PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO PRELIMINAR DE AUDITORIA
Auditoria Financeira Integrada com Conformidade
Exercício 2024
João Pessoa, Dezembro de 2024.
1
ÍNDICE
SUMÁRIO EXECUTIVO 3
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS 4
SUMÁRIO 5
I. INTRODUÇÃO 6
II. RESULTADOS DOS EXAMES (ACHADOS DE AUDITORIA) 11
III. RECOMENDAÇÕES 50
III.I. NOTA DE AUDITORIA 51
IV. CONCLUSÃO 52
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SUMÁRIO EXECUTIVO (HIGHLIGHT)
Qual foi o trabalho realizado pela unidade de auditoria?
A Secretaria de Auditoria do TRT da 13ª Região realizou auditoria
financeira integrada com conformidade nas contas relativas ao exercício de
2024 prestadas pelos responsáveis pelo Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região (TRT 13) com o intuito de obter evidências adequadas e
suficientes para emitir opinião sobre a exatidão dos demonstrativos
contábeis e sobre a legalidade e legitimidade das transações subjacentes
àqueles demonstrativos.
A auditoria foi realizada no período de 16/10 a 13/12/2024 e
atendeu aos ditames do ATO CSJT.GP.SECAUDI N.º 89, de 31 de agosto de
2023, o qual estabelece orientação para certificação de contas no âmbito do
Sistema de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho, no que concerne a
passivos de pessoal.
Por que a unidade de auditoria realizou esse trabalho?
A presente auditoria encontra-se prevista no item 2.1.13 do Plano
Anual de Auditoria (PAA) desta SECAUD, aprovado pela Presidência e
publicado no portal deste Tribunal, acessível em
https://trt13.jus.br/institucional/auditoria/planos-anuais-de-auditoria-do-trt-
da-13a-regiao/plano-de-auditoria-2024_protocolo-12036_2023-com-
alteracao-de-cronograma.html/view.
Quais as conclusões alcançadas pela unidade de auditoria? Quais as
recomendações que deverão ser adotadas?
As análises efetuadas indicaram que os procedimentos de
reconhecimento, contabilização, baixa de passivos e atualização do saldo
da dívida ainda não estão ocorrendo em conformidade com o teor da Nota
Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024. Em contraponto, as recomendações
propostas neste relatório convergem para o fortalecimento da governança e
para o aprimoramento dos controles internos.
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LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
CSJT Conselho Superior da Justiça do Trabalho
FOLHAWEB/JT Sistema de Folha de Pagamento da Justiça do Trabalho
MGP Módulo de Gestão de Passivos
Proad Sistema de Processo Administrativo Eletrônico
SEGEPE Secretaria de Gestão de Pessoas
SEOFI Secretaria de Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho
SIAFI Sistema Integrado de Administração Financeira
SIGEP/JT Sistema integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho
SOF Secretaria de Orçamento e Finanças
SUAP Sistema de Protocolo Eletrônico
TCU Tribunal de Contas da União
TRT13 Tribunal Regional do Trabalho da 13.ª Região
VPD Variação Patrimonial Diminutiva
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SUMÁRIO
Este relatório de auditoria está estruturado em quatro seções. A primeira
seção é denominada Introdução, onde são apresentados a(o) leitor(a)
elementos que contextualizam sobre o trabalho realizado e, por sua vez,
auxiliam à compreensão do relatório.
Na segunda seção são apresentados os Resultados dos exames, também
conhecidos como achados de auditoria. Os achados de auditoria constituem
o resultado da comparação entre o critério (o que deveria ser) e a condição
(situação encontrada).
Na terceira seção são trazidas as Recomendações formuladas pela equipe
de auditoria. As recomendações consistem em ações solicitadas pela
unidade de auditoria às unidades auditadas, com a finalidade de corrigir
desconformidades, tratar riscos e aperfeiçoar processos de trabalho e
controle. Não fazem parte dos achados, mas decorrem desses registros e
são fundamentais para que a auditoria interna atinja seu propósito de
agregar valor à gestão.
Por fim, na quarta seção é apresentada a Conclusão da auditoria diante
dos objetivos formalmente estabelecidos.
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INTRODUÇÃO
A Secretaria de Auditoria do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região realizou auditoria financeira integrada com conformidade com o
objetivo de verificar se as demonstrações contábeis do TRT13, referentes
ao exercício de 2024, estão sendo elaboradas e apresentadas de acordo
com as normas contábeis e marcos regulatórios aplicáveis à matéria,
referentes à situação patrimonial, financeira e orçamentária da entidade em
2024. Além disso, buscou verificar se as transações subjacentes às
demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias, incluindo atividades,
operações e atos de gestão relevantes também cumprem as normas que
regem o TRT13, quanto à legalidade (aderência a critérios formais tais como
leis, regulamentos e acordos aplicáveis) e à legitimidade (observância aos
princípios gerais que regem a gestão financeira responsável, incluindo a
economicidade e a conduta de agentes públicos).
Conforme o Manual de Auditoria Financeira do Tribunal de Contas
da União (2016), o principal objetivo da auditoria financeira é melhorar e
promover a prestação de contas de órgãos e entidades públicas. Por sua
vez, a ISSAI 200 esclarece que o propósito de uma auditoria de
demonstrações financeiras é aumentar o grau de confiança dessas
demonstrações por parte dos usuários previstos. Para isso, o auditor deve
expressar uma opinião que forneça segurança razoável aos tomadores de
decisão sobre a existência ou não de distorções relevantes nas informações
financeiras divulgadas, independente se causadas por erro ou fraude.
A auditoria é decorrente do Comunicado de Auditoria TRT/SAI nº
13/2024 (Protocolo nº 10.032/2024), e foi conduzida de acordo com as
Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT), Normas
Internacionais de Auditoria (ISSAI) emitidas pela INTOSAI ( International
Organisation of Supreme Audit Institutions ) e com as normas profissionais e
técnicas relativas à auditoria emitidas pelo Conselho Federal de
Contabilidade (CFC).
Este relatório refere-se à fase preliminar da auditoria, realizada
entre os meses de outubro a dezembro de 2024, antes do encerramento do
exercício, e o seu objetivo é comunicar tempestivamente ao nível
apropriado da administração todas as distorções relevantes detectadas
durante a auditoria, de forma que seja possível efetuar os ajustes
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necessários para evitar que as demonstrações contábeis, financeiras e
orçamentárias sejam encerradas com distorções relevantes e a equipe de
auditoria seja levada a emitir uma opinião modificada.
Conforme indicado no Programa de Trabalho da auditoria,
reservou-se à primeira fase da auditoria financeira a análise do ciclo de
passivos administrativos bem como do ciclo de Intangível.
A escolha desses ciclos decorreu da prática de Auditoria Baseada
em Riscos, pelo prisma da materialidade qualitativa, fundamentada nos
normativos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ex vi do
Ato CSJT.GP.SECAUDI 89/2023, e na própria avaliação de riscos
organizacionais.
Relativamente aos objetos examinados nesta primeira fase, tem-se
que os passivos de pessoal representam vantagens pecuniárias
reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido de servidor ou
magistrado(a), que não foram pagos à época da ocorrência do fato gerador.
Assim, os passivos objeto desta auditoria são aqueles definidos e
normatizados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por meio da
Resolução CSJT 137/2014.
No tocante ao objeto patrimonial denominado Ativo Intangível, o
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (10.ª edição) assim o
define: É um ativo não monetário, sem substância física, identificável,
controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros ou
potencial de serviços. O ativo intangível do TRT13 é composto
integralmente por softwares. Nesse contexto, ressalta-se que, em 2023, a
Coordenadoria de Material e Patrimônio conduziu uma reorganização do
acervo patrimonial de intangíveis do TRT13, situação em que foram
propostas e efetivadas, após competente autorização, baixa de bens
intangíveis assim classificados como sem valor para o Tribunal Regional e
os identificados como registrados erroneamente. Na oportunidade, também
foram propostas reclassificações quanto à vida útil atribuída a tais ativos.
Durante a fase de planejamento foram elaboradas questões
específicas de auditoria a serem investigadas no curso dos trabalhos, a
seguir listadas:
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Passivos de pessoal
Q1 - O reconhecimento de direito foi precedido da correta instrução
processual?
Q2 - Os cálculos efetuados para pagamento dos passivos
administrativos estão corretos e guardam conformidade com os critérios da
Resolução CSJT 137/2014?
Q3 - Foi efetuado o pagamento do exato montante devido ao
legítimo beneficiário de passivo administrativo (magistrado(a) ou
servidor(a)), sendo-lhes aplicadas as respectivas retenções tributárias e
previdenciárias devidas?
Q4 - Foi efetuado o reconhecimento, contabilização e baixa de
passivos em conformidade com o teor da Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º
001/2024?
Ativo Intangível
Q5 - Os ativos intangíveis e eventuais amortizações, reavaliações
e reduções ao valor recuperável encontram-se adequadamente registrados
no sistema patrimonial e contábil do TRT13?
Q6 - A classificação inicial e eventual revisão da vida útil (definida
ou indefinida) dos softwares, integrantes da amostra selecionada, foi
realizada adequadamente?
Q7 - Os registros relativos à amortização dos ativos intangíveis
com vida útil definida, integrantes da amostra selecionada, foram
contabilizados adequadamente e estão refletidos nas demonstrações
contábeis?
Q8 - Estão sendo revisados, pelo menos ao final de cada exercício
financeiro, o período e o método de amortização dos intangíveis com vida
útil definida?
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Q9 - A avaliação de vida útil indefinida dos softwares, está sendo
revisada anualmente com vistas a determinar se essa avaliação continua a
ser justificável, em consonância com as normas que regem a matéria?
Q10 - A baixa dos intangíveis é efetuada adequadamente?
Q11 - Existem normativos no Regional que tratam do
gerenciamento e controle dos intangíveis?
As técnicas de auditoria utilizadas para obtenção das informações
necessárias à análise do objeto da auditoria foram: indagação, inclusive
formal, observação, análise documental, consulta aos sistemas
administrativos informatizados (SUAP, SIGEP/RH, Folhaweb, SIAFI, MGP,
fichas financeiras de servidores e magistrados relativa a exercícios
anteriores), cruzamento de dados e correlação de informações.
Importante consignar que na reunião do Comitê Nacional do
Sistema de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho (SIAUD-JT), ocorrida
em 27/05/2024, foi deliberada a promoção e realização de reuniões remotas
sobre o pagamento de passivos de pessoal como escopo da Auditoria de
Contas Anual. São objetivos dessas reuniões de trabalho:
1) Alcançar eficiência, através da concentração de esforços e
alinhamento das ações das unidades de auditoria interna dos Tribunais
Regionais do Trabalho (TRTs) no planejamento e na execução da avaliação
do pagamento de passivos de pessoal;
2) Alcançar a padronização de procedimentos e papéis de
trabalho, e
3) Alcançar a qualidade, através do atendimento dos requisitos
aplicáveis ao trabalho, inclusive o Programa de Qualidade de Auditoria da
Justiça do Trabalho.
Todas as deliberações decorrentes das reuniões acima referidas
têm sido observadas neste Regional.
Por fim, a auditoria atendeu ao seguinte roteiro metodológico:
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i) Levantamento de informações preliminares com vistas a
contextualizar o objeto da auditoria (normas contábeis, legislação e
jurisprudência relacionadas),
ii) Com base nas informações levantadas, deu-se início ao
planejamento dos trabalhos, sendo produzidos os papéis de trabalho
entendimento do objeto e programa de auditoria,
iii) Expedição de Requisições de Documentos e Informação (RDI),
iv) Identificação e análise dos processos que consolidam a
documentação relativa aos passivos de pessoal.
Esta auditoria apresentou como limitações a ausência de resposta
pelas unidades auditadas (Secretaria de Gestão de Pessoas e de
Pagamento de Pessoal e Secretaria de Orçamento e Finanças) ao Quadro
de Resultados Preliminares da Auditoria, ainda que observadas as
determinações dos Arts. 53 e 54 da Resolução CNJ nº 309/2020 por nossa
equipe.
