2025
TRT13
RELATÓRIO DE
MONITORAMENTO
Auditoria da Prestação de Contas Anual - 2023
(Recomendações nº 1, 10 e 11)
PROAD nº 5.536/2024
MONA
LARISSA
COSTA
FREIRE
03/09/2025 12:44
MAURICIO
DIAS
SOBREIRA
BEZERRA
03/09/2025 13:41
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
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SECRETARIA DE AUDITORIA
SUMÁRIO
1.
IDENTIFICAÇÃO
02
2.
INTRODUÇÃO
03
3.
ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES
04
4.
CONCLUSÃO
26
LISTA DE SIGLAS E DE ABREVIATURAS
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RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA MONITORADA
1.1. Protocolo nº 3349/2024.
1.2. Período Auditado: 2023.
1.3. Objetivos:
Objetivo 1: Avaliação da conformidade e integridade das informações
prestadas pelo TRT13 com as normas que regem a elaboração da Prestação
de Contas Anuais e informações que compõem o referido processo.
Objetivo 2: Avaliação da qualidade e suficiência dos controles internos
administrativos com vistas a garantir que seus objetivos estratégicos sejam
atingidos, considerando os seguintes elementos do sistema de controles
internos da unidade:
a) ambiente de controle;
b) avaliação de risco;
c) atividades de controle;
d) informação e comunicação;
e) monitoramento.
1.4. Escopo: Prestação de contas do exercício 2024, ano-base 2023.
1.5. Equipe de Auditoria: Marcos José Alves da Silva, Mari Hara Onuki
Monteiro, Maurício Dias Sobreira Bezerra e Mona Larissa Costa Freire.
1.6. Responsáveis pelo monitoramento: Maurício Dias Sobreira Bezerra e
Mona Larissa Costa Freire.
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2. INTRODUÇÃO
2.1. Visão Geral do Objeto
O presente monitoramento, Protocolo n.º 5.536/2024, tem como objeto o acompanhamento
das iniciativas da unidade auditada, no sentido de implementar ações corretivas e/ou de melhoria
dos pontos críticos que foram identificados e validados durante a realização dos trabalhos de
auditoria levada a efeito por meio do Protocolo 3349/2024, que procurou avaliar a
conformidade e integridade das informações prestadas pelo TRT13 com as normas que regem a
elaboração da Prestação de Contas Anuais e informações que compõem o referido processo bem
como avaliar a qualidade e suficiência dos controles internos administrativos com vistas a garantir
que seus objetivos estratégicos sejam atingidos, considerando os elementos do sistema de
controles internos da unidade, conforme metodologia COSO.
Tal auditoria resultou em quinze recomendações oriundas dos achados anotados no
relatório de auditoria sequencial 1, sendo três direcionadas à Secretaria de Orçamento e
Finanças.. O atendimento das referidas recomendações será analisado nesta oportunidade.
2.2. Metodologia utilizada
Para a execução das atividades de monitoramento foram empregadas as técnicas de
inspeção, análise documental e correlação de informações.
2.3. Limitações
Não houve limitação ao presente monitoramento.
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3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES
3.1. Recomendação 1:
Comunicar, de modo aberto, não proprietário, acessível e transparente, no portal da
Transparência e Prestação de Contas:
• as notas de empenho emitidas pelo TRT13;
• as demonstrações contábeis e notas explicativas do TRT13.
3.1.1. Dos critérios utilizados:
Instrução Normativa nº 84/2020-TCU:
Art. 8º - Integram a prestação de contas das UPC:
I - informações sobre:
h) as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e
resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
II - as demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC,
acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e
informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas
que regem sua atividade;
Art. 9º - A prestação de contas se fará mediante:
[...]
§ As informações e o relatório de que trata o caput deverão ser publicados nos
sítios oficiais das UPC, conforme o caso, em seção específica com chamada na
página inicial sob o título "Transparência e prestação de contas", na forma,
conteúdo e prazos estabelecidos neste capítulo.
