PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
João Pessoa, Rua Corálio Soares, Centro
Telefone/Ramal: 6126 - E-mail: auditoria@trt13.jus.br
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Auditoria de Verificação da Efetiva Utilização das Soluções de TIC
João Pessoa/PB – Outubro/2023
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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO CONCLUSIVO
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Protocolo 7.975/2023
1.2. Área(s) Auditada(s): Setic
1.3. Objeto: Verificação da Efetiva Utilização das Soluções de Tecnologia da
Informação e Comunicação Adquiridas com Recursos Próprios ou
Descentralizados do CSJT nos exercícios de 2021 e 2022
1.4. Equipe de Auditoria: Maurício Dias Sobreira Bezerra, Marcos José
Alves da Silva, Mari Hara Onuki Monteiro, Nathália de Almeida Torres,
Mona Larissa Costa Freire
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SUMÁRIO
1. IDENTIFICAÇÃO......................................................................................................... ... 2
2. INTRODUÇÃO..................................................................................................................4
3. VISÃO GERAL DO OBJETO………………………………………..………………………...5
3.1 SETORES ENVOLVIDOS NO ESCOPO DA AUDITORIA ..........................….…..........5
3.2 LEGISLAÇÃO PERTINENTE UTILIZADA NA AUDITORIA........................…....….......5
4. METODOLOGIA...........................................................................................…................6
4.1. LIMITAÇÕES…………………………………………...……………………………………..6
5. DA EXECUÇÃO DA AUDITORIA........................................….........................................7
6. CONTROLES INTERNOS……………….……..…..……………………….…………………8
7. CONCLUSÕES...............................................................................................................11
8. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO............….............................. ............................12
GLOSSÁRIO......................................................................................................................14
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2. INTRODUÇÃO
A Secretaria de Auditoria do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
cumprimento ao seu Plano Anual de Auditoria para o exercício de 2023, instaurou a
presente auditoria, comunicado 9/2023, Proad 7975/2023, com o objetivo de avaliar a
efetiva utilização das soluções de TIC adquiridas com recursos próprios ou
descentralizados pelo CSJT nos anos de 2021 e 2022.
Para tanto, delegou-se a responsabilidade aos servidores apontados pelo
comunicado supra para desenvolver este trabalho com vistas a responder a uma única
questão:
Todas as soluções de tecnologia da informação e comunicação, sejam elas
hardware ou software, adquiridas com recursos próprios ou descentralizados pelo CSJT
nos anos de 2021 e 2022, estão sendo efetivamente utilizadas?
Espera-se com esta auditoria aferir se as soluções de tecnologia da informação
adquiridas estão sendo usadas de forma adequada e se estão contribuindo para o
alcance dos objetivos institucionais, bem como para identificar eventuais problemas e
sugerir correções.
Importante salientar aqui que esta auditoria tem sido executada periodicamente, a
vários anos, sempre com sucesso. Inicialmente, sob a coordenação do CSJT, como nos
anos de 2015 e 2016 (protocolos 10761/2015 e 7708/2016). Mais recentemente, de
forma independente, a exemplo dos protocolos 11681/2018 e Proad 26706/2021, como
determinado pelo CSJT a todos os Regionais do Trabalho, no Ofício-Circular
CSJT.SG.CCAUD 115/2019, letra e) “incluir, periodicamente, em seus planos anuais de
auditoria, ações de controle que verifiquem o efetivo uso dos recursos investidos em
Tecnologia da Informação, sejam originários do orçamento do CSJT ou do próprio
Tribunal” (nos autos do Protocolo 18509/2019, que tratou do PA 504.720-2019-3 CSJT,
que julgou a descentralização de recursos TIC nos Regionais Trabalhistas no anos de
2014 a 2017).
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3. VISÃO GERAL DO OBJETO
Avaliação da efetiva utilização das soluções de tecnologia da informação e
comunicação adquiridas com recursos próprios ou descentralizados do CSJT nos anos de
2021 e 2022.
3.1. SETOR(ES) ENVOLVIDO(S) NO ESCOPO DA AUDITORIA
Setic
3.2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE UTILIZADA NA AUDITORIA
CF 1988
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4. METODOLOGIA
Para alcance dos objetivos e comprovação das questões definidas pelo CNJ no
planejamento, a equipe seguiu a metodologia relativa à auditoria de conformidade
atualmente adotada pelos diversos Órgãos e Entidades de Fiscalização Superior (EFS),
notadamente a Resolução 309/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
4.1. LIMITAÇÕES
A presente auditoria foi dificultada pela resposta intempestiva da Setic à RDI
16/2023, protocolada sob o número 8278/2023. Tal limitação foi, entretanto, superada pela
concessão de novo prazo pela Presidência deste Regional.
