3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES.
As recomendações aqui tratadas se encontram nos itens e subitens do
acórdão 2622/2015 do TCU Plenário e destacados abaixo:
9.1. que expeça orientações no sentido de que, quando pertinente, a
escolha dos ocupantes de funções-chave, funções de confiança ou cargos em
comissão na área de aquisições seja fundamentada nos perfis de competências
definidos no modelo e sempre pautada pelos princípios da transparência, da
motivação, da eficiência e do interesse público;
Análise:
Tal recomendação foi cumprida com a publicação do Ato TRT SGP 177/2022
(que revogou o ATO TRT GP 275/2018, que por sua vez revogou o ATO TRT GP
518/2015), que disciplina o programa gestão por competências no âmbito deste Regional.
Encaminhamento:
Desnecessário, tendo em vista que a recomendação foi cumprida.
9.2.1.1. realizar avaliação quantitativa e qualitativa do pessoal do setor
de aquisições, de forma a delimitar as necessidades de recursos humanos para que
esses setores realizem a gestão das atividades de aquisições da organização;
Análise:
Como visto no sequencial 6 destes autos, foi determinado pela Segepe à
juntada aos autos da relação dos cursos realizados pelos servidores do setor de
aquisições (sequencial 7) e do seu plano de capacitação (sequencial 12). No sequencial
21, o Coordenador de Licitações e Contratos informa os cursos já realizados pelos seus
servidores em 2023, os já contratados e os em fase de contratação. Tais dados suprem a
recomendação de avaliar qualitativamente o setor de aquisições.
No sequencial 12, o Coordenador de Licitações e Contratos informa que lá
são lotados 7 servidores e, no sequencial 23, esclarece que tal quantitativo é adequado
ao desempenho das atribuições do setor. Tais dados suprem a recomendação de avaliar
quantitativamente o setor de aquisições.
Encaminhamento:
Desnecessário, tendo em vista que a recomendação foi cumprida.