[…]
§ 5º Os sítios oficiais a que se refere o § deverão atender aos requisitos
estabelecidos
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no § 3º do art. 8º da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de
2011).
Lei 12.527/2011:
Art. - É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de
requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas
competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou
custodiadas.
§ Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no
mínimo:
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das
respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - registros das despesas;
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos
editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras
de órgãos e entidades; e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas
deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo
obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores
(internet).
§ Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre
outros, aos seguintes requisitos:
I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação
de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive
abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise
das informações;
III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos,
estruturados e legíveis por máquina;
IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para
acesso;
VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via
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eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e
VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo
para de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei
10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. da Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo 186, de 9 de
julho de 2008.
(grifamos)
Guia de boas práticas para a criação de conteúdo acessível do TRT13:
Desse modo, orienta-se que os documentos publicados, quando estiverem no
formato PDF, sejam também disponibilizados no formato HTML e exibidos conforme
modelo exemplo abaixo:
3.1.2. Do conhecimento da recomendação pela unidade auditada:
Referentemente ao cumprimento da Recomendação n.º 1, a unidade auditada
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manifestou-se nos seguintes termos:
Sequencial 05 - Despacho, datado de 26/07/2024:
Senhora Diretora,
Informamos as providências tomadas pela SOF conforme a implementação das
recomendações propostas por esta Secretaria.
(...)
no sequencial 004, evidencia que as notas de empenhos estão disponibilizadas
(publicadas de modo aberto) no site:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/contas-publicas/quadros-demonstrativo-da-e
xecucao-da-despesa
.
Quanto as disponibilizações das Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas
2023 ainda não estão publicadas de modo aberto no site:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/demonstracoes-contabeis/exercicio-2023.
Estamos providenciando junto à SETIC os meios necessários para cumprimento
da sugestão da Auditoria, num prazo de 90 dias.
(datado e assinado eletronicamente)
SALETIEL DIAS PAZ
SOF/DCCONT
E depois, no sequencial 08 - Despacho, datado de 25/11/2024:
Senhora Diretora da SECAUD
Comunico que o Achado de auditoria sobre a Prestação de Contas do exercício
2023 foi implementado pela SETEC conforme email no sequencial 007.
(datado e assinado eletronicamente)
SALETIEL DIAS PAZ
SOF/DCCONT
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Diante do recebimento das manifestações da SOF, a equipe de auditoria inspecionou o
Portal Eletrônico e, de pronto, apontou a permanência de estado de algumas informações
contábeis, conforme relatado no documento sequencial 09, de 26/11/2024:
Senhor Secretário de Orçamento e Finanças,
Considerando o conteúdo das manifestações coligidas aos autos, solicitamos a
adoção de providências em face das seguintes constatações:
a) a Declaração Anual do Contador não se encontra publicada, no Portal de
Transparência e Prestação de Contas (endereço:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/demonstracoes-contabeis/exercicio-2023),
em formato aberto, não proprietário, acessível e transparente (para maiores
informações, vide achados n.ºs 26 e 27 do Relatório Final da Auditoria – Pgs. 94 a
100 do Doc. 01 do PROAD 5536/2024);
b) as Notas de Empenho emitidas pelo TRT13 relativas ao exercício 2023,
publicadas no Portal de Transparência e Prestação de Contas (endereço:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/contas-publicas/contratacoes-com-instrumen
tos-que-substituem-o-contrato), permanecem não publicadas de modo aberto,
não proprietário, acessível e transparente. Salienta-se que o mesmo problema
detectado por ocasião da auditoria, qual seja, a existência de links quebrados ou
Nota de Empenho publicada em formato PDF, está ocorrendo com relação às
Notas de Empenho relativas ao exercício de 2024 (para maiores informações, vide
achado n.º 09 do Relatório Final da Auditoria Pgs. 40 a 42 do Doc. 01 do
PROAD 5536/2024).
À oportunidade, disponibiliza-se, no sequencial 10, a relação de links testados pela
equipe de auditoria, corroborando a informação exposta na alínea b.
