4. Oficiar às unidades demandadas para que, anteriormente ao envio do relatório de
gestão à Seggest, procedam à:
• conferência dos dados lançados no relatório por servidor (da própria
unidade) que não participou da elaboração;
• conferência da vigência dos normativos citados;
• inclusão no relatório dos links correspondente aos normativos citados;
• conferência da legibilidade dos dados constantes em imagens (melhor
qualidade nas imagens geradas)
5. Cientificar a ACS acerca da impossibilidade de o responsável pela diagramação
proceder a qualquer alteração no texto do Relatório de Gestão enviado;
6. Oficiar à Segepe para proceder à inclusão, nos próximos relatórios de gestão da
unidade, de maiores dados relativos à “situação de servidores com condições de
aposentadoria”, especialmente no tocante ao “número exato” desses servidores.
Percebe-se que o plano de ação ataca todas as falhas verificadas no
relatório de gestão do exercício de 2022 e atende às recomendações feitas pela Secaud
para o seu tratamento.
Quanto à execução do plano de ação elaborado, vemos, nos sequenciais 4 a
10 do Proad 5623/2023 que a Diretoria-Geral, além de reunião com representantes da
Segepe, Seggest, Setic, Secaud, ACS, SOF, SGP e Secretaria Administrativa, dando
ciência dos achados e recomendações da auditoria do relatório de gestão do exercício de
2022, várias comunicações foram expedidas aos setores competentes deste Regional,
determinando as medidas que deveriam ser tomadas para que as recomendações de
auditoria fossem cumpridas e que as falhas detectadas fossem tratadas, a fim de prevenir
sua ocorrência nos futuros relatórios de gestão: Ofício-Circular TRT DG 4/2023, Ofício
TRT DG 32/2023 e Ofício TRT DG 34/2023. Por fim, O relatório de monitoramento
constante do sequencial 19 do Proad 3609/2022 atestou que o mapeamento do relatório
de gestão foi revisado e que foi elaborado o mapa de riscos de referido processo.
Consideramos, portanto, cumprido o plano de ação apresentado e,
consequentemente, atendidas as recomendações de auditoria.