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5. DA EXECUÇÃO DA AUDITORIA
A RDI 16/2023, protocolada sob o número 8278/2023, informou os protocolos das
contratações das soluções de TIC adquiridas nos anos de 2021 e 2022.
Utilizou-se o critério de materialidade e foram analisados os objetos contratados
com valores superiores a R$ 100.000,00.
A presente auditoria não detectou nenhum achado.
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6. CONTROLES INTERNOS
Controle Interno é definido como sendo um processo conduzido pela estrutura de
governança, administração e outros profissionais da entidade, e desenvolvido para
proporcionar segurança razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados a
operações, divulgação e conformidade.
O controle interno auxilia as entidades a alcançar objetivos importantes e a
sustentar e melhorar o seu desempenho, e consiste em cinco componentes integrados:
ambiente de controle; avaliação de riscos; atividades de controle; Informação e
comunicação e atividades de monitoramento.
Ambiente de controle conjunto de normas, processos e estruturas que fornece a
base para a condução do controle interno por toda a organização.
Avaliação de riscos processo dinâmico e iterativo para identificar e avaliar os
riscos à realização dos objetivos.
Atividades de controle ações estabelecidas por meio de políticas e
procedimentos que ajudam a garantir o cumprimento das diretrizes determinadas pela
administração para mitigar os riscos à realização dos objetivos.
Informação e comunicação informação é necessária para que a entidade cumpra
responsabilidades de controle interno a fim de apoiar a realização de seus objetivos e a
comunicação é o processo contínuo e iterativo de proporcionar, compartilhar e obter as
informações necessárias.
Atividades de monitoramento avaliações contínuas, independentes, ou uma
combinação das duas, para se certificar da presença e do funcionamento de cada um dos
cinco componentes de controle interno, inclusive a eficácia dos controles nos princípios
relativos a cada componente.
O presente trabalho foi dificultado pela resposta intempestiva da área auditada, o
que acusou a existência de graves deficiências do controle interno daquela Secretaria, em
todos os componentes de controle.
Inicialmente, convém explicitar os objetivos da auditoria do setor público, conforme
ISSAI 100, item 17, em que esclarece que o ambiente da auditoria do setor público é
aquele no qual governos e outras entidades do setor público são responsáveis pelo uso
de recursos provenientes de tributação e outras fontes, para a prestação de serviços aos
cidadãos e outros beneficiários. Referida norma assevera que essas entidades devem
prestar contas de sua gestão e desempenho, assim como do uso dos recursos, tanto para
aqueles que proveem os recursos como para aqueles que dependem dos serviços
prestados com a utilização de tais recursos, incluindo os cidadãos. Dessa maneira, a
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auditoria do setor público ajuda a criar condições apropriadas e a fortalecer a expectativa
de que as entidades do setor público e os servidores públicos desempenharão suas
atribuições de modo efetivo, eficiente, ético e em conformidade com as leis e os
regulamentos aplicáveis.
Conforme o Manual de Auditoria do Poder Judiciário (2023), o processo de
auditoria compreende o conjunto de etapas destinado a examinar a regularidade e avaliar
a eficiência da gestão administrativa e dos resultados alcançados, bem como apresentar
subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e controles internos
de uma organização.
Ainda de acordo com o artigo 12, caput, da Resolução Administrativa n.º 100/2020,
deste Tribunal Regional do Trabalho, a atuação da unidade de auditoria interna abrange o
exame de atos, fatos e contratos administrativos, incluindo a avaliação de sistemas,
operações, programas ou projetos de interesse da atividade de auditoria.
Para tornar exequível tal mister, é imprescindível que seja conferido à unidade de
auditoria interna o acesso a documentos, registros e informações, na forma preconizada
pelo artigo 5.º, parágrafos 1.º e 2.º, da Resolução Administrativa n.º 100/2020,
reproduzidos a seguir:
§ Os servidores de outras unidades orgânicas do tribunal devem auxiliar a
unidade de auditoria interna, sempre que necessário, para que a auditoria possa cumprir
integralmente as competências, atribuições e responsabilidades a ela conferidas.
