2025
RELATÓRIO DE
MONITORAMENTO
Auditoria Financeira Integrada com Conformidade - 2023
(Recomendação nº 4)
PROAD nº 4.264/2024
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
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SUMÁRIO
1.
IDENTIFICAÇÃO ………………………………………………………………………………..
02
2.
INTRODUÇÃO …………………………………………………………………………………..
03
3.
ANÁLISE DO ATENDIMENTO DA RECOMENDAÇÃO ...……………………………...
04
4.
CONCLUSÃO …………………………………………………………………………………...
08
LISTA DE SIGLAS E DE ABREVIATURAS ……………………………………………………...
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RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA MONITORADA
1.1. Protocolo nº 247/2024.
1.2. Período Auditado: 2023.
1.3. Objetivos:
Objetivo 1: Verificar se as demonstrações contábeis do TRT13, referentes ao exercício de
2023, foram elaboradas e apresentadas de acordo com as normas contábeis e marcos
regulatórios aplicáveis à matéria, referentes à situação patrimonial, financeira e orçamentária da
entidade, em 31/12/2023. Além disso, visa verificar se as transações subjacentes às
demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias, incluindo atividades, operações e atos
de gestão relevantes também cumprem as normas que regem o TRT13, quanto à legalidade
(aderência a critérios formais tais como leis, regulamentos e acordos aplicáveis) e à legitimidade
(observância aos princípios gerais que regem a gestão financeira responsável, incluindo a
economicidade, e a conduta de agentes públicos).
Objetivo 2: Avaliação da qualidade e suficiência dos controles internos administrativos com
vistas a garantir que seus objetivos estratégicos sejam atingidos, considerando os seguintes
elementos do sistema de controles internos da unidade:
a) ambiente de controle;
b) avaliação de risco;
c) atividades de controle;
d) informação e comunicação;
e) monitoramento.
1.4. Escopo: Demonstrações financeiras, contas contábeis e ciclos de transações relevantes
do TRT 13 referentes ao exercício de 2023.
1.5. Equipe de Auditoria: Marcos José Alves da Silva, Mari Hara Onuki Monteiro, Maurício
Dias Sobreira Bezerra e Mona Larissa Costa Freire.
1.6. Responsável pelo monitoramento: Mona Larissa Costa Freire.
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2. INTRODUÇÃO
2.1. Visão Geral do Objeto
O presente monitoramento, Protocolo n.º 4.264/2024, tem como objeto o acompanhamento
das iniciativas da unidade auditada, no sentido de implementar ações corretivas e/ou de melhoria
dos pontos críticos que foram identificados e validados durante a realização dos trabalhos de
auditoria levada a efeito por meio do Protocolo 247/2024, que procurou avaliar e obter
evidências se as demonstrações contábeis do TRT13, referentes ao exercício de 2023, foram
elaboradas e apresentadas de acordo com as normas contábeis e marcos regulatórios aplicáveis
à matéria, bem como se as transações subjacentes às demonstrações contábeis, financeiras e
orçamentárias, cumprem as normas que regem o TRT13, quanto à legalidade (aderência a
critérios formais tais como leis, regulamentos e acordos aplicáveis) e à legitimidade (observância
aos princípios gerais que regem a gestão financeira responsável, incluindo a economicidade, e a
conduta de agentes públicos).
Tal auditoria resultou em nove recomendações oriundas dos achados anotados no relatório
de auditoria sequencial 1, sendo uma direcionada à Coordenadoria de Material e Patrimônio. O
atendimento da referida recomendação será analisado nesta oportunidade.
2.2. Metodologia utilizada
Para a execução das atividades de monitoramento foram empregadas as técnicas de
inspeção, análise documental e correlação de informações.
2.3. Limitações
Não houve limitações ao presente monitoramento.
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3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DA RECOMENDAÇÃO
3.1. Recomendação:
- Realizar o teste anual de recuperabilidade de ativo intangível com vida útil
indefinida no mesmo período, todos os anos.
3.2. Dos critérios que fundamentaram a emissão da Recomendação em monitoramento:
Conforme esclarece o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (11.ª Edição),
conceitua-se como Ativo Intangível, o ativo não monetário, sem substância física, identificável,
controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.
São exemplos de classes de contas do ativo intangível:
a. Marcas;
b. Títulos de publicação;
c. Softwares para computador;
d. Licenças;
e. Direitos autorais, patentes e outros direitos de propriedade industrial, de serviços e
operacionais;
f. Receitas, fórmulas, modelos, projetos e protótipos; e
g. Ativos intangíveis em desenvolvimento.
No caso do TRT13, os ativos intangíveis que compõem o Regional são constituídos
integralmente de softwares.
É exigível ao Administrador Público a avaliação da geração, efetiva ou potencial, de
benefícios econômicos ou serviços pelo ativo intangível, desde o momento do seu
reconhecimento ou registro inicial. Essa avaliação se dará por base na melhor estimativa em que
esse ativo poderá ser utilizado, cujo parâmetro constituirá a vida útil desse ativo:
MCASP (11.ª Edição) - Item 12.8.1 - Determinação da Vida Útil:
12.8.1 - A entidade deve classificar a vida útil do ativo intangível em definida e indefinida.
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Se a vida útil for definida, a entidade deve avaliar também a duração e o volume de produção ou
outros fatores semelhantes que formam essa vida útil. A entidade deve atribuir vida útil
indefinida a um ativo intangível quando, com base na análise de todos os fatores
relevantes, não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá
gerar fluxos de caixa líquidos positivos, ou fornecer serviços para a entidade. O termo
“indefinida” não significa “infinita”.
Portanto, os ativos intangíveis de vida útil indefinida são aqueles que possuem vida útil
ilimitada, ou, se limitada, impossível de ser determinada com confiabilidade.
Como consequência da impossibilidade de determinação de vida útil para ativos
intangíveis de vida útil indefinida, estes não estarão sujeitos à amortização
1
. Todavia, observado o
princípio da prudência, estarão sujeitos ao teste de recuperabilidade anualmente, de modo a
garantir que os registros contábeis da entidade se mantenham adequados ao longo do tempo,
uma vez que, enquanto perdurar a sua classificação como ativo intangível de vida útil indefinida,
não haverá alteração do valor contábil. Dessa maneira, o transcurso do prazo resultaria na
manutenção do custo histórico, no valor registrado inicialmente, o que, por certo, exige a cautela
do teste quanto à redução ao valor recuperável, independentemente de haver qualquer indicação
de que esse ativo possa ser objeto de redução ao valor recuperável.
NBC TSP 08 - Ativo Intangível.
88. A contabilização de ativo intangível baseia-se na sua vida útil. O ativo intangível com
vida útil definida deve ser amortizado (ver itens 96 a 105), e o ativo intangível com vida útil
indefinida não deve ser amortizado (ver itens 106 a 109).
106. Ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado.
1
O conceito de amortização pode ser encontrado na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TSP 09, item 22: A
depreciação, a amortização e a exaustão são, respectivamente, a alocação sistemática do valor depreciável,
amortizável e exaurível de ativo ao longo de sua vida útil. No caso de ativo intangível e recursos naturais, os termos
amortização e exaustão, respectivamente, são geralmente utilizados em vez de depreciação. Os três termos têm o
mesmo significado e são denominados depreciação para efeitos desta norma.
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108. A vida útil de ativo intangível que não é amortizado deve ser revisada a cada
exercício, para determinar se eventos e circunstâncias continuam a fundamentar a
avaliação de vida útil indefinida. Caso contrário, a mudança na avaliação de vida útil de
indefinida para definida deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil.
NBC TSP 09 - Redução ao Valor Recuperável
26A. Independentemente da existência de qualquer indicação de redução ao valor
recuperável, a entidade deve também testar, anualmente, o ativo intangível com vida útil
indefinida ou ainda não disponível para uso quanto à redução ao valor recuperável pela
comparação de seu valor contábil com seu valor recuperável de serviço. Esse teste de
redução ao valor recuperável pode ser realizado a qualquer momento durante o período
contábil, desde que seja realizado no mesmo período todos os anos.
Nesse contexto e, subsequentemente à reorganização conduzida pela Coordenadoria de
Material e Patrimônio nos registros patrimoniais do ativo intangível do Regional, verificada no
Proad 745/2023, se fez necessária a emissão da Recomendação ora monitorada, com o objetivo
de resguardar a observância das Normas contábeis NBC TSP 08 e 09 no Regional, atendendo
também as melhores práticas de governança da gestão patrimonial.
3.3. Análise:
Retornaram os autos de monitoramento à Secretaria de Auditoria do TRT13,
acompanhados do Despacho sequencial 13, transcrito in verbis:
À SECAUD
Senhora Diretora,
Informo que no dia 30/09/2024 foi efetuada reunião para
alinhamento do teste de recuperabilidade do ativo
intangível com vida útil indefinida com servidores da
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CMP, SETIC, SOF e SECAUD (doc. 12), considerando
as dificuldades enfrentadas por ser procedimento
hodierno realizado por este Regional (PROAD n.º
745/2023).
Com o alinhamento concluído, ficou definido que seria
executado o prosseguimento do procedimento, a qual o
próximo passo seria efetuado pela SETIC, com o
levantamento dos bens intangíveis do tipo software,
revisão de estimativa de vida útil de casa software, teste
de recuperabilidade e encaminhamento do PROAD n.º
5440/2024 pela SETIC com avaliação dos softwares até
01/11/2024.
Após o recebimento do PROAD n.º 5440/2024, a CMP
efetuará os devidos registros no Sistema de Controle de
Material e Patrimônio (SCMP) e posterior
encaminhamento à SOF para os devidos registros no
SIAFI, com a brevidade que o caso reclama.
(datado e assinado eletronicamente)
Valéria Ferreira da Rocha
Coordenadora de Material e Patrimônio
Tendo em vista a manifestação acima, a Secaud passou a acompanhar a tramitação do
procedimento 5440/2024, constatando o seu arquivamento em 30/01/2025.
