2024
TRT13
RELATÓRIO DE
MONITORAMENTO
Auditoria de Passivos Administrativos
PROAD nº 3.210/2024
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
SUMÁRIO
1. IDENTIFICAÇÃO ……………………………………………………………………………….. 02
2. INTRODUÇÃO ………………………………………………………………………………….. 03
3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES ...……………………………... 04
4. CONCLUSÃO …………………………………………………………………………………... 07
LISTA DE SIGLAS E DE ABREVIATURAS ……………………………………………………... 09
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RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA MONITORADA
1.1. Protocolo nº 1750/2024.
1.2. Período Auditado: 2023.
1.3. Objetivos:
Avaliar a existência do direito e o adequado reconhecimento de passivos
administrativos, a regularidade quanto à apuração de valores pagos e a pagar
decorrente de despesas de exercícios anteriores a magistrados e servidores, em
conformidade com as normas vigentes e contabilização alinhada às normas
nacionais de contabilidade aplicada ao setor público.
1.4. Escopo: Despesas de exercícios anteriores / passivos administrativos do
TRT/PB, reconhecidos e/ou pagos no exercício de 2023.
1.5. Equipe de Auditoria: Marcos José Alves da Silva, Mari Hara Onuki Monteiro,
Maurício Dias Sobreira Bezerra e Mona Larissa Costa Freire.
1.6. Responsável pelo monitoramento: Mona Larissa Costa Freire.
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2. INTRODUÇÃO
2.1. Visão Geral do Objeto
O presente monitoramento, Protocolo n.
o
3.210/2024, tem como objeto o acompanhamento
das iniciativas da unidade auditada, no sentido de implementar ações corretivas e/ou de melhoria
dos pontos críticos que foram identificados e validados durante a realização dos trabalhos de
auditoria levada a efeito por meio do Protocolo nº 1.750/2024, que procurou avaliar a existência do
direito e o adequado reconhecimento de passivos administrativos, a regularidade quanto à
apuração de valores pagos e a pagar decorrente de despesas de exercícios anteriores a
magistrados e servidores, em conformidade com as normas vigentes, e contabilização alinhada às
normas nacionais de contabilidade aplicada ao setor público, no exercício de 2023.
Tal auditoria resultou em quatro recomendações oriundas dos achados anotados no
relatório de auditoria sequencial 1, sendo duas direcionadas à Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal, cujo atendimento será analisado nesta oportunidade.
Insta consignar que, por equívoco, não constou do capítulo II do Relatório Final da
Auditoria de Passivos Administrativos o quadro de achados correspondentes à Secretaria
de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal. Constatada a ausência do Quadro de
achados, por ocasião do presente monitoramento, foi reparada a falha e republicado o
Relatório Final da auditoria no sítio eletrônico deste Regional. Convém destacar que
nenhum prejuízo foi incorrido, tendo em vista que as Recomendações foram integralmente
acolhidas pela Presidência e conhecidas pelas unidades responsáveis.
2.2. Metodologia utilizada
Para a execução das atividades de monitoramento foram empregadas as técnicas de
inspeção, análise documental e correlação de informações.
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2.3. Limitações
Não houve limitação ao presente monitoramento.
3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES
3.1. Recomendação 1:
SUBMETER à Administração proposta de normatização do marco temporal e das hipóteses
de incidência para juros e correção monetária sobre os passivos administrativos, cujos
fatos geradores remontem a períodos anteriores a 09 de dezembro de 2021.
Critérios:
- Resolução CSJT N
o
137/2014;
- Tema 23 do Superior Tribunal de Justiça;
- Jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça – PP 0008427-83.2018.2.00.0000;
- Acórdão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho Processo N
o
CSJT-PCA-1000360-
29.2019.5.90.0000.
Análise:
Em 07/05/2024, a Segepe solicitou dilação do prazo para implementação das
recomendações da auditoria de passivos administrativos, até a data de 30/05/2024. Como
justificativas, arguiu que a equipe estava envolvida na atualização do mapeamento do processo
de gestão e contabilização dos passivos administrativos e também na revisão do mapeamento
dos riscos deste processo, demanda oriunda da NOTA DE AUDITORIA/TRT/SECAUD nº1/2024
(sequencial 2).
Pedido deferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Presidente deste Regional, em seus
exatos termos, na data de 10/05/2024 (sequencial 4).
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Em 24/05/2024, a Segepe retornou aos autos para relatar o cumprimento da
Recomendação 1, noticiando o que adiante se transcreve:
Em cumprimento à recomendação de submeter à Administração
proposta de normatização do marco temporal e das hipóteses
para juros e correção monetária sobre os passivos
administrativos, cujos fatos geradores remontem a períodos
anteriores a 09 de dezembro de 2021, foi elaborada exposição
de motivos e proposta de Ato disciplinador da matéria através do
Proad 5119/2024 (sequencial 6).
Na corrente data, a equipe de auditoria realizou consulta ao Proad 5119/2024, constatando
a presença de minuta de ato normativo disciplinando a aplicação do artigo 7º da Resolução CSJT
n.º 137/2014, no âmbito deste Regional.
Dessa forma, consideramos a recomendação implementada.
3.2. Recomendação 2:
APRIMORAR a comunicação interna entre as áreas de pagamento, orçamento e contábil, a
fim de garantir confiabilidade, fidedignidade e visibilidade na prestação informacional.