Adicionalmente, não foi possível a verificação das questões
aprovadas para o ciclo de Intangível posto que, até a data da
disponibilização do quadro de resultados preliminares, o Proad 5440/2024,
que versa sobre a realização de teste de recuperabilidade de ativo
intangível de vida útil indefinida neste Regional, ainda não havia atingido
seu desiderato. Dessa maneira, a análise do ciclo contábil restou
transferida para a 2.ª fase da auditoria, que será realizada no período de
janeiro a março/2025.
Entre os benefícios estimados desta auditoria citam-se o
fortalecimento da transparência na gestão pública, aprimoramento dos
controles e mitigação de riscos, correção de inconsistências nos registros
patrimoniais e contábeis, bem como o aprimoramento dos procedimentos
internos para o pagamento de passivos.
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II - RESULTADOS DOS EXAMES (ACHADOS DE AUDITORIA)
A seguir, são apresentados os achados da auditoria identificados
na fase de execução:
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Quadro de Achados n° 1:
Incidência de juros e correção monetária sobre passivos
Descrição do
achado
Riscos associados ao processo de reconhecimento de dívida.
Situação
encontrada
Conforme apontado em auditoria anterior (Proad 1750/2024), a
inexistência de um ato normativo que delimitasse o marco temporal e
hipóteses em que deveria incidir juros e correção moratória sobre o
pagamento de passivos foi considerada um evento de risco, posto
que representava a assunção de despesas pela Administração sem
suporte normativo (apenas quanto ao lapso temporal anterior a 09 de
dezembro de 2021, em virtude da Emenda Constitucional n.º 113, de
8 de dezembro de 2021). Esses riscos foram superados quando o
setor SEGEPE em conjunto com a Assessoria Jurídica elaboraram
estudos e propuseram minuta de regulamentação dos marcos
temporais de incidência da correção monetária e juros de mora sobre
os passivos referenciados, culminando com a publicação do ATO
TRT13 CGP N.º 073, DE 10 DE SETEMBRO 2024. No curso da
auditoria, foi informado pela unidade auditada que tal normativo
estava com a sua aplicabilidade suspensa, tendo em vista
representação protocolada pela AMATRA XIII. Ocorre que, com base
na autotutela administrativa, a Administração do TRT13 revogou o
normativo em referência na data de 04/11/2024, conforme ATO
TRT13.CGP N.º 084, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024. Dessa
maneira, houve a repristinação do cenário de risco anteriormente
detectado e informado.
Objeto
Juros de mora
Critério
Resolução CSJT Nº 137/2014:
Art. Considerando a situação e a natureza jurídica de cada
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passivo, as despesas de exercícios anteriores poderão ser pagas
com a incidência de correção monetária e juros de mora,
conforme as disposições a seguir (...)
Evidência
Proad 1015/2024, Proad 879/2024, Proad 11241/2023, Proad
12568/2023, Proad 11781/2023, Proad 2602/2024, Proad 1409/2024,
Proad 71/2024, Proad 6827/2024, Proad 12673/2023, Proad
5456/2024, Proad 2244/2024, Proad 12098/2023, Proad 462/2024,
Proad 40/2024, Proad 676/2024, Proad 12785/2023, Proad 582/2024,
Proad 12786/2023, Proad 6428/2024, Proad 3481/2024, Proad
10527/2023, Proad 12567/2023, Proad 9200/2023, Proad 259/2024,
Proad 268/2024, Proad 1652/2024, Proad 6875/2023, Proad
12042/2023, Proad 186/2024, Proad 169/2024, Proad 12684/2023,
Proad 12633/2023, Proad 1420/2024, Proad 3103/2024, Proad
293/2024, Proad 305/2024, Proad 9375/2024, Proad 10973/2023,
Proad 5514/2024.
Possíveis Causas
Lacuna normativa
Efeito
Insegurança jurídica, Reconhecimento de débito em valor superior ao
efetivamente devido
Manifestação do
auditado
Nenhuma manifestação foi recebida em face do Quadro de
Resultados Preliminares da auditoria previamente disponibilizado à
unidade auditada.
Análise da equipe
Não foi identificada a existência de normativo vigente, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que determinasse o
marco temporal a quo e as hipóteses de incidência para correção
monetária e juros de mora sobre os passivos, a exemplo do Ato
260/SERH.GDGCA.GP/2020, do Tribunal Superior do Trabalho.
Essa ausência de normatização, ao longo dos anos, foi suprida pelo
costume administrativo, ou seja, práticas reiteradas diante de
determinada situação. Apenas no período de 10/09/2024 a
04/11/2024, esteve vigente o ATO TRT13 CGP N.º 073/2024,
regulamentando os marcos temporais de incidência da correção
monetária e juros de mora sobre os passivos da Justiça do Trabalho,
neste Regional. Com a revogação do ato suprarreferido, a lacuna
normativa voltou a existir.
Conforme analisa Maria Helena Diniz (2017) e segundo o art. da
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, o recurso ao
costume tem cabimento quando se esgotarem todas as
potencialidades legais. Daí o seu caráter de fonte subsidiária,
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procurando completar a lei e preencher a lacuna. A legislação estatal
não negou, portanto, a força do direito consuetudinário, apenas
reivindicou para si o primado hierárquico.
Evidencia-se, portanto, a importância de conferir maior segurança
jurídica à rotina praticada pela Segepe na atividade de elaboração de
cálculos de passivos, as quais têm sido vinculantes ao
reconhecimento de dívida pela Administração, em seus exatos
montantes.
Vale ressaltar que, por força do Parágrafo único do Art. 7.º da
Resolução CSJT N º 137/2014, ficou estabelecido que, a partir de 9
de dezembro de 2021, aplica-se aos passivos administrativos, para
as hipóteses de atualização monetária e de compensação da mora,
uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado
mensalmente.
Assim sendo, a equipe de auditoria formula a seguinte
recomendação:
Recomendação
À Secretaria de Gestão de Pessoas e de Pagamento de Pessoal:
- Diligenciar a Administração quanto à proposta de normatização do
marco temporal e das hipóteses de incidência para juros e correção
monetária sobre os passivos administrativos, cujos fatos geradores
remontem a períodos anteriores a 09 de dezembro de 2021.
Benefícios
esperados
- Segurança jurídica
- Fortalecimento da accountability e da transparência.
Quadro de Achados n° 2:
Riscos de pagamento em duplicidade
Descrição do
achado
Riscos de pagamento de passivos em duplicidade
Situação
encontrada
Em nenhum dos processos analisados na amostra, foi verificada a
realização de pesquisa quanto à existência de precatório ou
requisição de pequeno valor (RPV).
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Convém destacar que na revisão do mapeamento do processo e de
riscos do processo de Gestão e Contabilização dos Passivos,
atualizado em 2024, foram apontados dois riscos que tangenciam o
achado, os quais foram considerados inaceitáveis e estabelecido
plano de ação para seu tratamento, quais sejam: (R1) Informação
insuficiente/divergente para pesquisa sobre expedição de
precatório/RPV no SIAFI e (R2) Inexperiência ou inabilidade no
acesso e consulta ao SIAFI. O plano de tratamento estabelecido para
mitigação dos riscos supracitados consistia em “Solicitar treinamento
para consulta ao SIAFI, especificamente no tocante a precatórios e
RPV”, com previsão de realização em 08/2024.
Em resposta à RDI 64/2024 (Proad 10466/2024), a unidade
auditada informou que ainda não foi implementada a ação de
treinamento para consulta ao SIAFI.
Objeto
Gestão de riscos
Critério
Resolução CSJT Nº 137/2014:
Art. 11. Em nenhuma hipótese será permitido o pagamento de
passivos para beneficiários que os tenham recebido mediante
procedimento administrativo, precatório ou requisição de pequeno
valor (RPV).
§ É dever da Administração e do beneficiário a verificação das
condições dispostas neste artigo.
ATO TRT GP N. 091/2018 - Aprova e divulga o Plano de Gestão de
Riscos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Evidência Proad 1015/2024, Proad 879/2024, Proad 11241/2023, Proad
12568/2023, Proad 11781/2023, Proad 2602/2024, Proad 1409/2024,
Proad 71/2024, Proad 6827/2024, Proad 12673/2023, Proad
5456/2024, Proad 2244/2024, Proad 12098/2023, Proad 462/2024,
Proad 40/2024, Proad 676/2024, Proad 12785/2023, Proad 582/2024,
Proad 12786/2023, Proad 6428/2024, Proad 3481/2024, Proad
10527/2023, Proad 12567/2023, Proad 9200/2023, Proad 259/2024,
Proad 268/2024, Proad 1652/2024, Proad 6875/2023, Proad
12042/2023, Proad 186/2024, Proad 169/2024, Proad 12684/2023,
Proad 12633/2023, Proad 1420/2024, Proad 3103/2024, Proad
293/2024, Proad 305/2024, Proad 9375/2024, Proad 10973/2023,
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Proad 5514/2024.
RDI nº 10466/2024 (Proad 10466/2024).
Possíveis Causas
Excesso de demandas na unidade
Efeito
Riscos não mitigados
Manifestação do
auditado
Nenhuma manifestação foi recebida em face do Quadro de
Resultados Preliminares da auditoria previamente disponibilizado à
unidade auditada.
Análise da equipe
Conforme apontado pelo TCU no documento “10 passos para a boa
gestão de riscos”, criar a capacidade para lidar com riscos por toda a
organização, de forma estruturada, sistemática e oportuna, amplia a
capacidade de criar, proteger e entregar valor, com reflexos positivos
sobre a percepção das partes interessadas. Ainda conforme o TCU, a
gestão de riscos, quando corretamente implementada e aplicada de
forma sistemática, estruturada e oportuna, fornece informações que
dão suporte às decisões de alocação e uso apropriado dos recursos e
contribuem para a otimização do desempenho organizacional. Como
consequência, aumentam a eficiência e a eficácia na geração,
proteção e entrega de valor público, na forma de benefícios que
impactam diretamente cidadãos e outras partes interessadas. Esta
equipe de auditoria mantém o achado e o encaminhará à unidade
auditada via Nota de Auditoria. Nos termos do Manual de Auditoria
do Poder Judiciário (2023), a Nota de Auditoria pode ser emitida
quando identificada falha meramente formal ou de baixa
materialidade, que não deva constar no relatório.
Recomendação Nenhuma recomendação será emitida.
Benefícios
esperados
-
Quadro de Achados n° 3:
Reclassificação de passivos do artigo 13
Descrição do
achado
Não foi possível verificar a ocorrência de reclassificação da conta
contábil dos passivos cadastrados como decorrentes da aplicação do
artigo 13 da Resolução CSJT n.º 137/2014.
Situação
Conforme a Resolução CSJT 137/2014, as despesas decorrentes de
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encontrada
atos de gestão especificados no artigo 13, alíneas a a r, poderão ser
pagas até o mês de março de cada ano subsequente,
independentemente do valor. De acordo com a Nota Técnica
CSJT.SEOFI N.º 001/2024, de 1º/02/2024, item 40, quando não
pagos até março, os passivos previstos no art. 13 da Resolução
CSJT 137/2014 deverão ser contabilizados nas inscrições
genéricas correspondentes ao Tipo de Passivo, conforme
Anexos I e II desta Nota Técnica. Não havendo inscrição genérica
específica, o passivo deverá ser contabilizado em OUTROS Outros
Passivos. Esse procedimento, portanto, implica uma necessidade de
reclassificação de passivos, cujo tratamento contábil deverá observar
o disposto no item 47 da Nota Técnica referenciada.
Nos Proads 186/2024 e 12567/2023 a equipe de auditoria não
constatou a realização de alteração da conta contábil, nos termos
expostos acima.
Objeto
Passivos Administrativos
Critério
Resolução CSJT 137/2024: Art. 13. As despesas decorrentes de
atos de gestão ocorridas no último trimestre do exercício
anterior poderão ser pagas até o mês de março de cada ano
subsequente, independentemente do valor, quando decorrentes
dos seguintes fatos geradores (...)
Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024, item 40: Os passivos
previstos no art. 13 da Resolução CSJT no 137/2014, quando não
pagos até março, deverão ser contabilizados nas inscrições
genéricas correspondentes ao Tipo de Passivo, conforme
Anexos I e II desta Nota Técnica. Não havendo inscrição genérica
específica, o passivo deverá ser contabilizado em OUTROS Outros
Passivos.
Evidência
Proad Nºs 12.567/2023 e 186/2024
Possíveis Causas
Ausência de rotina estabelecida, excesso de demandas na unidade.
Efeito
Descumprimento de normativo e rotina padronizada para a Justiça do
Trabalho e intempestividade da informação contábil.
Manifestação do
auditado
Nenhuma manifestação foi recebida em face do Quadro de
Resultados Preliminares da auditoria previamente disponibilizado à
unidade auditada.
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Análise da equipe
A equipe de auditoria não conseguiu identificar quais os mecanismos
de controle interno que existem na unidade para gerenciamento e
realização das despesas decorrentes de atos de gestão praticados no
último trimestre do exercício financeiro e que se enquadram no rol
taxativo estabelecido no Art. 13 da Resolução CSJT N.º 137/2014.
No que concerne aos processos citados como evidências do achado
tem-se que os demonstrativos de cálculos foram anexados aos
Proads em julho/2024, sendo provável que, neste mesmo mês ou no
mês subsequente, tenha ocorrido o cadastramento no MGP. O Proad
12.567/2023 corresponde a numeração 42/2024/MGP: No
gerenciamento do processo foi indicado o dia 16/08/2024 como data
de contabilização da conta contábil no SIAFI. O Proad 186/2024
corresponde a numeração 40/2024/MGP: No gerenciamento do
processo foi indicado o dia 31/08/2024 como data de contabilização
da conta contábil no SIAFI. Observa-se, portanto, que essa data da
contabilização é inserida manualmente pelo(a) servidor(a)
cadastrador(a) do MGP e não corresponde necessariamente à efetiva
inscrição da conta contábil no Siafi. Salientamos que a funcionalidade
data da inclusão no MGP foi disponibilizada somente a partir de
outubro/2024, por isso, a auditoria não pode informar a data precisa
do cadastro. De todo modo, ambos os processos foram quitados no
mês de agosto/2024 e arquivados no MGP.
O que se evidencia é que, à época do registro/inscrição no MGP, tais
passivos, embora decorrentes da aplicação do art. 13 da Resolução
CSJT n.º 137/2014, incidiam na situação prevista na Nota Técnica
CSJT.SEOFI N.º 001/2024, item 40 (passivos previstos no art. 13 não
pagos até março), devendo, portanto, ser reclassificados nas
inscrições genéricas correspondentes ao Tipo de Passivo, conforme
Anexos I e II. Dessa maneira, a equipe de auditoria formula a
seguinte Recomendação:
Recomendação
À Secretaria de Gestão de Pessoas e de Pagamento de Pessoal:
- Implementar rotina de reclassificação de passivos autuados
conforme artigo 13 da Resolução CSJT 137/2014, que não forem
pagos até o mês de março, com comunicação tempestiva à
Secretaria de Orçamento e Finanças.
Benefícios
esperados
- Tempestividade da informação contábil,
- Consistência entre base de dados informacionais,
- Fortalecimento da accountability e da transparência.
17
Quadro de Achados n° 4:
Reclassificação de provisões
Descrição do
achado
Não foi possível verificar a ocorrência de reclassificação pari passu
da conta contábil de provisões para passivos aptos.
Situação
encontrada
Conforme a Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024, de 1º/02/2024,
item 19, os passivos que não apresentarem todos os requisitos
previstos na Resolução CSJT no 137/2014, serão considerados
Inaptos a Pagamento, o que os tornam passivos de prazo incerto,
devendo ser contabilizados como Provisão, conta 21711.01.00
Provisão para Indenizações Trabalhistas. A leitura do §1.º do Art. 11
da Resolução CSJT n.º 137/2014 combinada com o Art. 4.º, da
Instrução Normativa n.º 1/2014, nos permite concluir que a ausência
da apresentação de declaração de inexistência de demanda judicial
ou de desistência do recebimento do respectivo crédito é condição
impeditiva para o pagamento de passivos, à exceção das hipóteses
previstas nos artigos 12 e 13 da Resolução 137/2014. O recebimento
da declaração e juntada aos autos, tal como previsto na atividade A9,
acarreta a mudança do passivo da condição de provisão para passivo
apto. Contudo, não foi verificada a tramitação do Proad para a SOF,
após a juntada do documento, o que acabou inviabilizando a
atualização dos saldos das contas contábeis correspondentes,
tempestivamente.
Cabe lembrar que, conforme item 20 da Nota Técnica CSJT.SEOFI
N.º 001/2024, existem outros casos que impossibilitam a identificação
do beneficiário para pagamento da obrigação, como nos casos de
falta do inventário de partilha de bens de servidores falecidos (de
cujus). Este caso deve, também, ser tratado como Provisão,
requerendo as mesmas providências.
Objeto
Provisões
Critério
Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024, itens 19 e 21:
19. Os passivos que não apresentarem todos os requisitos previstos
na Resolução CSJT no 137/2014, serão considerados Inaptos a
Pagamento, o que os tornam passivos de prazo incerto, devendo ser
contabilizados como Provisão, conta 21711.01.00 Provisão para
Indenizações Trabalhistas.
18
21. os passivos que apresentam todos os requisitos previstos na
Resolução CSJT no 137/2014 são considerados Aptos e deverão ser
contabilizados no Passivo na conta 21111.04.00 Obrigações
Trabalhistas a Pagar (Curto Prazo).
Evidência
Proad Nº 9375/2024
Possíveis Causas
Ausência de rotina estabelecida, excesso de demandas na unidade.
Efeito
Descumprimento de normativo e rotina padronizada para a Justiça do
Trabalho e intempestividade da informação contábil.
Manifestação do
auditado
Nenhuma manifestação foi recebida em face do Quadro de
Resultados Preliminares da auditoria previamente disponibilizado à
unidade auditada.
Análise da equipe
O achado se insere no contexto de fluxo informacional entre as
unidades Segepe e Sof, denotando a necessidade de aprimoramento
da comunicação interna entre as áreas, a fim de garantir
confiabilidade, fidedignidade e visibilidade na prestação
informacional. Dessa maneira, a equipe de auditoria formula a
seguinte Recomendação:
Recomendação
À Secretaria de Gestão de Pessoas e de Pagamento de Pessoal:
- Implementar rotina de reclassificação de provisões, tão logo os
passivos a que se referem se tornarem aptos para pagamento, com
comunicação tempestiva à Secretaria de Orçamento e Finanças.
Benefícios
esperados
- Tempestividade da informação contábil,
- Consistência entre base de dados informacionais,
- Fortalecimento da accountability e da transparência.
Quadro de Achados n° 5:
Inscrição genérica de passivo
Descrição do
achado
Utilização de inscrição genérica em desacordo com a Tabela do
Anexo II da Nota Técnica SEOFI n.º 001/2024.
19
Situação
encontrada
No Proad 140/2024, verificou/se o cadastramento do passivo como
ADMDIFSUB. Conforme Anexo II da Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º
001/2024, é cabível a diferença de substituição para servidores.
Em se tratando de magistrados, seria apropriada a utilização de
ADMDIFSBS.
Objeto
Passivos Administrativos
Critério
Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024, item 28:
28. Alertamos que não deverão ser criadas ou utilizadas inscrições
genéricas diferentes das apresentadas na Tabela do Anexo II desta
Nota Técnica. No caso de novos passivos não contemplados, de valor
expressivo e relevante, em que não seja recomendada a utilização da
Inscrição Genérica com Tipo Passivo “OUTROS” (outros passivos), o
Tribunal deverá solicitar à SEOFI/CSJT a criação de inscrição
genérica específica.
Evidência
Proad Nº 140/2024
Possíveis Causas
Erro material, ausência de revisor
Efeito
Erro de classificação, ausência de fidedignidade da informação
contábil.
Manifestação do
auditado
Nenhuma manifestação foi recebida em face do Quadro de
Resultados Preliminares da auditoria previamente disponibilizado à
unidade auditada.
Análise da equipe
Esta equipe de auditoria mantém o achado e o encaminhará à
unidade auditada via Nota de Auditoria. Nos termos do Manual de
Auditoria do Poder Judiciário (2023), a Nota de Auditoria pode
ser emitida quando identificada falha meramente formal ou de
baixa materialidade, que não deva constar no relatório.
Recomendação Nenhuma recomendação será emitida.
Benefícios
esperados
-
20
Quadro de Achados n° 6:
Vícios processuais
Descrição do
achado
Foram identificados alguns vícios processuais na amostra, conforme
será exposto a seguir.
Situação
encontrada
6.1) Instrução:
Proad 6827/2024 Adicionais de qualificação por ações de
treinamento de 2023. Referido Proad não traz a indicação da origem
do reconhecimento do direito (Proads não citados). Nesse sentido, foi
verificado unicamente o reconhecimento do débito.
Proad 3481/2024 Devolução de teto constitucional. A auditoria não
verificou o reconhecimento do direito nos autos, apenas o
reconhecimento do débito.
Proad 6428/2024 – Prorrogação de assistência pré/escolar. A
auditoria não verificou o reconhecimento do direito nos autos, apenas
o reconhecimento do débito.
Proad 140/2024 Substituição de magistrados em dezembro de
2023. A auditoria não verificou o reconhecimento do direito nos autos,
apenas o reconhecimento do débito. Outrossim, considerando
unicamente as informações presentes nos autos, não é possível
afirmar em que casos a substituição se deu no 1.º ou no 2.º grau,
tendo em vista que os atos de designação dos magistrados não foram
citados.
Proad 12098/2023 – Progressão/promoção funcional. O Proad
12098/2023 tratou da progressão de 19 servidores, todos com efeitos
retroativos a Novembro/2023. No entanto, o reconhecimento de
débito de passivos alcançou apenas 3 servidores do quadro
administrativo.
6.2) instrução e competência:
Em todos os processos da amostra que versam sobre a substituição
de função ou cargo em comissão (40 Proads citados no Proad
71/2024 e 1409/2024 e Proad 2602/2024) foram identificados
problemas das seguintes ordens:
a) reconhecimento do direito: Conforme ATO TRT13 CGP N.º
21
001/2023, compete à Diretoria da SEGEPE decidir sobre pagamento
de substituição (Art. 2.º, alínea n). A equipe de auditoria ressalta que
referida decisão não foi verificada nos autos.
b) Despachos sem conteúdo nos autos sucedidos de arquivamento,
sendo possível conhecer apenas a assinatura do servidor
responsável.
6.3) Competência:
Nos Proads 11241/2023 e 1015/2024 constatou-se que a informação
de indisponibilidade orçamentária para pagamento dos passivos foi
efetuada pela SEGEPE e não pela SOF.
6.4) Outros:
O Proad 293/2024 foi cadastrado como passivo, mas possivelmente
não atenda ao conceito jurídico de passivo. Conforme art. 2.º, inciso
II, do ATO CSJT.GP.SEOFI N.º 51/2023, os passivos trabalhistas da
Justiça do Trabalho sujeitos à contabilização e registro no Módulo
de Gestão de Passivos (MGP) são aqueles definidos pela
Resolução CSJT nº 137/2014, mais precisamente, os que são objetos
de decisões administrativas com reconhecimento do direito em
decisão ou ato normativo do CSJT, proferidas em conformidade com
o inciso I do art. da referida Resolução. Enquadram/se neste
conceito de passivos trabalhistas também aquelas obrigações
decorrentes das despesas do artigo 13 da Resolução CSJT
137/2014.
