
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
À vista do exposto, considerando os problemas detectados por ocasião deste
monitoramento, e com base no posicionamento recente das Entidades Fiscalizadoras Superiores,
em nosso caso, o egrégio Tribunal de Contas da União, observável na Resolução TCU n.º
315/2020, que orienta a racionalização das deliberações e a construção participativa destas, esta
equipe de auditoria sugere a mudança de status das Recomendações ora monitoradas para
prejudicadas.
Em consonância com o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, considera-se prejudicada
a Recomendação quando a recomendação sofreu situações de mudança no seu contexto que
inviabilizou ou tornou desnecessário o seu conteúdo. A recomendação perdeu seu objeto, não
sendo possível seu atendimento pela unidade auditada.
4. CONCLUSÃO
O protocolo de auditoria nº 0-13.850/2015 (Proad 28.946/2021) avaliou a Gestão do
Patrimônio Imobiliário do TRT13 quanto à correção dos registros contábeis, adequabilidade da
estrutura tecnológica e de pessoal para administrar o patrimônio e avaliar os controles internos
administrativos com vistas a propor ações para melhoria das atividades e fortalecimento dos
controles internos administrativos. Outrossim, avaliou o cumprimento do disposto no item IX do
Acórdão TCU nº 5125/2014 – Segunda Câmara, sessão de 23/09/2014 (Protocolo TRT13 nº
31799/2014) e o cumprimento do disposto no item “b” quesitos “IV” da proposta de
encaminhamento constante do referido acórdão.
O presente monitoramento constatou, como visto no capítulo 3 deste relatório, que as
recomendações apresentadas no relatório final de auditoria, direcionadas à Comissão Especial de
Regularização dos Imóveis da União, encontram-se prejudicadas.
Em consonância com o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, considera-se prejudicada
a Recomendação quando a recomendação sofreu situações de mudança no seu contexto que
inviabilizou ou tornou desnecessário o seu conteúdo. A recomendação perdeu seu objeto, não
sendo possível seu atendimento pela unidade auditada.