Critérios:
- Resolução CSJT N
o
137/2014;
- Instrução Normativa N
o
1/2014;
- Nota Técnica SEOFI.CSJT N
o
1/2019;
- Macrofunção SIAFI 02.11.41.
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Análise:
Em 07/05/2024, a Segepe solicitou dilação do prazo para implementação das
recomendações da auditoria de passivos administrativos, até a data de 30/05/2024. Como
justificativas, arguiu que a equipe estava envolvida na atualização do mapeamento do processo
de gestão e contabilização dos passivos administrativos e também na revisão do mapeamento
dos riscos deste processo, demanda oriunda da NOTA DE AUDITORIA/TRT/SECAUD nº1/2024
(sequencial 2).
Pedido deferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Presidente deste Regional, em seus
exatos termos, na data de 10/05/2024 (sequencial 4).
Em 24/05/2024, a Segepe retornou aos autos para relatar o cumprimento da
Recomendação 2, noticiando o que adiante se transcreve:
Em relação ao aprimoramento da comunicação interna entre as
áreas de pagamento, orçamento e contábil, a fim de garantir
confiabilidade, fidedignidade e visibilidade na prestação
informacional, foi estabelecido, juntamente com a Secretaria de
Orçamento e Finanças, nova sistemática de registro dos
passivos no SIAFI. Para o cumprimento desta demanda, foi
providenciada como plano de ação a revisão do mapeamento do
processo de gestão e contabilização dos passivos trabalhistas,
bem como do seu respectivo mapa de riscos. Nesta revisão,
ficou estabelecido o registro da contabilização antes do registro
da informação sobre disponibilidade orçamentária, inclusive com
a inserção de relatório comprobatório no Proad do passivo
(sequencial 6).
Adicionalmente, acostou aos autos os documentos seguintes: a) PROCEDIMENTO
OPERACIONAL PADRÃO POP do PROCESSO “GESTÃO E CONTABILIZAÇÃO DOS
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PASSIVOS TRABALHISTAS” (sequencial 7), b) Fluxograma do PROCESSO “GESTÃO E
CONTABILIZAÇÃO DOS PASSIVOS TRABALHISTAS” (sequencial 8) e c) Mapeamento dos riscos
do PROCESSO “GESTÃO E CONTABILIZAÇÃO DOS PASSIVOS TRABALHISTAS” e Plano de
Ação para tratamento dos riscos priorizados (sequencial 8).
Na corrente data, a equipe de auditoria realizou consulta ao Portal WikiAdm e, dessa feita,
constatou a publicação do mapeamento do processo de Gestão e Contabilização dos Passivos
Trabalhistas - Atualização, bem como do fluxograma, Procedimento Operacional Padrão e Mapa
de Riscos, todos igualmente atualizados.
Dessa forma, consideramos a recomendação implementada.
4. CONCLUSÃO
O protocolo de auditoria 1.750/2024, avaliou a existência do direito e o adequado
reconhecimento de passivos administrativos, a regularidade quanto à apuração de valores pagos
e a pagar decorrente de despesas de exercícios anteriores a magistrados e servidores, em
conformidade com as normas vigentes, e contabilização alinhada às normas nacionais de
contabilidade aplicada ao setor público, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13.
a
Região, no exercício de 2023.
O presente monitoramento constatou, como visto no capítulo 3 deste relatório, que as
recomendações apresentadas no relatório final de auditoria, direcionadas à Secretaria de Gestão
de Pessoas e Pagamento de Pessoal, foram implementadas.
Em consonância com o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, considera-se implementada a
Recomendação quando a unidade auditada realizou as ações consideradas necessárias e
suficientes pela auditoria interna para o atendimento da recomendação.
Diante do exposto e considerando que o tema em questão será anualmente auditado, a rigor do
ATO CSJT.GP.SECAUDI N.º 89, DE 31 DE AGOSTO DE 2023, encaminhamos o presente
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protocolo para conhecimento.
4.1. BENEFÍCIOS ALCANÇADOS
O atendimento às recomendações em comento resultou no aperfeiçoamento e otimização
dos processos de trabalho, com a racionalização de rotinas administrativas. Lacunas normativas
foram enfrentadas pela unidade gestora e encontram-se em fase de conhecimento pela alta
Administração. Riscos do processo de gestão e contabilização dos passivos foram revistos,
recebendo tratamento da área conforme Plano de Ação estabelecido, o qual será acompanhado
periodicamente. O aprimoramento dos controles internos promovidos convergem para uma maior
segurança jurídica aos atores de processo bem como aos interessados/beneficiários de direito dos
passivos administrativos deste Regional.
4.2. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Em face do caráter conclusivo deste relatório, sugere-se seu envio ao Exmo. Sr.
Desembargador Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da 13.ª Região para
conhecimento e adoção das providências que entender necessárias.
À superior apreciação da Diretora da Secretaria de Auditoria.
João Pessoa, 04 de junho de 2024.
Mona Larissa Costa Freire
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LISTA DE SIGLAS E DE ABREVIATURAS
CSJT Conselho Superior da Justiça do Trabalho
PROAD Sistema de Processo Administrativo Eletrônico
SECAUD Secretaria de Auditoria Interna
SEGEPE Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
SEOFI Secretaria de Orçamento e Finanças do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho
SIAFI Sistema Integrado de Administração Financeira
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