Objeto
Passivos Administrativos
Critério
Resolução CSJT 137/2014, Art. As decisões administrativas de
reconhecimento de dívida de exercícios anteriores de magistrados e
servidores no âmbito da Justiça do Trabalho deverão ser precedidas
de instrução em processo administrativo contendo:
I no caso de existir reconhecimento do direito em decisão ou ato
normativo do CSJT:
a) fundamentação, indicando a respectiva decisão ou ato normativo,
22
b) cópia da publicação na imprensa oficial do ato ou decisão,
c) relação nominal de todos os beneficiários,
d) lapso temporal gerador da despesa, levando/se em consideração o
efeito da prescrição quinquenal, e
e) discriminação do valor do principal, dos juros e da correção
monetária, individualizado por beneficiário, além do período
respectivo de incidência.
Instrução Normativa 1/2014/CSJT, Art. 2º: Incluem-se no disposto
no inciso I, do artigo da Resolução CSJT 137, de 4 de junho de
2014, as decisões administrativas de reconhecimento de dívida de
exercícios anteriores originadas da aplicação de dispositivos legais e
regulamentares estabelecidos para a Administração Pública Federal.
Parágrafo único Os atos da administração do Tribunal que concedem
vantagens pecuniárias a magistrados, servidores e pensionistas pelo
preenchimento dos requisitos necessários previstos em lei ou
regulamento da Administração Pública Federal, conforme
enquadramento previsto no caput, não necessitam ser encaminhados
ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Evidência 6.1) Proads 6827/2024, 3481/2024, 6428/2024, 140/2024 e
12098/2023
6.2) Proad 12802/2023, Proad244/2024, Proad 12125/2023, Proad
189/2024, Proad 78/2024, Proad 425/2024, Proad 532/2024, Proad
362/2024, Proad 212/2024, Proad 312/2024, Proad 224/2024, Proad
12685/2023, Proad 984/2024, Proad 410/2024, Proad 82/2024, Proad
724/2024, Proad 219/2024, Proad 746/2024, Proad 50/2024, Proad
12628/2023, Proad 12657/2023, Proad 12620/2023, Proad
12798/2023, Proad 12619/2023, Proad 12152/2023, Proad
12245/2023, Proad 12592/2023, Proad 12211/2023, Proad
12503/2023, Proad 12621/2023, Proad 12685/2023, Proad
12712/2023, Proad 12649/2023, Proad 12761/2023, Proad
12639/2023, Proad 12273/2023, Proad 12133/2023, Proad
12424/2023, Proad 12264/2023, Proad 12643/2023 e Proad
2602/2024.
6.3) Proads 11241/2023 e 1015/2024
23
6.4) Proad 293/2024.
Possíveis Causas
Erro material, ausência de revisor.
Efeito Vício procedimental, Prejuízos à transparência e accountability.
Manifestação do
auditado
Nenhuma manifestação foi recebida em face do Quadro de
Resultados Preliminares da auditoria previamente disponibilizado à
unidade auditada.
Análise da equipe
Conforme orienta o artigo 2.º da Resolução CSJT n.º 137/2014, as
decisões administrativas de reconhecimento de dívida de exercícios
anteriores de magistrados e servidores no âmbito da Justiça do
Trabalho deverão ser precedidas de instrução em processo
administrativo. É imperativo, portanto, que tal instrução demonstre
adequadamente a origem do direito, com o seu reconhecimento
concedido por autoridade competente, sob pena de nulidade
processual. Importante lembrar que a competência se constitui em
elemento vinculado do ato administrativo. Ademais, conforme a
doutrina majoritária, a competência não se presume, pois a lei destina
atribuição aos agentes públicos, bem como a limita. Dessa maneira, a
equipe de auditoria enfatiza a necessidade de serem saneados os
processos administrativos em que a competência do agente não foi
exercida, considerando a sua característica de inderrogabilidade, a
fim de legitimar os atos administrativos produzidos. Fica mantido o
achado, o qual será encaminhado à unidade auditada via Nota de
Auditoria. Nos termos do Manual de Auditoria do Poder Judiciário
(2023), a Nota de Auditoria pode ser emitida quando identificada falha
meramente formal ou de baixa materialidade, que não deva constar
no relatório.
Recomendação Nenhuma recomendação será emitida.
Benefícios
esperados
-
Quadro de Achados n° 7:
Necessidade de autorização prévia do CNJ para pagamento de valores retroativos
a magistrados
Descrição do
achado
Necessidade de autorização prévia do CNJ para pagamento de
valores retroativos a magistrados.
24
Situação
encontrada
A equipe de auditoria identificou alguns casos envolvendo o
reconhecimento de valores retroativos a magistrados, sobre os quais,
salvo melhor juízo, deve-se aplicar as disposições expressas no
Provimento 165/2024/CNJ.
Objeto
Passivos Administrativos
Critério
Provimento Nº 165, de 16/04/2024, do Conselho Nacional de Justiça:
Art. 57. O pagamento de qualquer verba remuneratória ou
indenizatória não prevista na LOMAN poderá ser realizado após
autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º O pagamento de valores retroativos de qualquer verba
remuneratória ou indenizatória prevista ou não na LOMAN poderá
ser realizado na forma do caput deste artigo.
Art. 58. O pagamento de qualquer verba remuneratória ou
indenizatória, quando autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça,
poderá ocorrer após publicação do ato que reconheceu o direito
pelo órgão administrativo no diário oficial do tribunal.
Parágrafo único. Os Tribunais deverão publicar, na página do portal
de transparência, destaque referente ao pagamento das verbas
autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Evidência
Proad 5514/2024 e 10973/2023.
Possíveis Causas
Desconhecimento de normativo
Efeito Descumprimento de normativo de instância superior.
Manifestação do
auditado
Nenhuma manifestação foi recebida em face do Quadro de
Resultados Preliminares da auditoria previamente disponibilizado à
unidade auditada.
Análise da equipe
Conforme analisa o professor Gustavo Scatolino (2021), o
entendimento inicial do princípio da legalidade tem evoluído para o
conceito de juridicidade, no sentido que a Administração deve
observar não a lei, os princípios expressos e implícitos na
Constituição e, ainda, outras fontes normativas, havendo todo um
bloco de legalidade a ser observado. Nesse sentido, a equipe de
auditoria formula a Recomendação seguinte:
25
Recomendação
À Secretaria de Gestão de Pessoas e de Pagamento de Pessoal:
- Doravante, adote providências para promover efetividade às
determinações constantes dos artigos 57 a 59 do Provimento CNJ n.º
165/2024.
Benefícios
esperados
- Fortalecimento da accountability e da transparência
- Conformidade legal.
Quadro de Achados n° 8:
Análise de Riscos
Descrição do
achado
Riscos categorizados como “aceitáveis” são vedados / inadmissíveis
a rigor da Resolução CSJT n.º 137/2014.
Situação
encontrada
Na etapa de análise dos riscos do processo de Gestão e
Contabilização dos Passivos Trabalhistas, considerando a aplicação
da fórmula = probabilidade x impacto, cujo produto resulta na
construção da coluna apetite a risco, alguns riscos foram
considerados como aceitáveis, ou até mesmo oportunos. A auditoria
ressalta que existem situações que colidem com o texto da
Resolução CSJT n.º 137/2014 e orientações emitidas pela SEOFI, a
exemplo de: (R8) Não solicitação das declarações sobre inexistência,
renúncia ou desistência de demanda judicial - Aceitável e (R11) Não
anexar ou certificar a declaração sobre inexistência, renúncia ou
desistência de demanda judicial recebida no processo - Oportuno, os
quais vão de encontro ao Art. 11, § da Res. 137/2014 que dispõe:
O pagamento de passivos ficará condicionado à declaração do
beneficiário de inexistência de demanda judicial acerca do direito em
questão ou, caso haja ação judicial em curso, renúncia ou desistência
do recebimento do respectivo crédito), a Análise equivocada em
relação às hipóteses dos arts. 12 e 13 da Res. 137/2014 (R20) -
Oportuno repercute nas condições de pagamento previstas nos
artigos referenciados, entre outros.
Objeto
Riscos do processo de Gestão e Contabilização de Passivos
Critério ATO TRT GP N. 091/2018 - Aprova e divulga o Plano de Gestão de
Riscos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
26
Resolução CSJT 137/2014
Evidência
Mapa de Riscos do processo Gestão e Contabilização de Riscos
(https://www.trt13.jus.br/wikiadm/upload/b/bb/Gest
%C3%A3o_e_Cont_Passivos_Atualiza%C3%A7%C3%A3o.pdf)
Possíveis Causas
Controles internos avaliados como efetivos e suficientes
Efeito Incoerência do apetite a risco com a disposição normativa.
Manifestação do
auditado
Nenhuma manifestação foi recebida em face do Quadro de
Resultados Preliminares da auditoria previamente disponibilizado à
unidade auditada.
Análise da equipe Conforme conceitua o Plano de Gestão de Riscos do TRT13, versão
1.1, apetite a risco é a quantidade de risco, em sentido mais
abrangente, que o Tribunal se dispõe a aceitar na busca por agregar
valor aos serviços prestados para a sociedade. a avaliação de
riscos utiliza os resultados da análise de riscos como subsídio para a
tomada de decisões sobre quais riscos necessitam ser tratados e
quais terão prioridade no tratamento. Esclarece-se, no Plano de
Gestão de Riscos do TRT13, que a finalidade da avaliação de riscos
é confrontar o nível de risco encontrado durante o processo de
análise com o apetite definido pelo Tribunal, encontrando assim os
riscos que poderão ser tratados.
Como último critério de riscos, encontram-se as diretrizes para
priorização do tratamento de riscos cuja finalidade é auxiliar na
avaliação da resposta mais adequada no tratamento dos riscos.
Abaixo, são listadas as diretrizes definidas pelo Comitê de Gestão de
Riscos para o estabelecimento do contexto geral:
Riscos aceitáveis - Não se faz necessário adotar medidas especiais
de tratamento, exceto manter os controles já existentes.
Riscos oportunos - Explorar as oportunidades, se determinado pelo
Secretário da Unidade, ou cargo equivalente.
Por fim, é informado que o gestor de riscos não pode fazer
adequações nas diretrizes.
A constituição do achado denota o aceite e a oportunização de riscos
não alinhados às disposições normativas, o que, aparentemente, se
oporia ao atendimento ao princípio da legalidade neste Regional e
27
desvirtuaria a própria concepção do processo de gestão de riscos.
Conforme informado na Motivação do Plano de Gestão de Riscos do
TRT13, uma boa gestão de riscos busca, dentre outros benefícios,
o aumento da probabilidade de alcance dos objetivos traçados, o
aprimoramento do processo de identificação de oportunidades e
ameaças, o fornecimento de uma base sólida e segura para a
tomada de decisão e planejamento, o aprimoramento da eficácia na
alocação e do uso de recursos, a melhoria da eficiência operacional e
a redução das perdas e dos custos, a melhora da conformidade
com os requisitos legais e normativos, o aprimoramento do
controle e da governança corporativa. Dessa maneira, a equipe de
auditoria formula a Recomendação seguinte:
Recomendação
À Secretaria de Governança e Gestão Estratégica:
- Doravante, oriente às unidades administrativas, nos processos de
mapeamento de riscos, que riscos identificados pelos gestores que
não guardem conformidade com determinações legais não poderão
ter seu apetite a risco considerado “aceitáveis” ou “oportunos” sem o
estabelecimento de ação mitigadora, por ofensa ao princípio da
legalidade.
Benefícios
esperados
- Eficiência processual.
- Eficiência na gestão de riscos do TRT13.
Secretaria de Orçamento e Finanças
Quadro de Achados n° 1:
Inobservância da Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024, de 1º/02/2024: Atualização
mensal do saldo contábil dos passivos trabalhistas
Descrição do
achado
Inobservância da Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024, de
1º/02/2024: Atualização mensal do saldo contábil dos passivos
trabalhistas.
