PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO FINAL DE MONITORAMENTO
Monitoramento da auditoria nos Processos de Inexigibilidade e Dispensa de Licitação
2022/2023
João Pessoa/PB – julho/2023
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RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA MONITORADA
1.1. Protocolo nº 2.056/2023
1.2. Áreas Auditadas: SADM e Escola Judicial
1.3. Período Auditado: 01/04/2022 a 28/02/2023
1.4. Objetivos:
1.4.1. Verificar a conformidade das Dispensas e Inexigibilidade de Licitações com
os dispositivos das Leis, Acórdãos do TCU e Normas e Procedimentos Internos.
Análise da eficiência e efetividade das contratações, frente aos custos e
objetivos alcançados e avaliação da utilização dos critérios de sustentabilidade
ambiental nas aquisições feitas por inexigibilidade e dispensa de licitação;
1.4.2. Avaliação da qualidade e suficiência dos controles internos
administrativos, relacionados à atividade de compras e contratações, com vistas
a garantir que seus objetivos estratégicos sejam atingidos, considerando os
seguintes elementos do sistema de controles internos da unidade: a) ambiente
de controle; b) avaliação de riscos; c) atividade de controle; d) informação e
comunicação; e) monitoramento.
1.5. Escopo: Amostras de Processos de Dispensas e Inexigibilidades de Licitação
ocorridos em 2022/2023;
1.6. Equipe de Auditoria: Marcos José Alves da Silva, Mari Hara Onuki Monteiro
(Líder); Maurício Dias Sobreira Bezerra e Nathália de Almeida Torres.
1.7. Responsável pelo monitoramento: Mari Hara Onuki Monteiro
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SUMÁRIO
1. IDENTIFICAÇÃO ……………………………………………………………………………….. 02
2. INTRODUÇÃO ………………………………………………………………………………….. 04
3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DA RECOMENDAÇÃO …………………………………... 05
3.1 Recomendação 8.1…………………………………………………………………………….. 05
3.2 Recomendação 8.2…………………………………………………………………………….. 07
3.3 Recomendação 8.3…………………………………………………………………………….. 08
4. CONCLUSÃO …………………………………………………………………………………... 09
GLOSSÁRIO ……………………………………………………………………………………. 11
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2. INTRODUÇÃO
2.1. Visão Geral do Objeto
O presente monitoramento, Protocolo n. 5.539/2023, tem como objeto a auditoria levada a efeito
por meio do Protocolo 2.056/2023, que procurou avaliar a conformidade das dispensas e
inexigibilidade de licitações com os dispositivos das Leis, Acórdãos do TCU e Normas e
Procedimentos Internos. Análise da eficiência e efetividade das contratações, frente aos custos e
objetivos alcançados e avaliação da utilização dos critérios de sustentabilidade ambiental nas
aquisições feitas por inexigibilidade e dispensa de licitação.
Tal auditoria resultou em dois protocolos de monitoramento (5.539 e 5.556 de 2023), o
primeiro voltado para SADM e o segundo protocolo para a SEGGEST; setores envolvidos
direta ou indiretamente com as recomendações efetuadas.
O presente monitoramento tem como finalidade analisar o atendimento às recomendações
referentes aos itens 8.1 a 8.3, oriundo dos achados anotados no Relatório de Auditoria sequencial
01.
2.2. Metodologia utilizada
Os trabalhos de monitoramento compreenderam análise documental, consulta a sistemas de
informática e interpelações aos setores envolvidos.
2.3. Limitações
Não houve limitação ao presente monitoramento.
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3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES
Seguem abaixo análise em relação a cada recomendação:
3.1.
Recomendação 8.1:
Padronizar e implementar mecanismos de controle que busque evitar falhas na
demonstração do dimensionamento adequado em seus protocolos de
aquisição/contratação.
Critérios:
Art. 8º e art. 15, §7º, II, da Lei nº 8.666/93.
Análise:
O Plano de Ação (sequencial 2) foi apresentado em 20/06/2023 contendo atividades com prazos
de execução contínuos e prazos de término estabelecido.
