
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
Se a vida útil for definida, a entidade deve avaliar também a duração e o volume de produção ou
outros fatores semelhantes que formam essa vida útil. A entidade deve atribuir vida útil
indefinida a um ativo intangível quando, com base na análise de todos os fatores
relevantes, não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá
gerar fluxos de caixa líquidos positivos, ou fornecer serviços para a entidade. O termo
“indefinida” não significa “infinita”.
Portanto, os ativos intangíveis de vida útil indefinida são aqueles que possuem vida útil
ilimitada, ou, se limitada, impossível de ser determinada com confiabilidade.
Como consequência da impossibilidade de determinação de vida útil para ativos
intangíveis de vida útil indefinida, estes não estarão sujeitos à amortização
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. Todavia, observado o
princípio da prudência, estarão sujeitos ao teste de recuperabilidade anualmente, de modo a
garantir que os registros contábeis da entidade se mantenham adequados ao longo do tempo,
uma vez que, enquanto perdurar a sua classificação como ativo intangível de vida útil indefinida,
não haverá alteração do valor contábil. Dessa maneira, o transcurso do prazo resultaria na
manutenção do custo histórico, no valor registrado inicialmente, o que, por certo, exige a cautela
do teste quanto à redução ao valor recuperável, independentemente de haver qualquer indicação
de que esse ativo possa ser objeto de redução ao valor recuperável.
NBC TSP 08 - Ativo Intangível.
88. A contabilização de ativo intangível baseia-se na sua vida útil. O ativo intangível com
vida útil definida deve ser amortizado (ver itens 96 a 105), e o ativo intangível com vida útil
indefinida não deve ser amortizado (ver itens 106 a 109).
106. Ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado.
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O conceito de amortização pode ser encontrado na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TSP 09, item 22: A
depreciação, a amortização e a exaustão são, respectivamente, a alocação sistemática do valor depreciável,
amortizável e exaurível de ativo ao longo de sua vida útil. No caso de ativo intangível e recursos naturais, os termos
amortização e exaustão, respectivamente, são geralmente utilizados em vez de depreciação. Os três termos têm o
mesmo significado e são denominados depreciação para efeitos desta norma.