rios ora identificados, entendemos, smj, caberá à Administra-
ção do Regional a orientação formal à Seção de Suporte Pré -
vio às Contratações – SSPC, unidade técnica responsável pe-
lo processamento das contratações até o limite de dispensa
de licitação (comum e eletrônica) e por inexigibilidade, bem
como às unidades demandantes, pois indicam integrantes téc-
nicos e integrantes demandantes, na condição de membros
das Equipes de Planejamento das Contratações.
2. Com relação ao elemento descrito no item ‘j’ do Inciso
XXIII, do artigo 6º – adequação orçamentária:
Justificativa:
. 2.358/2023, 2.439/2023, 5.525/2023, 6.685/2023 e
7.012/2023 e 10.979/2022:
Constata-se, nos Termos de Referência, a ausência de infor -
mação relativa à dotação orçamentária, procedimento a ser
adotado pela equipe de planejamento da contratação.
Cumpre informar que o procedimento de identificação da dota -
ção orçamentária, consiste na solicitação à Secretaria de Or -
çamento e Finanças – SOF, mediante despacho do Diretor da
Secretaria Administrativa, apenas para as contratações que
não envolvam equipes de planejamento.
Oportunamente, sugerimos que o procedimento de identifica-
ção da dotação orçamentária, pelas equipes de planejamento
das contratações, seja inserido no mapeamento das contrata-
ções do Regional, para fins de formalização de fluxo proces-
sual, bem como orientação ás referidas equipes.
CONCLUSÃO
Tendo em vista o resultado do presente processo de Auditoria,
temos a informar que os processos auditados, na sua totalida -
de, tiveram seus artefatos (Estudos Técnicos Preliminares,
Termos de Referência, Mapas de Riscos) produzidos/elabora-
dos por Equipes de planejamento da Contratação, e não pela
Seção de Suporte Prévio às Contratações – SSPC, conforme
registrado no Relatório apresentado, notadamente no campo
“possíveis Causas (Falha nos controles internos da unidade
responsável)”.
Dessa forma, entendemos, smj, descabida a imputação de
responsabilidade de falha processual por parte da supramen -
cionada unidade técnica.
Análise da
Equipe de
Auditoria
Inicialmente quanto ao “possíveis Causas (Falha nos controles
internos da unidade responsável)”, temos a frisar que havendo
falha/inconsistência, há falha nos controles internos daquela
unidade responsável por aquela informação/procedimento.
Cabe ressaltar que a manifestação solicitada conforme se po -