As atividades com prazos estabelecidos foram cumpridas conforme sequenciais 10 e 11.
As atividades propostas no plano de ação para esta recomendação em análise foram:
Atividade 1: Enviar comunicação às unidades demandantes registrando da necessidade de se
fazer constar nos D.O.D.’s, em sua justificativa para a contratação/aquisição, demonstração
objetiva do dimensionamento adequado, seja através de consumo dos exercícios anteriores,
relatórios do almoxarifado e/ou outros dados objetivos que deixem claro qual foi o raciocínio usado
para o estabelecimento do quantitativo que está sendo adquirido/contratado para satisfazer a real
necessidade do TRT13. Prazo de início: 28/06/2023. Prazo de término: 30/06/2023.
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Atividade 2: Quando da elaboração do D.O.D., apresentar na justificativa para a
contratação/aquisição, demonstração objetiva do dimensionamento adequado, seja através de
consumo dos exercícios anteriores, relatórios do almoxarifado e/ou outros dados objetivos que
deixem claro qual foi o raciocínio usado para o estabelecimento do quantitativo que está sendo
adquirido/contratado para satisfazer a real necessidade do TRT13. Prazo de início: 28/06/2023.
Prazo de término: contínuo.
Atividade 3: Verificar se a Atividade 2 foi obedecida no D.O.D., e, em caso contrário, restituir o
D.O.D. à unidade demandante para a devida retificação, condição sine qua non para sua
aprovação. Prazo de início: 28/06/2023. Prazo de término: contínuo.
A SADM reforçou aos Gestores sobre a instrução dos processos que envolvem a aquisição de
bens e serviços conforme item 1 da mensagem aos Gestores sequencial 10, assim como solicitou
à SSPC, conforme sequencial 11, para que proceda a verificação do cumprimento por parte dos
Gestores no sentido de se restituir o D.O.D à unidade demandante para a devida retificação
quando não estiver cumprindo as providências necessárias apontadas na mensagem aos
Gestores sequencial 10.
Somando-se ao fato de que o presente tema de auditoria tem constado nos planos anuais de
auditoria e que este item compõe a matriz de planejamento desse tema de auditoria, sendo
portanto objeto de verificação futura, consideramos a recomendação atendida.
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Recomendação 8.2:
Padronizar e implementar mecanismos de controle que busque evitar a falha da não
verificação da categoria em que se enquadram as empresas consultadas em seus
protocolos de aquisição/contratação; e, caso seja motivo de afastamento da exclusividade,
que se faça a devida justificativa.
Critérios:
Art. 10 do Decreto nº 8.538/2015.
Análise:
O Plano de Ação (sequencial 2) foi apresentado em 20/06/2023 contendo atividades com prazos
de execução contínuos e prazos de término estabelecido.
As atividades com prazos estabelecidos foram cumpridas conforme sequenciais 10 e 11.
A atividade proposta no plano de ação para esta recomendação em análise foi:
Atividade 1: Quando da recepção de D.O.D.´s, na elaboração dos artefatos da contratação,
padronizar e implementar, mecanismos de controle que busquem evitar a falha da não verificação
da categoria em que se enquadram as empresas consultadas, registrando o motivo em caso de
exclusividade.
A SADM reforçou solicitando à SSPC que, conforme sequencial 11, quando da recepção de
D.O.D.’s, na elaboração dos artefatos da contratação, sejam adotadas, nessa unidade, as
providências para a padronização e implementação, mecanismos de controle que busquem evitar
a falha da não verificação da categoria em que se enquadram as empresas consultadas,
registrando o motivo em caso de exclusividade”.
Somando-se ao fato de que o presente tema de auditoria tem constado nos planos anuais de
auditoria e que este item compõe a matriz de planejamento desse tema de auditoria, sendo
portanto objeto de verificação futura, consideramos a recomendação atendida.
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Recomendação 8.3:
Dar ciência à unidade auditada para que sejam observadas e anotadas/inseridas nos
protocolos, quanto à justificativa de preço, informação(ões) que deixem evidente que a
comparação foi realizada com objetos idênticos ao que está em análise para
contratação/aquisição.
