PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Auditoria dos Resultados da Gestão
João Pessoa, Abril de 2024.
1
ÍNDICE
SUMÁRIO EXECUTIVO 3
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS 4
SUMÁRIO 5
I. INTRODUÇÃO 6
I.I. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DE GESTÃO 8
I.I.I.DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8
I.I.I.DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL 11
II. RESULTADOS DOS EXAMES (ACHADOS DE AUDITORIA) 13
III. RECOMENDAÇÕES 22
IV. BOAS PRÁTICAS 22
V. CONCLUSÃO 24
2
SUMÁRIO EXECUTIVO (HIGHLIGHT)
Qual foi o trabalho realizado pela unidade de auditoria?
A Secretaria de Auditoria do TRT da 13ª Região realizou auditoria
operacional em relação à execução financeira e orçamentária do orçamento
aprovado pela Lei Orçamentária Anual n. 14.535/2022 e demais créditos
adicionais, bem como quanto à execução dos objetivos estratégicos
definidos no Planejamento Estratégico Institucional (2021-2026), referentes
ao exercício de 2023.
A auditoria foi realizada no período de 18/03/2024 a 26/04/2024 e
seus resultados contribuem para a avaliação dos resultados quantitativos e
qualitativos da gestão.
Por que a unidade de auditoria realizou esse trabalho?
A presente auditoria encontra-se prevista no item 2.1.4 do Plano
Anual de Auditoria (PAA) desta SECAUD, aprovado pela Presidência e
publicado no portal deste Tribunal, acessível em
https://www.trt13.jus.br/institucional/auditoria/planos-anuais-de-auditoria-do-
trt-da-13a-regiao.
Quais as conclusões alcançadas pela unidade de auditoria? Quais as
recomendações que deverão ser adotadas?
Sob a ótica da execução do orçamento, o TRT13 alcançou, em
2023, a execução orçamentária de 97,40%, considerando-se, para tanto, a
despesa liquidada, ou seja, a despesa no momento em que houve o
recebimento dos bens e serviços contratados, nas condições requeridas.
Quanto ao cumprimento do planejamento estratégico institucional
2021-2026, não houve o alcance, em 2023, de 3 indicadores estratégicos
estabelecidos, quais sejam: IPSMS, ICONc e TMASM. Tais indicadores
relacionam-se diretamente ao cumprimento dos Objetivos Estratégicos 8, 7
e 6, respectivamente. Durante o trabalho da auditoria, foram levantadas
pelas unidades auditadas possíveis soluções ou iniciativas, cuja
implementação pode contribuir para melhoria do desempenho do TRT13
diante dos indicadores de produtividade citados e, em última instância,
contribuir com o aprimoramento dos serviços judiciais neste Regional.
Esta auditoria não resultou em Recomendações.
3
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
BI – Business Intelligence (tradução para português: inteligência de negócios)
CEJUSC – Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania
CSAÚDE – Coordenadoria de Saúde
CNJ – Conselho Nacional de Justiça
CSJT Conselho Superior da Justiça do Trabalho
EFS - Entidades de Fiscalização Superior
ICONc - índice de Conciliação
IPSMS - Índice de Realização de Exames Periódicos de Saúde
(magistrados/servidores)
LOA – Lei Orçamentária Anual
PPA – Plano Plurianual
PROAD – Sistema de Processo Administrativo Eletrônico
RA - Resolução Administrativa
SECAUD Secretaria de Auditoria
SEGEJUD Secretaria-Geral Judiciária
SEGEST Secretaria de Gestão Estratégica
SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira
SIGEO/JT Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho
SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças
TMASM - Tempo Médio entre a Afetação e o Acórdão de Mérito
TRT13 Tribunal Regional do Trabalho da 13.ª Região
4
SUMÁRIO
Este relatório de auditoria está estruturado em quatro seções. A primeira
seção é denominada Introdução, onde são apresentados a(o) leitor(a)
elementos que contextualizam sobre o trabalho realizado e, por sua vez,
auxiliam à compreensão do relatório.
Na segunda seção são apresentados os Resultados dos exames, também
conhecidos como achados de auditoria. Os achados de auditoria constituem
o resultado da comparação entre o critério e a condição.
Na terceira seção são trazidas as Recomendações formuladas pela equipe
de auditoria. As recomendações consistem em ações solicitadas pela
unidade de auditoria às unidades auditadas, com a finalidade de corrigir
desconformidades, tratar riscos e aperfeiçoar processos de trabalho e
controle. Não fazem parte dos achados, mas decorrem desses registros e
são fundamentais para que a auditoria interna atinja seu propósito de
agregar valor à gestão.
Na quarta seção são destacadas as Boas práticas adotadas pela
Administração em face da temática.
Por fim, na quinta seção é apresentada a Conclusão da auditoria diante
dos objetivos formalmente estabelecidos.
5
INTRODUÇÃO
A Secretaria de Auditoria do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em cumprimento ao seu Plano Anual de Atividades de Auditoria
Interna para o exercício de 2024, item 2.1.4 Auditoria dos Resultados da
Gestão de 2023, Comunicado de Auditoria 04/2024 da Secaud TRT 13ª
Região, PROAD nº 2680/2024, instaurou a presente auditoria, com os
seguintes objetivos:
1) Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão,
em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos
estabelecidos no plano plurianual (PPA), dos objetivos estabelecidos no
plano estratégico, da execução física e financeira das ações da Lei
Orçamentária Anual (LOA) vinculadas a programas temáticos, identificando
as causas de insucessos no desempenho da gestão.