§ A unidade de auditoria interna, no desempenho de atividades de auditoria ou
consultoria, poderá requisitar aos titulares de quaisquer secretarias, coordenadorias e/ou
seções, documentos, informações ou manifestações necessários à execução de seus
trabalhos, fixando prazo razoável para atendimento.
A falta ou a intempestividade na resposta aos questionamentos da auditoria pode
ter diversas consequências, tanto para a administração pública como para a sociedade
em geral. Dentre as consequências possíveis, esta equipe de auditoria destaca as
seguintes, por ordem de criticidade, enfatizando tratar-se de lista não exaustiva:
1. Prejuízo à transparência e accountability: A auditoria é uma ferramenta
importante para garantir a transparência e a prestação de contas da administração
pública. A não resposta aos questionamentos da auditoria pode prejudicar a transparência
e a accountability, uma vez que impede a identificação de eventuais irregularidades, a
definição dos responsáveis e o encaminhamento para a adoção de medidas corretivas.
2. Prejuízo à gestão de riscos: A auditoria é uma ferramenta importante para a
gestão de riscos na administração pública. A não resposta aos questionamentos da
auditoria pode prejudicar a identificação e a gestão de riscos, o que pode acarretar
prejuízos financeiros e/ou a gestão dos recursos públicos. ainda o aumento do
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risco de fraude e abuso proporcionada pela ausência de supervisão adequada.
3. Prejuízo à governança: A auditoria interna desempenha um papel crítico na
melhoria dos controles internos e na promoção da boa governança. A não resposta aos
questionamentos da auditoria pode prejudicar a governança da administração pública,
uma vez que impede a identificação de eventuais falhas e por conseguinte a adoção de
medidas corretivas. Isso pode levar a uma gestão ineficiente e ineficaz dos recursos
públicos, comprometendo a qualidade dos serviços prestados à população.
4. Prejuízo à confiança: A não resposta aos questionamentos da auditoria pode
prejudicar a confiança da administração pública, sob a ótica do cidadão, uma vez que a
integridade do setor público fica comprometida. No que tange à auditoria, a confiança
depositada em outras declarações feitas pela administração no decorrer da auditoria é
diretamente afetada.
5. Falhas na detecção de irregularidades: A ausência de informações completas e
precisas pode dificultar a detecção de irregularidades, como fraudes, desperdício ou
abuso de recursos públicos, o que pode prejudicar a integridade e a eficiência das
operações governamentais.
6. Impacto negativo na alocação de orçamento: A falta de transparência e
responsabilidade impacta negativamente o controle da eficiência do gasto orçamentário,
quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, efetividade, eficácia e equidade.
Por todo o exposto, e considerando que o auditado é a parte responsável pela
informação sobre o objeto, ao mesmo tempo em que é o responsável pelo próprio objeto
da auditoria, resta evidenciado que os controles internos da Setic nesta auditoria foram
considerados INSUFICIENTES e carecem de revisões de melhoria.
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7. CONCLUSÕES
A presente auditoria teve como objetivo de avaliar a efetiva utilização das soluções
de TIC adquiridas com recursos próprios ou descentralizados pelo CSJT nos anos de
2021 e 2022.
Após os exames realizados, concluiu-se que as soluções de tecnologia da
informação e comunicação, sejam elas hardware ou software, adquiridas com recursos
próprios ou descentralizados pelo CSJT nos anos de 2021 e 2022, estão sendo
efetivamente utilizadas.
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8. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Em face do caráter conclusivo deste relatório, sugere-se seu envio ao Exmo. Sr.
Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para conhecimento e
adoção das providências que entender necessárias.
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À superior apreciação do Diretor da Secretaria de Auditoria
Maurício Dias Sobreira Bezerra
(Líder da Equipe de Auditoria)
Nathália de Almeida Torres
(Membro da Equipe de Auditoria)
Mari Hara Onuki Monteiro
(Membro da Equipe de Auditoria)
Marcos José Alves da Silva
(Membro da Equipe de Auditoria)
Mona Larissa Costa Freire
(Membro da Equipe de Auditoria)
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GLOSSÁRIO
CCAUD – Coordenadoria de Auditoria
CF – Constituição Federal
CSJT – Conselho Superior da Justiça do Trabalho
RDI – Requisição de Documentos e Informações
PA – Processo Administrativo
Proad – Protocolo Administrativo
Setic – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SG -- Secretaria-Geral
TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação
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