Para fins de análise do cumprimento da Recomendação em monitoramento, cópia integral
do Proad 5440/2024 foi juntada a estes autos, conforme sequencial 14.
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Relatório parcial de monitoramento foi inserido no documento sequencial 16, onde foram
destacados 05 pontos para o aprimoramento do novel procedimento realizado, denominado Teste
anual de recuperabilidade de ativo intangível de vida útil indefinida, que desde 2024 passou a
integrar o calendário anual de atividades do TRT13.
A respeito dos pontos destacados, é importante salientar que foi dado amplo conhecimento
do relatório parcial de monitoramento às áreas técnicas envolvidas diretamente no processo
avaliando, que puderam se manifestar formalmente, exercendo o contraditório (documentos
sequenciais 17 a 20). Não obstante, foi realizado, no dia 02/07/2025, um encontro com
representantes da SETIC, CMP e SOF, ocasião em que foram debatidos os principais pontos
alcançados pelas Normas NBC TSP 08, 09 e 23, Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor
Público, além das Macrofunções SIAFI n.º 02.03.35 - Reavaliação e redução ao Valor Recuperável
e 02.03.45 - Ativos Intangíveis, cotejando com os eventos ocorridos no Proad 5440/2024. Dessa
maneira, buscou a Secretaria de Auditoria cumprir com sua missão institucional de agregar valor
às operações da organização, de modo a auxiliar na concretização dos objetivos organizacionais.
Por todo o exposto, e considerando as diligências empreendidas, devidamente anexadas
aos autos de monitoramento, avaliamos a Recomendação como implementada.
Em consonância com o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, considera-se
implementada a Recomendação quando a unidade auditada realizou as ações consideradas
necessárias e suficientes pela auditoria interna para o atendimento da recomendação.
4. CONCLUSÃO
O protocolo de auditoria 247/2024 teve por objetivo avaliar e obter evidências se as
demonstrações contábeis do TRT13, referentes ao exercício de 2023, foram elaboradas e
apresentadas de acordo com as normas contábeis e marcos regulatórios aplicáveis à matéria,
bem como se as transações subjacentes às demonstrações contábeis, financeiras e
orçamentárias, cumprem as normas que regem o TRT13, quanto à legalidade (aderência a
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critérios formais tais como leis, regulamentos e acordos aplicáveis) e à legitimidade (observância
aos princípios gerais que regem a gestão financeira responsável, incluindo a economicidade, e a
conduta de agentes públicos).
O presente monitoramento constatou, como visto no capítulo 3 deste relatório, que a
recomendação apresentada no relatório final de auditoria, direcionada à Coordenadoria de
Material e Patrimônio e Material, foi implementada.
Em consonância com o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, considera-se
implementada a Recomendação quando a unidade auditada realizou as ações consideradas
necessárias e suficientes pela auditoria interna para o atendimento da recomendação.
4.1. BENEFÍCIOS ALCANÇADOS
A realização do teste anual de recuperabilidade de ativos intangíveis de vida útil indefinida
no setor público é crucial para garantir a precisão das informações contábeis e a adequada gestão
dos recursos públicos. Esse teste ajuda a identificar se o valor registrado em ativos intangíveis,
como softwares para computador, ainda é recuperável através do seu uso ou mediante a
comparabilidade com o valor justo líquido das despesas de venda. A não realização desse teste
pode levar à superavaliação desses ativos, distorcendo a real situação financeira da entidade e
comprometendo a tomada de decisões.
A realização do teste anual de recuperabilidade do ativo intangível de vida útil indefinida
aumenta a transparência na gestão pública, demonstrando aos cidadãos e órgãos de controle que
os recursos estão sendo gerenciados de forma adequada. Ademais, a legislação brasileira exige
que o setor público realize o teste de recuperabilidade anualmente, seguindo as normas contábeis
aplicáveis, como as NBC TSP 08 e 09 e o Manual de Contabilidade aplicado ao Setor Público.
Em razão do aqui exposto, concluímos que o atendimento à recomendação em comento
resultou não somente na conformidade legal determinada pelas normas de CASP, como também
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na maximização da transparência pelo órgão.
4.2. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Em face do caráter conclusivo deste relatório, sugere-se seu envio à Exma. Sra.
Desembargadora Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da 13.ª Região, para
conhecimento e adoção das providências que entender necessárias.
À superior apreciação da Diretora da Secretaria de Auditoria.
João Pessoa, 08 de julho de 2025.
Mona Larissa Costa Freire
Responsável pelo monitoramento
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LISTA DE SIGLAS E DE ABREVIATURAS
CASP – Contabilidade Aplicada ao Setor Público
CMP – Coordenadoria de Material e Patrimônio
NBC – Norma Brasileira de Contabilidade
PROAD – Procedimento Administrativo Eletrônico
SECAUD – Secretaria de Auditoria
SETIC – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças
TRT13 – Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
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