2. INTRODUÇÃO
O Conselho Nacional de Justiça, no cumprimento de sua missão
institucional, publicou, em 2018, a Resolução CNJ nº 255 que instituiu a
Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder
Judiciário.
Em seu artigo 3º a referida Resolução previu a “criação de grupo de
trabalho, responsável pela elaboração de estudos, análise de cenários, eventos
de capacitação e diálogo com os Tribunais sobre o cumprimento desta
Resolução”, que foi instituído pela Portaria CNJ nº 66 de 04/09/2018, alterada
pela Portaria CNJ nº 126 de 15/10/2018. Entre as deliberações do mencionado
Grupo de Trabalho, constou a determinação para a realização de Diagnóstico da
Participação Feminina no Poder Judiciário.
Na época foi expedido ofício solicitando aos Tribunais que encaminhassem
os dados sobre a atuação feminina no Poder Judiciário nos últimos 10 anos
(entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2018). Dos 90 tribunais, 68
encaminharam as informações requeridas, totalizando assim um índice de
participação de 76% dos órgãos do Poder Judiciário.
Dentre Tribunais Regionais do Trabalho, os seguintes regionais deixaram
de encaminhar o material solicitado: TRT 4, TRT 10, TRT 13, TRT 15, TRT 19,
TRT 20 e TRT 24.
Assim, a Secretaria de Auditoria do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, em consenso com um importante compromisso assumido pela atual
gestão do TRT 13, entendendo a importância de um trabalho como este e em
cumprimento ao seu Plano Anual de Atividades de Auditoria para o exercício de
2023, item 2.1.5 Auditoria sobre a Representatividade Institucional Feminina no
TRT13, Comunicado de Auditoria 06/2023 da SECAUD TRT 13ª Região, PROAD
nº 5.396/2023, instaurou a presente auditoria, com o seguinte objetivo:
• Avaliar o cumprimento do art. 2º da Resolução 255/2018 do CNJ; avaliar a
política de inclusão de representatividade institucional feminina no âmbito
do TRT13; avaliar se os critérios e práticas adotadas são eficientes (que
produz o resultado esperado); avaliar a adoção de política de gestão por
competência para ocupação dos cargos e funções de confiança com
equidade de gênero no TRT13.
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