2) Avaliação da qualidade e suficiência dos controles internos
administrativos com vistas a garantir que seus objetivos estratégicos sejam
atingidos, considerando os seguintes elementos do sistema de controles
internos da unidade:
a) ambiente de controle;
b) avaliação de risco;
c) atividades de controle;
d) informação e comunicação
e) monitoramento.
Sendo assim, foi constituída a Equipe de Auditoria pelo
COMUNICADO DE AUDITORIA/TRT/SECAUD 04/2024, de 18 de março de
2024, sequencial 1 do PROAD n. 2680/2024.
Para alcance dos objetivos e comprovação das questões de
auditoria definidas no planejamento, a equipe de auditoria utilizou-se de
metodologia atualmente adotada pelos diversos Órgãos e Entidades de
Fiscalização Superior (EFS), notadamente a Resolução nº 309/2020 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata sobre as diretrizes técnicas
6
das atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sendo utilizadas as
seguintes técnicas de auditoria:
- Análise Documental: verificação de processos, atos
formalizados, planilhas e documentos que conduzam à formação de indícios
e evidências;
- Correlação entre as informações obtidas: cotejamento entre
normativos, documentos, controles internos e auxiliares, declarações e
dados;
- Revisão analítica: verificação do comportamento de valores
significativos, mediante índices, quocientes, indicadores de desempenho,
quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de
situações ou tendências atípicas.
A Constituição Federal prevê no seu art. 74:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão,
de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade
de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à
eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem
como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito
privado;
No mesmo sentido, o Regulamento Geral do TRT13, Resolução
Administrativa (RA) 68/2021, dispõe no seu art.20 incisos I e II que
compete a Secretaria de Auditoria:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual;
II - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e os programas
de gestão;
A auditoria de acompanhamento orçamentário e financeiro procura
monitorar e avaliar a execução orçamentária com vista a promover a
eficiência, eficácia e a efetividade da gestão orçamentária.
Para a realização do trabalho foi utilizado o Sistema de
Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e o Sistema de Gestão
Orçamentária da Justiça do Trabalho (Sigeo-JT).
Esta auditoria não apresentou limitações.
7
I.I - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DE GESTÃO
I.I.I. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cumprimento das Metas do Orçamento Anual
A execução das ações destinadas a este Tribunal está disposta, de
forma sintética, no quadro a seguir, refletindo uma utilização de 97,40% do
total de recursos disponibilizados:
Tabela nº 01 Quadro de Detalhamento de Programas 2023
DETALHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS ORÇAMENTÁRIOS DO TRT13
AÇÕES
DOTAÇÃO
AUTORIZADA*
DESPESA
REALIZADA**
%
Assistência jurídica a pessoas carentes R$ 1.700.000,00 R$ 1.697.531,99 99,85 %
Ativos civis da União R$ 280.521.485,00 R$ 273.014.637,40 97,32%
Apreciação de causas na Justiça do Trabalho R$ 25.665.262,00 R$ 23.193.179,23 90,37 %
Apreciação de causas na Justiça do Trabalho R$ 2.935.181,00 R$ 2.780.643,21 94,73 %
Apreciação de causas na Justiça do Trabalho
Capacitação de Recursos Humanos
R$ 525.300,00 R$ 520.637,73 99,11 %
Apreciação de causas na Justiça do Trabalho
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
R$ 113.189,00 R$ 101.228,59 89,43 %
Apreciação de causas na Justiça do Trabalho R$ 1.603.564,00 R$ 1.571.260,58 97,98 %
Apreciação de causas na Justiça do Trabalho
Trabalho Seguro
R$ 18.000,00 R$ 18.000,00 100,00%
Publicidade institucional e de utilidade pública R$ 300.000,00 R$ 284.283,64 94,76 %
Assistência médica e odontológica aos servidores e seus
dependentes
R$ 18.149.095,00 R$ 18.057.682,76 99,50 %
Benefícios Obrigatórios / Assistência pré escolar aos
dependentes dos servidores
R$ 1.770.442,00 R$ 1.655.371,14 93,50 %
Benefícios Obrigatórios / Auxílio transporte dos servidores R$ 10.802,00 R$ 8.333,81 77,15 %
Benefícios Obrigatórios / Auxílio alimentação dos
servidores
R$ 14.257.380,00 R$ 14.206,508,18 99,64 %
Benefícios Obrigatórios / assistenciais – R$ 76.921,00 R$ 53.246,04 69,22 %
8
funeral/natalidade/etc
Contribuição da União para o custeio do Regime de
Previdência dos Servidores Públicos Federais
R$ 51.432.440,00 R$ 48.562.563,51 94,42 %
Aposentadorias e pensões civis da União R$ 137.032.930,00 R$ 136.504.970,02 99,61 %
Benefício Especial e Demais Complementações de
Aposentadorias
R$ 708.299,00 R$ 650.808,05 91,88 %
TOTAL R$ 536.820.270,00 R$ 522.880.385,88 97,40 %
Fonte: https://www.trt13.jus.br/contaspublicasng/#/execucaoOF)
* Dotação Autorizada – Dotação Inicial + Créditos Adicionais
** Despesa Realizada – Despesa Liquidada
Para a aferição do cumprimento das ações estabelecidas pelo
Orçamento Anual, referentes ao exercício de 2023, foi feita uma relação
comparativa entre a dotação autorizada e a despesa executada, cuja
expressão matemática é apresentada a seguir: despesa executada / dotação
autorizada x 100%. Para avaliação do resultado encontrado, adotou-se o
critério seguinte: considerou-se INEFICAZ as ações cujos percentuais de
execução encontram-se abaixo de 70%.