Situação
encontrada
Até o mês de Outubro/2024, o saldo contábil dos passivos não estava
sendo atualizado mensalmente neste Regional. Apenas na data de
08/11/2024, houve a abertura do Proad 10.816/2024, com fins a
28
registrar a atualização dos saldos das contas contábeis no SIAFI, a
partir dos relatórios de contabilização extraídos do MGP pela
Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal (CPPP), com
posição dos passivos em outubro/2024. Na mesma data (08/11/2024),
foram efetuados os lançamentos de ajuste, com efeitos retroativos a
30/10/2024, consistentes em:
1 - TITULO DE CREDITO: 2024PA000206 (2024NS006748): Registro
de apropriação de passivos – conta contábil 2.1.1.11.01.01,
2 - TITULO DE CREDITO: 2024PA000207 (2024NS006749): Registro
da apropriação para provisões trabalhistas conta contábil
2.1.7.11.01.01,
3 - TITULO DE CREDITO: 2024PA000208 (2024NS006750): Registro
de apropriação de passivos – conta contábil 2.1.1.11.04.00,
4 - TITULO DE CREDITO: 2024PA000209 (2024NS006765): Registro
de baixa de passivos – conta contábil 2.1.1.11.04.00.
Em 26/11/2024, o Proad 10816/2024 foi encaminhado pela SOF à
CPPP, solicitando os relatórios de contabilização, extraídos do MGP,
com posição dos passivos de pessoal em novembro/2024. Na data de
03/12/2024 (data de apresentação do quadro de resultados
preliminares da auditoria), o processo permanecia na SEGEPE para
juntada de relatórios.
Vale lembrar que, conforme Notícia veiculada no Portal Eletrônico do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, encontra/se disponível,
desde Setembro/2024, novo perfil de acesso denominado “Contador”
no Módulo de Gestão de Passivos (MGP), para atender necessidades
específicas dos profissionais contábeis, aumentar a segurança e
personalização do sistema, em que o usuário terá acesso apenas às
informações necessárias para as suas funções.
Objeto
Escrituração Contábil
Critério NOTA TÉCNICA CSJT.SEOFI N.º 001/2024, item 33: O saldo contábil
dos passivos trabalhistas devem ser atualizados mensalmente ou
conforme normativo específico, considerando os juros de mora e a
correção monetária. Essa atualização deve ser realizada com base
na Taxa Selic.
ATO CSJT.GP.SEOFI N.º 51, DE 19 DE MAIO DE 2023, Art. - Para
29
o fim previsto no artigo 3º, os Tribunais deverão:
IV - encaminhar à Secretaria de Orçamento e Finanças do CSJT, até
o sétimo dia útil de cada mês, o Relatório de Contabilização de
Passivos /Sintético, o Relatório de Valores a Pagar e o Relatório
Geral dos Passivos, registrados no MGP, bem como enviar, quando
solicitados, outros relatórios, até que os dados estejam disponíveis de
forma automatizada. (Incluído pelo Ato n. 49/CSJT.GP.SG.SEOFI, de
8 de julho de 2024)
Evidência
Proad 1015/2024, Proad 879/2024, Proad 11241/2023, Proad
12568/2023, Proad 11781/2023, Proad 2602/2024, Proad 1409/2024,
Proad 71/2024, Proad 6827/2024, Proad 12673/2023, Proad
5456/2024, Proad 2244/2024, Proad 12098/2023, Proad 462/2024,
Proad 40/2024, Proad 676/2024, Proad 12785/2023, Proad 582/2024,
Proad 12786/2023, Proad 6428/2024, Proad 3481/2024, Proad
10527/2023, Proad 12567/2023, Proad 9200/2023, Proad 259/2024,
Proad 268/2024, Proad 1652/2024, Proad 6875/2023, Proad
12042/2023, Proad 186/2024, Proad 169/2024, Proad 12684/2023,
Proad 12633/2023, Proad 1420/2024, Proad 3103/2024, Proad
293/2024, Proad 305/2024, Proad 9375/2024, Proad 10973/2023,
Proad 5514/2024.
Possíveis Causas
Falhas nos controles internos, desconhecimento de nota técnica,
ausência de pessoal, ausência de acesso ao Módulo de Gestão de
Passivos.
Efeitos
Descumprimento de normativo e rotina padronizada para a Justiça do
Trabalho, assimetria informacional entre bases de dados de sistemas,
intempestividade da informação contábil
Manifestação do
auditado
Nenhuma manifestação foi recebida em face do Quadro de
Resultados Preliminares da auditoria previamente disponibilizado à
unidade auditada.
Análise da equipe A Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024, de 1º/02/2024, trouxe a
determinação para atualização mensal do saldo contábil dos
passivos trabalhistas. Essa exigibilidade tornou/se ainda mais
evidente quando em Julho/2024, foi acrescido o inciso IV ao art. 4.º
do ATO CSJT.GP.SEOFI N.º 51/2023, que determinou, aos Tribunais,
que encaminhasse à Secretaria de Orçamento e Finanças do CSJT,
até o sétimo dia útil de cada mês, o Relatório de Contabilização de
Passivos - Sintético, o Relatório de Valores a Pagar e o Relatório
Geral dos Passivos, registrados no MGP, bem como enviasse,
quando solicitados, outros relatórios, até que os dados estivessem
30
disponíveis de forma automatizada. No curso da auditoria, ficou
confirmada a atualização mensal do saldo de passivos, desde
agosto/2024, pelo setor Segepe (apenas no MGP). Todavia, as
atualizações contábeis dos saldos de passivos não estavam sendo
registradas pela Contabilidade. Essa situação perdurou até
novembro/2024, não havendo evidências de que tal procedimento se
encontre harmonizado no Regional. Isso porque o propósito do Proad
10.816/2024 foi promover a conciliação dos saldos contábeis e
alcançou unicamente o mês de Outubro/2024. Dessa maneira,
apenas incidentalmente a obrigação de atualização mensal do débito
foi cumprida. que se ressaltar ainda que o registro tempestivo das
informações no Siafi amplia a transparência, ao mesmo tempo em
que oportuniza a adequada gestão da dívida do TRT13. Ante o
exposto, a equipe de auditoria formula a Recomendação seguinte:
Recomendação
À Secretaria de Orçamento e Finanças:
- Proceder ao registro contábil dos passivos e provisões no SIAFI,
com a apropriação dos valores de principal, correção monetária, juros
de mora, Selic e encargos patronais, atualizando/os mensalmente, e
ultimar a baixa dos valores pagos, observados os dispositivos da
Resolução CSJT nº 137/2014 e as orientações emitidas pela Seofi na
Nota Técnica n.º 01/2024 e seguintes.
Benefícios
esperados
- Contabilização alinhada às orientações da Seofi/CSJT,
- Tempestividade da informação contábil,
- Conformidade processual/operacional,
- Adequada gestão contábil dos passivos.
Quadro de Achados n° 2:
Inobservância da Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024, de 1º/02/2024: Inscrição
dos passivos pelo valor global da dívida
Descrição do
achado
Inobservância da Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024, de
1º/02/2024: Inscrição dos passivos pelo valor global da dívida.
Situação
encontrada
Os passivos de pessoal têm sido registrados, neste Regional, sem
individualização dos valores correspondentes ao principal, juros,
correção monetária e encargo patronal (RPPS, RGPS e/ou
FUNPRESP). Todos esses valores têm sido somados e lançados como
parcela única, em que pese o fato de se encontrarem relacionados
31
individualmente no Relatório de Contabilização disponibilizado pelo
MGP, o qual, inclusive, já indica a conta contábil correspondente a cada
item da dívida, e em que deveria ser escriturada.
A auditoria ressalta ainda que, no concerne ao reconhecimento dos
juros de mora e da correção monetária, também não está ocorrendo a
individualização dos juros e da correção monetária do exercício, e dos
juros e da correção monetária de exercícios anteriores.
No tocante à contabilização segmentada, é oportuna a transcrição da
Recomendação emanada pela Secretaria de Auditoria do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho (ao auditar os passivos de GECJ),
direcionada ao TRT13 (Proad 3307/2024):
4.15.4. doravante, proceda ao registro dos passivos no Siafi, com a
apropriação dos valores de principal e correção monetária, bem
como a baixa dos valores pagos, observados os dispositivos da
Resolução CSJT 137/2014 e as orientações emitidas pela SEOFI na
Nota Técnica SEOFI.CSJT 01/2019 e seguintes, (achado 2.5)
Objeto
Escrituração Contábil
Critério NOTA TÉCNICA CSJT.SEOFI N.º 001/2024:
25. Para contabilização da Contribuição Previdenciária Patronal do
Regime Próprio de Previdência RPPS e do Regime Geral - RGPS, a
inscrição genérica será a mesma do passivo, a obrigação deverá ser
contabilizada na conta contábil (211429800), exceto para os casos dos
inaptos, cuja contribuição social deverá ser registrada como provisão
na mesma conta e inscrição do principal. A mesma regra vale para os
casos de passivo contingente quando o valor deverá ficar na conta
841100000 (Passivos Contingentes Previstos), enquanto não for
confirmado.
26. A Contribuição Patronal do Regime de Previdência Complementar –
Funpresp/Jud será registrada na conta 21141.03.02.
32. Os passivos (principal e encargo patronal) devem ser incorporados
com Tipo de Documento, contas e situações de acordo com o quadro a
seguir:
32
Quadro 2 - Incorporação de Passivos
34. O montante correspondente aos juros de mora e à correção
monetária deve ser integrado ao valor do passivo, como contrapartida
ao reconhecimento de uma variação patrimonial diminutiva, tendo em
vista, se tratar de fato novo do exercício. Os registros deverão ser
realizados por meio das orientações do quadro a seguir:
Quadro 3 - Encargos Financeiros
35. Os critérios que definem se o passivo será incorporado em
contrapartida de variação patrimonial diminutiva ou ajustes de
exercícios anteriores estão dispostos na Macrofunção 021141. Cabe
ressaltar que os ajustes de exercícios anteriores devem ser
evidenciados em notas explicativas.
39. Portanto, o reconhecimento dos fatos geradores ocorridos em anos
anteriores em função da averbação deve ser registrado como ajuste de
exercícios anteriores, enquanto que os ocorridos no exercício atual
devem ser variação patrimonial diminutiva do exercício.
Evidência Proad 1015/2024, Proad 879/2024, Proad 11241/2023, Proad
12568/2023, Proad 11781/2023, Proad 2602/2024, Proad 1409/2024,
Proad 71/2024, Proad 6827/2024, Proad 12673/2023, Proad
5456/2024, Proad 2244/2024, Proad 12098/2023, Proad 462/2024,
Proad 40/2024, Proad 676/2024, Proad 12785/2023, Proad 582/2024,
Proad 12786/2023, Proad 6428/2024, Proad 3481/2024, Proad
10527/2023, Proad 12567/2023, Proad 9200/2023, Proad 259/2024,
33
Proad 268/2024, Proad 1652/2024, Proad 6875/2023, Proad
12042/2023, Proad 186/2024, Proad 169/2024, Proad 12684/2023,
Proad 12633/2023, Proad 1420/2024, Proad 3103/2024, Proad
293/2024, Proad 305/2024, Proad 9375/2024, Proad 10973/2023,
Proad 5514/2024.
Possíveis
Causas
Falhas nos controles internos, desconhecimento de nota técnica,
ausência de pessoal.
Efeitos
Descumprimento de normativo e rotina padronizada para a Justiça do
Trabalho, assimetria informacional entre bases de dados de sistemas,
Prejuízos à accountability.
Manifestação do
auditado
Nenhuma manifestação foi recebida em face do Quadro de Resultados
Preliminares da auditoria previamente disponibilizado à unidade
auditada.
Análise da
equipe
Considerando as evidências de auditoria levantadas, as quais se
revelam apropriadas e suficientes, inclusive não contestadas ou
justificadas pela unidade auditada, conclui-se que falhas na
contabilização dos passivos neste Regional, em desconformidade com
o teor da Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024, razão pela que
formulamos a Recomendação seguinte:
Recomendação
À Secretaria de Orçamento e Finanças:
- Proceder ao registro contábil dos passivos e provisões no SIAFI, com
a apropriação dos valores de principal, correção monetária, juros de
mora, Selic e encargos patronais, atualizando/os mensalmente, e
ultimar a baixa dos valores pagos, observados os dispositivos da
Resolução CSJT 137/2014 e as orientações emitidas pela Seofi na
Nota Técnica n.º 01/2024 e seguintes.
