PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Monitoramento da Auditoria sobre a Prestação de Contas Anual do Exercício 2023
João Pessoa/PB – Outubro/2024
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA MONITORADA
1.1. Protocolo 3349/2024
1.2. Área Auditada: Várias
1.3. Período Auditado: Prestação de Contas do Exercício 2023
1.4. Objetivos: a) avaliação da integridade das informações prestadas
pelo TRT13 e da conformidade do processo de prestação de contas com
as normas que regem a sua elaboração; b) avaliação da qualidade e
suficiência dos controles internos administrativos
1.5. Equipe de Auditoria: Maurício Dias Sobreira Bezerra; Mari Hara
Onuki Monteiro; Marcos José Alves da Silva; Mona Larissa Costa Freire
1.6. Responsável pelo monitoramento: Maurício Dias Sobreira Bezerra
SUMÁRIO
1. Identificação.................................................………………………..…..............….......... 2
2. Introdução...............................................…………………...……...…...............…........... 4
3. Análise do Atendimento das Recomendações …..…………….....…...........…........... 5
4. Conclusão...................................................………………………....................…............ 7
5. Glossário..................................…........…………………..……...............….…..…......…...8
2. INTRODUÇÃO
2.1. Visão Geral do Objeto
O presente monitoramento, Proad 5584/2024, tem como objeto verificar o
cumprimento das recomendações lançadas no relatório da auditoria que avaliou a
conformidade e integridade das informações prestadas pelo TRT13 com as normas que
regem a elaboração da Prestação de Contas Anuais e informações que compõe referido
processo, considerado o exercício de 2023 (Proad 3349/2024).
2.2. Metodologia utilizada
Os trabalhos de monitoramento compreenderam análise documental e
consulta a sistemas.
2.3. Limitações
Não houve nenhuma limitação ao presente monitoramento.
3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES.
Este monitoramento tratou do cumprimento, pela SEGEPE, de duas
recomendações, advindas das desconformidades observadas no decorrer dos trabalhos,
tratadas abaixo:
Desconformidade:
Rol de Responsáveis não pode ser considerado transparente, tendo em vista que,
ao tentar acessá-lo, o usuário do site é encaminhado para uma tela que requer
login e senha para acesso às informações:
<https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-de-contas-julgadas-tcu/rol-de-responsaveis-1>.
Com a finalidade de tratar tal desconformidade, foi feita a seguinte
recomendação:
Divulgar o rol de responsáveis pela administração do TRT13 de modo aberto, não
proprietário, acessível e transparente no portal da Transparência e Prestação de
Contas.
Após as tramitações necessárias, a Segepe informou, sequencial 20 do
Proad 5584/2024, o:
cumprimento das recomendações constantes no monitoramento em tela, no
pertinente a disponibilização acessível e transparente, no portal da Transparência e
Prestação de Contas deste Regional, o Rol de responsáveis pela administração do
TRT-13.
Foi verificada a divulgação do rol de responsáveis nos moldes preconizados
pela legislação em consulta ao link: < https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-de-
contas-julgadas-tcu/rol-de-responsaveis-1 >.
Recomendação implementada.
Desconformidade:
Descumprimento do acórdão 923/2022 TCU Câmara, que prevê, em seu
item 9.3.5. que o órgão público “promova o destaque da referida parcela como
“quintos ou décimos de função pública”, transformando-a em VPNI, e, se a
respectiva decisão judicial transitada em julgado permitir, promova a efetiva
implementação das futuras absorções dessa parcela em face das supervenientes
modificações legais produzidas sobre a estrutura remuneratória da correspondente
carreira em observância, então, à deliberação proferida pelo Supremo Tribunal
Federal no bojo do RE 638.115 durante a Sessão de 18/12/2019, devendo se
manifestar anual e conclusivamente sobre o cumprimento, ou não, desse item do
acórdão em item específico no seu Relatório de Gestão em cada exercício
financeiro;” (grifamos). O relatório de gestão do exercício de 2023 não tratou dessa
questão.
Com a finalidade de tratar tal desconformidade, foi feita a seguinte
recomendação:
Manifestar-se anual e conclusivamente sobre o cumprimento, ou não, do acórdão
923/2022 do TCU Câmara em item específico no Relatório de Gestão do
TRT13 em cada exercício financeiro;
Após as tramitações necessárias, a Segepe informou, sequencial 20 do
Proad 5584/2024, que haviam reiterado:
o e-mail enviado 17.05.2024, solicitando a inclusão no relatório de gestão de
informação com o objetivo de atender ao achado do indício 11, PROAD
4665/2024, e que, doravante, a informação será prestada anualmente (docs. 17,18
e 19).
Tendo em vista que esta auditoria na prestação de contas do TRT13 ao TCU
é anual, verificar-se-á, em 2025, se o acórdão 923/2022 do TCU Câmara foi
efetivamente atendido.
Recomendação implementada.
4. CONCLUSÃO
A auditoria protocolada sob o número 3349/2024 avaliou a conformidade e
integridade das informações prestadas pelo TRT13 com as normas que regem a
elaboração da Prestação de Contas Anuais e informações que compõe referido processo,
considerado o exercício de 2023.
O presente monitoramento, Proad 5584/2024, constatou que, como visto no
capítulo 3 deste relatório, as recomendações de auditoria aqui tratadas foram
implementadas.
4.1. BENEFÍCIOS ESPERADOS
O cumprimento dos procedimentos, regras, conceitos fundamentais,
princípios básicos e elementos de conteúdo para elaboração da prestação de contas
definidos pelo TCU em atos normativos garante a manutenção da boa imagem pública do
órgão e fortalece sua conformidade com a legislação que rege a matéria, facilitando o
alcance dos seus objetivos estratégicos.
4.2. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Sugere–se o envio deste relatório ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente
deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para conhecimento e adoção das
providências que entender necessárias.
À superior apreciação da Diretora da Secretaria de Auditoria.
João Pessoa, 29 de outubro de 2024
Maurício Dias Sobreira Bezerra
Responsável pelo monitoramento
GLOSSÁRIO
PROAD – PROCESSO ADMINISTRATIVO
RE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO
SEGEPE – SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TCU – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
TRT – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
VPNI – VANTAGEM PECUNIÁRIA NÃO IDENTIFICADA