Observa-se na tabela nº 01 que a única ação que apresentou
percentual de execução abaixo de 70% foi a ação Benefícios assistenciais -
funeral/natalidade/etc. Entretanto, a não ocorrência dos fatos geradores da
respectiva despesa é justificativa plausível para o percentual de realização
da despesa autorizada abaixo de 70%, de modo que este não é considerado
um achado negativo pela auditoria.
Avaliação da Execução Orçamentária
Conforme Gráfico nº1, retratado abaixo, é possível aferir que, no
exercício de 2023, as ações Ativos civis da União e Aposentadoria e
pensões civis representaram as ações de maior relevância quantitativa (R$)
dentro da execução orçamentária do TRT13, responsáveis por 52,26% e
25,53% da despesa autorizada, respectivamente. Somadas, a execução de
referidas ações representam 77,79% do orçamento:
9
G r á f i c o n º 0 1 E x e c u ç ã o O r ç a m e n t á r i a - D e t a l h a m e n t o p o r Ações (%) Exercício: 2023
Fonte: elaboração da equipe
Em análise retrospectiva e comparativa, verifica-se que, nos
últimos 5 anos, o TRT13 manteve o índice de execução das despesas
autorizadas sempre acima de 95%.
Quadro nº 01 Evolução Anual da Execução da Despesa 2019 a 2023
EVOLUÇÃO ANUAL DA EXECUÇÃO DA DESPESA - TRT13
2019 2020 2021 2022 2023
98,47% 99,31% 97,21% 98,59% 97,40%
Fonte: elaboração da equipe
De acordo com o §10 do artigo 165 da Constituição Federal, a
administração tem o dever de executar as programações orçamentárias,
adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a
efetiva entrega de serviços à sociedade. Esse dever de executar as
programações que constam da lei orçamentária foi inserido pela Emenda
Constitucional n.
o
100, de 2019.
O dever de execução é um vínculo imposto ao gestor, no interesse
da sociedade que o impele a tomar todas as medidas necessárias
(empenho, contratação, liquidação, pagamento) para viabilizar a entrega de
bens e serviços correspondentes às programações da lei orçamentária. A
10
própria Constituição esclarece que o dever de execução não se aplica nos
casos em que há impedimentos de ordem técnica ou legal, na medida em
que representam óbice intransponível para o gestor.
Dessa feita, o caráter impositivo da execução do orçamento
importa apenas para as chamadas despesas discricionárias (não
obrigatórias).
Da análise da execução do orçamento realizado verifica-se que
houve ampla efetividade do cumprimento do princípio da programação pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 13.ª Região, no exercício de 2023.
I.I.II. DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL
Cumprimento dos Objetivos e Metas do Planejamento Estratégico
A execução das metas estabelecidas pelo Planejamento
Estratégico Institucional deste Tribunal está disposta, de forma sintética, no
quadro a seguir:
Quadro nº 02 Quadro de Execução do Planejamento Estratégico
Insticional - 2023
DETALHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - TRT13
OBJETIVO
ESTRATÉGICO
DESCRIÇÃO INDICADORES METAS RESULTADOS
Objetivo Estratégico 1
Fortalecer a Comunicação e
as Parcerias Institucionais
Índice de Ações Integradas de
Comunicação Social (IAIC).
100% 100%
Índice de satisfação com a comunicação
externa.
80% 91%
Índice de satisfação com a comunicação
Interna.
80% 90%
Objetivo Estratégico 2 Promover o trabalho decente
e a Sustentabilidade
Implantar, no ano de 2023, um projeto
oriundo do laboratório de inovação, com
avaliação de benefícios à sociedade e
relacionado à Agenda 2030 (Meta 9 –
CNJ).
1 49
Promover pelo menos uma ação visando o
combate ao trabalho infantil (META
11/CNJ).
1 17
Percentual de execução do Plano de
Logística Sustentável - PLS do TRT13.
86% 88%
Índice de participação de mulheres nos
comitês e comissões do TRT13.
27% 32%
11
Índice de Participação de Mulheres nos
Cargos em Comissão de Livre Indicação
do Presidente do TRT13.
36% 40%
Objetivo Estratégico 3
Fortalecer a Governança e a
Gestão Estratégica
Índice de processos de trabalho críticos
mapeados com identificação dos controles
internos (IPMCI).
5 10
Índice de execução do Plano de Obras
95% 100%
Tempo Médio de Licitações Concluídas
(TDLC).
quanto menor melhor
150 146
Objetivo Estratégico 4
Promover a integridade e a
transparência em relação aos
atos de gestão praticados
Índice de Atendimento às deliberações e às
recomendações de Auditoria (IADRDA).
50% 58%
Objetivo Estratégico 5
Garantir a duração razoável
do processo
Índice de Processos Julgados (META 1 /
CNJ).
100% 97,48%
Índice de processos antigos (META 2 /
CNJ).
93% 99,55%
Tx de congestionamento líquida, exceto
execuções fiscais (META 5 / CNJ).
quanto menor melhor
34% 28,10%
Tempo Médio de Duração do Processo na
Fase de Conhecimento no Primeiro Grau
(TMDP1).
quanto menor melhor
90 88
Tempo Médio de Duração do Processo no
Segundo Grau (TMDP2).
quanto menor melhor
50 48
Objetivo Estratégico 6
Garantir a efetividade do
tratamento das demandas
Tempo médio entre a afetação e o acórdão
de mérito (TMASM).
quanto menor melhor
60 150
Objetivo Estratégico 7
Assegurar o tratamento
adequado dos conflitos
Índice de Conciliação (META 3 / CNJ).
40% 35%
Índice de conciliação no 2o Grau.
8% 9,7%
Objetivo Estratégico 8
Incrementar modelo de gestão
de pessoas em âmbito
nacional
Índice de Clima Organizacional (ICO).
