
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
destes autos:
“Em atendimento ao solicitado pela Secretaria de Auditoria Interna, que
objetiva subsidiar a execução dos trabalhos da Auditoria sobre Acessibilidade
Digital, informamos que o cadastro dos servidores com deficiência, sejam
eles efetivos, requisitados, cedidos, comissionados, e os sem vínculo
efetivo com a administração, são registrados no Sistema de Cadastro
Eletrônico de Pessoal – SIGEP quando do ingresso dos mesmos neste
Regional, como aconteceu recentemente com os servidores oriundos do
último concurso. O referido sistema emite relatório próprio, em caráter
reservado, contendo todos os servidores na condição de pessoa com
deficiência. Quanto aos estagiários, recrutados pelo CIEE, também foram
observados os parâmetros acima. Entretanto, foi aberto, após provocação
desta SEGEPE, pela Coordenadoria de Saúde, um recadastramento destinado
aos servidores, das categorias acima elencadas, com ingresso anterior a 2015,
objetivando atualizar o cadastro da condição de pessoa com deficiência. O dito
recadastramento ainda não foi concluído em decorrência da necessidade de
aplicação da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) nas
avaliações que deverão ser realizadas pela equipe da Coordenadoria de
Saúde, que, impende registrar, já realizou solicitação para capacitação técnica
com fins de deflagrar o processo, conforme PROAD nº 735/2024.”
Tendo em vista que o cadastro já se encontra em funcionamento inclusive com emissão
do relatório, e que a atualização do cadastro dos servidores que ingressaram antes de
2015 encontra-se em fase de desenvolvimento, consideramos a recomendação
cumprida, ou seja, unidade auditada realizou as ações consideradas necessárias e
suficientes pela auditoria interna para atender à recomendação.
3.1.4 Encaminhamento:
Não há.