3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES.
No decorrer dos trabalhos, foram observadas três desconformidades, que
resultaram em quatro recomendações, tratadas abaixo:
Primeiro achado:
• Ausência de procedimentos baseados em critérios objetivos, escritos, para tratar os
casos de declaração positiva de acumulação de cargos públicos.
Com a finalidade de tratar tal desconformidade, foram feitas as seguintes
recomendações:
• que a Segepe adotasse uma metodologia de encaminhamento de todos os casos
de declaração positiva de cargos públicos para setor deste Regional que seja
competente para se manifestar, em parecer escrito, sobre a legalidade de tal
acumulação;
• que submetesse as declarações positivas existentes de acumulação de cargos
públicos dos servidores ao setor competente, para que se manifestasse sobre a
legalidade de tais acumulações, fazendo constar nas respectivas pastas funcionais
os respectivos pareceres.
Em resposta, a Segepe informou, à época, sequencial 2 do Proad
6742/2022, que:
• os servidores da Coordenação de Administração de Pessoal estão CIENTES da
necessidade de, em casos de declaração positiva de cargos públicos, encaminhar
a declaração para a Assessoria Jurídica da Presidência, para se manifestar, em
parecer escrito, sobre a legalidade de tal acumulação;
• foram submetidos à Assessoria Jurídica da Presidência, através do Prot. TRT
000.29338/2015, as declarações positivas de acumulação de cargos públicos dos
servidores apontados, que se manifestou sobre a legalidade de tais acumulações e
que foram colocados nas respectivas pastas funcionais os pareceres.