70% 73%
Índice de realização de exames periódicos
de saúde (magistrados/servidores) IPSMS.
70% 64%
Quantidade de Ações de Promoção,
Prevenção e Vigilância em saúde de
Magistrados e Servidores.
20 33
Índice Mínimo de Capacitação dos
Servidores em Competências (IMCSC).
60% 78%
Índice de impacto dos eventos de
capacitação promovidos pelo TRT (IIEC).
80% 96%
Objetivo Estratégico 9
Aprimorar a governança de
TIC e a proteção de dados
Índice de satisfação com os sistemas de
TIC (ISTIC).
75% 92%
Igov TIC-JUD.
3 3
Objetivo Estratégico 10
Aperfeiçoar a gestão
orçamentária e financeira
Índice de Execução das Dotações para
Despesas Discricionárias (IEDD).
95% 98%
Objetivo Estratégico 11
Consolidar uma política de
inovação para a superação de
desafios institucionais
Quantidade de ações de Inovação
implementadas na rotina do Tribunal.
Quantidade.
20 50
Fonte: elaboração da equipe
12
Para verificação do cumprimento dos objetivos e das metas
estabelecidas pelo Planejamento Estratégico Institucional, referentes ao
exercício de 2023, foram realizados comparativos entre as metas
estabelecidas e o resultado alcançado, sendo considerado, por esta equipe
de auditoria, como INEFICAZ as metas cujos percentuais de cumprimento
encontram-se abaixo de 70% do previsto ou acima de 30% do previsto, no
caso das metas que tinham como objetivo a redução do resultado.
O Planejamento Estratégico Institucional ciclo 2021-2026 do
Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) aprovado pelo
Comitê de Governança Institucional do Regional, foi analisado e aprovado
pelo Pleno do Tribunal no dia 10 de março de 2022, tendo sido
disponibilizado no Diário Administrativo Eletrônico, através da Resolução
Administrativa nº 22/2022 e no Portal da Assessoria de Gestão Estratégica,
no dia 15 de Março de 2022.
II - RESULTADOS DOS EXAMES (ACHADOS DE AUDITORIA)
A seguir, são apresentados os achados da auditoria identificados
na fase de execução.
Quadro de Achados n° 1:
O indicador “Índice de Realização de Exames Periódicos de Saúde
(magistrados/servidores) (IPSMS)” apresentou grau de cumprimento abaixo da meta.
Descrição do
achado
O indicador “Índice de Realização de Exames Periódicos de Saúde
(magistrados/servidores) (IPSMS)” tinha como meta para 2023 manter
o índice de realização de exames periódicos de saúde em pelo menos
70% dos magistrados e servidores para 2023. Contudo o resultado
obtido para o indicador em 2023 foi de 64%.
Situação
encontrada
O Planejamento Estratégico Institucional alterou através da 1º Reunião
de Análise Estratégica do PEI 2021-2026 de 30/03/2023 o indicador
“Índice de Realização de Exames Periódicos de Saúde
(magistrados/servidores) (IPSMS)” definindo como meta para 2023
manter o índice de realização de exames periódicos de saúde em pelo
menos 70% dos magistrados e servidores para 2023. Contudo o
13
resultado obtido para o indicador em 2023 foi de 64%, o que equivale
a 8,57% abaixo da meta estabelecida.
Objeto
Planejamento Estratégico Institucional 2021-2026: Objetivo Estratégico
08.
Critério
Planejamento Estratégico Institucional 2021-2026;
Resolução CNJ n. 325/2020;
Ato CSJT GP SG n. 034/2024,
Resolução TRT13 n. 036/2021.
Evidência
BI’s de Governança e Gestão
Disponível em: https://app.powerbi.com/view?
r=eyJrIjoiYWUzMjM5MWItM2JjMi00ZjFiLTk1NzMtNzA2ZmNkM2MyM2
ZmIiwidCI6ImNjNjQ2NTg5LTkwYjctNDQ2Yi05MDIwLTVhOTY2MzBjM
GEyMSJ9&pageName=ReportSection
Possíveis
Causas
Falta de conscientização ou interesse por parte de servidores e
magistrados; ausência de campanhas de incentivos à realização de
exames periódicos.
Efeito
Riscos à saúde de magistrados e servidores; impacto na produtividade
e no desempenho do trabalho; aumento do absenteísmo.
Manifestação
do auditado
(PROAD n
o
2998/2024)
Embora tenha sido registrado aumento na quantidade de
servidores participantes do exame periódico no comparativo
entre os exercícios 2022 e 2023, ainda registramos a falta de
interesse dos servidores.
Foram enviados inúmeros convites para participação, por e-mail e
através de comunicações pela intranet.
Ainda com intuito de facilitar a realização dos exames
complementares (laboratoriais), a CSAUDE estabeleceu convênio
com laboratório para coleta no próprio ambiente laboral no
Edifício-sede e no Fórum Maximiano Figueiredo, evitando
deslocamento dos servidores. No entanto, apesar da divulgação,
não alcançamos o público esperado, pelo não comparecimento
dos servidores.
Outro aspecto que impactou o desempenho deste indicador, foi o
ingresso/admissão de servidores convocados no último concurso
e redistribuídos no decorrer do ano de 2023. Este quantitativo
aumenta o denominador no cálculo do percentual, embora não
seja obrigatória a participação deste público no exame periódico
no mesmo ano em que realizaram o exame admissional.
