PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Monitoramento da Auditoria da Prestação de Contas do Exercício 2023
João Pessoa/PB – Agosto/2024
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA MONITORADA
1.1. Proad: 3349/2024
1.2. Áreas Auditadas: Unidades Administrativas do TRT/13
1.3. Período Auditado: 2023
1.4. Objetivos: Prestação de contas do exercício 2023
1.5. 1.4. Objetivos: a) avaliação da integridade das informações
prestadas pelo TRT13 e da conformidade do processo de prestação de
contas com as normas que regem a sua elaboração; b) avaliação da
qualidade suficiência dos controles internos administrativos
1.6. Equipe de Auditoria: Maurício Dias Sobreira Bezerra; Mari Hara
Onuki Monteiro; Marcos José Alves da Silva; Mona Larissa Costa Freire
1.7. Responsável pelo monitoramento: Maurício Dias Sobreira Bezerra
SUMÁRIO
1. Identificação.................................................………………………..…..............….......... 2
2. Introdução...............................................…………………...……...…...............…........... 4
3. Análise do Atendimento das Recomendações …..…………….....…...........…........... 5
4. Conclusão...................................................………………………....................…............ 6
5. Glossário..................................…........…………………..……...............….…..…......…...7
2. INTRODUÇÃO
2.1. Visão Geral do Objeto
O presente monitoramento, Proad 5534/2024, tem como objeto verificar o
cumprimento das recomendações lançadas no relatório da auditoria de prestação de
contas anual do exercício de 2023 (Proad 3349/2024).
Referido relatório contém 15 recomendações de auditoria, ao todo, tendo
sido elas distribuídas para os setores competentes.
Este monitoramento trata do cumprimento das recomendações listadas no
capítulo seguinte.
2.2. Metodologia utilizada
Os trabalhos de monitoramento compreenderam análise documental e
consulta a sistemas.
2.3. Limitações
Não houve nenhuma limitação ao presente monitoramento.
3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES.
Foram tratadas, neste monitoramento, as seguintes recomendações de
auditoria, presentes no relatório conclusivo constante do Proad 3349/2024:
Comunicar, de modo aberto, não proprietário, acessível e transparente, no
portal da Transparência e Prestação de Contas:
o endereço do TRT13;
o telefone e o endereço eletrônico do TRT13;
o horário de atendimento ao público do TRT13.
A ACS, ainda dentro do prazo de 30 dias para apresentação do plano de
ação solicitado para o atendimento da recomendação supra, juntou aos autos as
evidências de que as recomendações supra haviam sido cumpridas, no sequencial 4
destes autos:
“Comunico que na página de prestação de contas julgadas do Portal da Transparência
https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-de-contas-julgadas-tcu/informacoes-
gerais-in-tcu-84-art-8o-i foram realizadas as seguintes alterações, conforme solicitado:
No item "6) Endereço", inserido o link https://www.trt13.jus.br/contato-1/atendimento-
publico
No item "7) Telefones e Endereço eletrônico" inserido o link
(https://www.trt13.jus.br/contato-1/telefones-e-horario-de-expediente/telefone-ramais-e-
horario-de-expediente
No item "8) Horário de Atendimento ao Público" inserido o link
(https://www.trt13.jus.br/contato-1/telefones-e-horario-de-expediente/telefone-ramais-e-
horario-de-expediente
Consideramos, portanto, atendidas as recomendações de auditoria tratadas
nestes autos.
4. CONCLUSÃO
A auditoria protocolado sob o número 3349/2024 avaliou a conformidade e
integridade das informações prestadas pelo TRT13 com as normas que regem a
elaboração da prestação de contas anual e informações que compõe referido processo,
considerado o exercício de 2023.
O presente monitoramento, Proad 5534/2024, constatou que, como visto no
capítulo 3 deste relatório, as recomendações de auditoria aqui tratadas foram cumpridas.
4.1. BENEFÍCIOS ESPERADOS
O contínuo aperfeiçoamento do processo de elaboração da prestação de
contas anual, a fim de que seus objetivos primordiais sejam atingidos.
4.2. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Sugere–se o envio deste relatório ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente
deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para conhecimento e adoção das
providências que entender necessárias.
À superior apreciação da Diretora da Secretaria de Auditoria.
João Pessoa, 9 de agosto de 2024
Maurício Dias Sobreira Bezerra
Responsável pelo monitoramento
GLOSSÁRIO
ACS – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PROAD – PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRT13 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO