PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Auditoria nos Processos de Inexigibilidade e Dispensa de Licitação
João Pessoa, Abril de 2024.
1
ÍNDICE
IDENTIFICAÇÃO 3
SUMÁRIO EXECUTIVO 4
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS 6
SUMÁRIO 7
I. INTRODUÇÃO 8
I.I. Metodologia 12
I.I. Volume dos Recursos Auditados 14
I.II. Benefícios da Auditoria 15
II. RESULTADOS DOS EXAMES (ACHADOS DE AUDITORIA) 15
II.I Secretaria Administrativa 15
Quadro de achados nº 1 15
Quadro de achados nº 2 20
Quadro de achados nº 3 24
Quadro de achados nº 4 26
Quadro de achados nº 5 30
Quadro de achados nº 6 34
Quadro de achados nº 7 36
Quadro de achados nº 8 38
II.II Secretaria de Orçamentos e Finanças 40
Quadro de achados nº 1 40
Quadro de achados nº 2 42
Quadro de achados nº 3 46
Quadro de achados nº 4 48
Quadro de achados nº 5 50
Quadro de achados nº 6 52
Quadro de achados nº 7 53
III. RECOMENDAÇÕES 56
III.I. Nota de Auditoria 56
IV. CONCLUSÃO 57
2
IDENTIFICAÇÃO
Protocolo TRT13 nº 2.181/2024
Áreas Auditadas: SADM e SPF
Período da Auditoria: 04/03/2024 a 30/04/2024
Objetivo:
Avaliar os Processos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitações e,
em especial:
a) a conformidade das Dispensas e Inexigibilidade de Licitações com
os dispositivos legais; verificar a atualização das normas e procedimentos
internos com a legislação atual;
b) a utilização dos critérios de sustentabilidade ambiental nas
aquisições feitas por inexigibilidade e dispensa de licitação;
c) a conformidade dos procedimentos contábeis decorrentes dos
processos de dispensa e inexigibilidade de licitações.
Escopo: Amostra de Processos de Dispensa e Inexibilidade ocorridos
em 2023/2024.
Equipe de Auditoria: Marcos José Alves da Silva, Mari Hara Onuki
Monteiro (líder), Maurício Dias Sobreira Bezerra e Mona Larissa Costa
Freire.
3
SUMÁRIO EXECUTIVO (HIGHLIGHT)
Qual foi o trabalho realizado pela unidade de auditoria?
A Secretaria de Auditoria do TRT da 13ª Região realizou auditoria
nos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação formalizado pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT 13), ocorridos no período
de 01/03/2023 a 29/02/2024.
A auditoria foi realizada no período de 04/03 a 30/04/2024.
Legislação pertinente utilizada:
Constituição Federal de 1988;
COSO;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
Lei nº 9.784, de 29 janeiro de 1999;
Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000;
LEI Nº10.520, de 17 de julho de 2002.
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007;
Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015;
IN/SEGES nº 05, de 26 maio de 2017;
Resolução CNJ nº 309, de 11 de março de 2020;
IN ME/SEDGG/SEGES nº 40, de 22 maio de 2020;
IN/ME/SEDGG/SEGES nº 73, de 5 de agosto de 2020;
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
IN/SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE julho DE 2021;
IN/SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE julho DE 2021;
Resolução nº 310/CSJT, de 24 de setembro de 2021;
Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2022;
IN/SEGES/ME Nº 91, DE 16 de dezembro DE 2022
Leis e regulações específicas relacionadas às atribuições, atividades e
operações desenvolvidas pelo TRT13.
Por que a unidade de auditoria realizou esse trabalho?
A presente auditoria encontra-se prevista no item 2.1.3 do Plano
Anual de Auditoria (PAA) desta SECAUD, aprovado pela Presidência e
publicado no portal deste Tribunal, acessível em
4
https://www.trt13.jus.br/institucional/auditoria/planos-anuais-de-auditoria-do-
trt-da-13a-regiao.
Quais as conclusões alcançadas pela unidade de auditoria? Quais as
recomendações que deverão ser adotadas?
As análises efetuadas demonstraram que a totalidade dos
processos analisados na amostra está em conformidade em todos os
aspectos relevantes, com os dispositivos legais, quanto a utilização de
critérios de sustentabilidade ambiental. Outrossim, foram pontuados
aspectos relacionados a controles internos das unidades administrativas
auditadas, sobretudo os relacionados aos procedimentos contábeis, os
quais, em última instância, revelam-se como oportunidades de melhoria.
As recomendações propostas neste relatório convergem para o
fortalecimento da governança e para o aprimoramento dos controles
internos.
5
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
AGU Advocacia Geral da União
ARP Ata de Registro de Preços
CLC Coordenadoria de Licitação e Contratos
CMP Coordenadoria de Material e Patrimônio
CNJ Conselho Nacional da Justiça
CSJT Conselho Superior da Justiça do Trabalho
DFD/DOD Documento de Formalização de Demanda
DG Direção-Geral
DOC - Documento
Ejud13 Escola Judicial do TRT13
ETP Estudo Técnico Preliminar
JT Justiça do Trabalho
NE Nota de Empenho
PB Projeto Básico
PROAD Sistema de Processo Administrativo Eletrônico
RDI Requisição de Documentos e Informações
SADM Secretaria Administrativa
SCD Secretaria de Conformidade e Despesa
SECAUD Secretaria de Auditoria
SIAFI Sistema Integrado de Administração Financeira
SOF Secretaria de Orçamento e Finanças
SPF Secretaria de Orçamento, Planejamento e Finanças
SRP Sistema de Registro de Preços
SSPC Seção de Suporte Prévio às Contratações
SUAP Sistema Unificado de Administração de Processos
TCU Tribunal de Contas da União
TR Termo de Referência
TRT13 Tribunal Regional do Trabalho da 13.ª Região
UT Unidade Técnica
WikiAdm projeto de enciclopédia colaborativa, estabelecido na internet
sob o princípio wiki, que tem como propósito fornecer de forma objetiva os
procedimentos administrativos mapeados e otimizados do TRT 13a Região.
6
SUMÁRIO
Este relatório de auditoria está estruturado em quatro seções. A primeira
seção é denominada Introdução, onde são apresentados a(o) leitor(a)
elementos que contextualizam sobre o trabalho realizado e, por sua vez,
auxiliam à compreensão do relatório.
Na segunda seção são apresentados os Resultados dos exames, também
conhecidos como achados de auditoria. Os achados de auditoria constituem
o resultado da comparação entre o critério e a condição.
Na terceira seção são trazidas as Recomendações formuladas pela equipe
de auditoria. As recomendações consistem em ações solicitadas pela
unidade de auditoria às unidades auditadas, com a finalidade de corrigir
desconformidades, tratar riscos e aperfeiçoar processos de trabalho e
controle. Não fazem parte dos achados, mas decorrem desses registros e
são fundamentais para que a auditoria interna atinja seu propósito de
agregar valor à gestão.
Por fim, na quarta seção é apresentada a Conclusão da auditoria diante
dos objetivos formalmente estabelecidos.
7
INTRODUÇÃO
Os Tribunais Regionais do Trabalho têm como negócio a prestação de
serviços jurisdicionais à população para resolução de conflitos nas relações
de trabalho. Para que a atividade-fim aconteça, são necessárias diversas
atividades-meio que garantam condições para que os agentes públicos
possam desenvolver satisfatoriamente as atribuições legais a que estão
sujeitos.
É nesse contexto que se destaca os processos de aquisições e
contratações que o Tribunal formaliza para atender as demandas dos
diversos setores que integram o TRT13.
Conforme o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal ressalvados
os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e
alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que
assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas
que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas
da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de
qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento
das obrigações.
Como regulamento tivemos a Lei n. 8.666/1993 onde foi instituído
normas para licitações e contratos da Administração Pública; que foi
substituída pela Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos) publicada
em 01/04/2021.
Embora a regra seja a obrigatoriedade de licitar, há exceções para
casos específicos que a legislação autoriza a administração pública a fazer
compras diretas sem licitação: Dispensa e a Inexigibilidade de Licitação.
Esta auditoria, devido ao seu período analisado, 2023/2024, vai
abranger períodos em que as duas normas coexistiam até finalizar o período
de transição que ocorreu em 30/12/2023. A partir dessa data, a Lei nº
14.133/2021 substituiu definitivamente a Lei nº 8.666/1993.
A Lei nº 8.666/1993 previa a Dispensa de Licitação em seu artigo 24,
e a Inexigibilidade de Licitação em seu artigo 25.
Já a Lei nº 14.133/2021 trata do Processo de Contatação Direta como
um todo nos artigos 72 e 73. No artigo 74 trata da Inexigibilidade de
Licitação, e no artigo 75 trata da Dispensa de Licitação.
8
Percebe-se, portanto, que a contratação/aquisição tanto por Dispensa
quanto a Inexigibilidade de Licitação são procedimentos que demandam a
observação de inúmeras exigências por parte da Administração, ensejando,
inclusive, a imputação de crimes e penas aos agentes que deixarem de
observar as formalidades definidas na Lei (art. 337-E do Código Penal).
Desse modo, a acurada observação ao que os normativos estabelecem dará
maior segurança aos processos de contratação direta, fortalecendo o
processo licitatório e resguardando o TRT13 de questionamento por parte
de instâncias superiores.
Com a Lei nº 14.133/2021, os limites de valores estabelecidos para
Dispensa de Licitação, além de terem sido majoradas em relação aos limites
estabelecidos pela antiga norma, são reajustadas anualmente (art. 182). De
modo que os processos de aquisição/contratação por Dispensa de Licitação
tendem a ser em maior quantidade e envolverem valores superiores,
ensejando a necessidade de maior controle dos recursos utilizados por
Dispensa de Licitação.
Na prática, em termos de quantitativo de protocolos de contratação
direta, o levantamento disposto no quadro abaixo nos possibilita visualizar
que, além do aumento de número de protocolos de dispensa de licitação,
houve aumento com relação aos protocolos de inexigibilidade de licitação.
Quadro nº 01 Procedimentos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
instaurados pelo TRT13 2021 a 2024
Período
auditado
2021 -
2022
2022 -
2023
2023
2024 (*)
Análise
Horizontal
(2021-2022)
Análise
Horizontal
(2022-2023)
Total de
protocolos de
Inexigibilidade
52 48 94 + 80,77% + 95,83%
Total de
protocolos de
Dispensa
47 37 60 + 27,66% + 62,16%
Total de
Protocolos
99 85 154 + 55,56% + 81,18 %
Fonte: elaboração da equipe
(*) A adoção da Lei nº 14.133/2021 para contratação direta iniciou-se no primeiro
trimestre deste período.
9
Dessa forma, sob a ótica da quantidade de procedimentos, fica
evidenciado que houve aumento dos casos de dispensa e de inexibilidade
de licitação do TRT13, tomando como referência os períodos de 2021/2022
(AH1) e 2022/2023 (AH2).
Em termos de recursos envolvidos, o levantamento demonstrou
conforme abaixo:
Quadro nº 02 Volume de recursos dispendidos pelo TRT13 em
procedimentos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação 2021 a 2024
Período
auditado
2021 2022
(R$)
2022 2023
(R$)
2023 2024
(*)
(R$)
Análise
Horizontal
(2021-2022)
Análise
Horizontal
(2022-2023)
Valor Total
de recursos
envolvidos
nos
protocolos
de
Inexigibilid
ade
274.588,85 695.197,57 1.266.704,52 + 361,31% + 82,21%
Valor Total
de recursos
envolvidos
nos
protocolos
de
Dispensa
82.275,80 1.733.168,96
(**)
507.467,96 + 516,79% - 70,72%
Total de
Recursos
envolvidos
356.864,65 2.428.366,53 1.774.172,48 + 397,16% - 26,94 %
Fonte: elaboração da equipe
(*) A adoção da Lei nº 14.133/2021 para contratação direta iniciou-se no primeiro
trimestre deste período.
(**) Neste valor está computado um protocolo atípico com o valor de R$
1.620.000,00 (realização de concurso).
Sob a ótica do volume de recursos dispendidos em tais
procedimentos, fica evidenciado que houve aumento nos casos de
inexibilidade de licitação, tomando como referência os períodos de
2021/2022 (AH1) e 2022/2023 (AH2), e de dispensa de licitação, tomando
como referência o período de 2021/2022 (AH1). A visualização da tendência
do aumento de recursos empregados em dispensa de licitação é
influenciada, no período de 2022/2023, pela existência de procedimento
atípico na amostra (outliers): Trata-se de procedimento de contratação de
10
concurso público para recomposição do quadro funcional deste TRT, o que
elevou a base comparativa, justificando o valor negativo apresentado.
O Planejamento Estratégico Institucional - PEI TRT13 2020/2026
1
traz
a Sustentabilidade como um dos atributos de valores adotados pelo TRT13
como estratégico para a sociedade.
Conforme disposto nas considerações da Resolução CSJT nº
310/2021
2
a Justiça do Trabalho, pela sua dimensão e respeitabilidade,
desempenha, nos procedimentos de compras e contratações, papel
relevante na orientação dos fornecedores e prestadores de serviço, quanto
à adoção de padrões de produção e consumo e de serviços ambientalmente
sustentáveis, além de estimular a inovação tecnológica , e ainda que as
Compras Públicas Sustentáveis surgiu como um importante instrumento de
transformação, considerando o seu grande potencial de mudança nos
padrões de consumo e indução da inovação no mercado (Capítulo I,
Introdução), e o acompanhamento e o monitoramento contínuo deste
tema é de suma importância para o desenvolvimento sustentável.