Critérios:
Art. 7, I, da IN/SEGES nº 73/2020.
Análise:
O Plano de Ação (sequencial 2) foi apresentado em 20/06/2023 contendo atividades com prazos
de execução contínuos e prazos de término estabelecido.
As atividades com prazos estabelecidos foram cumpridas conforme sequenciais 10 e 11.
As atividades propostas no plano de ação para esta recomendação em análise foram:
Atividade 1: Enviar comunicação às unidades demandantes registrando da necessidade de,
quando da instrução processual em procedimentos que envolvam inexigibilidade de licitação,
anexar aos autos informação(ões) Notas Fiscais ou documentos similares - que venham a
possibilitar a vantajosidade da contratação, notadamente, documentos com objetos idênticos ao
que está em análise para contratação/aquisição. Prazo de início: 28/06/2023. Prazo de término:
30/06/2023.
Atividade 2: Quando da instrução processual, fazer constar nos autos informação(ões) Notas
Fiscais ou documentos similares - com objetos idênticos ao que está em análise para
contratação/aquisição, para que se possa realizar a análise da vantajosidade da contratação.
Prazo de início: 28/06/2023. Prazo de término: contínuo.
Atividade 3: Verificar se a Atividade 2 foi obedecida no D.O.D., e, em caso contrário, restituir o
D.O.D. à unidade demandante para a devida retificação, condição sine qua non para sua
aprovação. Prazo de início: 28/06/2023. Prazo de término: contínuo.
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A SADM reforçou aos Gestores sobre a instrução dos processos que envolvem a aquisição de
bens e serviços conforme item 2 da mensagem aos Gestores sequencial 10, assim como solicitou
à SSPC, conforme sequencial 11, para que proceda a verificação do cumprimento por parte dos
Gestores no sentido de se restituir o DOD à unidade demandante para a devida retificação
quando não estiver cumprindo as providências necessárias apontadas na mensagem aos
Gestores sequencial 10.
Somando-se ao fato de que o presente tema de auditoria tem constado nos planos anuais de
auditoria e que este item compõe a matriz de planejamento desse tema de auditoria, sendo
portanto objeto de verificação futura, consideramos a recomendação atendida.
4. CONCLUSÃO
O protocolo de auditoria 2.056/2023, avaliou protocolos de inexigibilidade e dispensa de
licitação no sentido de se verificar a conformidade com os dispositivos de Leis, Acórdãos do TCU,
Normas e Procedimentos Internos, a análise da eficiência e efetividade das contratações, frente
aos custos e objetivos alcançados, a fim de fortalecer os controles internos administrativos dos
setores responsáveis por aquelas atividades, bem como conscientizá-los acerca da necessidade
de observância dos critérios da legalidade e de sustentabilidade ambiental.
O presente monitoramento constatou que, como visto no capítulo 3 deste relatório, que as
recomendações 8.1 a 8.3 do relatório de auditoria foram atendidas.
Diante do exposto e considerando que o tema em questão pode ser objeto de nova auditoria,
encaminhamento o presente protocolo para conhecimento.
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5.1. BENEFÍCIOS ESPERADOS
O atendimento à recomendação em comento implica na otimização de processos de trabalho
através da simplificação, agilização e racionalização de rotinas, assim como a supressão de
práticas desnecessárias, proporcionando melhor desempenho do setor responsável contribuindo
com o aprimorando seus controles internos administrativos. Refletindo em maior segurança nas
contratações feitas pela administração.
5.2. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Em face do caráter conclusivo deste relatório, faço os autos conclusos ao Exmo. Sr.
Desembargador Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para
conhecimento, e após, à Secaud para as demais providências.
À superior apreciação da Diretora da Secretaria de Auditoria.
João Pessoa, 06 de julho de 2023
Mari Hara Onuki Monteiro
Responsável pelo monitoramento
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GLOSSÁRIO
D.O.D – Documento de Oficialização da Demanda
SADM – Secretaria Administrativa.
Secaud Secretaria de Auditoria
SEGGEST Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
SSPC Seção de Suporte Prévio às Contratações
TCU – Tribunal de Contas da União
TRT 13 – Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
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