(Documento
sequencial 5 do
PROAD
2029/2024)
parte automatizado, desde o cálculo da apuração da dívida até a
elaboração da folha de pagamento. Desta forma, muitos dos riscos
inerentes ao processo deixaram de existir. Ainda assim, o
monitoramento de gestão de riscos dos passivos pode ser
implementado de forma efetiva, para garantir o correto processo
de gestão de dívidas decorrentes de despesas de exercícios
anteriores de pessoal, de modo a garantir-lhe legalidade e
tempestividade.
Análise da
equipe
Conforme apontado pelo TCU no documento “10 passos para a boa
gestão de riscos”, criar a capacidade para lidar com riscos por toda a
organização, de forma estruturada, sistemática e oportuna, amplia a
capacidade de criar, proteger e entregar valor, com reflexos positivos
sobre a percepção das partes interessadas. Conforme Art. 8
o
do Ato
TRT GR N. 370/2017, o processo de gestão de riscos deve ser
realizado em ciclos não superiores a 2 (dois) anos. Como o modelo de
processo de gestão de riscos adotado pelo TRT13 tem por base o
estabelecido na ABNT NBR ISO 31000:2009, há que se observar a
fase de monitoramento e análise crítica, que consiste na verificação,
supervisão, observação crítica ou identificação da situação de risco,
realizadas de forma contínua, a fim de determinar a adequação,
suficiência e eficácia dos controles internos para atingir os objetivos
estabelecidos. Ademais, o prazo bienal estabelecido para revisões
(prazo máximo) tem por objetivo manter os riscos atualizados,
considerando o contexto de mudança organizacional decorrente de
fatores internos e externos à instituição, tais como troca de sistemas,
atualização de normativos, alteração do quadro de servidores, entre
outros. Ainda conforme o TCU, a gestão de riscos, quando
corretamente implementada e aplicada de forma sistemática,
estruturada e oportuna, fornece informações que dão suporte às
decisões de alocação e uso apropriado dos recursos e contribuem
para a otimização do desempenho organizacional. Como
consequência, aumentam a eficiência e a eficácia na geração,
proteção e entrega de valor público, na forma de benefícios que
impactam diretamente cidadãos e outras partes interessadas. Esta
equipe de auditoria mantém o achado e o encaminhará à unidade
auditada via Nota de Auditoria. Nos termos do Manual de Auditoria do
Poder Judiciário (2023), a Nota de Auditoria pode ser emitida quando
identificada falha meramente formal ou de baixa materialidade, que
não deva constar no relatório.
Recomendações
Nenhuma recomendação será emitida.
Benefícios
esperados
-
Quadro de Achados n° 3:
Termo de Reconhecimento de Dívida
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