14
Importa destacar que neste ano de 2024 novas ações serão
adotadas para ampliar a participação, como por exemplo:
● sensibilização dos gestores e magistrados,
elaboração de um medidômetro em power BI para
acompanhamento da participação por unidade administrativa e
judiciária por parte da administração,
estímulo da realização de eventos de integração na data da
coleta laboratorial nos ambientes laborais, e
● exigência da entrega do Termo de Recusa.
Análise da
equipe
A Unidade Auditada, ao apresentar os motivos para não atingir a meta
estabelecida para o indicador “Índice de Realização de Exames
Periódicos de Saúde (magistrados/servidores) (IPSMS)”, também
informou sobre as medidas e ações implementadas para aumentar a
participação dos servidores/magistrados na realização dos exames
periódicos de saúde, visando assim assegurar o cumprimento da meta
estipulada para o ano de 2024.
Dessa forma, esta Secretaria de Auditoria (Secaud) dispensa a
elaboração de recomendações, uma vez que as medidas adotadas
para alcançar a meta do indicador satisfazem a necessidade de
recomendação, e a eficácia dessas ações será monitorada na
auditoria dos resultados da gestão de 2024, eliminando a necessidade
de monitoramento adicional das ações.
Recomendações
Nenhuma Recomendação será emitida.
Benefícios
esperados
-
Quadro de Achados n° 2:
O indicador “Índice de Conciliação (META 3/CNJ)” apresentou grau de
cumprimento abaixo da meta.
Descrição do
achado
O indicador “Índice de Conciliação (META 3/CNJ) tinha como meta
para 2023 alcançar anualmente o índice de conciliação de 40%, com
cláusula de barreira de 45%, até dezembro de 2026. Contudo o
resultado obtido para o indicador em 2023 foi de 35%.
Situação
encontrada
O Planejamento Estratégico Institucional incluiu o indicador “Índice de
Conciliação” e definiu como meta para 2023 alcançar anualmente o
15
índice de conciliação de 40%, com cláusula de barreira de 45%.
Contudo, o resultado obtido para o indicador, em 2023, foi de 35%.
Objeto
Planejamento Estratégico Institucional 2021-2026: Objetivo Estratégico
07.
Critério
Planejamento Estratégico Institucional 2021-2026;
Resolução CNJ n. 325/2020;
Ato CSJT GP SG n. 034/2024,
Resolução TRT13 n. 036/2021.
Evidência
BI’s de Governança e Gestão
Disponível em: https://app.powerbi.com/view?
r=eyJrIjoiYWUzMjM5MWItM2JjMi00ZjFiLTk1NzMtNzA2ZmNkM2MyM2
ZmIiwidCI6ImNjNjQ2NTg5LTkwYjctNDQ2Yi05MDIwLTVhOTY2MzBjM
GEyMSJ9&pageName=ReportSection
Possíveis
Causas
Ausência de recursos adequados para apoiar os processos de
conciliação; Complexidade dos casos; Ausência de campanhas de
incentivo à conciliação.
Efeito
Aumento dos custos judiciais; Congestionamento do sistema judicial;
Aumento da Litigância.
Manifestação
do auditado
(PROAD n
o
3043/2024)
A meta de 38,5% estipulada para o ano de 2023 não foi alcançada
diante do aumento do volume de casos novos distribuídos em
2023, o qual totalizou 28.142, representando um incremento de
27% em relação ao mesmo período do ano de 2022 (22.148
processos). Além disso, vale frisar que a maior litigante da
instância, a empresa ALPARGATAS S.A, que representou 10,5%
das demandas recebidas em 2023, conciliou em apenas 7
processos dos 4.055 julgados neste período. Somado a isso, o
Tribunal carece de um maior envolvimento das unidades
judiciárias da instância na realização de mais pautas de
audiência, bem como a ampliação de parcerias com o CEJUSC do
1º grau para auxiliar no cumprimento das metas estabelecidas.
Análise da
equipe
No 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, foram aprovadas 11
Metas Nacionais para o Judiciário Brasileiro alcançar em 2023. Dentre
elas, se encontra a Meta 3/CNJ que trouxe o seguinte direcionamento:
Estimular a conciliação.
No âmbito da Justiça do Trabalho, o comando da meta estabelecida
desdobrava-se na seguinte ação: “Aumentar o índice de conciliação
em relação à média do biênio 2020/2021, em 1 ponto percentual, com
16
cláusula de barreira de 40%” (Disponível em https://www.cnj.jus.br/wp-
content/uploads/2023/01/metas-nacionais-aprovadas-no-16o-enpj.pdf).
Referida meta encontra-se absorvida pelo Planejamento Estratégico
Institucional do TRT13 aprovado para o período de 2021 a 2026
compondo um dos indicadores relacionados ao objetivo estratégico 7,
que consiste em “Proporcionar o desenvolvimento da cultura de paz,
estimulando a aplicação de meios consensuais de solução de
conflito, como a mediação e a conciliação, com vistas a consolidar a
Política de Tratamento Adequada de Conflito de Interesses, prevista
na Resolução CNJ no 125/2010 e na Resolução CSJT no 174/2016”.
Dessa forma, o cumprimento da meta 3/CNJ tem sido monitorado pelo
indicador índice de Conciliação ICONc, de maneira que é possível
aferir, ao longo dos anos, o desempenho do TRT13 em face da meta
estabelecida e proceder à análise crítica e de tendências dos dados
estatísticos.
Conforme pode ser observado pelo Quadro acima, o TRT13 não
alcançou o resultado almejado, dentro da perspectiva do indicador
ICONc (Meta 3/CNJ), nos exercícios de 2022 e 2023.
É cediço que os indicadores são instrumentos de medição que
fornecem informações sobre o resultado da execução da estratégia,
comunicando o alcance das metas e sinalizando a necessidade de
ações corretivas.