No mesmo regramento, no Capítulo I, temos que: "As Compras
Públicas Sustentáveis pressupõem a adoção de critérios ambientais, sociais
e econômicos nas aquisições de bens, contratações de serviços, e nas
obras e serviços de engenharia, em consonância com o conceito de
desenvolvimento sustentável. Tem a intenção de promover a harmonização
dos objetivos socioeconômicos e ambientais, minimizando os impactos ao
meio ambiente, à saúde e aos direitos humanos".
O tema desta auditoria envolve procedimentos que impactam a
sustentabilidade no âmbito do Regional e consequentemente temas
monitorados no Plano de Logística sustentável
3
.
No âmbito das conformidades contábeis, os processos de dispensas e
inexigibilidades de licitação também exigem procedimentos que necessitam
de avaliação; tais como, vinculação da execução da despesa com o
planejado aprovado, se a execução despesa foi precedida de empenho e se
o mesmo foi emitido ao legítimo credor, respeitado o princípio da
1 https://www.trt13.jus.br/age/planejamento-estrategico-2021-2026/CADERNO%20PEI%20TRT13%202021-2026%20Versao
%20Final%20-1.pdf acesso em 27.10.2023.
2 https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/192701/2021_res0310_csjt.pdf?sequence=1&isAllowed=y acesso em
27/10/2023
3 https://www.trt13.jus.br/age/gestao-ambiental/PLS%20-%20CICLO%202021_2026_TRT13%20-%20OFICIAL-%20conforme
%20Res%20CNJ%20400_2023.pdf acessado em 16/05/2023.
11
anualidade, se o elemento de despesa foi classificado adequadamente, e
outros aspectos de contabilização.
Em razão disso, a presente auditoria objetivou avaliar a conformidade
das Dispensas e Inexigibilidades de Licitações com os dispositivos legais;
verificar a atualização das normas e procedimentos Internos com a
legislação vigente no período avaliado. Avaliar a utilização dos critérios de
sustentabilidade ambiental e a conformidade dos procedimentos contábeis
decorrente dos processos de dispensas e inexigibilidade de licitações.
Durante a fase de planejamento foram elaboradas questões
específicas de auditoria a serem investigadas no curso dos trabalhos,
conforme constou da Matriz de Planejamento, e a seguir listadas:
Q1. Os procedimentos licitatórios das contratações diretas por
Dispensa e Inexigibilidade são realizados em conformidade com a legislação
pertinente? Subquestões quadros anexo I e II (sequenciais 8 e 9 destes
autos.
Q2. Há Critérios de Sustentabilidade Ambiental nos artefatos de
contratações diretas? Subquestões quadr o anexo III (sequencial 10 destes
autos).
Q3. Os processos licitatórios das contratações diretas por
Dispensa e inexigibilidade estão em conformidade com os procedimentos
contábeis?
Q4. Os controles internos instituídos pela Administração para o
tratamento dos riscos mapeados e priorizados encontram-se em efetivo uso
e são consentâneos ao alcance dos objetivos estratégicos organizacionais?
I.I - Metodologia
As técnicas de auditoria utilizadas para obtenção das informações
necessárias à análise do objeto da auditoria foram: indagação, inclusive
formal, análise documental, consulta aos sistemas administrativos
informatizados (SUAP, SIAFI, PROAD), amostragem e cruzamento de dados.
A auditoria foi conduzida considerando as diretrizes estabelecidas
pela Resolução CNJ nº 309/2020, e observou o seguinte roteiro
metodológico:
12
i) Levantamento de informações preliminares com vistas a
contextualizar o objeto da auditoria (normas contábeis, legislação e
jurisprudência relacionadas);
ii) Com base nas informações levantadas, deu-se início ao
planejamento dos trabalhos, sendo produzidos os papéis de trabalho
programa de auditoria, questões de auditoria e a consequente matriz de
planejamento;
iii) Expedição de Requisições de Documentos e Informação (RDI);
iv) Identificação e análise dos processos que consolidam a
documentação relativa aos processos de dispensa e inexigibilidade:
Para tanto, foi solicitado à Unidade Auditada através da RDI nº
14/2024 do Protocolo n. 2.212/2024, apresentar, em planilhas separadas, a
relação dos protocolos de Inexigibilidade de Licitação e Dispensa de
Licitação, realizadas no período compreendido entre 01/03/2023 e
29/02/2024, com os respectivos números dos protocolos, nome do
contratado, valor empenhado, número da nota de empenho e data da sua
emissão, que foi atendida, conforme tabelas constantes nos sequenciais 4 a
7 do protocolo nº 2.212/2024.
A equipe de auditoria analisando as informações dos protocolos
constantes das tabelas recebidas, elaborou escopo próprio de protocolos
para trabalho, excluindo-se os que não tinham efetivamente relação própria
com contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação, ou seja, os
que trataram de prorrogação de contratos já em vigor ou os que tratavam de
emissão de empenho estimativo para o exercício, assim como aqueles cujos
empenhos foram detectados como cancelados, resultando nas tabelas de
amostras lançadas nos sequenciais 11 (inexigibilidade) e 12 (dispensa)
destes autos.
Pelo critério de relevância foram selecionados como amostra, os
protocolos de valores considerados m ais significativos, assim como,
procurando abranger protocolos originados de diversas áreas demandantes.
Foram selecionados 10 (dez) protocolos de amostra dentre 60 (sessenta)
protocolos de dispensas de licitação no período abrangido pela auditoria; 10
(dez) dos 94 (noventa e quatro) protocolos das contratações realizadas por
13
inexigibilidade de licitação; resultando nas tabelas lançadas nos
sequenciais 13 (amostras de inexigibilidade) e 14 (amostras de dispensa).
Ao se colher evidências capazes de subsidiar a formação de opinião
sobre a legalidade e legitimidade dos atos praticados, foram constatados os
achados constantes do capítulo II deste relatório.
Em atendimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a
equipe de auditoria deliberou para encaminhar à Secretaria Administrativa
(RDI nº 19/2024 do Protocolo nº 3.996/2024 e RDI nº 20/2024 do Protocolo
nº 3.997/2024), que após a finalização do prazo estendido concedido foi
devolvido com apresentação da manifestação. Por sua vez, os achados
atinentes à Secretaria de Orçamento e Finanças foram encaminhados à
unidade via RDI nº 24/2023 do Protocolo n. 3.047/2024, restituído com
manifestação, no prazo regulamentar.
A reunião de encerramento da auditoria ocorreu em duas etapas
sendo: no dia 18/04/2024, com a DG, SADM e áreas relacionadas com
licitações e contratos e, no dia 22/04/2024, com a SPF.
Não houve limitações que pudessem impactar a conclusão dos
trabalhos da auditoria, tendo a Secretaria Administrativa e a Secretaria de
Orçamento e Finanças prestados todos os esclarecimentos necessários e
pertinentes.
I.II - Volume dos Recursos Auditados
O volume de recursos fiscalizados atingiu R$ 1.774.172,48.
A tabela a seguir apresenta o alcance dos exames da presente
auditoria:
Tipo
Quantidade de
Protocolos
Valor total de recursos
envolvidos (R$)
Inexigibilidade 94 1.266.704,52
Dispensa 60 507.467,96
Somatório 154 1.774.172,48
14
I.III. Benefícios da Auditoria
Entre os benefícios estimados desta auditoria citam-se o
fortalecimento da transparência na gestão pública, aprimoramento dos
controles e mitigação de riscos, correção de inconsistências nos registros
patrimoniais e contábeis, fortalecimento dos controles internos
administrativos dos setores responsáveis por compras e contratações, bem
como conscientização acerca da necessidade de observância dos critérios
da legalidade e de sustentabilidade ambiental, concedendo-se, assim, m aior
segurança nas compras e contratações da Administração Pública .
II - RESULTADOS DOS EXAMES (ACHADOS DE AUDITORIA)
A seguir, são apresentados os achados da auditoria identificados
na fase de execução:
II. I. Secretaria Administrativa.
Quadro de Achados n° 1:
Acesso a informação/transparência.
Descrição do
achado
Ausência de publicação de processos de dispensa e
inexigibilidade na página contas públicas.
Situação
encontrada
Confrontando as listas de protocolos de inexigibilidade
(Anexo A) e dispensa de licitação (Anexo B), resultantes
das listas obtidas através da RDI nº 14 (sequenciais 4 a 7
do protocolo nº 2.212/2024), com a publicação no site
compras públicas do TRT13, não foram localizadas
publicação dos protocolos abaixo elencados.
As páginas acessadas foram: contas públicas/Atos de
Dispensa e Inexigibilidade do TRT13
4
(lista acessada no
dia 07.03.2024 - Anexo C), e a página Dispensas
Eletrônicas
5
(lista acessada no dia 29.03.2024 - Anexo D).
obs.: Anexos A a D estão dos sequenciais 11, 12, 15 e 16 deste
protocolo.
a) Dispensa de Licitação:
1 2.256/2023;
2 6.397/2023;
3 5.819/2023;
4 6.371/2023;
4 Link:
https://www.trt13.jus.br/contaspublicasng/#/atosDispensaExigibilidade
.
5 Link: https://www.trt13.jus.br/contaspublicasng/#/dispensa-eletronica
.
15
5 9.172/2023;
6 1.845/2023.
b) Inexigibilidade:
1 2.065/2023;
2 1.489/2023;
3 1.612/2023;
4 2.337/2023;
5 1.773/2023;
6 2.692/2023;
7 2.752/2023;
8 2.808/2023;
9 2.997/2023;
10 3.065/2023;
11 3.315/2023;
12 1.479/2023;
13 3.577/2023;
14 2.416/2023;
15 3.963/2023;
16 3.726/2023;
17 3.313/2023;
18 2.112/2023;
19 6.595/2023;
20 6.428/2023;
21 7.382/2023;
22 8.569/2023;
23 11.105/2023;
24 11.031/2023.
Objeto
Listas de Protocolos de Dispensa e Inexigibilidade (Anexo A
e B); Lista com a publicação de Atos de Dispensa e
Inexigibilidade na página contas públicas do TRT13
acessado no dia 07.03.2024 (anexo C) e Lista com a
publicação de Dispensas Eletrônicas na página contas
públicas do TRT13 acessado no dia 29.03.2024 (anexo D).
Critério
Ato CSJT.GP.SE nº 8/2009; Resolução CNJ nº 215/2015.
Evidência
Lista de Atos de Dispensa e Inexigibilidade, e Dispensas
Eletrônicas publicadas na página contas públicas do TRT13
(Anexos C e D).
Causas
Falha nos controles internos da unidade responsável.
Efeito
Prejuízos à transparência, integridade exatidão dos dados
disponibilizados.
Descumprimento de normativos interno e externos
estabelecidos.
Potencial questionamento por parte de instâncias superiores
em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Manifestação
do Auditado
(Protocolo nº
a) Quanto aos processos de Dispensa de Licitação n.º
2.256/2023, 6.397/2023, 5.819/2023 e 9.172/2023, após a
16
2.996/2024,
sequencial 8)
autorização para emissão do EMPENHO, não houve
direcionamento para a CLC, conforme despacho da SCD,
com vistas a proceder com a publicação.
b) Registre-se inicialmente que em reunião da gestão
pretérita do Des. Leonardo Trajano, convencionou-se que
processos de Dispensa de Licitação que não envolvessem
Termo de Contrato seriam publicados no Portal da
Transparência pela SCD (antes OD), restando encaminhar
para a CLC os processos de Inexigibilidade e aquelas de
Dispensa de Licitação que houvesse Termo de Contrato
(Vide Planilha Compartilhada à época - Figura abaixo). Os
17
processos em referência são processos que não envolvem
Termo de Contrato, portanto, a incumbência de publicação
no Contas Públicas seria, na ocasião, da OD.
c) Constatou-se falha nos controles da CLC quanto ao
PROAD n.º 1.845/2023, no que se refere à ausência de
Publicação no Contas Públicas Dispensas de Licitação no
Portal da Transparência do Tribunal.
d) Quanto às Inexigibilidades, processos 1 2.065/2023; 2
1.489/2023; 3 1.612/2023; 4 2.337/2023; 5
1.773/2023; 6 2.692/2023; 7 2.752/2023; 8
2.808/2023; 9 2.997/2023; 10 3.065/2023; 11
3.315/2023; 14 2.416/2023; 15 3.963/2023; 16
3.726/2023; 19 6.595/2023; 20 6.428/2023; 21
7.382/2023; 22 8.569/2023; 23 11.105/2023; 24
11.031/2023, quando da autorização para emissão do
EMPENHO, não houve direcionamento para a CLC,
conforme despacho da SCD, com vistas a proceder com a
publicação.
O trâmite regular mapeado para o processo de
Inexigibilidade ou a Dispensa que envolva Termo de
18
Contrato deve seguir da SCD para a CLC, com vistas a se
proceder com a publicação no Diário Oficial da União do Ato
que autorizou a Inexigibilidade ou, ainda, a Dispensa no
Portal da Transparência (aqueles processos que tramitaram
pela Lei n.º 8.666/93) ou no Portal Nacional de
Contratações Públicas e Portal da Transparência (para
aqueles processos que tramitaram pela Lei n.º
14.133/2021).
e) Constatou-se falha nos controles da CLC quanto aos
processos 12 1.479/2023; 13 3.577/2023; 17
3.313/2023, no que se refere à ausência de Publicação no
Contas Públicas Inexigibilidade de Licitação no Portal da
Transparência do Tribunal.
f) Quanto ao processo 18 2.112/2023 verifica-se tratar-
se de Prorrogação de contrato cuja Inexigibilidade foi
Publicada quando da Autorização da contratação, não se
vislumbrando a necessidade de se publicar novo extrato de
Inexigibilidade quanto ao Aditivo de Prorrogação, a uma que
não houve nova declaração / ratificação, subsistindo aquela
determinada quando da autorização para celebração do
contrato, a duas que havendo a previsão de prorrogação da
vigência no contrato, não se faz necessário nova declaração
/ ratificação a ser publicada. Publica-se o Termo Aditivo na
página de transparência do contrato.