João Pessoa-PB, 26 de novembro de 2024.
Nathália de Almeida Torres
Diretora da Secaud
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Retornam os autos à Secaud, em 02/09/2025, acompanhados da manifestação constante
do sequencial 12:
Senhora Diretora
Quanto ao item 01, temos a informar que foi solicitado a TI para proceder a
publicação conforme doc-011 anexo, e quanto ao item 02, está sendo
providenciado a atualização dos empenhos.
Atenciosamente
(datado e assinado eletronicamente)
LEONARDO GUEDES PEREIRA
3.1.3. Análise:
O cerne da Recomendação n.º 1 consistia na necessidade de disponibilização, no Portal
de Transparência do órgão, de informações contábeis, como demonstrações contábeis e notas de
empenho, as quais compõem a prestação de contas da UG 080005, observando o formato aberto,
não proprietário, acessível e transparente.
Conforme verificado por ocasião da auditoria, transcorrida no período de 08/04/2024 a
24/05/2024, relativamente às informações prestadas no Portal de Prestação de Contas - ano-base
2023, a situação encontrada foi a seguinte:
Enumeração
Resumo dos fatos
Achado 9
Todos os links relativos à notas de empenho
das competências dos meses de fevereiro de
2022 a dezembro de 2023 estavam
quebrados.
Achado 10
As demonstrações contábeis do exercício
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2023, acompanhadas das respectivas notas
explicativas, foram publicadas apenas em
formato pdf
Importante salientar que para a verificação quanto ao cumprimento, pela unidade auditada,
da recomendação em análise esta equipe de auditoria se valeu do emprego da técnica de
inspeção.
A inspeção é uma técnica que consiste na verificação física e documental de bens,
registros e processos, para confirmar a existência, a integridade e a regularidade do que foi
examinado, assegurando que está de acordo com as normas e os critérios estabelecidos. O
objetivo é formar uma opinião sobre a situação encontrada, identificando falhas, confirmando fatos
ou avaliando o funcionamento de sistemas e procedimentos.
Ao consultarmos o sítio eletrônico do Regional, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/demonstracoes-contabeis/exercicio-2023, na data de
02/09/2025, transcorridos 14 (quatorze) meses após o encerramento da auditoria e a abertura do
monitoramento, deparamo-nos com as seguintes telas:
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Figura 1 - Tela de consulta ao Portal de Transparência e Prestação de Contas.
Página Inicial >
Transparência > Prestação de Contas > Prestação de Contas > Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas >
Exercício 2023
É possível verificar que a Declaração Anual do Contador permanece publicada
unicamente em formato PDF. É possível verificar também que não foi observada a mesma
sintaxe para as demais demonstrações contábeis, a exemplo de
BALANCO-ORCAMENTARIO-2023.pdf e BO-Anual-2023.html - situações essas que
prejudicam a acessibilidade para os usuários que buscam a informação contábil.
No que concerne a existência de links quebrados no endereço eletrônico
https://www.trt13.jus.br/transparencia/contas-publicas/contratacoes-com-instrumentos-
que-substituem-o-contrato, a situação encontrada é de permanência integral da situação
identificada nos empenhos de 2023 (“Todos os links relativos à notas de empenho das
competências dos meses de fevereiro de 2022 a dezembro de 2023 estavam quebrados”),
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sendo que tal prática se espraia por outros exercícios financeiros, como nos anos de 2022
e 2024.
Figura 2 - Tela de consulta ao Portal de Transparência e Prestação de Contas.
Página Inicial >
Transparência > Licitações, Contratos e Instrumentos de Cooperação > Instrumentos que substituem o contrato
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Figura 3 - Link quebrado em todas as notas de empenho consultadas. Página Inicial > Transparência >
Contas Públicas
.
Por todo o exposto, esta equipe de auditoria sugere a mudança de status da
Recomendação n.º 1 para NÃO IMPLEMENTADA.