Em que pese se tratar de importante ferramenta de gestão, o emprego
de indicadores funciona apenas como controle detectivo, não sendo,
portanto, capaz de mitigar ou tratar riscos.
Nesse sentido, se faz necessário um olhar pormenorizado da
governança a fim de engajar pessoas e unidades, dotando-as dos
recursos necessários, de modo a maximizar o alcance dos objetivos
definidos.
Os apontamentos trazidos pela Secretaria-Geral Judiciária
(SEGEJUD) no documento sequencial 7 do PROAD 3043/2024
apresentam relevante diagnóstico das causas que contribuíram para o
resultado alcançado pelo TRT13 em 2023, ao mesmo tempo em que
fornece valiosa contribuição ao sugerir rumos de ação que poderão
ser implementadas para auxiliar no cumprimento da meta
estabelecida.
17
Diante da missão conferida à Auditoria Interna de agregar valor à
gestão, esta SECAUD se limita a DAR CIÊNCIA do achado para que
sejam adotadas as providências reputadas cabíveis, a critério da
Administração, considerando a transversalidade do tema e partícipes
bem como as especificidades do objetivo que reverbera na atuação
jurisdicional.
Recomendações
Nenhuma Recomendação será emitida.
Benefícios
esperados
-
Quadro de Achados n° 3:
Indicador “Tempo Médio entre a Afetação e o Acórdão de Mérito” (TMASM)”
apresentou grau de cumprimento acima da meta.
Descrição do
achado
O indicador “Tempo Médio entre a Afetação e o Acórdão de Mérito”
(TMASM)” tinha como meta para 2023 manter o Tempo Médio Entre a
Afetação e o Acórdão de Mérito (TMASM) menor ou igual a 60 dias.
Contudo o resultado obtido para o indicador em 2023 foi de 150 dias.
Situação
encontrada
O Planejamento Estratégico Institucional incluiu através da RA TRT 13
nº 22/2022 o indicador “Tempo Médio entre a Afetação e o Acórdão de
Mérito” (TMASM)”, cuja meta para 2023 era a de manter o Tempo
Médio Entre a Afetação e o Acórdão de Mérito (TMASM) menor ou
igual a 60 dias. Contudo o resultado obtido para o indicador em 2023
foi de 150 dias, aproximadamente 150% acima da meta estabelecida.
Objeto
Planejamento Estratégico Institucional 2021-2026: Objetivo Estratégico
06.
Critério
Planejamento Estratégico Institucional 2021-2026;
Resolução CNJ n. 325/2020;
Ato CSJT GP SG n. 034/2024,
Resolução TRT13 n. 036/2021.
Evidência BI’s de Governança e Gestão
Disponível em: https://app.powerbi.com/view?
r=eyJrIjoiYWUzMjM5MWItM2JjMi00ZjFiLTk1NzMtNzA2ZmNkM2MyM2
ZmIiwidCI6ImNjNjQ2NTg5LTkwYjctNDQ2Yi05MDIwLTVhOTY2MzBjM
GEyMSJ9&pageName=ReportSection
18
Possíveis
Causas
Volume excessivo de casos; Sistemas informatizados inadequados ou
desatualizados; Problemas de Comunicação; Falta de Pessoal ou
Capacitação adequada.
Efeito
Impacto negativo na imagem institucional.
Manifestação
do auditado
(PROAD n
o
2999/2024)
No caso concreto foram julgados dois Incidentes de Resolução
de Demandas Repetitivas nos quais houve dificuldade de
composição de quorum, bem como a conversão do julgamento
em diligência, ocasionando a prolação do prazo entre a
admissibilidade e o julgamento.
Análise da
equipe
Verifica-se que o indicador TMASM se insere na perspectiva de
negócio Processos Internos do TRT13, sendo o único indicador
utilizado para monitorar o cumprimento do Objetivo Estratégico 6 que
busca “Garantir a efetividade do tratamento das demandas
repetitivas”. Tem-se que a meta estabelecida para viabilizar a
implementação do Objetivo Estratégico 6 objetiva à celeridade, na
medida em que requer que, anualmente, o Tempo Médio entre a
afetação e o acórdão de mérito (TMASM) seja menor ou igual a 60
dias, até dezembro de 2026.
Em consulta ao Painel BI de Gestão e Governança da SEGGEST,
constata-se que, em 2022 (primeiro ano de implantação do indicador),
a meta foi alcançada, uma vez que o desempenho do Tribunal
(TMASM) ficou em 56 dias. Já, no exercício de 2023, o desempenho
diferiu significativamente da meta estipulada, sendo obtido um
resultado de TMASM de 150 dias, excedente, portanto, em 150% a
meta (máxima) arbitrada.
Conforme apontado pela SEGEJUD, no documento sequencial 3 do
PROAD 2999/2024, o andamento processual de 2 Incidentes de
Resolução de Demandas Repetitivas ficou comprometido pelas razões
seguintes: 1) houve dificuldade de composição de quórum e 2) houve
a conversão do julgamento em diligência. Esses dois fatos teriam
contribuído para ocasionar a prolação do prazo entre a admissibilidade
e o julgamento.
Por ocasião da reunião de encerramento da auditoria, o Sr. Secretário
Geral Judiciário esclareceu que 2 tipos de ações são monitoradas pelo
indicador TMASM: os incidentes de Assunção de Competência e os
Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas.
Conforme Art. 118 do Regimento Interno do TRT13, referidas ações
direcionam-se à uniformização de jurisprudência no Tribunal.