Ações Corretivas adotadas:
1) Como medida saneadora, a CLC procedeu com os
registros de publicações das Dispensas e Inexigibilidades
apontadas na RDI no Contas Públicas Dispensas e
Inexigibilidades de Licitação no Portal da Transparência do
Tribunal.
2) Alerta aos servidores responsáveis pela publicação para
a correta observância do controle de Procedimentos
internos.
Análise da
Equipe de
Auditoria
Quanto ao item f acima, achado desconstituído: Protocolo
n. 2.112/2023 confirmado: prorrogação de contrato.
Destaca-se na manifestação acima da Unidade auditada, a
informação de ações corretivas adotadas pela CLC.
Com relação ao protocolo nº 6.595/2023 o achado foi
desconstituído com as informações recebidas durante a
reunião de encerramento desta auditoria ocorrida no dia
18/04/2024 trata-se de protocolo de contratação via
adesão a ARP.
Quanto ao item 1 da medida corretiva, foi realizado
verificação da publicação no site, na data do fechamento
19
desta análise (19/04/2024), e a equipe não localizou a
publicação do protocolo de nº 6.428/2023, permanecendo a
necessidade de se fazer o registro.
Considerando-se as informações prestadas pela Unidade
auditada via manifestação acima, assim como, as
informações trazidas na reunião de encerramento da
auditoria, evidencia-se que há necessidade de aprimorar os
controles internos das rotinas administrativas para os
procedimentos de publicação, de modo que o site contenha
informações fidedignas com a realidade conforme
estabelecidos nos normativos.
Esta equipe de auditoria mantém o achado e o encaminhará
à unidade auditada via Nota de Auditoria. Nos termos do
Manual de Auditoria do Poder Judiciário (2023), a Nota de
Auditoria pode ser emitida quando identificada falha
meramente formal ou de baixa materialidade, que não deva
constar no relatório.
Recomendação
Nenhuma recomendação será emitida.
Benefícios
Esperados
Fortalecimentos dos controles internos da Administração,
para produção e atualização de informações, sempre em
conformidade com a legislação e normativos internos e
externos; Publicidade, Transparência e Accountability.
Quadro de Achados n° 2:
Acesso a informação/transparência.
Descrição do
achado
Inconsistências detectadas na publicação de processos de
dispensa e inexigibilidade na página contas públicas.
Situação
encontrada
Confrontando as listas de protocolos de inexigibilidade e
dispensa de licitação (Anexos A e B), e a publicação no site
compras públicas, foram detectadas as seguintes
inconsistências na publicação da página contas
públicas/Atos de Dispensa e Inexigibilidade do TRT13
6
acessado no dia 07.03.2024 (Anexo C):
obs.: Anexos A a C estão dos sequenciais 11, 12 e 15 deste protocolo.
1 Protocolo nº 6.105/2023 (linha 65 e 66 do documento
Anexo C): publicado em duplicidade e cada publicação com
uma tipagem de contratação direta (uma DISPENSA e a
outra INEXIGIBILIDADE).
2 Protocolos publicado com tipagem de contratação direta
INEXIGIBILIDADE contradizendo o empenho emitido para o
protocolo conforme documento Anexo B cuja tipagem indica
Dispensa:
a) 2.509/2023: linha 101 do documento Anexo C
6 Link:
https://www.trt13.jus.br/contaspublicasng/#/atosDispensaExigibilidade
.
20
b) 430/2023: linha 92 do documento Anexo C
c) 1.406/2023: linha 111 do documento Anexo C
d) 2.690/2023: linha 98 do documento Anexo C
e) 2.312/2023: linha 102 do documento Anexo C
f) 2.601/2023: linha 99 do documento Anexo C
g) 8.298/2023: linha 44 do documento Anexo C
h) 7.445/2023: linha 51 do documento Anexo C
h) 8.286/2023: linha 45 do documento Anexo C
i) 11.131/2023: linha 126 do documento Anexo C
3 Protocolos publicados em duplicidade:
a) 570/2023 (linhas 7 a 8 do documento Anexo C)
b) 11.837/2023 (linhas 19 a 20 do documento Anexo C)
4 Protocolos cujos empenhos foram cancelados porém
consta publicado e sem indicação do cancelamento:
a) 9.496/2023 (linha 29 do documento Anexo C)
b) 9.352/2023 (linha 31 do documento Anexo C)
Objeto
Listas de Protocolos de Dispensa e Inexigibilidade (Anexos
A e B) e publicação de Atos de Dispensa e Inexigibilidade
na página contas públicas do TRT13 acessado no dia
07.03.2024, (Anexo C).
Critério
Ato CSJT.GP.SE nº 8/2009; Resolução CNJ nº 215/2015.
Evidência
Lista de Atos de Dispensa e Inexigibilidade publicado na
página contas públicas do TRT13, Anexo C.
Causas
Falha nos controles internos da unidade responsável.
Efeito
Prejuízos à transparência, integridade exatidão dos dados
disponibilizados.
Descumprimento de normativos interno e externos
estabelecidos.
Potencial questionamento por parte de instâncias superiores
em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Manifestação
do auditado
(Protocolo nº
2.996/2023,
sequencial 8)
Verificou-se nos processos apontados as inconsistências
encontradas, quanto à duplicidade de registro e registro em
categorização diversa da autorizada.
Exceção para os processos n.º 9.496/2023 e n.º 9.352/2023,
cujos empenhos foram cancelados, porém sem a devida
baixa da publicação no Contas Públicas por ausência de
tramitação na CLC.
Exceção, também, para o processo n.º 11.131/2023, cuja
autorização da SCD para contratação direta consistiu na
modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, no entanto, a Nota
de Empenho que fora emitida como Inexigibilidade.
Nesse caso, a publicação seguiu o Ato que autorizou a
21
contratação direta por Dispensa.
Registre-se que em reunião da gestão pretérita do Des.
Leonardo Trajano, convencionou-se que processos de
Dispensa de Licitação que não envolvessem Termo de
Contrato seriam publicados no Portal da Transparência pela
SCD (antes OD). Os processos em referência são processos
que não envolvem Termo de Contrato, portanto, a
incumbência de publicação no Contas Públicas seria, na
ocasião, da OD.
Ações Corretivas adotadas:
1) Como medida saneadora, a CLC procedeu com a
retificação dos registros em duplicidade e em categorias
diversas daquela autorizada no Contas Públicas
Dispensas e Inexigibilidades de Licitação no Portal da
Transparência do Tribunal, relativos aos processos
apontados no Quadro 2 da RDI.
Análise da
Equipe de
Auditoria
Destaca-se a informação trazida acima na manifestação da
Unidade auditada: ações corretivas adotadas. Sendo que,
uma nova consulta realizada no site demonstrou que foram
totalmente retificadas.
Após manifestação da Unidade auditada, semelhante aos
achados do Quadro 1, estes achados do Quadro 2 corrobora
com a necessidade de aprimoramento dos controles
internos das rotinas administrativas para os procedimentos
de publicação dos processos de dispensa e inexigibilidade
de licitação.
Durante a reunião de encerramento de auditoria foi
comentado que a publicação segue o fluxo dos processos
definidos.
Analisando os fluxos disponíveis na intranet WikiAdm
verifica-se que no fluxo do processo:
Subprocesso Inexigibilidade de Licitação: dentre
as atividades sob a responsabilidade da SCD (A22.
Autorizar a realização da contratação direta por
inexigibilidade de licitação) existe a atividade ‘4 –
Encaminhar o Processo de aquisição/contratação à
CLC para dar publicidade à contratação.
Subprocesso Dispensa Eletrônica: dentre as
atividades sob a responsabilidade da SCD (A10.
Adjudicar e homologar a dispensa eletrônica ) existe a
atividade 5 - Publicar a Dispensa no Contas Públicas
Portal da Transparência do Tribunal ; e ainda, a
atividade 7 - Encaminhar Processo de
aquisição/contratação à SOF para emitir empenho
22
(Executar Subprocesso Empenho e Publicidade
do Contrato).
Já no Subprocesso - Empenho e Publicidade do
Contrato dentre as responsabilidades da CMP/UT
(A4. Dar publicidade à contratação ) consta a atividade
3 - Providenciar a publicação no portal da
transparência/contas públicas, bem como no PNCP,
em conformidade com o parágrafo único do art. 72 e
art. 94, II da Lei 14.133/2021 . Dando margem para
duplicidade de publicação. Responsabiliza pela
publicação outros setores (CMP/UT) que não é a CLC
que executa frequentemente essa atividade de
publicação.
Subprocesso Outras Dispensas: dentre as
atividades sob a responsabilidade da SCD (A10.
Adjudicar e homologar a dispensa eletrônica ) existe a
atividade 4 - Encaminhar Processo de
aquisição/contratação à SOF para emitir empenho
(Executar Subprocesso Empenho e Publicidade
do Contrato). Conforme visto no item acima, no
Subprocesso Empenho e Publicidade do Contrato, a
responsabilidade pela pela publicação no portal
transparência fica a cargo de outros setores
(CMP/UT). Que, não é a CLC, que executa
frequentemente essa atividade de publicação.
Assim sendo, esta equipe de auditoria mantém o achado e,
objetivando que as publicações sejam efetuadas no
momento que estiver ocorrendo, que o site contenha
informações fidedignas com a realidade e conforme os
normativos vigentes, a equipe de auditoria tece a
recomendação conforme abaixo.
Quanto ao aprimoramento dos controles internos , esta
equipe o encaminhará à unidade auditada via Nota de
Auditoria. Nos termos do Manual de Auditoria do Poder
Judiciário (2023), a Nota de Auditoria pode ser emitida
quando identificada falha meramente formal ou de baixa
materialidade, que não deva constar no relatório.
Recomendação
Revisar os processos relacionados a dispensa e
inexigibilidade de licitação, com foco na verificação da
adequada publicação na página contas públicas do
TRT13.
Benefícios
Esperados
Fortalecimentos dos controles internos da Administração,
para produção e atualização de informações, sempre em
conformidade com a legislação e normativos internos e
23
externos; Publicidade, Transparência e Accountability.
Quadro de Achados n° 3:
Registro de Preços.
Descrição do
achado
Ausência da informação de que foi analisada a possibilidade
de ser processada através de registro de preços.
Situação
encontrada
Não foi localizada nos artefatos de contratação dos
protocolos citados, a informação de que foi analisada a
possibilidade de ser processada através de registro de
preços.
Objeto
Protocolos nºs 430/2023; 1.457/2023; 9.959/2023.
Critério
Art. 15, II da Lei 8.666/1993. Art. 40, II da Lei 14.133/2021.
Evidência
Protocolo nº 430/2023 sequencial 40.
Protocolo nº 1.457/2023 sequencial 52.
Protocolo nº 9.959/2023 sequencial 39.
Causas
Falha nos controles internos da unidade responsável.
Inobservância da norma.
Modelos de artefatos de contratação desatualizados.
Efeito
Descumprimento de normativos estabelecidos.
Não utilização da ferramenta que possibilita proporcionar
maior agilidade, eficiência e maior controle nas aquisições.
Podendo provocar situações como deterioração/perda de
validade de produtos no estoque, necessidade de maior
espaço para a guarda no almoxarifado, etc.
Potencial questionamento por parte de instâncias superiores
em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Manifestação
do Auditado
(Protocolo nº
2.997/2023,
sequencial 6)
1) Protocolos nºs 430/2023, 1.457/2023 e 9.959/2023:
Trata-se de contratações processadas na forma direta, por
dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei
n.º 8.666/93, em cumprimento aos despachos alojados nos
sequenciais 036, 045 e 036, respectivamente, momento em
que a Administração do Regional ainda adotava o referido
dispositivo legal para as contratações nesta modalidade.
Em razão das características da contratação, passamos a
apresentar as seguintes considerações:
Considerando, inicialmente, a exigência legal estabelecida
pelo Art. 15, II da Lei 8.666/1993, determinando que as
compras, sempre que possível, deverão ser processadas
através de Sistema de Registro de Preços.
24
Considerando, ainda, que os referidos artefatos tratam de
aquisições com entrega dos objetos de forma integral e
imediata, entende-se, smj, justificada a forma de
contratação, diante do modelo de artefato adotado à época.
Considerando, por fim, ser esta Seção de Suporte Prévio às
Contratações, uma unidade técnica subordinada à
Secretaria Administrativa, cujo rol de competências prevê a
elaboração de artefatos das contratações, portanto,
dependente de orientação formal para o desenvolvimento de
suas atividades, solicita-se, por oportuno, o alinhamento da
Administração do Regional, notadamente quanto à indicação
da necessidade de registro de justificativa relativa à adoção
do Sistema de Registro de Preços.
Cabe ressaltar que tal indicação contemplaria,
necessariamente, a exigência de justificativa nos modelos
de Documento de Formalização de Demanda DFD e de
Termo de Referência.
Análise da
Equipe de
Auditoria
Durante a reunião de encerramento desta auditoria foi
relatado que a SADM faz a análise da possibilidade de ser
processada através de SRP. Sendo pertinente, despacha
indicando a adoção do SRP, ou encaminha para o estudo no
ETP sobre a viabilidade do uso do SRP.
Diante da manifestação recebida através de RDI inserida no
campo acima, assim como, as informações trazidas na
reunião final da auditoria, a equipe de auditoria entende que
esta análise para definição da pertinência ou não da adoção
do SRP seria importante envolver o setor responsável pelo
controle de estoques assim como o gestor que faz uso do
objeto em aquisição, de modo a contemplar nessa análise a
visão/ experiência prática daqueles setores.