Em consonância com o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, considera-se não
implementada a Recomendação quando a unidade auditada não se manifestou, ou manifestou-se,
de forma justificada, contrária à implementação da recomendação, porém, a auditoria interna não
considerou razoáveis as justificativas apresentadas.
3.2. Recomendação 2:
Elaborar a Declaração Anual do Contador atentando para os aspectos de forma e de
conteúdo exigidos pela Macrofunção SIAFI 02.03.15 Conformidade Contábil e publicar
tal documento no Portal de Transparência e Prestação de Contas, de modo aberto, não
proprietário, acessível e transparente.
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3.2.1. Dos critérios utilizados:
Macrofunção SIAFI 02.03.15 Conformidade Contábil, item 5.4.1.6.8 c/c itens 5.4.1.6.1 a
5.4.1.6.4:
5.4.1.6.8 - A Declaração Anual do Contador fará parte do Relatório Contábil do
encerramento de exercício da entidade, que será composto pelas Demonstrações
Contábeis e notas explicativas do encerramento do exercício. A Declaração deverá
ser a primeira peça do referido Relatório a fim de alertar previamente ao leitor sobre
as informações que por ele serão analisadas.
5.4.1.6 – A Declaração Anual do Contador seguirá o seguinte padrão:
5.4.1.6.1 O primeiro parágrafo da Declaração deverá informar a qual exercício
financeiro e estrutura às demonstrações contábeis se referem:
Esta declaração refere-se às demonstrações contábeis e suas notas explicativas de
31 de dezembro de XXXX do Ministério da Economia.
5.4.1.6.2 – O segundo parágrafo da Declaração deverá informar qual a base
normativa a conformidade contábil está pautada:
Esta declaração reflete a conformidade contábil das demonstrações contábeis
encerradas em 31 de dezembro de XXXX e é pautada na Macrofunção 020315
Conformidade Contábil presente no Manual SIAFI- Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal.
5.4.1.6.3 O terceiro parágrafo da Declaração deverá apresentar a conclusão
sobre as demonstrações contábeis:
As demonstrações contábeis, Balanço Patrimonial, Demonstração de Variações
Patrimoniais, Demonstração de Fluxo de Caixa, Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro e suas notas
explicativas, encerradas em 31 de dezembro de XXX, estão, em todos os aspectos
relevantes, de acordo com a Lei 4.320, 64, o Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público e o Manual SIAFI.
Ou
As demonstrações contábeis, Balanço Patrimonial, Demonstração de Variações
Patrimoniais, Demonstração de Fluxo de Caixa, Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro e suas notas
explicativas, encerradas em 31 de dezembro de XXX, estão, em todos os aspectos
relevantes, de acordo com a Lei 4.320, 64, o Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público e o Manual SIAFI, exceto quanto os assuntos mencionados a seguir:
Ou ainda
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As demonstrações contábeis, Balanço Patrimonial, Demonstração de Variações
Patrimoniais, Demonstração de Fluxo de Caixa, Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro e suas notas
explicativas, encerradas em 31 de dezembro de XXX, não estão de acordo com a
Lei 4.320/64, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e o Manual
SIAFI, devido aos assuntos mencionados a seguir: (...)
5.4.1.6.4 Os parágrafos seguintes da Declaração deverão apresentar, no caso
de Declaração com Restrição, as restrições contábeis aplicadas sobre as
demonstrações contábeis, por ordem de relevância, com descrição.
5.4.1.6.4.1 As descrições das restrições contábeis deverão ter uma linguagem
compreensível e didática incluindo, quando aplicável, os valores das distorções e os
efeitos nos elementos das demonstrações contábeis. Exemplos:
O ativo imobilizado da entidade está subavaliado em um montante estimado de R$
50 bilhões devido ao não reconhecimento de imóveis.
