Efeito
Assimetria informacional; Prejuízos à transparência pública;
Classificação inadequada da despesa pública; Potencial
questionamento por parte de instâncias superiores em sede
de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Manifestação
do auditado
(PROAD
3.047/2024,
sequencial 3)
Quanto aos PROADS 6.105/23, 1.457/23, 7.390/23 e
11.618/23, verificamos que realmente houve o erro
material, o qual não gera nenhum prejuízo orçamentário e
financeiro ao Tribunal. E que doravante o controle interno
da SOF irá fazer uma conferência mais apurada, quando da
emissão dos empenhos.
Análise da
equipe
A equipe de auditoria destaca a proporcionalidade do achado no total
da amostra, que alcançou a representatividade de 20% de ocorrências
no total analisado. Destaca ainda que o registro não fidedigno da
informação contábil compromete a qualidade da informação gerada e,
por conseguinte, afeta a transparência do órgão.
Conforme preconizado pela NBC TSP Estrutura Conceitual
7
, para ser
útil como informação contábil, a informação deve corresponder à
representação fidedigna dos fenômenos econômicos e outros que se
pretenda representar. A representação fidedigna é alcançada quando
a representação do fenômeno é completa, neutra e livre de erro
material.
A literatura
8
discorre que, ao tratar de qualidade da informação, alguns
são os atributos a serem observados: quantidade de informação
prestada, clareza, transparência, precisão, tempestividade,
materialidade, relevância, confiabilidade (HENDRIKSEN; VAN
BREDA, 1999; IUDÍCIBUS, 2009).
Em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TC
037.554/2020-4) foi elaborado framework
9
próprio para avaliação da
qualidade das informações publicadas nos portais na internet dos
órgãos e entidades da Administração Pública Federal, contendo os
seguintes atributos: clareza, facilidade de acesso, atualidade,
completeza, correção, concisão, segurança, formato aberto,
relevância e confiabilidade (grifos nossos).
Evidencia-se, portanto, uma preocupação em verificar não somente o
cumprimento dos requisitos formais da legislação, mas a
inteligibilidade, a compreensibilidade e a real utilidade da
informação para os usuários, considerando os principais interessados
7 Norma Brasileira de Contabilidade, de 23/09/2016, que estabelece a Estrutura Conceitual para Elaboração e
Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público.
8 HENDRIKSEN, E.S.; VAN BREDA, M.F. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 1999. IUDÍCIBUS, S. Teoria da
Contabilidade. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
9 Framework é um conjunto de técnicas, ferramentas ou conceitos pré-definidos usados para resolver um problema de
um projeto ou domínio específico. A utilização de frameworks é recomendada quando se busca acelerar o
desenvolvimento de projetos complexos, aproveitando as funcionalidades já testadas e aprovadas que eles
oferecem. Isso permite que os desenvolvedores se concentrem nas características únicas de suas aplicações, em
vez de reinventar soluções para problemas comuns. Fonte: https://www.escoladnc.com.br/blog/o-que-sao-
frameworks/#quando-utilizar-frameworks
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