Como as demandas se originam de vários setores e as
informações necessárias nos artefatos para
aquisição/contratação são diversas e variadas, o auxílio de
instrumentos de controles internos se faz extremamente
importante. Neste caso, para lembrar de observar, a análise
da utilização da ata de registro de preços como ferramenta
que pode dar maior agilidade, eficiência e maior controle
nas aquisições.
Ainda na reunião de encerramento da auditoria, a SADM
propôs encaminhar os modelos de ETP, TR, ajustados à Lei
14.133/21 e em uso atualmente. O que foi realizado através
do protocolo nº 3.934/2024.
Analisando o modelo de TR verifica-se que dentre as
orientações dispostas no item 1 (Definição do Objeto da
25
Contratação) foi inserido o tratamento a respeito da
pertinência ou não quanto a adoção do Sistema de Registro
de Preços.
Por este motivo, a equipe considera como recomendação
cumprida, já que a proposta de recomendação apresentada
na reunião de encerramento foi aceita e providenciada.
Recomendação
Não há recomendação a ser emitida.
Benefícios
Esperados
Diminuição de custos de estocagem.
Evitar obsolescência dos produtos.
Maior agilidade, eficiência e maior controle nas aquisições.
Quadro de Achados n° 4:
Dentre os protocolos analisados, com relação ao artefato Estudo
Técnico Preliminar (ETP), foram detectados os seguintes possíveis
achados:
Descrição do
achado
Inconsistências detectadas com relação aos elementos que
o ETP deverá conter de acordo com os parágrafos 1º a 3º,
do art. 18 da Lei nº 14.133/2021.
Situação
encontrada
1. Com relação ao elemento descrito no item IV do § 1º,
artigo 18 - estimativas das quantidades para a contrata ção,
acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes
dão suporte, que considerem interdependências com outras
contratações, de modo a possibilitar economia de escala:
Protocolo nº 11.618/2023: Não foi localizado no ETP
indicação de dados objetivos, como histórico de número de
acessos simultâneos de exercícios anteriores, que
demonstrem o dimensionamento adequado da contratação.
2. Com relação ao elemento descrito no item VIII do § 1º,
artigo 18 justificativas para o parcelamento ou não da
contratação:
Protocolos nºs 2.177; 6.105; 6.061; 5.410 e 11.618 todos de
2023: O tratamento a respeito deste elemento não foi
localizado no documento.
3. Com relação ao elemento descrito no item XII do § 1º,
artigo 18 descrição de possíveis impactos ambientais e
respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de
baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como
logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e
refugos, quando aplicável:
26
Protocolo nº 2.177/2023: Tratamento a respeito deste
elemento não foi localizado no documento.
4. Com relação ao § 2º, artigo 18 O estudo técnico
preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos
nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1º deste artigo e,
quando não contemplar os demais elementos previstos no
referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas:
Protocolos nºs 2.177; 6.105; 6.061; 5.410 e 11.618 todos de
2023: Portanto, há elementos ausentes e não justificados
nos ETPs.
Objeto
Protocolos nºs 2.177; 6.105; 6.061; 5.410 e 11.618 todos de
2023.
Critério
Art. 18, parágrafos 1º ao 3º, da Lei nº 14.133/2021.
Evidência
Protocolos nºs 2.177/2023 (sequencial 38); 6.105/2023
(sequencial 100); 6.061/2023 (sequencial 88); 5.410/2023
(sequencial 15) e 11.618/2023 (sequencial 22).
Causas
Falha nos controles internos da unidade responsável.
Inobservância da norma.
Modelo de ETP desatualizado.
Efeito
Compromete a integridade do documento.
Descumprimento da legislação.
Cumprimento deficiente do ETP ao papel para o qual foi
criado.
Potencial prejuízo à Administração por
aquisição/contratação ineficiente e ineficaz e
consequentemente não efetiva.
Potencial questionamento por parte de instâncias
superiores em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Manifestação
do Auditado
(Protocolo nº
2.997/2023,
sequencial 6)
1) Protocolo nº 11.618/2023:
. Quesito: Não foi localizado no ETP indicação de dados
objetivos, como histórico de número de acessos
simultâneos de exercícios anteriores, que demonstrem o
dimensionamento adequado da contratação.
. Resposta:
Considerando tratar-se de informações
essencialmente técnicas, entendo, na condição de
integrante administrativo, cabível a justificativa fornecida
pelos integrantes demandante/coordenador e pelo
integrante técnico.
2) Protocolos nºs 2.177; 6.105; 6.061; 5.410 e 11.618
todos de 2023:
27
. Quesito: Justificativas para o parcelamento ou não da
contratação.
. Resposta:
Protocolo nº 2.177/2023: Trata-se de objeto contratado
cuja característica possibilita o seu parcelamento, assim,
observa-se inconsistência na elaboração do artefato pela
equipe de planejamento.
Protocolo nº 6.105/2023: Trata-se de objeto contratado
cuja característica possibilita o seu parcelamento, porém, a
Administração do Regional optou por formalizar a
modalidade de credenciamento, oportunidade em que 04
(quatro) cooperativas foram selecionadas para o
desenvolvimento das atividades.
Diante das informações acima, identifica-se inconsistência
na elaboração do artefato pela equipe de planejamento,
pois, caberia o registro de tal situação no ETP.
Cumpre observar que as equipes de planejamento
adotaram, à época, o modelo adotado pela Administração
do Regional, procedimento diferente do processamento
atual.
Ressalta-se que, atualmente, as equipes de planejamento
estão adotando prática de elaboração de ETP com
fundamento na Lei nº 14.133/2021 e em observância ao
modelo adotado pela AGU, através de artefato
disponibilizado pela Seção de Suporte Prévio às
Contratações SSPC.
Protocolos nº 6.061/2023, 5.410/2023 e 11.618/2023:
Trata-se de objeto contratado cuja característica não
possibilita o seu parcelamento, porém, observa-se
inconsistência na elaboração do artefato pela equipe de
planejamento, ao não efetuar o registro no ETP no tocante à
possibilidade de parcelamento.
Cumpre observar que as equipes de planejamento
adotaram, à época, o modelo adotado pela Administração
do Regional, procedimento diferente do processamento
atual.
Ressalta-se que, atualmente, as equipes de planejamento
estão adotando prática de elaboração de ETP com
fundamento na Lei nº 14.133/2021 e em observância ao
modelo adotado pela AGU, através de artefato
disponibilizado pela Seção de Suporte Prévio às
Contratações SSPC.
3) Protocolo nº 2.177/2023
28
. Quesito: descrição de possíveis impactos ambientais e
respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de
baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como
logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e
refugos, quando aplicável.
. Resposta:
Cumpre observar que as equipes de
planejamento adotaram, à época, o modelo adotado pela
Administração do Regional, procedimento diferente do
processamento atual.
Tal afirmação poderá ser confirmada ao verificarmos o
subitem 12.44 do Termo de Referência, o qual prevê, dentre
outras exigências, que a contratada deve efetuar o descarte
de peças e materiais em observância à política de
responsabilidade socioambiental adotada pelo órgão,
procedendo ao recolhimento dos resíduos recicláveis
descartados, de forma seletiva, bem como de resíduos de
logística reversa, de acordo com o programa de coleta
seletiva do órgão em observância ao Decreto n° 5.940/2006.
Ressalta-se que, atualmente, as equipes de planejamento
estão adotando prática de elaboração de ETP com
fundamento na Lei nº 14.133/2021 e em observância ao
modelo adotado pela AGU, através de modelo
disponibilizado pela Seção de Suporte Prévio às
Contratações SSPC.
4) Protocolos 2.177; 6.105; 6.061; 5.410 e 11.618 todos
de 2023
Cumpre observar que as equipes de planejamento
adotaram, à época, o modelo adotado pela Administração
do Regional, procedimento diferente do processamento
atual.
Ressalta-se que, atualmente, as equipes de planejamento
estão adotando prática de elaboração de ETP com
fundamento na Lei nº 14.133/2021 e em observância ao
modelo adotado pela AGU, através de artefato
disponibilizado pela Seção de Suporte Prévio às
Contratações SSPC.
Análise da
Equipe de
Auditoria
Com relação ao item 1 acima, nesta auditoria, foram
detectados em 3 protocolos analisados (Protocolos nº 430,
2.036 e 1.457 todos de 2023) esta mesma falha que
estamos tratando neste item. Porém, não foram incluídos no
achado desta auditoria porque foram protocolos que
transcorreram em data antes do plano de ação (protocolo nº
5.539/2023) elaborado pela Administração para sanar essa
29
falha.
Com relação ao item 3 acima, o achado foi desconstituído
após manifestação da auditada.
Os protocolos analisados nesta auditoria demostraram que
houve considerável ajuste com relação aos elementos que o
ETP devem conter, assim como, foram detectados
inconsistências em menor número de protocolos, em
relação à auditoria realizada no ano passado (2023,
Protocolo nº 11.548/2023) cujo tema foi especificamente
ETP/PB/TR. Porém, verificava-se que ainda haviam ajustes
a serem realizados.
Durante a reunião de encerramento da auditoria foi
informado pela SADM que os modelos de ETPs estão
prontos.
O modelo de ETP contendo diretrizes e orientações de cada
elemento elencado, foi encaminhado para a SECAUD
através do protocolo nº 3.934/2024. Por este motivo a
equipe de auditoria considera recomendação cumprida e
deixa de emitir recomendação, já que a proposta de
recomendação apresentada na reunião foi aceita e
providenciada.
Porém, com relação ao elemento estimativas das
quantidades, para os protocolos em que não há o artefato
ETP, e pelo fato de ainda ocorrer este tipo de falha, sugere-
se: inserir orientação, no modelo de DFD disponível na
intranet, no sentido de que a fundamentação do quantitativo
pleiteado deve contemplar uma demonstração objetiva do
dimensionamento adequado. Ou seja, consumo dos
exercícios anteriores, relatórios do almoxarifado e/ou outros
dados objetivos que deixem claro qual foi o raciocínio usado
para o estabelecimento do quantitativo que está sendo
adquirido/contratado para satisfazer a real necessidade do
TRT13.
Em função disso, a equipe de auditoria mantém o achado
com relação ao elemento estimativa de quantidades e o
encaminhará à unidade auditada via Nota de Auditoria.
Nos termos do Manual de Auditoria do Poder Judiciário
(2023), a Nota de Auditoria pode ser emitida quando
identificada falha meramente formal ou de baixa
materialidade, que não deva constar no relatório.
Recomendação
Nenhuma recomendação será emitida.
30
Benefícios
Esperados
Otimização no planejamento e efetivação dos processos de
contratações do Tribunal.
Fortalecimentos dos controles internos da Administração.
Cumprimento dos normativos internos e externos.
Maior segurança e transparência nas contratações pela
administração.
Quadro de Achados n° 5:
Dentre os protocolos analisados, com relação ao artefato Termo de
Referência (TR), foram detectados os seguintes possíveis achados:
Descrição do
achado
Inconsistências detectadas com relação aos parâmetros e
elementos que o Termo de Referência deverá conter de
acordo com Inciso XXIII, do art. 6º e § 1º do art. 40 da Lei
nº 14.133/2021.
Situação
encontrada
1. Com relação aos parâmetros e elementos descrito no
item a do Inciso XXIII, do artigo 6º definição do objeto,
incluídos sua natureza, os quantitativos, o
prazo do contrato e, se
for o caso, a possibilidade de sua prorrogação:
Protocolos nº 7.195/2023: Não foi localizado a fundamentação do
quantitativo requisitado, ou seja, dados objetivos que demonstrem o
dimensionamento adequado da aquisição (Art. 9º, § 1º, I da IN
SEGES/ME nº 81 de 25 de novembro de 2022).
2. Com relação aos parâmetros e elementos descrito no
item b do Inciso XXIII, do artigo 6º fundamentação da
contratação, que consiste na referência aos
estudos técnicos
preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar
esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações
sigilosas
:
Protocolos nºs 2.177; 7.618; 6.105; 6.061; 5.410; 6.396;
7.390 e 11.618 todos de 2023: A referência ao ETP
elaborado contribuiria para a completude na fundamentação
da contratação.
3. Com relação aos parâmetros e elementos descritos
nos itens:
e do Inciso XXIII, do artigo 6º
modelo de execução
do objeto, que consiste na definição de como o contrato
deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início
até o seu encerramento.
f do Inciso XXIII, do artigo 6º
modelo de gestão do
31
contrato, que descreve como a execução do objeto será
acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade.
g do Inciso XXIII, do artigo 6º
critérios de medição e
de pagamento.
Assim como, com relação ao elemento descrito no item
II, § 1º, do artigo 40:
indicação dos locais de entrega dos produtos
e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o
caso.
a) Protocolos nºs 6.297 e 9.407 de 2023: Estes protocolos
estão com definição/informação incompletos ou ausentes
quantos aos parâmetros e elementos citados acima neste
item 3.
Objeto
Protocolos nºs 2.177; 7.195; 7.618; 6.105; 6.061; 5.410;
6.297; 6.396; 7.390; 9.407 e 11.618 todos de 2023.
Critério
Art. 6º, Inciso XXIII, e Art. 40, § 1º da Lei nº 14.133/2021.
Evidência
Protocolos nºs 2.177/2023 (sequencial 39); 7.195/2023
(sequencial 35); 7.618/2023 (sequencial 42); 6.105/2023
(sequencial 102); 6.061/2023 (sequencial 89); 5.410/2023
(sequencial 34); 6.297/2023 (sequencial 40); 6.396/2023
(sequencial 27); 7.390/2023 (sequencial 42); 9.407/2023
(sequencial 51) e 11.618/2023 (sequencial 23).
Causas
Falha nos controles internos da unidade responsável.
Inobservância da norma.
Modelos de TR desatualizados.
Efeito
Compromete a integridade do documento.
Descumprimento da legislação.
Cumprimento deficiente do TR ao papel para o qual foi
criado.