Benefícios
esperados
- Contabilização alinhada às orientações da Seofi/CSJT,
- Tempestividade da informação contábil,
- Conformidade processual/operacional,
- Adequada gestão contábil dos passivos.
Quadro de Achados n° 3:
Inobservância da Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024, de 1º/02/2024: Utilização
de inscrições genéricas diferentes das apresentadas na Tabela do Anexo II da Nota
Técnica SEOFI n.º 001/2024
Descrição do Inobservância da Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024, de
34
achado
1º/02/2024: Utilização de inscrições genéricas diferentes das
apresentadas na Tabela do Anexo II da Nota Técnica SEOFI n.º
001/2024
Situação
encontrada
Conforme livro Razão da conta contábil 217110100 / PROVISAO
PARA INDENIZACOES TRABALHISTAS, no mês de Novembro/2024,
a referida conta contábil era composta pelas contas correntes
ADSABPERM, no valor de R$ 78.678,85 e
080005, no valor de R$ 734.819,27
A fim de atender às determinações do Controle Externo contidas no
Acórdão no 1485/2012 TCU Plenário, foram criadas contas
correntes para as contas contábeis mediante a criação de tabela de
inscrição genérica composta por um código alfanumérico de 9 (nove)
posições que a partir da Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024 terá
as seguintes características:
a. As duas primeiras posições determinam o tipo de inscrição genérica
dos passivos da Justiça do Trabalho, estes dois dígitos são “AD”, de
Administrativo,
b. O terceiro dígito identifica o beneficiário do passivo de pessoal,
podendo ser C, M ou S, referente à Classista, Magistrado ou Servidor,
c. As seis últimas posições serão compostas por um código
alfanumérico, que indicará de forma individualizada o tipo de passivo,
conforme demonstrado nas tabelas anexas, que trazem a relação dos
passivos de pessoal existentes nos Tribunais Regionais do Trabalho.
Conforme item 28 da referida Nota Técnica, alertou/se que não
deverão ser criadas ou utilizadas inscrições genéricas diferentes
das apresentadas na Tabela do Anexo II da Nota Técnica e, no
caso de novos passivos não contemplados, de valor expressivo e
relevante, em que não seja recomendada a utilização da Inscrição
Genérica com Tipo Passivo “OUTROS” (outros passivos), o Tribunal
deverá solicitar à SEOFI/CSJT a criação de inscrição genérica
específica.
Objeto Escrituração contábil
Critério Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024:
19. Os passivos que não apresentarem todos os requisitos previstos
35
na Resolução CSJT 137/2014, serão considerados Inaptos a
Pagamento, o que os tornam passivos de prazo incerto, devendo ser
contabilizados como Provisão, conta 21711.01.00 Provisão para
Indenizações Trabalhistas.
23. A fim de atender às determinações do Controle Externo contidas
no Acórdão no 1485/2012 TCU Plenário, foram criadas contas
correntes para as contas contábeis mediante a criação de tabela de
inscrição genérica composta por um código alfanumérico de 9 (nove)
posições que a partir da Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024 terá
as seguintes características:
a. As duas primeiras posições determinam o tipo de inscrição genérica
dos passivos da Justiça do Trabalho, estes dois dígitos são “AD”, de
Administrativo,
b. O terceiro dígito identifica o beneficiário do passivo de pessoal,
podendo ser C, M ou S, referente à Classista, Magistrado ou Servidor,
c. As seis últimas posições serão compostas por um código
alfanumérico, que indicará de forma individualizada o tipo de passivo,
conforme demonstrado nas tabelas anexas, que trazem a relação dos
passivos de pessoal existentes nos Tribunais Regionais do Trabalho.
28. Alertamos que não deverão ser criadas ou utilizadas inscrições
genéricas diferentes das apresentadas na Tabela do Anexo II desta
Nota Técnica. No caso de novos passivos não contemplados, de valor
expressivo e relevante, em que não seja recomendada a utilização da
Inscrição Genérica com Tipo Passivo “OUTROS” (outros passivos), o
Tribunal deverá solicitar à SEOFI/CSJT a criação de inscrição
genérica específica.
Evidência
CONRAZÃO da conta contábil 217110100 / PROVISAO PARA
INDENIZACOES TRABALHISTAS, referente ao mês de
Novembro/2024.
Possíveis
Causas
Falhas nos controles internos, desconhecimento de nota técnica,
ausência de pessoal.
Efeito
Descumprimento de normativo e rotina padronizada para a Justiça do
Trabalho, assimetria informacional entre bases de dados de sistemas,
Prejuízos à accountability.
Manifestação do
auditado
Nenhuma manifestação foi recebida em face do Quadro de
Resultados Preliminares da auditoria previamente disponibilizado à
36
unidade auditada.
Análise da
equipe
Considerando as evidências de auditoria levantadas, as quais se
revelam apropriadas e suficientes, inclusive não contestadas ou
justificadas pela unidade auditada, conclui-se que falhas na
contabilização dos passivos neste Regional, em desconformidade
com o teor da Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024, razão pela
que formulamos a Recomendação seguinte:
Recomendação
À Secretaria de Orçamento e Finanças:
- Proceder ao registro contábil dos passivos e provisões no SIAFI,
com a apropriação dos valores de principal, correção monetária, juros
de mora, Selic e encargos patronais, atualizando/os mensalmente, e
ultimar a baixa dos valores pagos, observados os dispositivos da
Resolução CSJT nº 137/2014 e as orientações emitidas pela Seofi na
Nota Técnica n.º 01/2024 e seguintes.
Benefícios
esperados
- Contabilização alinhada às orientações da Seofi/CSJT,
- Tempestividade da informação contábil,
- Conformidade processual/operacional,
- Adequada gestão contábil dos passivos.
Quadro de Achados n° 4:
Inobservância da Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024, de 1º/02/2024:
Contabilização de passivos enquadrados no art. 12 da Resolução CSJT 137/2014
(não deveriam ter sido contabilizados na conta contábil 2.1.1.11.04.00).
Descrição do
achado
Inobservância da Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024, de
1º/02/2024: Contabilização de passivos enquadrados no art. 12 da
Resolução CSJT 137/2014 (não deveriam ter sido contabilizados na
conta contábil 2.1.1.11.04.00).
Situação
encontrada
Em 1º/02/2024, foi publicada a Nota Técnica CSJT.SEOFI Nº
001/2024 que estabeleceu diretrizes e instruções para os
procedimentos contábeis dos passivos trabalhistas na Justiça do
Trabalho, em conformidade com as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público / NBC TSP, o Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público e a Resolução CSJT
137/2014, proporcionando uma visão clara e detalhada,
padronizando o reconhecimento, mensuração e evidenciação
37
desses passivos, além de fornecer as orientações para a
contabilização desses passivos trabalhistas nas Unidades da
Justiça do Trabalho.
Conforme item 6 de referida Nota Técnica, não constituem “passivos”,
nessa definição estrita e, portanto, não devem ser contabilizadas
pelos mesmos critérios, as despesas de exercícios anteriores de valor
até o limite fixado para o vencimento do analista judiciário, padrão 13,
classe C, por beneficiário, conforme art. 12 da Resolução CSJT
137/2014.
Por sua vez, o item 7 da Nota Técnica orienta a contabilização
adequada desses passivos: As despesas que não são enquadradas
nessa definição de passivo, ainda que de exercícios anteriores, devem
ser contabilizadas nas respectivas VPD / Variação Patrimonial
Diminutiva de incorporação de passivo (resultado do período) ou
Ajuste de Exercícios Anteriores (patrimônio líquido), conforme o
momento da ocorrência do fato gerador. A obrigação deve ser
apropriada na conta de “Pessoal a Pagar” do Passivo Circulante
(conta contábil 211110101), sem necessidade de detalhamento e
individualização conforme a tabela de inscrição genérica elaborada
para os passivos
Objeto Escrituração contábil
Critério
Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024:
6. Não constituem “passivos”, nessa definição estrita e, portanto, não
devem ser contabilizadas pelos mesmos critérios, as despesas de
exercícios anteriores de valor até o limite fixado para o vencimento do
analista judiciário, padrão 13, classe C, por beneficiário, conforme art.
12 da Resolução CSJT no 137/2014.
7. As despesas que não são enquadradas nessa definição de passivo,
ainda que de exercícios anteriores, devem ser contabilizadas nas
respectivas VPD / Variação Patrimonial Diminutiva de incorporação de
passivo (resultado do período) ou Ajuste de Exercícios Anteriores
(patrimônio líquido), conforme o momento da ocorrência do fato
gerador. A obrigação deve ser apropriada na conta de “Pessoal a
Pagar” do Passivo Circulante (conta contábil 211110101), sem
necessidade de detalhamento e individualização conforme a tabela de
inscrição genérica elaborada para os passivos.
38
Evidência
Proads 3103/2024, 1420/2024, 12.633/2023, 12.684/2023, 169/2024,
6875/2023, 12.042/2023, 1652/2024, 268/2024, 259/2024, 9200/2023,
3481/2024, 582/2024, 6428/2024, 12.786/2023, 12.785/2023,
676/2024. 462/2024, 2244/2024, 12.098/2023, 5456/2024,
12.673/2023, 6827/2024, 1409/2024 (parcialmente), 71/2024
(parcialmente) e 2602/2024.
Possíveis
Causas
Falhas nos controles internos, desconhecimento de nota técnica,
ausência de pessoal.
Efeitos
Descumprimento de normativo e rotina padronizada para a Justiça do
Trabalho, assimetria informacional entre bases de dados de sistemas,
Prejuízos à accountability.
Manifestação do
auditado
Nenhuma manifestação foi recebida em face do Quadro de
Resultados Preliminares da auditoria previamente disponibilizado à
unidade auditada.
Análise da
equipe
Considerando as evidências de auditoria levantadas, as quais se
revelam apropriadas e suficientes, inclusive não contestadas ou
justificadas pela unidade auditada, conclui-se que falhas na
contabilização dos passivos neste Regional, em desconformidade
com o teor da Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024, razão pela
que formulamos a Recomendação seguinte:
Recomendação
À Secretaria de Orçamento e Finanças:
- Proceder ao registro contábil dos passivos e provisões no SIAFI,
com a apropriação dos valores de principal, correção monetária, juros
de mora, Selic e encargos patronais, atualizando/os mensalmente, e
ultimar a baixa dos valores pagos, observados os dispositivos da
Resolução CSJT nº 137/2014 e as orientações emitidas pela Seofi na
Nota Técnica n.º 01/2024 e seguintes.
Benefícios
esperados
- Contabilização alinhada às orientações da Seofi/CSJT,
- Tempestividade da informação contábil,
- Conformidade processual/operacional,
- Adequada gestão contábil dos passivos.
Quadro de Achados n° 5:
Inobservância da Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024, de 1º/02/2024:
39
Contabilização de passivos enquadrados no art. 12 da Resolução CSJT 137/2014
(contrapartida da conta contábil 2.1.1.11.01.00).
Descrição do
achado
Inobservância da Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024, de
1º/02/2024: Contabilização de passivos enquadrados no art. 12 da
Resolução CSJT 137/2014 (contrapartida da conta contábil
2.1.1.11.01.00).
Situação
encontrada
Em 1º/02/2024, foi publicada a Nota Técnica CSJT.SEOFI Nº
001/2024 que estabeleceu diretrizes e instruções para os
procedimentos contábeis dos passivos trabalhistas na Justiça do
Trabalho, em conformidade com as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público / NBC TSP, o Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público e a Resolução CSJT
137/2014, proporcionando uma visão clara e detalhada,
padronizando o reconhecimento, mensuração e evidenciação
desses passivos, além de fornecer as orientações para a
contabilização desses passivos trabalhistas nas Unidades da
Justiça do Trabalho.