O Sr. Secretário Geral Judiciário esclareceu, ainda, que as ações
Incidentes de Assunção de Competência têm prazo de 0 dias, pois no
mesmo dia em que é admitido o processo, o Tribunal Pleno julga o
recurso, a remessa necessária ou o processo de competência
19
originária.
as ações Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas
possuem um fluxo procedimental mais alongado, seja no momento da
instrução processual, seja no momento do julgamento da ação.
No caso da instrução processual, o artigo 127 do Regimento Interno
do TRT13 estabelece que Cabe ao relator do IRDR:
I intimar as partes e demais interessados na controvérsia, para que,
no prazo comum de 15 (quinze) dias, juntem documentos e
requeiram as diligências que entenderem necessárias à elucidação da
questão de direito controvertida;
II requisitar, quando for o caso, informações a órgãos em cujo juízo
tramita processo no qual se discute o objeto do IRDR, fixando-lhes o
prazo de 15 (quinze) dias;
III designar audiência pública para ouvir pessoas com experiência
e conhecimento na matéria;
IV determinar, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do
encerramento da instrução, as providências necessárias à intimação
do Ministério Público do Trabalho, para, querendo, manifestar-se
no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
V apor o visto para inclusão do IRDR em pauta, no prazo de 20
(vinte) dias, contado do recebimento dos autos do Ministério
Público do Trabalho.
No que concerne ao julgamento do incidente, o artigo 128 dispõe que,
para garantir o amplo conhecimento da matéria objeto de
uniformização, serão disponibilizadas aos integrantes do Tribunal,
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da pauta de
julgamento do IRDR, cópias da instrução processual, do relatório
pormenorizado do relator e da manifestação do Ministério Público do
Trabalho.
Ademais, nos termos do artigo 129 do Regimento Interno, caberá ao
Presidente do Tribunal designar sessão para julgamento do IRDR em
data que possibilite a participação do maior número de
desembargadores.
A par dos prazos mínimos estabelecidos, o Sr. Secretário Geral
Judiciário destacou outros fatores que influenciam diretamente a
performance do TRT13 em face do indicador:
- o indicador TSMASM é parametrizado para contabilizar dias corridos;
- o recesso Judiciário não suspende a contagem do prazo do indicador
TMASM;
20
- a composição do quórum para apreciação do IRDR é impactada
pelas férias dos Magistrados e advogados.
Questionado sobre a possibilidade de ser estabelecido algum outro
indicador para mensuração do Objetivo Estratégico 6, o Sr. Secretário
Geral Judiciário esclareceu que o Tribunal pode utilizar os indicadores
da cesta do CSJT ou criar seus próprios indicadores. Em consulta ao
Glossário da Cesta de Indicadores Estratégicos da Justiça do
Trabalho, constatou-se a existência do indicador TMTJ (Tempo Médio
Entre o Trânsito em Julgado do Precedente e o Trânsito em Julgado
do Processo em que a Tese deveria ser aplicada) também é utilizado
para monitorar o alcance do objetivo estratégico de “Garantir a
efetividade do tratamento das demandas repetitivas”. Como sugestão,
para a criação de um novo indicador, o Sr. Secretário Geral Judiciário
propôs que a quantidade de ações / IRDR instauradas a cada ano
pudesse ser considerada, consignando que este dado, inclusive, é
considerado como um dos parâmetros de avaliação do prêmio de
qualidade do CNJ.
A pedido da auditoria, a SEGEJUD elaborou levantamento das ações
IRDR julgadas pelo TRT13 nos últimos 5 anos. Com base nas
informações obtidas, foi elaborada a tabela abaixo:
Verifica-se, pelos valores MÁXIMO e MÍNIMO, que as ações IRDR são
julgadas pelo TRT13 entre 108 e 367 dias. Este dado, contudo, não
retrata todas as nuances que permeiam cada processo, tais como a
complexidade técnica do incidente, quantidade de audiências públicas
realizadas, presença ou não de amicus curie, quantidade de
diligências atendidas no prazo, entre outros.
A equipe de auditoria realça que os indicadores são instrumentos de
medição que fornecem informações sobre o resultado da execução da
estratégia, comunicando o alcance das metas e sinalizando a
necessidade de ações corretivas.
Diante das evidências coletadas, verifica-se que possibilidade do
desempenho alcançado pelo TRT13, em 2023, em face do indicador
TMASM repetir-se em exercícios futuros, e, por consequência, o
TRT13 não alcançar o objetivo estratégico definido, dentro do prazo
determinado.
Diante da missão conferida à Auditoria Interna de agregar valor à
gestão, esta SECAUD se limita a DAR CIÊNCIA do achado para que
sejam adotadas as providências reputadas cabíveis, a critério da
Administração, considerando a transversalidade do tema e partícipes
bem como as especificidades do objetivo que reverbera na atuação
21
jurisdicional.
Recomendações
Nenhuma Recomendação será emitida.
Benefícios
esperados
-
III. RECOMENDAÇÕES:
Esta auditoria não resultou em Recomendações.
IV. BOAS PRÁTICAS IMPLEMENTADAS PELA GESTÃO:
Verificando as auditorias sobre os Resultados da Gestão
realizadas nos anos de 2021, 2022 e 2023 (referentes aos resultados da
gestão de 2020, 2021 e 2022, respectivamente) é possível constatar que a
ação Publicidade institucional e de utilidade pública vinha apresentando
percentual de execução abaixo de 70%, conforme apresentado no quadro a
seguir:
Quadro nº 03 Quadro de Execução da Ação Publicidade Institucional e
utilidade pública 2020 a 2022
Ações
Ano
Dotação
Autorizada
Despesa
Realizada
%
Publicidade institucional e de utilidade
pública
2020 R$ 114.520,00 R$ 75.905,71 66,28%
Publicidade institucional e de utilidade
pública
2021 R$ 142.000,00 R$ 87.657,11 61,73%
Publicidade institucional e de utilidade
pública
2022 R$ 249.000,00 R$ 156.371,27 62,80%
Fonte: elaboração da equipe
Nos exercícios de 2020 e 2021, a unidade auditada (Assessoria de
Comunicação Social), responsável pela execução da despesa, alegou que o
22
baixo percentual de execução era decorrente dos efeitos da pandemia do
novo coronavírus, que impactou o andamento de novas aquisições.