Potencial prejuízo à Administração por
aquisição/contratação ineficiente e ineficaz e
consequentemente não efetivo.
Potencial questionamento por parte de instâncias superiores
em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Manifestação
do Auditado
(Protocolo nº
2.997/2023,
sequencial 6)
1) Protocolo nº 7.195/2023
. Quesito: Não foi localizado a fundamentação do
quantitativo requisitado, ou seja, dados objetivos que
demonstrem o dimensionamento adequado da aquisição
(Art. 9º, § 1º, I da IN SEGES/ME nº 81 de 25 de novembro
de 2022).
. Resposta:
Considerando tratar-se de informações
essencialmente técnicas, entendo, na condição de
32
integrante administrativo, cabível justificativa a ser
fornecida pelos integrantes demandante/coordenador e pelo
integrante técnico.
2) Protocolos nºs 2.177; 7.618; 6.105; 6.061; 5.410;
6.396; 7.390 e 11.618 todos de 2023
. Quesito: A referência ao ETP elaborado contribuiria para a
completude na fundamentação da contratação.
. Resposta:
Como é do conhecimento de todos, os Termos
de Referência são elaborados em momento posterior aos
Estudos Técnicos Preliminares, portanto, há de se entender
que a concepção do TR deverá adotar, obrigatoriamente, os
resultados identificados nos estudos técnicos.
No tocante ao registro de referência ao ETP no TR, informa-
se que, atualmente, as equipes de planejamento estão
adotando prática de elaboração de ETP com fundamento na
Lei nº 14.133/2021 e em observância ao modelo adotado
pela AGU, através de modelo disponibilizado pela Seção de
Suporte Prévio às Contratações SSPC.
3) Protocolos nºs 6.297 e 9.407 de 2023
. Quesito: Com relação aos parâmetros e elementos
descritos nos itens:
e do Inciso XXIII, do artigo 6º modelo de execução do
objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá
produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o
seu encerramento.
f do Inciso XXIII, do artigo 6º modelo de gestão do
contrato, que descreve como a execução do objeto será
acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade.
g do Inciso XXIII, do artigo 6º critérios de medição e
de pagamento
Assim como, com relação ao elemento descrito no item
II, § 1º, do artigo 40: indicação dos locais de entrega dos
produtos e das regras para recebimentos provisório e
definitivo, quando for o caso.
. Resposta:
Cumpre observar que as equipes de
planejamento adotaram, à época, o modelo adotado pela
Administração do Regional, procedimento diferente do
processamento atual.
Ressalta-se que, atualmente, as equipes de planejamento
estão adotando prática de elaboração de ETP com
fundamento na Lei nº 14.133/2021 e em observância ao
modelo adotado pela AGU, através de modelo
disponibilizado pela Seção de Suporte Prévio às
Contratações SSPC.
33
Análise da
Equipe de
Auditoria
No caso do TR, em relação à auditoria realizada ano
passado (2023) cujo tema foi especificamente sobre
ETP/TR/PB, os protocolos analisados nesta auditoria
demostraram que persistem as inconsistências com relação
aos parâmetros e elementos que o TR deve conter; assim
como, o número de protocolos com inconsistências
detectadas foram semelhantes.
Verificando-se, portanto, que haviam ajustes a serem
realizados, de modo que o TR traga regras claras com
relação aos parâmetros e elementos elencados na Lei, para
que durante a execução e finalização da contratação não
haja vácuo por falta de estabelecimento de regras, e que
prejudique e/ou dificulte o recebimento do objeto conforme
o contratado, que prejudique a transparência. Regras que
trazem mais segurança a todos que participam dos
procedimentos de uma contratação/aquisição.
Durante a reunião foi informado pela SADM que os modelos
de TRs estão prontos.
O modelo de TR contendo diretrizes e orientação para cada
elemento elencado foi encaminhado para a SECAUD através
do protocolo nº 3.934/2024. Por este motivo a equipe deixa
de emitir recomendação, já que a proposta de
recomendação apresentada na reunião de encerramento foi
aceita e providenciada.
Em função disso a equipe de auditoria considera
recomendação cumprida.
Recomendação
Nenhuma recomendação será emitida.
Benefícios
Esperados
Otimização no planejamento e efetivação dos processos de
contratações do Tribunal.
Fortalecimentos dos controles internos da Administração.
Cumprimento dos normativos internos e externos.
Maior segurança e transparência nas contratações pela
administração.
Quadro de Achados n° 6:
Análise de Riscos
Descrição do
achado
Ausência da Análise de Riscos, assim como, a justificativa
da ausência.
Situação
encontrada
Não foi localizado nos protocolos citados abaixo, a Análise
de Risco e nem a justificativa da ausência dessa análise.
34
Objeto
Protocolos nºs 7.618 e 7.390/2023.
Critério
Art. 72, I da Lei nº 14133/21.
Evidência
Autos dos Protocolos nºs 7.618 e 7.390/2023.
Causas
Falha nos controles internos da unidade responsável.
Falta de normativo interno estabelecendo os critérios a
serem levados em consideração para definir se haverá ou
não análise de riscos.
Efeito
Descumprimento de normativos estabelecidos.
Desconhecimento de possíveis impactos que podem atingir
negativamente o objetivo da contratação; e
consequentemente não tratá-los a fim de mitigar os
possíveis efeitos negativos.
Potencial questionamento por parte de instâncias superiores
em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Manifestação
do Auditado
(Protocolo nº
2.997/2023,
sequencial 6)
. Quesito: Não foi localizado nos protocolos citados abaixo,
a Análise de Risco e nem a justificativa da ausência dessa
análise.
. Respostas:
1) Protocolo nº 7.618/2023
Considerando tratar-se de contratação efetuada por meio de
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, nos termos do art.
75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e IN SEGES/ME nº
67/2021, portanto, envolvendo valor inferior ao limite
estabelecido para a dispensa de licitação, constata-se que
a Equipe de planejamento da Contratação adotou a prática
estabelecida pela Administração, ao dispensar a elaboração
do Mapa de Riscos.
2) Protocolo nº 7.390/2023
Considerando tratar-se de contratação que envolveu valor
superior ao limite estabelecido para a dispensa de licitação,
constata-se equívoco cometido pela Equipe de
Planejamento da Contratação ao não apresentar o Mapa de
riscos, cuja prática estabelecida pela Administração,
exigiria elaboração do referido artefato nas contratações
dessa natureza.
Análise da
Equipe de
Auditoria
Por se tratar de uma importante atividade que permite
identificar previamente riscos que comprometem o sucesso
da aquisição/contratação, a boa execução contratual, de
modo a possibilitar elaborar medidas preventivas para
mitigar esses riscos identificados, há necessidade de se
estabelecer parâmetros para definir a elaboração da análise
de riscos ou não; assim como, estabelecer um controle
interno para a checagem dessa elaboração ou não da
35
análise de riscos.
Verifica-se pela manifestação da Unidade auditada que já
existe parâmetro estabelecido para elaboração ou não da
análise de riscos: protocolos envolvendo valor inferior ao
estabelecido para dispensa de licitação não se elabora a
análise de riscos.
Porém, há protocolo com valor superior ao teto definido,
sem a análise de riscos.
Revisando os autos, verifica-se que há um instrumento de
controle interno que é a Lista de Verificação da contratação,
executada pela Secretaria Administrativa, que contém a
verificação se há análise de riscos. Porém, o valor
contratado era superior ao teto definido, mas a checagem
foi a de que não se aplica a análise.
Havia, portanto, necessidade de se revisar este instrumento
de controle interno e/ou criação de outro ponto de
checagem sobre a análise de riscos.
A revisão da Lista de Verificação poderia ser realizada
através da inserção da descrição do parâmetro definido
para a elaboração ou não da análise, deixando explícito
qual é o teto para a definição se aplica ou não a análise de
riscos.
Após a reunião de encerramento desta auditoria a Unidade
auditada encaminhou para a SECAUD, o protocolo nº
3.937/2024 onde consta inserido as Listas de Verificação
onde consta inserido a descrição do parâmetro definido
para a elaboração ou não da análise de riscos.
A equipe de auditoria considera a recomendação
cumprida, já que proposta de recomendação apresentada
na reunião de encerramento foi aceita e providenciada.
Recomendação
Não há recomendação a ser emitida.
Benefícios
Esperados
Otimização no planejamento e efetivação dos processos de
contratações do Tribunal.
Fortalecimentos dos controles internos da Administração.
Cumprimento dos normativos internos e externos.
Maior segurança nas contratações pela administração.
Quadro de Achados n° 7:
Vedação à subcontratação ou atuação de profissionais distintos
daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
36
Descrição do
achado
Ausência de cláusula vedando a subcontratação de
empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles
que tenham justificado a inexigibilidade.
Situação
encontrada
Tratando-se de protocolos com contratação de serviço
técnico especializado com base no art. 74, III, da Lei
14133/21, não foi localizado nos artefatos da contratação,
cláusula vedando a subcontratação de empresas ou a
atuação de profissionais distintos daqueles que tenham
justificado a inexigibilidade.
Objeto
Protocolos nºs 6.297/2023; 7.390/2023; 9.407/2023 e
11.837/2023.
Critério
Art. 74, §4º, da Lei 14133/21.
Evidência
Protocolos nºs 6.297/2023 (sequencial 40); 7.390/2023
(sequencial 41 e 42); 9.407/2023 (sequencial 51) e
11.837/2023 (sequencial 23).
Causas
Falha nos controles internos da unidade responsável.
Inobservância da norma.
Modelos de artefatos de contratação desatualizados.
Efeito
Descumprimento de normativos estabelecidos.
Risco do objeto contratado ser executado por profissionais
distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
Potencial questionamento por parte de instâncias
superiores em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Manifestação
do Auditado
(Protocolo nº
2.997/2023,
sequencial 6)
Protocolos nºs 6.297/2023; 7.390/2023; 9.407/2023 e
11.837/2023.
. Quesito: Ausência de cláusula vedando a subcontratação
de empresas ou a atuação de profissionais distintos
daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
Resposta:
Cumpre esclarecer que as contratações de
cursos, palestras e apresentações,
ministrados/desenvolvidos por profissionais ou empresas
especializadas eram, até a Gestão anterior, processadas
pela Ejud-13.
Ocorre que, a atual Administração optou por processar tais
contrações utilizando a estrutura da Seção de Suporte
Prévio às Contratações SSPC, especificamente para
objetos envolvendo valores até o limite de dispensa de
licitação, e constituição de Equipes de Planejamento das
Contratações para objetos com valores acima do referido
limite de dispensa ou objetos de maior complexidade.
Diante da constatação técnica de que a nossa unidade não
tinha, à época, modelos adequados para o desenvolvimento
37
de tais atividades, recebemos autorização da SADM para
adotarmos os artefatos praticados pela Ejud-13, os quais
são processados regularmente.
Cabe observar que este procedimento foi adotado em
momento de atualização dos demais artefatos, em razão da
obrigatoriedade imposta pela nova lei de licitações,
portanto, em momento de transição, motivo pelo qual as
atividades foram desenvolvidas com muita dificuldade,
tanto pela SSPC, como pelas equipes de planejamento
constituídas.
Por fim, cumpre esclarecer que os referidos modelos foram
sendo atualizados em diversos aspectos, porém, ainda
obedecendo ao padrão da Ejud-13, onde, apenas neste
exercício, as contratações estão sendo desenvolvidas
adotando-se artefato fundamentado na Lei nº 14.133/2021
e em observância ao modelo adotado pela AGU.
Análise da
Equipe de
Auditoria
Após manifestação da Unidade auditada verifica-se
necessidade de aperfeiçoar os controles internos no
sentido de se evitar o vácuo da ausência de cláusulas
vedando a subcontratação ou atuação de profissionais
distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
Durante a reunião de encerramento da auditoria, ficou
decidido que será encaminhado pela SADM para a SECAUD
a minuta padronizada do TR.
O modelo de TR foi apresentado através do protocolo nº
3.934/2024 sendo que consta inserido no item requisitos
da contratação uma nota no campo subcontratação,
orientação a respeito da vedação da subcontratação ou a
atuação de profissionais distintos daqueles que tenham
justificado a inexigibilidade de licitação para contratação
direta dos serviços técnicos especializados de natureza
predominantemente intelectual, nos casos previstos no art.
74, III, da Lei n. 14.133/21.
A equipe de auditoria considera a recomendação
cumprida, já que proposta de recomendação apresentada
na reunião de encerramento foi aceita e providenciada.
Recomendação
Não há recomendação a ser emitida.
Benefícios
Esperados
Otimização no planejamento e efetivação dos processos de
contratações do Tribunal.
Fortalecimentos dos controles internos da Administração.
Cumprimento dos normativos internos e externos.
Maior segurança nas contratações pela administração.
38
Quadro de Achados n° 8:
Critérios e Práticas de Sustentabilidade.
Descrição do
achado
POSITIVO
Todos os protocolos analisados trataram de critérios e/ou
práticas de sustentabilidade.
Situação
encontrada
Ainda que em níveis variados de grau de inserção de
critérios e práticas de sustentabilidade, todos os protocolos
analisados trataram de alguma das dimensões que a
sustentabilidade abarca.
Objeto
Protocolos analisados nesta auditoria (sequencial 13 e 14
destes autos).
Critério
Resolução nº 310/CSJT, de 24 de setembro de 2021.
Evidência
Artefatos de contratação dos protocolos analisados nesta
auditoria (sequencial 13 e 14 destes autos).
Causas
Controle interno operante.
Efeito
Demonstração de comprometimento com a promoção da
sustentabilidade.
Cumprimento de normativos interno e externos
estabelecidos.