Conforme item 6 de referida Nota Técnica, não constituem “passivos”,
nessa definição estrita e, portanto, não devem ser contabilizadas
pelos mesmos critérios, as despesas de exercícios anteriores de valor
até o limite fixado para o vencimento do analista judiciário, padrão 13,
classe C, por beneficiário, conforme art. 12 da Resolução CSJT
137/2014.
Por sua vez, o item 7 da Nota Técnica orienta a contabilização
adequada desses passivos: As despesas que não são enquadradas
nessa definição de passivo, ainda que de exercícios anteriores, devem
ser contabilizadas nas respectivas VPD / Variação Patrimonial
Diminutiva de incorporação de passivo (resultado do período) ou
Ajuste de Exercícios Anteriores (patrimônio líquido), conforme o
momento da ocorrência do fato gerador. A obrigação deve ser
apropriada na conta de “Pessoal a Pagar” do Passivo Circulante
(conta contábil 211110101), sem necessidade de detalhamento e
individualização conforme a tabela de inscrição genérica elaborada
para os passivos.
Na amostra, a auditoria constatou que os passivos enquadrados no
art. 12, escriturados na conta contábil 2.1.1.11.01.01 foram inscritos:
a) Em contrapartida a uma variação patrimonial diminutiva do
exercício no valor global da dívida, quando apenas a atualização
40
monetária que incidiu sobre o valor da dívida, nos meses de 2024, é
despesa do exercício / Proad 12567/2023 e 10816/2024,
b) Não considerou a informação de centro de custo (para pagamento
de servidores ativos, deve/se utilizar VPD 311110100, para inativo,
VPD 321110100, e para pensionista, VPD 322110100) Proad
10816/2024, e
c) Não considerou a Conta Contábil correspondente à natureza do
passivo (311110100 / Vencimentos e Salários, 311110200 Abonos,
311110300 Adicionais, etc), em conformidade com o Quadro 2 da
Nota Técnica CSJT.SEOFI Nº 001/2024 / Proad 12567/2023.
Obs: Com relação ao Proad 12.567/2023, tem-se que, na origem, se
tratava de passivo previsto no artigo 13 da Resolução CSJT n.º
137/2014, por versar sobre despesa decorrente de ato de gestão
ocorrida no último trimestre, listada no Art. 13, alínea a: Serviço
Extraordinário. Ainda conforme a Resolução 137/2014, as despesas
que se enquadram no artigo 13, poderão ser pagas até o mês de
março de cada ano subsequente, independentemente do valor. Por
sua vez, a Nota Técnica determina, em seu item 40, que: Os passivos
previstos no art. 13 da Resolução CSJT 137/2014, quando não
pagos até março, deverão ser contabilizados nas inscrições genéricas
correspondentes ao Tipo de Passivo, conforme Anexos I e II desta
Nota Técnica. Não havendo inscrição genérica específica, o passivo
deverá ser contabilizado em OUTROS Outros Passivos. Esse
procedimento, portanto, implica uma necessidade de reclassificação
de passivos, o que, no caso concreto, não foi necessário pois a conta
contábil do passivo indicada no Relatório de Contabilização de
Passivos já foi feita como se fosse para um passivo tipificado no artigo
12.
Objeto Escrituração contábil
Critérios Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024, item 7: As despesas que não
são enquadradas nessa definição de passivo, ainda que de exercícios
anteriores, devem ser contabilizadas nas respectivas VPD / Variação
Patrimonial Diminutiva de incorporação de passivo (resultado do
período) ou Ajuste de Exercícios Anteriores (patrimônio líquido),
conforme o momento da ocorrência do fato gerador. A obrigação deve
ser apropriada na conta de “Pessoal a Pagar” do Passivo Circulante
(conta contábil 211110101), sem necessidade de detalhamento e
individualização conforme a tabela de inscrição genérica elaborada
para os passivos.
41
COMUNICA 2024/3908395 (por analogia).
Macrofunção SIAFI 02.11.41, item 4.8.3 – Há casos em que a despesa
abranja mais de um exercício. Neste caso, a parte da despesa
correspondente a exercícios anteriores deve ser registrada em conta
de patrimônio líquido, mas a despesa referente ao exercício corrente
constitui VPD.
Evidências Proads 12.567/2023 e 10816/2024
Possíveis
Causas
Falhas nos controles internos: erros de registro, desconhecimento de
nota técnica, ausência de pessoal.
Efeitos
Descumprimento de normativo e rotina padronizada para a Justiça do
Trabalho, assimetria informacional entre bases de dados de sistemas,
Prejuízos à accountability.
Manifestação do
auditado
Nenhuma manifestação foi recebida em face do Quadro de
Resultados Preliminares da auditoria previamente disponibilizado à
unidade auditada.
Análise da
equipe
Para fins de registro contábil, deve/se observar o disposto na
Macrofunção 02.11.41 (Ajustes de Exercícios Anteriores), a qual
dispõe que:
4.8 No caso de compromissos reconhecidos após o encerramento
do exercício correspondente, de se analisar o momento do fato
gerador para fins de registro contábil.
4.8.3 – casos em que a despesa abranja mais de um exercício.
Neste caso, a parte da despesa correspondente a exercícios
anteriores deve ser registrada em conta de patrimônio líquido, mas a
despesa referente ao exercício corrente constitui VPD.
Nesse sentido, notabiliza-se a necessidade de se individualizar
contabilmente a parte dos passivos referente ao exercício corrente, as
quais constituem variações patrimoniais diminutivas (VPD) do
exercício em curso, devendo ser adequadamente registradas, isto é,
com representação fidedignidade tanto da natureza da despesa a que
se refere como do grupo de pessoal beneficiário de seus pagamentos.
Nesse sentido, a equipe de auditoria formula a Recomendação
42
seguinte:
Recomendação
À Secretaria de Orçamento e Finanças:
- Aprimorar os procedimentos de controles internos adotados, a fim de
garantir a observância da Macrofunção 02.11.41.
Benefícios
esperados
- Contabilização alinhada às orientações da Seofi/CSJT,
- Tempestividade e qualidade da informação contábil,
- Conformidade processual/operacional,
- Adequada gestão contábil dos passivos.
Quadro de Achados n° 6:
Registro da Desincorporação de passivos
Descrição do
achado
Registro da Desincorporação de passivos
Situação
encontrada
Em todos os protocolos de folhas de pagamentos suplementares de
passivo analisados, não foi verificada a implementação da atividade
A16.4 - Atualizar o saldo do passivo no SIAFI, com base no Relatório
de baixa de contabilização.
Destaca-se que, como subproduto da atividade A16 do processo de
Gestão e Contabilização de Passivos, mapeado neste Regional, é
esperada a saída do Protocolo de folha de pagamento suplementar
apropriada, paga e SIAFI atualizado.
Objeto Sistemas informacionais
Critério Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024, item 46: A baixa do passivo
em virtude de pagamento deverá ocorrer com a emissão da ordem
bancária. Porém, a baixa por contabilização a maior, indevida ou por
inexistência do passivo deverá ocorrer da seguinte forma:
a. Se a contabilização foi realizada no próprio exercício, buscar o
documento no sistema SIAFI Web e utilizar a opção “Cancelar Item”,
b. Se a contabilização foi realizada em exercícios anteriores, utilizar as
43
informações de acordo com o quadro 5.
Evidência
Folhas de Pagamentos Suplementares n.ºs 5/2024 (Proad 140/2024),
9/2024 (Proad 8081/2024), 10/2024 (Proad 8102/2024), 11/2024
(Proad 8114/2024), 12/2024 (Proad 8142/2024), 13/2024 (Proad
8149/2024), 14/2024 (Proad 8232/2024), 15/2024 (Proad 8225/2024),
16/2024 (Proad 8154/2024) e 17/2024 (Proad 8156/2024).
Possíveis
Causas
Falhas nos controles internos, desconhecimento de nota técnica,
ausência de pessoal.
Efeitos
Descumprimento de normativo e rotina padronizada para a Justiça do
Trabalho, assimetria informacional entre bases de dados de sistemas,
intempestividade da informação contábil, Prejuízos à accountability.
Manifestação do
auditado
Nenhuma manifestação foi recebida em face do Quadro de
Resultados Preliminares da auditoria previamente disponibilizado à
unidade auditada.
Análise da
equipe
Considerando as evidências de auditoria levantadas, as quais se
revelam apropriadas e suficientes, inclusive não contestadas ou
justificadas pela unidade auditada, conclui-se que falhas na
contabilização dos passivos neste Regional, em desconformidade
com o teor da Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024, razão pela
que formulamos a Recomendação seguinte:
Recomendação
À Secretaria de Orçamento e Finanças:
- Proceder ao registro contábil dos passivos e provisões no SIAFI,
com a apropriação dos valores de principal, correção monetária, juros
de mora, Selic e encargos patronais, atualizando/os mensalmente, e
ultimar a baixa dos valores pagos, observados os dispositivos da
Resolução CSJT nº 137/2014 e as orientações emitidas pela Seofi na
Nota Técnica n.º 01/2024 e seguintes.
Benefícios
esperados
- Contabilização alinhada às orientações da Seofi/CSJT,
- Tempestividade e qualidade da informação contábil,
- Conformidade processual/operacional,
- Adequada gestão contábil dos passivos.
Quadro de Achados n° 7:
44
Incorporação de processo de passivo efetuada com base apenas no último termo
de reconhecimento de débito
Descrição do
achado
Incorporação de processo de passivo efetuada com base apenas no
último termo de reconhecimento de débito
Situação
encontrada
Proad 1409/2024 – ADSDIFSUB
O processo de passivo foi segregado em 2 partes:
- Uma enquadrada no art. 12 (Contabilização 2.1.1.11.01.01)
- Outra, por ultrapassar o valor do analista C13, enquadrada no art. 2.º
(Contabilização 2.1.1.11.04.01)
No doc. 03 foi informado que o valor do passivo não foi registrado no
SIAFI e, portanto, deveria ser registrado pela sua totalidade. Não
obstante, o valor do passivo registrado alcançou apenas o
reconhecimento do débito efetuado no doc. 05.
Proad 71/2024 – ADSDIFSUB
O processo de passivo foi segregado em 2 partes:
- Uma enquadrada no art. 12 (Contabilização 2.1.1.11.01.01)
- Outra, por ultrapassar o valor do analista C13, enquadrada no art. 2.º
(Contabilização 2.1.1.11.04.01)
O valor do passivo contabilizado alcançou apenas o reconhecimento
de débito efetuado no 2.º termo de reconhecimento de dívida (doc.
08).
Objeto Escrituração contábil
Critério Resolução CSJT nº 137/2014:
Art. 3º Para o reconhecimento de despesas de exercícios anteriores, o
ordenador de despesas elaborará termo de reconhecimento de dívida.
Art. O reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores deve,
obrigatoriamente, ser registrado no passivo do Tribunal, no Sistema de
45
Administração Financeira do Governo Federal / SIAFI e atualizado
anualmente.
Evidência Proad 71/2024 e 1409/2024.
Possíveis
Causas
Falha nos controles internos: ausência de revisor, ausência de
pessoal.
Efeito
Representação não fidedigna da informação contábil, Assimetria
informacional, Prejuízos à accountability.
Manifestação do
auditado
Nenhuma manifestação foi recebida em face do Quadro de
Resultados Preliminares da auditoria previamente disponibilizado à
unidade auditada.
Análise da
equipe
A equipe de auditoria ressalta que o registro não fidedigno da
informação contábil compromete a qualidade da informação gerada e,
por conseguinte, afeta a transparência do órgão. Conforme
preconizado pela NBC TSP Estrutura Conceitual, para ser útil como
informação contábil, a informação deve corresponder à
representação fidedigna dos fenômenos econômicos e outros que
pretenda representar. A representação fidedigna é alcançada quando
a representação do fenômeno é completa, neutra e livre de erro
material.
Neste sentido, resta mantido o achado, o qual será encaminhado à
unidade auditada através de Nota de Auditoria. Nos termos do
Manual de Auditoria do Poder Judiciário (2023), a Nota de
Auditoria pode ser emitida quando identificada falha meramente
formal ou de baixa materialidade, que não deva constar no
relatório.
