3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES.
No decorrer dos trabalhos, foram observadas sete desconformidades, que
resultaram em sete recomendações, das quais as seis últimas foram tratadas neste
monitoramento. A primeira está sendo tratada em outros autos, tendo em vista que
envolve outra unidade administrativa, que não a CAMS.
Recomendação 2: Monitorar o quantitativo de pessoas capacitadas na
política e no sistema de prevenção e combate ao assédio e discriminação.
Em atenção à recomendação supra, a CAMS1 emitiu o ofício circular 2/2024,
sequencial 1 do Proad 4939/2024, solicitou a várias unidades administrativas que seja
informado à Comissão, no prazo de 30 dias, via e-mail cams@trt13.jus.br, quantitativo de
pessoas qualificadas para o tema assédio e discriminação, a partir de agosto de 2023,
bem como o periódico envio de tais informações ao final de cada evento/averbação. A
CAMS2 também requereu à várias unidades administrativas que lhe seja informado, via e-
mail (cams2@trt13.jus.br), o quantitativo de pessoas qualificadas para o tema assédio e
discriminação, desde agosto de 2023, bem como o periódico envio de tais informações ao
final de cada evento/averbação, como se vê do sequencial 24 do Proad 3859/2024.
As unidades interpeladas, em resposta, informaram no Proad 4939/2024,
sequencial 18, o quantitativo de magistrados, e nos sequenciais 19 e 21, o de servidores
capacitados no tema.
As informações acima passaram a ser compiladas e arquivadas no Google
Drive da CAMS1, no endereço eletrônico:
https://drive.google.com/drive/folders/1jzylBc7qcdEWt6m50huMGmIooT8B3YQc?usp=drive_link,
conforme se vê dos sequenciais 20 e 23 do Proad 3859/2024.
Pelo exposto, consideramos a presente recomendação como implementada.
Recomendação 3: Estabelecer procedimentos para recebimento, triagem e
investigação de denúncias de assédio.