Análise da
Equipe de
Auditoria
Mesmo nos protocolos em que houve afirmação, em um de
seus artefatos de contratação, que para aquele objeto
analisado não havia aplicabilidade do Guia de Contratações
Sustentáveis da JT, ou que era incabível a indicação de
critérios relativos à sustentabilidade, no decorrer dos
procedimentos (ou até mesmo no mesmo documento) foram
inseridos a obrigação, por exemplo, de que a empresa
contratada deve apresentar como condição prévia a
assinatura do contrato e durante a vigência contratual o
atendimento a seguintes condições: - Não possuir inscrição
no cadastro de empregadores flagrados explorando
trabalhadores em condições análogas às de escravo; - Não
ter sido condenada, a empresa e seus dirigentes, por
infringir as leis de combate à discriminação de raça ou
gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo.
Que são exigências relacionadas com práticas de
sustentabilidade.
Tendo em vista as dimensões (ambiental, social, econômico,
cultural) que a sustentabilidade abarca, há um campo vasto
para que todos que atuam no decurso de um protocolo de
contratação/aquisição, dentro dos conhecimentos que
possui sobre o objeto que está sendo analisado, possa
contribuir no sentido de pensar em critérios e práticas de
39
sustentabilidade que possam ser incluídos nos artefatos da
contratação. Além de se orientar pelo Guia de Contratações
Sustentáveis da JT, podemos ir além dos critérios e práticas
elencadas no mesmo. Conforme foi expresso, ainda na
primeira versão do Guia (parágrafo final do item 2), que o
mesmo foi elaborado com a intenção de que servisse como
estímulo para o surgimento de novas proposições e
pesquisas, potencialize ideias, gere ações e promova a
cultura da sustentabilidade no âmbito da Justiça do
Trabalho.
Cabe ressaltar que, analisando os modelos de TR, ETP e
Listas de Verificação apresentadas após a reunião de
encerramento desta auditoria através do protocolo nº
3.934/2024, verifica-se que tanto no ETP quanto no TR
foram inseridas diretrizes, orientações, notas a respeito da
sustentabilidade, assim como destacando sobre a análise
do ciclo de vida do objeto. Nas Listas de Verificações
também consta a conferência sobre manifestação
justificando as exigências de práticas e/ou critérios de
sustentabilidade ou a sua dispensa no caso concreto.
A partir dessa constatação, a equipe de auditoria dará
ciência por meio deste relatório e do relatório sintético da
auditoria a todos que participam dos processos de
aquisição/contratação sobre o teor deste Achado Positivo.
Recomendação
Nenhuma recomendação será emitida.
Benefícios
Esperados
Fomento à produção de bens, serviços e obras
sustentáveis.
Aumento da eficiência e economia de recursos financeiros.
Melhoria e valorização da imagem política do TRT13.
Promoção do desenvolvimento local.
Promoção da conscientização sobre temas socioambientais.
Manutenção do comprometimento com a sustentabilidade
demonstrada e sensibilização da importância e da dimensão
que cada gesto de um ator que participa de um processo de
compras/contratação pode contribuir para a
sustentabilidade.
II. II. Secretaria de Orçamento e Finanças.
Quadro de Achados n° 1:
Conformidade contábil: Erro de escrituração
Descrição do
Registro não fidedigno da fundamentação jurídica que
40
achado
ensejou a dispensa ou inexigibilidade de licitação
Situação
encontrada
Após a regular instrução processual, a despesa pública foi
autorizada e aprovada para que a contratação ocorresse
por meio de determinada fundamentação, porém, a Nota de
Empenho gerada indicou fundamentação jurídica diversa da
aprovada pelo ordenador de despesas.
Protocolo nº: Vinculação aprovada: Vinculação no Empenho:
6.105/2023 Documentos sequenciais
128, 130 e 160: Lei
14.133/2021, art. 75, IV, “j”.
Documentos sequenciais
166 a 169: Lei
14.133/2021, art. 75, II.
1.457/2023 Documento sequencial 63:
Lei 8.666/93, art. 24, II
(dispensa).
Documentos sequenciais
64 a 66: Lei 8.666/93, art.
25, II (inexigibilidade).
7.390/2023 Documento sequencial 57:
Lei 14.133/2021, art. 74, III,
“b”.
Documento sequencial
58: Lei 8.666/93, art. 25,
III.
11.618/2023 Documento sequencial 38:
Lei 14.133/2021, art. 74, I.
(inexigibilidade)
Documento sequencial
39: Lei 14.133/2021, art.
75, I. (dispensa)
Objeto
Protocolos nºs 6.105/2023; 1.457/2023; 7.390/2023 e
11.618/2023.
Critério
Macrofunção SIAFI 02.03.01, que em seu item 4.8.1.5
Características do empenho, alínea d, estabelece que O
empenho será formalizado através da NE, onde se
indicarão, entre outros itens requeridos no formulário, a
classificação orçamentária e a importância da despesa, o
nome, CNPJ ou CPF e endereço do credor, a especificação
dos bens ou serviços a adquirir, e o número do processo da
licitação ou, no caso de sua dispensa, o dispositivo legal
autorizativo.
Evidência
Documentos nos protocolos cujos sequenciais foram
indicados no quadro acima no campo: Situação
Encontrada.
Possíveis
Causas
Falha nos controles internos da unidade responsável; Erro
material; Ausência de revisor.
41
Efeito
Assimetria informacional; Prejuízos à transparência pública;
Classificação inadequada da despesa pública; Potencial
questionamento por parte de instâncias superiores em sede
de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Manifestação
do auditado
(PROAD
3.047/2024,
sequencial 3)
Quanto aos PROADS 6.105/23, 1.457/23, 7.390/23 e
11.618/23, verificamos que realmente houve o erro
material, o qual não gera nenhum prejuízo orçamentário e
financeiro ao Tribunal. E que doravante o controle interno
da SOF irá fazer uma conferência mais apurada, quando da
emissão dos empenhos.
Análise da
equipe
A equipe de auditoria destaca a proporcionalidade do achado no total
da amostra, que alcançou a representatividade de 20% de ocorrências
no total analisado. Destaca ainda que o registro não fidedigno da
informação contábil compromete a qualidade da informação gerada e,
por conseguinte, afeta a transparência do órgão.
Conforme preconizado pela NBC TSP Estrutura Conceitual
7
, para ser
útil como informação contábil, a informação deve corresponder à
representação fidedigna dos fenômenos econômicos e outros que se
pretenda representar. A representação fidedigna é alcançada quando
a representação do fenômeno é completa, neutra e livre de erro
material.
A literatura
8
discorre que, ao tratar de qualidade da informação, alguns
são os atributos a serem observados: quantidade de informação
prestada, clareza, transparência, precisão, tempestividade,
materialidade, relevância, confiabilidade (HENDRIKSEN; VAN
BREDA, 1999; IUDÍCIBUS, 2009).
Em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TC
037.554/2020-4) foi elaborado framework
9
próprio para avaliação da
qualidade das informações publicadas nos portais na internet dos
órgãos e entidades da Administração Pública Federal, contendo os
seguintes atributos: clareza, facilidade de acesso, atualidade,
completeza, correção, concisão, segurança, formato aberto,
relevância e confiabilidade (grifos nossos).
Evidencia-se, portanto, uma preocupação em verificar não somente o
cumprimento dos requisitos formais da legislação, mas a
inteligibilidade, a compreensibilidade e a real utilidade da
informação para os usuários, considerando os principais interessados
7 Norma Brasileira de Contabilidade, de 23/09/2016, que estabelece a Estrutura Conceitual para Elaboração e
Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público.
8 HENDRIKSEN, E.S.; VAN BREDA, M.F. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 1999. IUDÍCIBUS, S. Teoria da
Contabilidade. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
9 Framework é um conjunto de técnicas, ferramentas ou conceitos pré-definidos usados para resolver um problema de
um projeto ou domínio específico. A utilização de frameworks é recomendada quando se busca acelerar o
desenvolvimento de projetos complexos, aproveitando as funcionalidades testadas e aprovadas que eles
oferecem. Isso permite que os desenvolvedores se concentrem nas características únicas de suas aplicações, em
vez de reinventar soluções para problemas comuns. Fonte: https://www.escoladnc.com.br/blog/o-que-sao-
frameworks/#quando-utilizar-frameworks
42
nas informações das organizações públicas, em conformidade com o
art. 3.
o
da Lei 12.527/2011.
Nesse sentido, nos alinhamos ao posicionamento da Suprema Corte
de Contas quanto à exigibilidade de se dispensar atenção cada vez
maior à transparência da administração pública, por se tratar de
mecanismo indispensável para assegurar o controle social da
administração pública, o aprimoramento da gestão e o fortalecimento
da democracia.
A despeito de tais fatos, é de se realçar a baixa materialidade do
achado no volume dos recursos geridos pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 13.
a
Região. Nos termos do Manual de Auditoria do Poder
Judiciário (2023), a Nota de Auditoria pode ser emitida quando
identificada falha meramente formal ou de baixa materialidade, que
não deva constar no relatório.
Recomendação
Nenhuma Recomendação será emitida.
Benefícios
esperados
-
Quadro de Achados n° 2:
Conformidade contábil: Erro de escrituração
Descrição do
achado
Classificação inadequada da natureza de despesa pública
Situação
encontrada
Nos PROADs citados abaixo, não foi possível obter
evidências de que a classificação da despesa pública
empregada tenha retratado a essência econômica da
transação.
2.1. PROAD: 2.177/2023
Objeto: Execução de serviços de assistência técnica
especializada em manutenção preventiva e corretiva de
elevadores, com fornecimento de peças.
Documento SIAFI: Nota de Empenho 426/2023 (Documento
sequencial 90).
Classificação TRT13: 33903917 - MANUT. E CONSERV. DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
Classificação SIAFI/MTO: 33903916 - MANUT. E
CONSERV. DE BENS IMOVEIS. Função: Registra o valor
das despesas com servicos de reparos, consertos, revisoes
e adaptacoes de bens imoveis. pintura - reparos e reformas
de imoveis em geral - reparos em instalacoes eletricas e
hidraulicas - reparos, recuperacoes e adaptacoes de
biombos, carpetes, divisorias e lambris - manutencao de
elevadores - limpeza de fossa e outros.
43
2.2. PROAD: 9.959/2023
Objeto: Aquisição de Sacola ecobag personalizada,
conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no
Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
Documento SIAFI: Nota de Empenho 122/2024 (Documento
sequencial 99)
Classificação TRT13: 33903016 MATERIAL DE
EXPEDIENTE
Classificação SIAFI/MTO: 33903019 - MATERIAL DE
ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM. Função: Registra o
valor das despesas com materiais aplicados diretamente
nas preservações acomodações ou embalagens de qualquer
produto. Arame barbante caixas plasticas, de madeira,
papelao e isopor cordas engradados fitas de aco ou
metalicas fitas gomadoras garrafas e potes linha
papel de embrulho papelao sacolas sacos e outros.
2.3. PROAD: 6.300/2023
Objeto: Aquisição de obra de arte pintura sob a forma
de painel temático representativo retratando o tema
Diversidade e Inclusão, nas dimensões 12,00 x 2,70m².
Documento SIAFI: Nota de Empenho 537/2023 (Documento
sequencial 57)
Classificação TRT13: 33903905 - SERVICOS TECNICOS
PROFISSIONAIS
Classificação SIAFI/MTO: 44905244 OBRAS DE ARTE E
PECAS PARA EXPOSICAO. Função: Registra o valor das
despesas com objetos de valor artistico e historico
destinados a decoracao ou exposicao em geral (em
museus, galerias, hall, predios publicos e outros) alfaias
em louca documentos e objetos historicos esculturas
fotos historicas gravuras molduras pecas em marfim e
ceramica pedestais especiais e similares pinacotecas
completas pinturas em tela porcelana tapecaria
trilhos para exposicao de quadros e outros.
2.4. PROAD: 5.410/2023
Objeto: Contratação da assinatura Orientação por Escrito
fornecida pela ZENITE INFORMACAO E CONSULTORIA
S/A. A Orientação por Escrito é um estruturado serviço que
tem o compromisso não apenas de responder objetivamente
às questões que são encaminhadas, mas também de
apresentar soluções que auxiliem na eficiência da gestão
pública, fundamentadas em legislação, doutrina e
jurisprudência. Para
tanto, existe uma equipe técnica especializada e experiente
em processos de contratação pública, inclusive em relação
à nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, que trabalha de
forma coordenada para emissão de Orientações assertivas
e seguras. Foram contratadas respostas de até 40
(quarenta) dúvidas.
Documento SIAFI: Nota de Empenho 505/2023 (Documento
44
sequencial 40)
Classificação TRT13: 33903901 - ASSINATURAS DE
PERIODICOS E ANUIDADES
Classificação SIAFI/MTO: 33903501 SERVIÇOS DE
CONSULTORIA. Função: Registra as despesas decorrentes
de contratos com pessoas físicas ou jurídicas para
prestação de consultoria técnica ou jurídica ou
assemelhada.
Objeto
Protocolos nºs 2.177/2023; 9.959/2023; 6.300/2023 e
5.410/2023.
Critério
Macrofunção SIAFI 02.03.01, que em seu item 4.8.1.5
Características do empenho, alínea d, estabelece que O
empenho será formalizado através da NE, onde se
indicarão, entre outros itens requeridos no formulário, a
classificação orçamentária e a importância da despesa, o
nome, CNPJ ou CPF e endereço do credor, a especificação
dos bens ou serviços a adquirir, e o número do processo da
licitação ou, no caso de sua dispensa, o dispositivo legal
autorizativo.
Evidência
Documentos nos protocolos cujas sequenciais foram
indicadas no quadro acima no campo: Situação
Encontrada.
Possíveis
Causas
Falha nos controles internos da unidade responsável; Erro
material; Ausência de revisor.