(...) contextualizar e apresentar providências, se aplicável
O saldo de financiamentos concedidos está subavaliado em R$ 5 bilhões devido a
não apropriação por competência dos juros contratuais incidentes no saldo a
receber
(...) contextualizar e apresentar providências, se aplicável
Instrução Normativa nº 84/2020-TCU:
Art. 8º - Integram a prestação de contas das UPC:
II - as demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC,
acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e
informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas
que regem sua atividade;
Art. 9º - A prestação de contas se fará mediante:
[...]
§ As informações e o relatório de que trata o caput deverão ser publicados nos
sítios oficiais das UPC, conforme o caso, em seção específica com chamada na
página inicial sob o título "Transparência e prestação de contas", na forma,
conteúdo e prazos estabelecidos neste capítulo.
[…]
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§ 5º Os sítios oficiais a que se refere o § deverão atender aos requisitos
estabelecidos
no § 3º do art. 8º da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de
2011).
Lei 12.527/2011:
Art. - É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de
requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas
competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou
custodiadas.
§ Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no
mínimo:
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das
respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - registros das despesas;
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos
editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras
de órgãos e entidades; e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas
deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo
obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores
(internet).
§ Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre
outros, aos seguintes requisitos:
I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação
de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive
abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise
das informações;
III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos,
estruturados e legíveis por máquina;
IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
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V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para
acesso;
VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via
eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e
VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo
para de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei
10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. da Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo 186, de 9 de
julho de 2008.
(grifamos)
Guia de boas práticas para a criação de conteúdo acessível do TRT13:
Desse modo, orienta-se que os documentos publicados, quando estiverem no formato
PDF, sejam também disponibilizados no formato HTML e exibidos conforme modelo
exemplo abaixo:
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3.2.2. Do conhecimento da recomendação pela unidade auditada:
Referentemente ao cumprimento da Recomendação n.º 2, constou do Proad 5536/2024
a(s) seguinte(s) manifestações da unidade auditada:
Sequencial 05 - Despacho, datado de 26/07/2024:
Senhora Diretora,
Informamos as providências tomadas pela SOF conforme a implementação das
recomendações propostas por esta Secretaria.
O sequencial 002 consta uma nova Declaração do Contador Responsavél da UG
2023 que está disponível no Portal de Transparência do Órgão. Site:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/demonstracoes-contabeis/exercicio-2023
(...)
(datado e assinado eletronicamente)
SALETIEL DIAS PAZ
SOF/DCCONT
Diante do recebimento da manifestação da SOF e antes de mesmo de fazer qualquer
análise quanto ao conteúdo da declaração, a equipe de auditoria inspecionou o Portal Eletrônico
e, de pronto, apontou que a Declaração anual do Contador não estava publicada em formato
aberto, não proprietário, acessível e transparente, conforme relatado no documento sequencial 09,
de 26/11/2024:
Senhor Secretário de Orçamento e Finanças,
Considerando o conteúdo das manifestações coligidas aos autos, solicitamos a
adoção de providências em face das seguintes constatações:
a) a Declaração Anual do Contador não se encontra publicada, no Portal de
Transparência e Prestação de Contas (endereço:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/demonstracoes-contabeis/exercicio-2023),
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em formato aberto, não proprietário, acessível e transparente (para maiores
informações, vide achados n.ºs 26 e 27 do Relatório Final da Auditoria – Pgs. 94 a
100 do Doc. 01 do PROAD 5536/2024);
(…)
João Pessoa-PB, 26 de novembro de 2024.
Nathália de Almeida Torres
Diretora da Secaud
Retornam os autos à Secaud, em 02/09/2025, acompanhados da manifestação constante
do sequencial 12:
Senhora Diretora
Quanto ao item 01, temos a informar que já foi solicitado a TI para proceder a
publicação conforme doc-011 anexo, e quanto ao item 02, está sendo
providenciado a atualização dos empenhos.
Atenciosamente
(datado e assinado eletronicamente)
LEONARDO GUEDES PEREIRA
3.2.3. Análise:
O cerne da Recomendação n.º 2 consistia na necessidade de observar os aspectos de
forma e de conteúdo disciplinados pela Macrofunção Siafi 020315.Conformidade Contábil quando
da elaboração da Declaração Anual do Contador, bem como em proceder à divulgação deste
documento, no Portal de Transparência do TRT13, em formato aberto, não proprietário, acessível
e transparente.
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Conforme verificado por ocasião da auditoria, transcorrida no período de 08/04/2024 a
24/05/2024, relativamente às informações prestadas no Portal de Prestação de Contas - ano-base
2023, a situação encontrada foi a seguinte:
Enumeração
Resumo dos fatos
Achado 26
Declaração Anual do Contador compõe o
Relatório de Gestão de 2023 (pg.116) e não o
Relatório Contábil do encerramento de
exercício da entidade
<https://www.trt13.jus.br/transparencia/demons
tracoes-contabeis/exercicio-2023>
Achado 27
A “Declaração Anual do Contador” não atende
os requisitos da norma: não contém data,
localidade, assinatura, número do CRC do
contador responsável e não observa a
estrutura de parágrafos padrão.
Importante salientar que para a verificação quanto ao cumprimento, pela unidade auditada,
da recomendação em análise esta equipe de auditoria se valeu do emprego da técnica de
inspeção.
A inspeção é uma técnica que consiste na verificação física e documental de bens,
registros e processos, para confirmar a existência, a integridade e a regularidade do que foi
examinado, assegurando que está de acordo com as normas e os critérios estabelecidos. O
objetivo é formar uma opinião sobre a situação encontrada, identificando falhas, confirmando fatos
ou avaliando o funcionamento de sistemas e procedimentos.
Ao consultarmos o sítio eletrônico do Regional, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/demonstracoes-contabeis/exercicio-2023, e selecionarmos a
Declaração Anual do Contador, na data de 03/09/2025, transcorridos 14 (quatorze) meses após o
encerramento da auditoria e a abertura do monitoramento, deparamo-nos com a seguinte tela:
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Figura 4 - Tela de consulta ao Portal de Transparência e Prestação de Contas.
https://www.trt13.jus.br/transparencia/demonstracoes-contabeis/exercicio-2023/declaracao-do-cont
ador-2024.pdf
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É possível verificar que, apesar das melhorias incrementais conduzidas pela
DCCONT, a Declaração Anual do Contador não se amolda integralmente à estrutura de
parágrafos padrão determinada pela Macrofunção Siafi 02.03.15. Ademais, a referida
declaração permanece publicada unicamente em formato PDF.
Dessa maneira, esta equipe de auditoria sugere a mudança de status da Recomendação
n.º 2 para NÃO IMPLEMENTADA.
Em consonância com o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, considera-se não
implementada a Recomendação quando a unidade auditada não se manifestou, ou manifestou-se,
de forma justificada, contrária à implementação da recomendação, porém, a auditoria interna não
considerou razoáveis as justificativas apresentadas.
3.3. Recomendação 3:
Examinar os cadastros de usuários no Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal (SIAFI) e verificar a necessidade de alteração de responsáveis, atendendo
ao princípio da segregação de funções.
3.3.1. Dos critérios empregados:
Macrofunção SIAFI 02.03.15 – Conformidade Contábil, item item 8.1.1 e 8.1.2:
8.1.1 A segregação de funções consiste em princípio básico de controle interno
administrativo que separa, por servidores distintos, as funções de autorização,
aprovação, execução, controle e contabilidade.
8.1.2 O conformista contábil, em observância ao princípio da segregação de
função, não poderá, concomitantemente, exercer quaisquer funções
conflitantes com sua atividade de realizar a conformidade contábil, tais como:
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autorizar, aprovar e executar registros de gestão ou ainda efetuar a conformidade
de registro de gestão.
3.3.2. Do conhecimento da recomendação pela unidade auditada:
Referentemente ao cumprimento da Recomendação n.º 3, constou do Proad 5536/2024
a(s) seguinte(s) manifestações da unidade auditada:
Sequencial 05 - Despacho, datado de 26/07/2024:
Senhora Diretora,
Informamos as providências tomadas pela SOF conforme a implementação das
recomendações propostas por esta Secretaria.