Declarado o fim da emergência sanitária de COVID19, verificou-se
a recorrência do desempenho insatisfatório da ação (abaixo de 70%) ainda
em 2022, razão pela que a Secretaria de Auditoria propôs as seguintes
recomendações (PROAD nº 6016/2023), acolhidas pelo Exmo. Sr.
Desembargador Presidente do TRT13:
- Ajustar, para o exercício de 2023, o planejamento das
contratações de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública às
reais necessidades da unidade gestora;
- Implementar rotina de revisão periódica do planejamento para
eventuais adequações de rumo.
Infere-se que tais ações, que objetivaram corrigir
desconformidades, tratar riscos e aperfeiçoar os processos de trabalho e
controles, contribuíram no resultado alcançado no exercício de 2023.
Quadro nº 04 Quadro de Execução da Ação Publicidade Institucional e
utilidade pública 2023
Ações Ano
Dotação
Autorizada
Despesa
Realizada
%
Publicidade institucional e de utilidade
pública
2023 R$ 300.000,00 R$ 284.283,64 94,76 %
Fonte: elaboração da equipe
23
V. CONCLUSÃO
Cumpridas as determinações emanadas do Comunicado de
Auditoria 04/2024 da Secaud TRT 13.ª Região, PROAD nº 2680/2024, e
ainda, de acordo com os objetivos propostos na auditoria de avaliação dos
resultados da gestão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
relativo ao exercício de 2023, constatou-se que:
a) Em relação a avaliação do cumprimento das ações
estabelecidas pelo Orçamento Anual, referentes ao exercício de 2023, o
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região apresentou índice geral de
execução do orçamento aprovado na ordem de 97,40%, e a única ação que
apresentou percentual de execução abaixo de 70% foi a ação Benefícios
assistenciais - funeral/natalidade/etc. Entretanto, a não ocorrência dos fatos
geradores da respectiva despesa é justificativa plausível para o percentual
de realização da despesa autorizada abaixo de 70%, de modo que este
resultado não é considerado um achado negativo pela auditoria.
b) Em relação a verificação do cumprimento dos objetivos e metas
estabelecidas pelo Planejamento Estratégico Institucional, referentes ao
exercício de 2023, verificou-se que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região não atingiu a meta definida para 3 indicadores estratégicos, quais
sejam:
- Índice de Realização de Exames Periódicos de Saúde
(magistrados/servidores) (IPSMS);
- Índice de Conciliação (ICONc) - META 3/CNJ, e
- Tempo Médio entre a Afetação e o Acórdão de Mérito (TMASM).
Esses indicadores relacionam-se diretamente ao cumprimento dos
Objetivos Estratégicos 8, 7 e 6, respectivamente.
O Objetivo Estratégico 8 tem por finalidade incrementar Modelo de
Gestão de Pessoas em âmbito nacional. Para a mensuração do alcance do
referido objetivo estratégico foram estabelecidos, além do IPSMS, outros 5
indicadores. Tendo em vista as evidências coletadas na auditoria, e
conforme inteligência do Art. 16, I da Resolução TCU no 315/2020,
dispensou-se a emissão de Recomendação à unidade auditada responsável
pela execução das atividades que convergem para o IPSMS, posto que
demonstrado que já se encontra em estudo ou em vias de implementação
24
outros aprimoramentos capazes de proporcionar os resultados práticos
pretendidos com eventual Recomendação, sem prejuízo de verificações
futuras da auditoria.
O Objetivo Estratégico 7 tem por finalidade assegurar o tratamento
adequado dos conflitos trabalhistas. Para a mensuração do alcance do
referido objetivo estratégico foram estabelecidos, além do ICONc, outros 2
indicadores. Acrescenta-se que o ICONc é também ferramenta de avaliação
da Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça. No exercício de 2023, o ICONC
e, por conseguinte, a Meta 3 do CNJ não foram alcançados, neste Regional,
nos níveis buscados.
O Objetivo Estratégico 6 tem por finalidade garantir a efetividade
do Tratamento das Demandas Repetitivas. Para a mensuração do alcance
do referido objetivo estratégico, o TMASM é o único indicador utilizado.
Durante o trabalho da auditoria, foram levantadas pelas unidades
auditadas possíveis soluções ou iniciativas, cuja implementação pode
contribuir para melhoria do desempenho do TRT13 diante dos indicadores
de produtividade citados e, em última instância, contribuir com o
aprimoramento dos serviços judiciais deste Regional.
Em consonância com o papel da auditoria interna estabelecido na
Resolução CNJ nº 309/2020, na Resolução CSJT nº 282/2021 e na
Resolução Administrativa TRT13 nº 100/2020, levamos à consideração de
Vossa Excelência o resultado desta auditoria.
25
À superior apreciação da Diretora da Secretaria de Auditoria.
João Pessoa, 26 de abril de 2024.
Mona Larissa Costa Freire
Líder da Auditoria
Maurício Dias Sobreira Bezerra
Membro da Auditoria
Marcos José Alves da Silva
Membro da Auditoria
Mari Hara Onuki Monteiro
Membro da Auditoria
26