Efeito
Assimetria informacional; Prejuízos à transparência pública;
Classificação inadequada da despesa pública; Potencial
questionamento por parte de instâncias superiores em sede
de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Manifestação
do auditado
(PROAD
3.047/2024,
sequencial 3)
Quanto ao PROAD 2.177/2023 foi emitido com a natureza
de despesa 3390.39.17- Manutenção e Conservação de
Maquinas e Equipamentos, entendemos que os elevadores
poderiam ser enquadrados como um equipamento. Mais
analisando no siafi verificamos que é na ND 3390.39.16
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMOVEIS.
Ajustaremos nos próximos empenhos.
Quanto ao PROAD. 9.959/2023. Objeto: Aquisição de itens
personalizados, sacolas ecobag, caderno, caneta e
squeeze,sendo 200 unidades cada, para serem usados nos
programas desenvolvidos pela ASPROS-ASSESSORIA DE
PROJETOS SOCIAIS E PROMOÇÃO DE DIREITOS
HUMANOS, conforme especificações constantes deste
instrumento e sob as condições abaixo assinaladas.
45
Entendemos por ser aquisição de vários materiais e a maior
parte ser de material de expediente, não vislumbramos
impedimento legal para fazer o registro total em material de
expediente.
Quanto ao PROAD. 6.300/2023. O objeto foi a realização
de pintura de mural, retratando o tema Diversidade e
Inclusão, nas dimensões 12,00 x 2,70 m², que ficará em
uma das paredes laterais do Auditório do Fórum Maximiano
Figueiredo, nesta Capital. Entendemos não ser possível
classificar no grupo de despesa 4, pois não vislumbramos
como fazer o registro da despesa no patrimônio do Órgão.
Quanto ao PROAD.5.410/2023 : Objeto: Contratação da
assinatura do ZENITE FÁCIL e da ORIENTAÇÃO POR
ESCRITO, ambas fornecidas pela ZENITE INFORMACAO E
CONSULTORIA S/A.,pelo período de 12 meses, no valor
total de R$ 43.284,00 (quarenta e três mil, duzentos e
oitenta e quatro reais).Como o Objeto do DOD se trata de
uma assinatura e não de um serviço de consultoria,
classificamos como assinatura na forma do DOD.
Análise da
equipe
A equipe de auditoria destaca a proporcionalidade do achado no total
da amostra, que alcançou a representatividade de 20% de ocorrências
no total analisado. Destaca ainda que o registro não fidedigno da
informação contábil compromete a qualidade da informação gerada e,
por conseguinte, afeta a transparência do órgão.
Conforme preconizado pela NBC TSP Estrutura Conceitual
7
, para ser
útil como informação contábil, a informação deve corresponder à
representação fidedigna dos fenômenos econômicos e outros que se
pretenda representar. A representação fidedigna é alcançada quando
a representação do fenômeno é completa, neutra e livre de erro
material. Salientamos que, nos exatos termos da NBC TSP Estrutura
Conceitual, a informação que representa fielmente um fenômeno
econômico ou outro fenômeno retrata a substância da transação, a
qual pode não corresponder, necessariamente, à sua forma
jurídica.
Feitos os recortes devidos, consignamos que a classificação da
despesa quanto à natureza (por categoria econômica) é obrigatória e
padronizada a todos os entes. Por sua vez, o conjunto de informações
que formam o código da despesa conforme a natureza agregam itens
com as mesmas características quanto ao objeto do gasto.
Dessa maneira, a representação não fidedigna da informação contábil
conduzirá indelevelmente à distorções nos registros contábeis, razão
pela que a equipe de auditoria formula a Recomendação seguinte:
46
Recomendação
- ADOTAR as providências administrativas cabíveis para
incorporação ao patrimônio do Tribunal Regional do Trabalho da
13
a
Região da obra de arte adquirida conforme PROAD
6.300/2023.
Benefícios
esperados
- Representação fidedigna da informação contábil;
- Aprimoramento da transparência na administração pública;
- Maior usabilidade da informação disponibilizada.
Quadro de Achados n° 3:
Conformidade contábil: Erro de escrituração
Descrição do
achado
Campo Descrição da Nota de Empenho apresenta histórico
não convergente com a contratação, especialmente quanto
ao lapso temporal abrangido pela prestação de serviços.
Situação
encontrada
Nos PROADs citados abaixo, houve o preenchimento do
campo Descrição da Nota de Empenho de forma diversa
dos termos do contrato.
3.1. PROAD: 1.094/2023
Verificada a descrição da NE 389/2023 (DOC. 76), que em
seu 1.º quadro trouxe o seguinte teor: EMPENHO para
atender as despesas, com a contratação de 21 (vinte e
uma) licenças de acesso, na plataforma virtual de
aprendizagem proporcionada pela UDEMY FOR
GOVERNMENT, na modalidade Ensino à Distância (EaD),
com acesso ilimitado aos cursos e conteúdos
disponibilizados, durante 12 (doze) meses, tem seu prazo
de vigência dimensionado até 18/05/2023 quando deveria
ser a partir de.
3.2. PROAD: 11.618/2023
Verificada a descrição da NE 86/2024 (DOC. 39), que em
seu 1.º e 2.º quadro trouxe o seguinte teor: EMPENHO
para atender as despesas, neste exercício, decorrente da
renovação do Contrato TRT n.º 07/2023, cujo o objetivo é
do oferecimento de assinatura do Sistema de Buscas on
line Magister Net com consulta para 100 (cem) acessos
simultâneos, tem seu prazo de vigência dimensionado até
08/02/2024, para usuários da Biblioteca, magistrados e
servidores deste Tribunal, conforme elementos acostados
aos autos. quando a vigência contratual é de 12 meses, a
contar de 25/01/2024.
Objeto
Protocolos nºs 1.094/2023 e 11.618/2023.
Critério
Macrofunção SIAFI 02.03.01, que em seu item 4.8.1.5
47
Características do empenho, alínea d, estabelece que O
empenho será formalizado através da NE, onde se
indicarão, entre outros itens requeridos no formulário, a
classificação orçamentária e a importância da despesa, o
nome, CNPJ ou CPF e endereço do credor, a
especificação dos bens ou serviços a adquirir, e o
número do processo da licitação ou, no caso de sua
dispensa, o dispositivo legal autorizativo.
Evidência
Documentos nos protocolos cujas sequenciais foram
indicadas no quadro acima no campo: Situação
Encontrada.
Possíveis
Causas
Falha nos controles internos da unidade responsável; Erro
material; Ausência de revisor.
Efeito
Assimetria informacional; Prejuízos à transparência
pública; Potencial questionamento por parte de instâncias
superiores em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Manifestação do
auditado
(PROAD
3.047/2024,
sequencial 3)
Quanto ao PROAD 1094/2023, Erro material quando da
emissão do empenho, o qual não acarreta prejuízos ao
erário orçamentário e financeiros, o controle interno desta
unidade irá ter maior controle quando da conferência.
Quanto ao PROAD 11618/2023. Houve um erro material e
que será objeto de maior atenção por parte do controle
interno desta unidade.
Análise da
equipe
A equipe de auditoria destaca que o registro não fidedigno da
informação contábil compromete a qualidade da informação gerada
e, por conseguinte, afeta a transparência do órgão.
Em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TC
037.554/2020-4) foi elaborado framework
9
próprio para avaliação da
qualidade das informações publicadas nos portais na internet dos
órgãos e entidades da Administração Pública Federal, contendo os
seguintes atributos: clareza, facilidade de acesso, atualidade,
completeza, correção, concisão, segurança, formato aberto,
relevância e confiabilidade (grifos nossos).
Evidencia-se, portanto, uma preocupação em verificar não somente o
cumprimento dos requisitos formais da legislação, mas a
inteligibilidade, a compreensibilidade e a real utilidade da
informação para os usuários, considerando os principais
interessados nas informações das organizações públicas, em
conformidade com o art. 3.
o
da Lei 12.527/2011.
Nesse sentido, nos alinhamos ao posicionamento da Suprema Corte
de Contas quanto à exigibilidade de se dispensar atenção cada vez
maior à transparência da administração pública, por se tratar de
48
mecanismo indispensável para assegurar o controle social da
administração pública, o aprimoramento da gestão e o fortalecimento
da democracia.
A despeito de tais fatos, é de se realçar a baixa materialidade do
achado no volume dos recursos geridos pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 13.
a
Região. Nos termos do Manual de Auditoria do
Poder Judiciário (2023), a Nota de Auditoria pode ser emitida quando
identificada falha meramente formal ou de baixa materialidade, que
não deva constar no relatório.
Recomendação
Nenhuma Recomendação será emitida.
Benefícios
esperados
-
Quadro de Achados n° 4:
Conformidade contábil: Erro de escrituração
Descrição do
achado
Ausência de detalhamento da quantidade de itens
contratados pelo órgão TRT13.
Situação
encontrada
Nos PROADs citados abaixo, não houve o preenchimento
da quantidade de itens que estavam sendo adquiridos /
contratados pelo órgão no campo Descrição da Nota de
Empenho.
4.1. PROAD: 6.396/2023
A Nota de Empenho 590/2023 (DOC. 49) não fez referência
ao total de licenças contratadas pelo órgão.
4.2. PROAD: 7.390/2023
A Nota de Empenho 638/2023 (DOC. 58) não fez referência
ao total de laudos e projetos básico de acessibilidade
contratados pelo órgão.
Objeto
Protocolos nºs 6.396/2023 e 7.390/2023.
Critério
Macrofunção SIAFI 02.03.01, que em seu item 4.8.1.5
Características do empenho, alínea d, estabelece que O
empenho será formalizado através da NE, onde se
indicarão, entre outros itens requeridos no formulário, a
classificação orçamentária e a importância da despesa, o
nome, CNPJ ou CPF e endereço do credor, a
especificação dos bens ou serviços a adquirir, e o
número do processo da licitação ou, no caso de sua
dispensa, o dispositivo legal autorizativo.
Evidência
Documentos nos protocolos cujas sequenciais foram
indicadas no quadro acima no campo: Situação
49
Encontrada.
Possíveis
Causas
Falha nos controles internos da unidade responsável; Erro
material; Ausência de revisor.
Efeito
Assimetria informacional; Prejuízos à transparência
pública; Potencial questionamento por parte de instâncias
superiores em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Manifestação do
auditado
(PROAD
3.047/2024,
sequencial 3)
Quanto ao PROAD 6.396.23. A emissão do empenho foi
com base nas informações do despacho doc-048.
Quanto ao PROAD 7.390/23. Objeto do DOD: Contratação
de empresa que fornecerá um serviço especializado para
fins de emissão de laudo técnico e projeto básico de
acessibilidade, objetivando a identificação do nível de
acessibilidade das unidades administrativas e judiciárias,
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. O objetivo
da contratação é identificar os locais, pontos ou itens
edificados no local que estejam em desacordo com as
atuais Leis e Normas Técnicas de Acessibilidade no Brasil
e apresentar as recomendações técnicas para promover a
efetiva adequação destes elementos ao cumprimento das
leis e normas técnicas. O empenho foi emitido com base no
objeto do DOD.
Análise da
equipe
Tendo em vista a ocorrência do achado, a equipe de auditoria observa
espaço para aprimoramento da escrituração efetuada pelo setor de
Contabilidade. Insta salientar que as novas demandas sociais
reivindicam um novo padrão de informações geradas pela
Contabilidade Aplicada ao Setor Público, e que seus demonstrativos –
item essencial das prestações de contas – sejam elaborados de modo
a facilitar, por parte dos seus usuários e por toda a sociedade, a
adequada interpretação dos fenômenos patrimoniais do setor
público, o acompanhamento do processo orçamentário e análise
dos resultados econômicos. Neste cenário, a contabilidade assume
seu papel de fonte de informações servindo como referência de
consulta, registro, mensuração e evidenciação das políticas e atos da
gestão pública.
A despeito de tais fatos, é de se realçar a baixa materialidade do
achado no volume dos recursos geridos pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 13.
a
Região. Nos termos do Manual de Auditoria do
Poder Judiciário (2023), a Nota de Auditoria pode ser emitida quando
identificada falha meramente formal ou de baixa materialidade, que
não deva constar no relatório.
Recomendação
- Nenhuma Recomendação será emitida.
Benefícios
-
50
esperados
Quadro de Achados n° 5:
Conformidade contábil: Erro de escrituração
Descrição do
achado
Modalidade de empenho utilizada diverge da forma de
pagamento pactuada.
Situação
encontrada
Para fazer face à contratação acompanhada no PROAD
11.618/2023, foi emitida a Nota de Empenho 86/2024 (DOC.
39) empenho do tipo global. Conforme cláusula 6.1 do
Contrato Administrativo n. 04/2024 (DOC 42),
convencionou-se que O CONTRATANTE (TRT13) pagará à
CONTRATADA (Empresa LEX EDITORA S/A) de forma
antecipada, mediante a apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo servidor do
CONTRATANTE responsável pelo recebimento do objeto, o
valor total de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos
reais).
Objeto
Protocolo nº 11.618/2023.
Critério
Macrofunção SIAFI 02.03.01, que em seu item 4.8.1.4
Modalidades de empenhos, alínea a, estabelece que Os
empenhos, de acordo com a sua natureza e finalidade,
podem ser classificados em:
- EMPENHO ORDINÁRIO, que é utilizado para realizar
despesas com montante previamente conhecido e cujo
pagamento deva ocorrer de uma só vez;
- EMPENHO GLOBAL, que atende despesas com montante
também previamente conhecido, tais como as contratuais,
mas de pagamento parcelado (art. 60, § 3º da Lei nº
4.320/64). Exemplos: aluguéis, prestação de serviços por
terceiros, vencimentos, salários, proventos e pensões,
inclusive as obrigações patronais decorrentes.
Evidência
Documentos nos protocolos cujas sequenciais foram
indicadas no quadro acima no campo: Situação
Encontrada.
