PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
Recomendação 8.2:
Padronizar e implementar mecanismos de controle que busque evitar a falha da não
verificação da categoria em que se enquadram as empresas consultadas em seus
protocolos de aquisição/contratação; e, caso seja motivo de afastamento da exclusividade,
que se faça a devida justificativa.
Critérios:
Art. 10 do Decreto nº 8.538/2015.
Análise:
O Plano de Ação (sequencial 2) foi apresentado em 20/06/2023 contendo atividades com prazos
de execução contínuos e prazos de término estabelecido.
As atividades com prazos estabelecidos foram cumpridas conforme sequenciais 10 e 11.
A atividade proposta no plano de ação para esta recomendação em análise foi:
Atividade 1: Quando da recepção de D.O.D.´s, na elaboração dos artefatos da contratação,
padronizar e implementar, mecanismos de controle que busquem evitar a falha da não verificação
da categoria em que se enquadram as empresas consultadas, registrando o motivo em caso de
exclusividade.
A SADM reforçou solicitando à SSPC que, conforme sequencial 11, “quando da recepção de
D.O.D.’s, na elaboração dos artefatos da contratação, sejam adotadas, nessa unidade, as
providências para a padronização e implementação, mecanismos de controle que busquem evitar
a falha da não verificação da categoria em que se enquadram as empresas consultadas,
registrando o motivo em caso de exclusividade”.
Somando-se ao fato de que o presente tema de auditoria tem constado nos planos anuais de
auditoria e que este item compõe a matriz de planejamento desse tema de auditoria, sendo
portanto objeto de verificação futura, consideramos a recomendação atendida.
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