INTRODUÇÃO
A Secretaria de Auditoria do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região realizou
auditoria financeira integrada com conformidade no TRT 13 com o objetivo de verificar se
as demonstrações contábeis do TRT13, referentes ao exercício de 2023, estão sendo
elaboradas e apresentadas de acordo com as normas contábeis e marcos regulatórios
aplicáveis à matéria, referentes à situação patrimonial, financeira e orçamentária da
entidade em 2023. Além disso, visa verificar se as transações subjacentes às
demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias, incluindo atividades, operações e
atos de gestão relevantes também cumprem as normas que regem o TRT13, quanto à
legalidade (aderência a critérios formais tais como leis, regulamentos e acordos
aplicáveis) e à legitimidade (observância aos princípios gerais que regem a gestão
financeira responsável, incluindo a economicidade e a conduta de agentes públicos).
Conforme o Manual de Auditoria Financeira do Tribunal de Contas da União (2016),
o principal objetivo da auditoria financeira é melhorar e promover a prestação de contas
de órgãos e entidades públicas. Por sua vez, a ISSAI 200 esclarece que o propósito de
uma auditoria de demonstrações financeiras é aumentar o grau de confiança dessas
demonstrações por parte dos usuários previstos. Para isso, o auditor deve expressar uma
opinião que forneça segurança razoável aos tomadores de decisão sobre a existência ou
não de distorções relevantes nas informações financeiras divulgadas, independente se
causadas por erro ou fraude.
A auditoria é decorrente do Comunicado de Auditoria TRT/SAI nº 11/2023 (Protocolo
nº 10.494/2023), e é conduzida de acordo com as Normas de Auditoria do Tribunal de
Contas da União (NAT), com as Normas Internacionais de Auditoria (ISSAI) emitidas pela
INTOSAI (International Organisation of Supreme Audit Institutions) e com as normas
profissionais e técnicas relativas à auditoria emitidas pelo Conselho Federal de
Contabilidade (CFC).
Este relatório refere-se à fase preliminar da auditoria, realizada entre os meses de
outubro a novembro de 2023, antes do encerramento do exercício, e o seu objetivo é
comunicar tempestivamente ao nível apropriado da administração todas as distorções
relevantes detectadas durante a auditoria, de forma que seja possível efetuar os ajustes
necessários para evitar que as demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias
sejam encerradas com distorções relevantes e a equipe de auditoria seja levada a emitir
uma opinião modificada.