Possíveis
Causas
Falha nos controles internos da unidade responsável; Erro
material; Ausência de revisor.
Efeito
Assimetria informacional; Prejuízos à transparência pública;
Potencial questionamento por parte de instâncias
superiores em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
51
Manifestação
do auditado
(PROAD
3.047/2024,
sequencial 3)
Quanto ao PROAD. 11.618/2023. Houve um erro material e
que será objeto de maior atenção por parte do controle
interno desta unidade.
Durante a reunião de encerramento da auditoria, o chefe
da Divisão de Conformidade Contábil deste Regional
expôs que seria de grande utilidade, para o setor de
Contabilidade, que o Despacho proveniente da
Secretaria de Conformidade da Despesa indicasse
especificamente a modalidade de empenho que deverá
ser utilizada na contratação.
Análise da
equipe
A equipe de auditoria destaca que o registro não fidedigno da
informação contábil compromete a qualidade da informação gerada e,
por conseguinte, afeta a transparência do órgão.
Em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TC
037.554/2020-4) foi elaborado framework
9
próprio para avaliação da
qualidade das informações publicadas nos portais na internet dos
órgãos e entidades da Administração Pública Federal, contendo os
seguintes atributos: clareza, facilidade de acesso, atualidade,
completeza, correção, concisão, segurança, formato aberto,
relevância e confiabilidade (grifos nossos).
Evidencia-se, portanto, uma preocupação em verificar não somente o
cumprimento dos requisitos formais da legislação, mas a
inteligibilidade, a compreensibilidade e a real utilidade da
informação para os usuários, considerando os principais interessados
nas informações das organizações públicas, em conformidade com o
art. 3.
o
da Lei 12.527/2011.
Nesse sentido, nos alinhamos ao posicionamento da Suprema Corte
de Contas quanto à exigibilidade de se dispensar atenção cada vez
maior à transparência da administração pública, por se tratar de
mecanismo indispensável para assegurar o controle social da
administração pública, o aprimoramento da gestão e o fortalecimento
da democracia.
A despeito de tais fatos, é de se realçar a baixa materialidade do
achado no volume dos recursos geridos pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 13.
a
Região. Nos termos do Manual de Auditoria do Poder
Judiciário (2023), a Nota de Auditoria pode ser emitida quando
identificada falha meramente formal ou de baixa materialidade, que
não deva constar no relatório.
Recomendação
- Nenhuma Recomendação será emitida.
Benefícios
esperados
-
Quadro de Achados n° 6:
52
Conformidade contábil: Planejamento da contratação
Descrição do
achado
Impacto orçamentário efetuado não contemplou todo o
lapso temporal abrangido pela contratação.
Situação
encontrada
Verificou-se, no PROAD 1.845/2023, que há divergência
entre o lapso temporal estabelecido no Impacto
orçamentário da contratação, o qual foi efetuado para 17
meses, com a contratação efetivamente realizada, cuja
vigência contratual foi estabelecida para 18 meses.
Objeto
Protocolo nº 1.845/2023.
Critério
Art. 16, caput e inciso I, da Lei Complementar n.º 101/2000,
o qual determina que A criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes;
Evidência
Documento sequencial 110 (Contrato Administrativo n
o
24/2023, cláusulas sexta - do valor e do reajuste c/c décima
primeira - da vigência) e Documento sequencial 88 (impacto
orçamentário), ambos constantes do PROAD 1.845/2023
Possíveis
Causas
Falha nos controles internos da unidade responsável; Erro
material; Ausência de revisor.
Efeito
Incorreção no valor global do contrato administrativo,
Assimetria informacional; Prejuízos à transparência pública;
Potencial questionamento por parte de instâncias
superiores em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Manifestação
do auditado
(PROAD
3.047/2024,
sequencial 3)
Quanto ao PROAD 1.845/2023. O impacto está inserido no
doc-029 e de acordo com a Lei nº 101/2000, no Art 16,
caput e inciso I- estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes.
Análise da
equipe
Ratifica-se a existência do impacto orçamentário acostado
no documento sequencial 29. A equipe de auditoria
verificou ainda que referido impacto orçamentário foi
atualizado pelo documento sequencial 88 (novo impacto
orçamentário), tendo em vista a atualização dos artefatos
Estudo Técnico Preliminar, Projeto Básico e minuta de
Contrato, dispostos nos documentos sequenciais 43, 44 e
47, respectivamente. Após a inserção do novo impacto
orçamentário (documento sequencial 88), houve uma
terceira atualização dos artefatos Estudo Técnico
Preliminar, Projeto Básico e minuta de Contrato, conforme
53
se verifica nos documentos sequenciais 90, 91 e 94. Em
suma, o que a equipe de auditoria destacou é que o
instrumento contratual celebrado Contrato Administrativo
TRT13 n
o
24/2023 documento sequencial 110 - possui
vigência estabelecida para 18 meses (vide cláusula décima
primeira - da vigência (p.13)). Já o impacto orçamentário
(Documento sequencial 88) foi feito para 17 meses e este
impacto influenciou diretamente os termos contratuais, pois
foi utilizado como parâmetro para a redação da cláusula
sexta do contrato em espeque - do valor e do reajuste (p.9
e 10), razão pela que a auditoria formula a Recomendação
seguinte:
Recomendação
- Sanear o procedimento administrativo em referência,
considerando a natureza do achado 6, submetendo-o à
autoridade superior.
Benefícios
esperados
- conformidade legal;
- fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na
administração pública;
- facilitação do efetivo controle social da administração pública.
Quadro de Achados n° 7:
Conformidade contábil: Anualidade orçamentária
Descrição do
achado
No PROAD 6.105/2023, foram celebrados contratos
administrativos com terceiros cuja prestação de serviços
seria desempenhada em dois exercícios financeiros (2023
e 2024).
Situação
encontrada
Não se verificou, no PROAD 6.105/2023, os empenhos
dos contratos administrativos n
o
s 56, 57, 58 e 59/2023
referentes ao exercício de 2024.
Objeto
Protocolo nº 6.105/2023.
Critério
Lei 14.133/2021, a qual, em seu artigo 105, estabelece
que: A duração dos contratos regidos por esta Lei será a
prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento
da contratação e a cada exercício financeiro, a
disponibilidade de créditos orçamentários , bem como a
previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um)
exercício financeiro.
Evidência
PROAD 6.105/2023.
Possíveis
Causas
Falha nos controles internos da unidade responsável;
Procedimentos efetuados e monitorados em outros autos.
54
Efeito
Assimetria informacional; Prejuízos à transparência
pública; Potencial questionamento por parte de instâncias
superiores em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Manifestação do
auditado
(PROAD
3.047/2024,
sequencial 3)
Quanto ao PROAD. 6.105/23. informamos que o contrato
56/2023 esta inserido no PROAD 6105/2023 e o contrato
57/2023 está inserido no PROAD 133/2024. Quanto aos
contratos 58 e 59 não temos conhecimento.
Durante a reunião de encerramento da auditoria, o
chefe da Divisão de Conformidade Contábil deste
Regional expôs a rotina adotada pelo setor de
Contabilidade, que é empenhar, na abertura do
exercício financeiro, os contratos autorizados por ato
exarado pela Secretaria de Conformidade de Despesa /
Ordenadoria de Despesas, após provocação do Núcleo
de Contratos da Coordenadoria de Licitações e
Contratos.
Análise da
equipe
Após procedimento licitatório competente, houve a
homologação da dispensa de licitação bem como a
adjudicação do objeto às empresas vencedoras, conforme
verificado no despacho sequencial 165. O valor total do
certame perfez o montante de R$ 13.200,00 (treze mil e
duzentos reais), o qual será pago alternadamente, às
empresas selecionadas, por coleta, sendo de R$ 400,00 o
valor da coleta em João Pessoa e R$ 600,00 o valor da
coleta em Campina Grande, mediante contrato com
vigência de 12 (doze) meses. Os contratos formalizados
estão dispostos nos documentos sequenciais 180
(Contrato TRT13 n
o
56-2023-ITAMARE), 182 (Contrato
TRT13 n
o
57-2023-Cooperativa Marcos Moura), 184
(Contrato TRT13 n
o
58-2023-COTRAMARE) e 186
(Contrato TRT13 n
o
59-2023-Assoc. Catadores ARENSA).
Por sua vez, o registro contábil dos contratos em contas
de controle do TRT13 constou dos documentos
sequenciais 205 (Contrato TRT13 n
o
56/2023 ITABAIANA),
206 (Contrato TRT13 n
o
57/2023 MARCOS MOURA), 207
(Contrato TRT13 n
o
58/2023 COTRAMARE) e 208
(Contrato TRT13 n
o
59/2023 ARENSA). Houve o
empenhamento das despesas correspondentes ao
exercício de 2023, conforme documento sequencial 169:
Nota de Empenho 883/2023 (Contrato TRT13 n
o
56-2023-
ITAMARE), documento sequencial 168: Nota de Empenho
884/2023 (Contrato TRT13 n
o
58-2023-COTRAMARE),
documento sequencial 167: Nota de Empenho 886/2023
(Contrato TRT13 n
o
59-2023-Assoc. Catadores ARENSA) e
55
documento sequencial 166: Nota de Empenho 887/2023
(Contrato TRT13 n
o
57-2023-Cooperativa Marcos Moura).
Portanto, no exercício de 2023, foi empenhado pelas NEs
884, 885, 886 e 887/2023, o montante de R$ 2.000,00,
remanescendo o valor de R$ 11.200,00 a empenhar no
exercício de 2024. Nos autos do PROAD 6.105/2023
consta a liquidação e pagamento dos empenhos de 2023.
Em que pese a execução dos contratos TRT n
o
s 56 a
59/2023 viger no exercício de 2024, nenhuma referência
ao empenhamento das despesas afetas ao referido
exercício financeiro (exercício de 2024), foi identificada
nos autos principais.
A despeito de tais fatos, é de se realçar a baixa
materialidade do achado no volume dos recursos geridos
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13.a Região. Nos
termos do Manual de Auditoria do Poder Judiciário (2023),
a Nota de Auditoria pode ser emitida quando identificada
falha meramente formal ou de baixa materialidade, que
não deva constar no relatório.
Recomendação
- Nenhuma recomendação será emitida.
Benefícios
esperados
-
56
III. RECOMENDAÇÕES:
Em decorrência dos achados indicados no capítulo II, esta equipe de auditoria
submete, à consideração, 3 (três) propostas de Recomendação.
Conforme ISSAI 3200, as recomendações, quando fornecidas, visam promover
melhorias diminuindo custos e simplificando a administração, aumentando a qualidade e o
volume de serviços ou melhorando a efetividade, o impacto ou os benefícios para a
sociedade. O auditor pode recomendar ações para corrigir deficiências e outros achados
identificados durante a auditoria e para aprimorar programas e operações quando o
potencial de melhoria é fundamentado pelos achados e conclusões relatados.
Observada a orientação preconizada pelo Manual de Auditoria do Poder
Judiciário, as propostas de Recomendação foram discutidas com as unidades auditadas e
consideraram os conhecimentos de que os(as) gestores(as) dispõem em relação ao
objeto auditado e os recursos com os quais podem contar.
À Secretaria Administrativa:
- REVISAR os processos relacionados a dispensa e inexigibilidade de licitação,
com foco na verificação da adequada publicação na página contas públicas do TRT13.
À Secretaria de Orçamento e Finanças:
- ADOTAR as providências administrativas cabíveis para incorporação ao
patrimônio do Tribunal Regional do Trabalho da 13.a Região da obra de arte adquirida
conforme PROAD 6.300/2023.
- SANEAR o procedimento administrativo 1.845/2023, considerando a natureza
do achado 6 (impacto orçamentário elaborado para 17 meses e contrato administrativo
celebrado para 18 meses), submetendo-o à autoridade superior.
III.I. NOTAS DE AUDITORIA
Em conformidade com o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, situações
evidenciadas pelos achados e identificadas enquanto falhas meramente formal ou de
baixa materialidade, mas para as quais devam ser adotadas providências para
saneamento, serão remetidas às unidades auditadas através de Notas de Auditoria.
57
IV. CONCLUSÃO
Visando avaliar os processos de dispensa e inexigibilidade de
licitação formalizados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13.
a
Região, no
exercício de 2023/2024, a Secretaria de Auditoria realizou auditoria com o
seguinte objetivo geral:
- avaliar a conformidade com os dispositivos legais, atualização
das normas e procedimentos internos, utilização de critérios de
sustentabilidade ambiental e a conformidade com os procedimentos
contábeis.
Tendo em vista as questões de auditoria elaboradas para nortear
os trabalhos, as análises efetuadas demonstraram que a totalidade dos
processos analisados na amostra está, em todos os aspectos relevantes,
em conformidade com os dispositivos legais, quanto a utilização de critérios
de sustentabilidade ambiental. Outrossim, foram pontuados aspectos
relacionados a controles internos das unidades administrativas auditadas,
sobretudo os relacionados aos procedimentos contábeis, os quais, em
última instância, revelam-se como oportunidades de melhoria.
As recomendações propostas neste relatório convergem para o
fortalecimento da governança e para o aprimoramento dos controles
internos.
Em consonância com o papel da auditoria interna estabelecido na
Resolução CNJ nº 309/2020, na Resolução CSJT nº 282/2021 e na
Resolução Administrativa TRT13 nº 100/2020, levamos à consideração de
Vossa Excelência o resultado desta auditoria.
À superior apreciação da Diretora da Secretaria de Auditoria.
João Pessoa, 30 de abril de 2024.
58
Mari Hara Onuki Monteiro
Líder da Auditoria
Maurício Dias Sobreira Bezerra
Membro da Auditoria
Marcos José Alves da Silva
Membro da Auditoria
Mona Larissa Costa Freire
Membro da Auditoria
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