demandados concomitantemente, em todas as situações. Isso
porque, conforme orienta a Macrofunção SIAFI 02.03.44, em seu
item 8.1.1.4, no caso de benfeitorias, obras ou reformas que forem
realizadas em imóveis de uso especial, bem como os imóveis a
registrar a eles incorporados, as unidades gestoras deverão
observar as seguintes diretrizes:
a) Com base no art. 4º, inciso II, alínea “a”, da Portaria Conjunta
STN/SPU nº 03, de 2014 (então revogada pela Portaria Conjunta
STN/SPU nº 10, de 2023), caso o seu valor seja igual ou superior
a 20% (vinte por cento) do valor líquido contábil do imóvel, deverá
ser providenciada a sua reavaliação;
b) Após a realização da reavaliação e seu registro nos sistemas
corporativos da SPU, a unidade gestora deverá registrar a baixa
do valor das benfeitorias, obras ou reformas realizadas, bem como
dos imóveis a registrar, utilizando a situação IMB135 - BAIXA DE
IMÓVEIS EM ANDAMENTO APÓS REGISTRO NO SPIU - C/C
008 - no SIAFI-Web;
d) Caso o valor das benfeitorias, obras ou reformas realizadas seja
inferior a 20% (vinte por cento) do valor líquido contábil do imóvel,
deverá ser providenciada a sua baixa por meio da situação
IMB113 - BAIXA DE BENS IMÓVEIS PARA POSTERIOR
INCORPORAÇÃO NO SPIUNET - C/C 008.
Ou seja, somente nos casos em que o valor da benfeitoria, obra
ou reforma seja igual ou superior ao valor líquido contábil do
imóvel, é que será exigida a reavaliação deste imóvel. Nesta
situação, a benfeitoria, obra ou reforma realizada precederá a
reavaliação do imóvel, a qual deverá ser conduzida observando-se
a diretriz trazida na alínea “b” do item 8.1.1.4 da Macrofunção
SIAFI 02.03.44.
Para os demais casos, em que o valor das benfeitorias, obras ou
reformas realizadas seja inferior a 20% (vinte por cento) do valor
líquido contábil do imóvel, deverá ser conduzida a baixa imediata
da conta contábil, observando-se a diretriz trazida na alínea “d” do
item 8.1.1.4 da Macrofunção SIAFI 02.03.44.
Esta equipe de auditoria reforça a necessidade da contabilização
adequada e tempestiva dos fatos contábeis relacionados aos
imóveis sob gestão do Tribunal Regional do Trabalho da 3
a
Região, assim como suas reavaliações, quando for o caso,
voltando-se não somente ao cumprimento de preceito legal, mas
sobretudo à produção e registro de informações que atendam a
padrões de qualidade, razão pela que formula a seguinte
recomendação:
Recomendações À Secretaria de Orçamento e Finanças:
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