2024
TRT13
RELATÓRIO DE
MONITORAMENTO
Auditoria nº 09/2021
Acessibilidade Digital no âmbito do TRT13
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA MONITORADA
1.1. Proad: 23.425/2021
1.2. Áreas Auditadas: Unidades Administrativas do TRT/13
1.3. Período Auditado: 2021
1.4. Objetivos:
a) avaliação da acessibilidade digital no âmbito do TRT13, especialmente em
relação às medidas adotadas para cumprimento das exigências da Lei n.
10.098/2000, do Decreto n. 5.296/2004, da Resolução CNJ n. 401/2020 e das
normas técnicas da ABNT aplicáveis;
b) avaliação da qualidade e suficiência dos controles internos administrativos
relacionados ao tema
1.5. Equipe de Auditoria: José Hugo Leite Quinho, Marcos José Alves da Silva,
Mari Hara Onuki Monteiro, Maurício Dias Sobreira Bezerra e Nathália de
Almeida Torres
1.6. Responsáveis pelo monitoramento: Maurício Dias Sobreira Bezerra
(achado 2) e Mari Hara Onuki Monteiro (achados 1 e 3)
SUMÁRIO
1. IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA MONITORADA 1
2. INTRODUÇÃO 3
2.1. Visão Geral do Objeto 3
2.2. Metodologia utilizada 3
2.3. Limitações 3
3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES 4
4. CONCLUSÃO 7
4.1. Benefícios Esperados 7
4.2. Proposta de Encaminhamento 7
GLOSSÁRIO 8
2. INTRODUÇÃO
2.1. Visão Geral do Objeto
O presente monitoramento, Proad 11.679/2023, tem como objeto verificar o
cumprimento das recomendações voltadas ao tratamento do achado 2, lançadas no
relatório da auditoria coordenada pelo CNJ sobre acessibilidade digital (Proad
23.425/2021).
2.2. Metodologia utilizada
Os trabalhos de monitoramento compreenderam análise documental e
consulta a sistemas.
2.3. Limitações
Não houve nenhuma limitação ao presente monitoramento.
3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES
Achado 2 da auditoria coordenada pela CNJ sobre acessibilidade digital,
presente no relatório conclusivo constante do Proad 23.425/2021:
O website do TRT13 não está completamente aderente às normas de
acessibilidade digital.
As principais falhas apontadas foram relativas à utilização do código
CAPTCHA; à falta de a disponibilização de intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais,
legenda, audiodescrição e comunicação em manifestações publicadas na internet; à
ausência de práticas acessíveis aos leitores de tela.
A mencionada auditoria coordenada do CNJ foi de natureza operacional,
não de conformidade. Seu objetivo foi avaliar os controles internos administrativos
relativos à produção de conteúdo digital acessível aos portadores de necessidades
especiais. Seu objetivo não foi apontar falhas pontuais nos portais do TRT13 para
recomendar sua correção. O objetivo foi detectar quais são os maiores problemas de
acessibilidade digital para que a administração possa tomar as providências necessárias
para reduzir ou eliminar sua ocorrência futura.
Com esta finalidade, foram feitas as seguintes recomendações:
Capacitar os produtores de conteúdo dos portais e sistemas web quanto às normas
de acessibilidade digital;
Determinar a adoção de controles internos administrativos por parte dos produtores
de conteúdo dos portais e sistemas web quanto às normas de acessibilidade digital
para que seja possível reduzir ou mesmo eliminar a ocorrência futura dos
problemas de acessibilidade digital detectados durante os exames realizados
durante esta auditoria.
Para tanto, a Administração deste Regional elaborou plano de ação,
constante do sequencial 57 do Proad 27.576/2021, compreendendo cinco atividades
visando atender ao que foi recomendado pela Secaud:
1. Capacitação dos servidores produtores de conteúdo dos portais quanto às normas
de acessibilidade digital;
2. Capacitação dos servidores produtores de sistemas web quanto às normas de
acessibilidade digital;
3. Ajustar os processos internos e elaborar guia de boas práticas para produtores de
conteúdo e de sistemas web, com regras e recomendações a serem seguidas
quando da criação/edição de conteúdos nos portais e de desenvolvimento de sites
na internet/intranet;
4. Checagem periódica dos sites do Tribunal em relação à acessibilidade digital;
5. Reestruturar os Portais do Tribunal para que estejam aderentes às recomendações
relativas à acessibilidade digital.
Percebe-se que o plano de ação atende às recomendações feitas pela
Secaud, tendo em vista que visa à melhoria dos controles internos administrativos
relativos à produção de conteúdo digital acessível aos portadores de necessidades
especiais.
Quanto à execução do plano de ação elaborado, vemos que:
Uma servidora da ACS concluiu o curso de eMAG Conteudista pela Enap
(sequencial 55 do Proad 27576/2021);
A SETIC (sequencial 48 do Proad 27576/2021) informou que cursos relacionados
ao tema “Acessibilidade em sistemas web” estão previstos no seu PAC (Proad
1207/2023). O sequencial 14 do mencionado PAC informa que os servidores
daquela Secretaria estão sendo capacitados em em acessibilidade em sistemas
web (desenvolvedor e conteudista);
Publicado o Ato TRT13 SGP 183/2022, que dispõe sobre critérios e procedimentos
para o gerenciamento das páginas do Portal Institucional do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região;
Elaborado um guia de boas práticas para produtores de conteúdo e de sistemas
web, publicado no site do TRT13, em
https://www.trt13.jus.br/programas-e-acoes1/acessibilidade, bem como no
sequencial 45 do Proad 27576/2021;
A SETIC fará checagem periódica dos sites do Tribunal em relação à
acessibilidade digital, a cada três meses, conforme sequencial 12 do Proad
11679/2023;
Foi concluído o projeto de reestruturação dos portais deste Regional, conforme
Proad 26130/2021).
Consideramos, portanto, cumprido o plano de ação apresentado, ou seja, a
unidade auditada realizou todas as ações consideradas necessárias e suficientes, pela
auditoria interna, para atender à recomendação.
4. CONCLUSÃO
A auditoria coordenada pelo CNJ protocolada sob o número 23425/2021
avaliou a acessibilidade digital no âmbito do TRT13.
O presente monitoramento, Proad 11679/2023, constatou que, como visto
no capítulo 3 deste relatório, as recomendações de auditoria relativas ao achado 2 foram
cumpridas.
4.1. Benefícios Esperados
O contínuo aperfeiçoamento do TRT13 em termos de acessibilidade digital
promove a inclusão social, melhora a experiência do usuário, promove uma melhoria da
imagem pública do órgão e fortalece sua conformidade com a legislação que rege a
matéria, facilitando o alcance dos seus objetivos estratégicos.
4.2. Proposta de Encaminhamento
Sugere–se o envio deste relatório ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente
deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para conhecimento e adoção das
providências que entender necessárias.
À superior apreciação da Diretora da Secretaria de Auditoria.
João Pessoa, 6 de fevereiro de 2024
Maurício Dias Sobreira Bezerra
Responsável pelo monitoramento
GLOSSÁRIO
ABNT ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
ACS ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
CNJ CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PAC PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO
PROAD PROCESSO ADMINISTRATIVO
SECAUD SECRETARIA DE AUDITORIA
SETIC SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
SGP SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA
TRT TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO