PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
PASSIVOS TRABALHISTAS” (sequencial 7), b) Fluxograma do PROCESSO “GESTÃO E
CONTABILIZAÇÃO DOS PASSIVOS TRABALHISTAS” (sequencial 8) e c) Mapeamento dos riscos
do PROCESSO “GESTÃO E CONTABILIZAÇÃO DOS PASSIVOS TRABALHISTAS” e Plano de
Ação para tratamento dos riscos priorizados (sequencial 8).
Na corrente data, a equipe de auditoria realizou consulta ao Portal WikiAdm e, dessa feita,
constatou a publicação do mapeamento do processo de Gestão e Contabilização dos Passivos
Trabalhistas - Atualização, bem como do fluxograma, Procedimento Operacional Padrão e Mapa
de Riscos, todos igualmente atualizados.
Dessa forma, consideramos a recomendação implementada.
4. CONCLUSÃO
O protocolo de auditoria nº 1.750/2024, avaliou a existência do direito e o adequado
reconhecimento de passivos administrativos, a regularidade quanto à apuração de valores pagos
e a pagar decorrente de despesas de exercícios anteriores a magistrados e servidores, em
conformidade com as normas vigentes, e contabilização alinhada às normas nacionais de
contabilidade aplicada ao setor público, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13.
a
Região, no exercício de 2023.
O presente monitoramento constatou, como visto no capítulo 3 deste relatório, que as
recomendações apresentadas no relatório final de auditoria, direcionadas à Secretaria de Gestão
de Pessoas e Pagamento de Pessoal, foram implementadas.
Em consonância com o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, considera-se implementada a
Recomendação quando a unidade auditada realizou as ações consideradas necessárias e
suficientes pela auditoria interna para o atendimento da recomendação.
Diante do exposto e considerando que o tema em questão será anualmente auditado, a rigor do
ATO CSJT.GP.SECAUDI N.º 89, DE 31 DE AGOSTO DE 2023, encaminhamos o presente
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