(...)
No sequencial 003 consta Consulta Responsáveis pela UG no SIAFI, atualizada,
com as adequações sugeridas pela auditoria.
(datado e assinado eletronicamente)
SALETIEL DIAS PAZ
SOF/DCCONT
3.3.3. Análise:
Conforme verificado por ocasião da auditoria, transcorrida no período de 08/04/2024 a
24/05/2024, relativamente às informações prestadas no Portal de Prestação de Contas - ano-base
2023, a situação encontrada foi a seguinte:
Enumeração
Resumo dos fatos
Achado 28
Possível inobservância à Macrofunção SIAFI
02.03.15, item 8.1.2, que dispõe que o
conformista contábil, em observância ao
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princípio da segregação de função, não
poderá, concomitantemente, exercer
quaisquer funções conflitantes com sua
atividade de realizar a conformidade contábil,
tais como: autorizar, aprovar e executar
registros de gestão ou ainda efetuar a
conformidade de registro de gestão. Em
consulta aos sistemas SIAFI 2023 e 2024,
verificamos que o servidor responsável por
realizar a conformidade de registros de
gestão é o mesmo que realiza a
conformidade contábil.
Importante salientar que para a verificação quanto ao cumprimento, pela unidade auditada,
da recomendação em análise esta equipe de auditoria se valeu do emprego da técnica de
inspeção.
A inspeção é uma técnica que consiste na verificação física e documental de bens,
registros e processos, para confirmar a existência, a integridade e a regularidade do que foi
examinado, assegurando que está de acordo com as normas e os critérios estabelecidos. O
objetivo é formar uma opinião sobre a situação encontrada, identificando falhas, confirmando fatos
ou avaliando o funcionamento de sistemas e procedimentos.
Ao consultarmos o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo
Federal (Siafi), foi possível confirmarmos as alterações implementadas no que se refere a
atualização do responsável pela conformidade de registros de gestão da UG 080005,
conforme evidência apresentada abaixo:
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Figura 5 - Tela de consulta ao Siafi2024.
Dessa maneira, esta equipe de auditoria sugere a mudança de status da Recomendação
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n.º 3 para IMPLEMENTADA.
Em consonância com o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, considera-se
implementada a Recomendação quando a unidade auditada realizou as ações consideradas
necessárias e suficientes pela auditoria interna para o atendimento da recomendação.
4. CONCLUSÃO
O protocolo de auditoria 3349/2024 teve por objetivo avaliar a conformidade e
integridade das informações prestadas pelo TRT13 com as normas que regem a elaboração da
Prestação de Contas Anuais e informações que compõem o referido processo bem como avaliar a
qualidade e suficiência dos controles internos administrativos com vistas a garantir que seus
objetivos estratégicos sejam atingidos, considerando os elementos do sistema de controles
internos da unidade, conforme metodologia COSO.
O presente monitoramento constatou, como visto no capítulo 3 deste relatório, que das três
recomendações apresentadas no relatório final de auditoria, direcionadas à Secretaria de
Orçamento e Finanças, apenas uma foi implementada.
4.1. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Em face do caráter conclusivo deste relatório, sugere-se seu envio a Exma. Sra.
Desembargadora Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da 13.ª Região para
conhecimento e adoção das providências que entender necessárias.
À superior apreciação da Diretora da Secretaria de Auditoria.
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João Pessoa, 03 de setembro de 2025.
Maurício Dias Sobreira Bezerra
Técnico Judiciário
Responsável pelo monitoramento
Mona Larissa Costa Freire
Analista Judiciário-Contabilidade
Responsável pelo monitoramento
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LISTA DE SIGLAS E DE ABREVIATURAS
DCCONT – Divisão de Conformidade Contábil
PROAD – Sistema de Processo Administrativo Eletrônico
SECAUD – Secretaria de Auditoria Interna
SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças
TRT13 – Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
UG – Unidade gestora
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