• Descumprimento do acórdão 923/2022 – TCU – 2ª Câmara, que prevê, em seu
item 9.3.5. que o órgão público “promova o destaque da referida parcela como
“quintos ou décimos de função pública”, transformando-a em VPNI, e, se a
respectiva decisão judicial transitada em julgado permitir, promova a efetiva
implementação das futuras absorções dessa parcela em face das supervenientes
modificações legais produzidas sobre a estrutura remuneratória da correspondente
carreira em observância, então, à deliberação proferida pelo Supremo Tribunal
Federal no bojo do RE 638.115 durante a Sessão de 18/12/2019, devendo se
manifestar anual e conclusivamente sobre o cumprimento, ou não, desse item do
acórdão em item específico no seu Relatório de Gestão em cada exercício
financeiro;” (grifamos). O relatório de gestão do exercício de 2023 não tratou dessa
questão.
Com a finalidade de tratar tal desconformidade, foi feita a seguinte
recomendação:
• Manifestar-se anual e conclusivamente sobre o cumprimento, ou não, do acórdão
923/2022 do TCU – 2ª Câmara – em item específico no Relatório de Gestão do
TRT13 em cada exercício financeiro;
Após as tramitações necessárias, a Segepe informou, sequencial 20 do
Proad 5584/2024, que haviam reiterado:
• o e-mail enviado 17.05.2024, solicitando a inclusão no relatório de gestão de
informação com o objetivo de atender ao achado do indício nº 11, PROAD
4665/2024, e que, doravante, a informação será prestada anualmente (docs. 17,18
e 19).
Tendo em vista que esta auditoria na prestação de contas do TRT13 ao TCU
é anual, verificar-se-á, em 2025, se o acórdão 923/2022 do TCU – 2ª Câmara – foi
efetivamente atendido.
Recomendação implementada.