Recomendação
Não será emitida Recomendação.
Benefícios
esperados
-
Quadro de Achados n° 8:
Natureza do passivo (conta corrente) cadastrada erroneamente
46
Descrição do
achado
Natureza do passivo (conta corrente) cadastrada erroneamente
Situação
encontrada
Em amostra contendo 23 passivos, foram identificados 3 passivos cuja
inscrição foi atribuída a outro grupo de beneficiário (em vez de
magistrado, atribuiu/se a servidor, ou vice/versa). Destaca/se que a
natureza do direito era a mesma. O recorte é feito unicamente para
reportar a necessidade de conferência, considerando que o mesmo
direito pode ser pago tanto a servidor como a magistrado ou classista,
e a diferenciação para a inscrição é feita pelo terceiro dígito:
a) No Proad 186/2024, registrou/se o passivo ADSABPERM em vez
de ADMABPERM,
b) Nos Proads 582/2024 e 676/2024, foram registrados os passivos
ADMOUTROS em vez de ADSOUTROS.
Objeto Escrituração contábil
Critério
Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024, item 23: A fim de atender às
determinações do Controle Externo contidas no Acórdão no
1485/2012 TCU Plenário, foram criadas contas correntes para as
contas contábeis mediante a criação de tabela de inscrição genérica
composta por um código alfanumérico de 9 (nove) posições que a
partir da Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024 terá as seguintes
características:
a. As duas primeiras posições determinam o tipo de inscrição genérica
dos passivos da Justiça do Trabalho, estes dois dígitos são “AD”, de
Administrativo,
b. O terceiro dígito identifica o beneficiário do passivo de
pessoal, podendo ser C, M ou S, referente à Classista, Magistrado
ou Servidor,
c. As seis últimas posições serão compostas por um código
alfanumérico, que indicará de forma individualizada o tipo de passivo,
conforme demonstrado nas tabelas anexas, que trazem a relação dos
passivos de pessoal existentes nos Tribunais Regionais do Trabalho.
Evidência Proads 186/2024, 582/202 e 676/2024.
Possíveis Falha nos controles internos: ausência de revisor, ausência de
47
Causas pessoal.
Efeitos
Representação não fidedigna da informação contábil, Assimetria
informacional, Prejuízos à accountability.
Manifestação do
auditado
Nenhuma manifestação foi recebida em face do Quadro de
Resultados Preliminares da auditoria previamente disponibilizado à
unidade auditada.
Análise da
equipe
A equipe de auditoria ressalta que o registro não fidedigno da
informação contábil compromete a qualidade da informação gerada e,
por conseguinte, afeta a transparência do órgão. Conforme
preconizado pela NBC TSP Estrutura Conceitual, para ser útil como
informação contábil, a informação deve corresponder à
representação fidedigna dos fenômenos econômicos e outros que
pretenda representar. A representação fidedigna é alcançada quando
a representação do fenômeno é completa, neutra e livre de erro
material.
Neste sentido, resta mantido o achado, o qual será encaminhado à
unidade auditada através de Nota de Auditoria. Nos termos do
Manual de Auditoria do Poder Judiciário (2023), a Nota de
Auditoria pode ser emitida quando identificada falha meramente
formal ou de baixa materialidade, que não deva constar no
relatório.
Recomendação
Não será emitida Recomendação.
Benefícios
esperados
-
Quadro de Achados n° 9:
Fluxo de trabalho de processo mapeado
Descrição do
achado
Fluxo de trabalho de processo mapeado
Situação
encontrada
Em todos os processos analisados na amostra, foi verificado que a
atividade 7 é realizada antes da atividade 6.
Conforme convencionado no Procedimento Operacional Padrão, a
48
atividade 6 consiste em Contabilizar o processo de passivo no SIAFI e
precede a atividade 7: Informar disponibilidade orçamentária.
Objeto Gestão de processos
Critério Manual de Gestão de Processos do TRT13
Evidência
Proad 1015/2024, Proad 879/2024, Proad 11241/2023, Proad
12568/2023, Proad 11781/2023, Proad 2602/2024, Proad 1409/2024,
Proad 71/2024, Proad 6827/2024, Proad 12673/2023, Proad
5456/2024, Proad 2244/2024, Proad 12098/2023, Proad 462/2024,
Proad 40/2024, Proad 676/2024, Proad 12785/2023, Proad 582/2024,
Proad 12786/2023, Proad 6428/2024, Proad 3481/2024, Proad
10527/2023, Proad 12567/2023, Proad 9200/2023, Proad 259/2024,
Proad 268/2024, Proad 1652/2024, Proad 6875/2023, Proad
12042/2023, Proad 186/2024, Proad 169/2024, Proad 12684/2023,
Proad 12633/2023, Proad 1420/2024, Proad 3103/2024, Proad
293/2024, Proad 305/2024, Proad 9375/2024, Proad 10973/2023,
Proad 5514/2024.
Possíveis
Causas
Entendimento diverso quanto ao fluxo de trabalho desenhado
Efeito Inaplicabilidade do Procedimento Operacional Padrão.
Manifestação do
auditado
Nenhuma manifestação foi recebida em face do Quadro de
Resultados Preliminares da auditoria previamente disponibilizado à
unidade auditada.
Análise da
equipe
Conforme Manual de Gestão de Processos de Trabalho do TRT13, a
gestão de processos é um instrumento que auxilia a organização a
estar comprometida com a melhoria dos serviços que presta, com a
melhoria das condições de trabalho de seus servidores e com a
economicidade na utilização dos recursos.
Realizar a Gestão de Processos permite à organização: 1) Padronizar
as rotinas e procedimentos, 2) Estabelecer uma linguagem comum, 3)
Melhorar continuamente os processos, dentre outros.
O Procedimento Operacional Padrão / POP consiste na elaboração da
descrição detalhada das tarefas necessárias para a realização de uma
atividade, ou seja, é um roteiro padronizado para realizar a atividade,
visando auxiliar a execução das atividades críticas e essenciais do
Processo.
O monitoramento garante a permanência das melhorias implantadas
através do gerenciamento e acompanhamento constante do processo.
49
Trata-se de uma etapa de extrema importância, pois o fluxo do
processo é uma ferramenta estática, que mostra uma foto do processo
de trabalho em um determinado momento no tempo. Por outro lado, o
ambiente organizacional é dinâmico: novas tecnologias, novos
métodos e novos equipamentos vão surgindo. Assim, para que o
desenho continue sendo útil, ele deve ser constantemente
monitorado e atualizado. A responsabilidade pela realização dessa
etapa é da Unidade Gestora do Processo (gestor) com apoio da
Seção de Processos. Durante essa fase, podem ser identificadas
oportunidades de melhoria do processo, a partir do monitoramento
realizado ou a partir de sugestões apresentadas pela equipe do
processo. Na hipótese de ser verificada a necessidade de
mudança, supressão ou qualquer outro fator, bem como de
melhorias que venham a repercutir na execução de algum dos
Processos de Trabalho, esta solicitação deve ser encaminhada à
Seção de Processos.
Feitos os devidos apontamentos, resta mantido o achado, o qual será
encaminhado à unidade auditada através de Nota de Auditoria. Nos
termos do Manual de Auditoria do Poder Judiciário (2023), a Nota
de Auditoria pode ser emitida quando identificada falha
meramente formal ou de baixa materialidade, que não deva
constar no relatório.
Recomendação
Não será emitida Recomendação.
Benefícios
esperados
-
III. RECOMENDAÇÕES:
Em decorrência dos achados indicados no item anterior, esta equipe de
auditoria submete, à consideração, 7 (sete) propostas de Recomendação.
Conforme ISSAI 3200, as recomendações, quando fornecidas, visam promover
melhorias diminuindo custos e simplificando a administração, aumentando a qualidade e o
volume de serviços ou melhorando a efetividade, o impacto ou os benefícios para a
sociedade. O auditor pode recomendar ações para corrigir deficiências e outros achados
identificados durante a auditoria e para aprimorar programas e operações quando o
potencial de melhoria é fundamentado pelos achados e conclusões relatados.
Observada a orientação preconizada pelo Manual de Auditoria do Poder
Judiciário, as propostas de Recomendação foram discutidas com as unidades auditadas e
consideraram os conhecimentos de que os(as) gestores(as) dispõem em relação ao
objeto auditado e os recursos com os quais podem contar.
50
À Secretaria de Gestão de Pessoas e de Pagamento de Pessoal:
- Diligenciar a Administração quanto à proposta de normatização do marco temporal e das
hipóteses de incidência para juros e correção monetária sobre os passivos
administrativos, cujos fatos geradores remontem a períodos anteriores a 09 de dezembro
de 2021;
- Implementar rotina de reclassificação de passivos autuados conforme artigo 13 da
Resolução CSJT 137/2014, que não forem pagos até o mês de março, com comunicação
tempestiva à Secretaria de Orçamento e Finanças;
- Implementar rotina de reclassificação de provisões, tão logo os passivos a que se
referem se tornarem aptos para pagamento, com comunicação tempestiva à Secretaria de
Orçamento e Finanças,
- Doravante, adote providências para promover efetividade às determinações constantes
dos artigos 57 a 59 do Provimento CNJ n.º 165/2024.
À Secretaria de Governança e Gestão Estratégica:
- Doravante, oriente às unidades administrativas, nos processos de mapeamento de
riscos, que riscos identificados pelos gestores que não guardem conformidade com
determinações legais não poderão ter seu apetite a risco considerado “aceitáveis” ou
“oportunos” sem o estabelecimento de ação mitigadora, por ofensa ao princípio da
legalidade.
À Secretaria de Orçamento e Finanças:
- Proceder ao registro contábil dos passivos e provisões no SIAFI, com a apropriação dos
valores de principal, correção monetária, juros de mora, Selic e encargos patronais,
atualizando-os mensalmente, e ultimar a baixa dos valores pagos, observados os
dispositivos da Resolução CSJT nº 137/2014 e as orientações emitidas pela Seofi na Nota
Técnica n.º 01/2024 e seguintes,
- Aprimorar os procedimentos de controles internos adotados, a fim de garantir a
observância da Macrofunção 02.11.41.
III.I. NOTAS DE AUDITORIA
Em conformidade com o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, situações
evidenciadas pelos achados e identificadas enquanto falhas meramente formal ou de
baixa materialidade, mas para as quais devam ser adotadas providências para
saneamento, serão remetidas às unidades auditadas através de Notas de Auditoria.
51
IV. CONCLUSÃO
Finalizada a auditoria que teve como objetivo expressar opinião
sobre se as demonstrações contábeis refletem em todos os aspectos
relevantes a situação patrimonial, financeira e orçamentária do TRT13,
também, sobre a conformidade das transações subjacentes, de acordo com
as normas contábeis e o marco regulatório aplicável, com vistas a subsidiar
o julgamento das contas dos responsáveis pelo TRT13 relativas ao exercício
de 2024, foram propostas Recomendações às áreas responsáveis, conforme
item 3 deste Relatório.
As recomendações consistem em ações que a unidade de
auditoria interna governamental (UAIG) solicita às unidades auditadas que
adotem com a finalidade de corrigir falhas e aperfeiçoar processos. Não
fazem parte dos achados, mas decorrem desses registros e são
fundamentais para que a auditoria interna atinja seu propósito de agregar
valor à gestão.
Em face do caráter preliminar deste relatório, a equipe de auditoria
sugere que se dê conhecimento ao Exmo. Desembargador Presidente deste
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para adoção das providências
que considerar necessárias.
À superior apreciação da Diretora da Secretaria de Auditoria.
João Pessoa, 13 de dezembro de 2024.
Mona Larissa Costa Freire
Líder da Auditoria
Maurício Dias Sobreira Bezerra
Membro da Auditoria
Marcos José Alves da Silva
Membro da Auditoria
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Mari Hara Onuki Monteiro
Membro da Auditoria
Josenildo Junior de Sousa Campos
Estagiário
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