
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
do ano de 2024 não apresenta conclusões nos seus autos.
Mais uma vez, a constatação da auditoria foi um dos fatores considerados para a emissão
de Opinião com ressalva no Certificado de Auditoria sobre as demonstrações contábeis de 2024.
CERTIFICADO DE AUDITORIA
Auditoria Financeira Integrada com Conformidade nas contas anuais de 2024
Ao Tribunal Pleno, ao Desembargador-Presidente, aos Gestores Públicos do Tribunal Regional do Trabalho da 13.
a
Região e à sociedade,
Opinião com ressalva sobre as demonstrações contábeis
Em nossa opinião, para fins do disposto no inciso I do § 4º do art. 14 da IN TCU 84, de 22/4/2020, as Demonstrações Contábeis acima
referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial, orçamentária e financeira do TRT-PB
em 31 de dezembro de 2024 e estão de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicadas ao setor público, exceto pelos
efeitos dos assuntos tratados na seção intitulada “Base para opinião com ressalva sobre as Demonstrações Contábeis”.
Base para opinião com ressalva sobre as demonstrações contábeis
Os elementos das Demonstrações Contábeis acima referidas estão afetadas de forma relevante, dada a materialidade das distorções,
sem que haja generalização dos efeitos dessas distorções.
● Distorções de valor
R$ 23.023.040,07 subavaliados nas contas 1.2.3.2.1.01.02 – Edifícios e 1.2.3.2.1.01.03 – TERRENOS/GLEBAS concernentes aos
seguintes fatos: a) existência de 1 (um) imóvel reavaliado em 09/12/2021, cujos dados da reavaliação não foram apropriados ao
SPIUnet e SIAFI, b) 3 (três) imóveis do TRT13 que não se encontram contabilizados no SIAFI, posto que ainda não destinados pela
Secretaria de Patrimônio da União (SPU) à unidade gestora do TRT13, c) desincorporação de 1 imóvel, não sucedida pela
incorporação do imóvel recebido em permuta e d) reavaliação de 2 imóveis, concluída em Dezembro/2024, cujos laudos de
avaliação não foram averbadas no Spiunet e Siafi.
Outrossim, pela ausência de conclusão do inventário anual de bens imóveis nos exercícios anteriores (2022, 2023 e 2024), não
obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se os saldos iniciais do grupo de ativo imobilizado – Bens
Imóveis continham distorções que poderiam afetar de forma relevante as demonstrações contábeis de 31.12.2024.
Como visto, no item anterior, diversas ações foram promovidas pela unidade auditada para
o atendimento da Recomendação: foram realizadas, pelo menos, 3 reuniões presenciais, inclusive
com a presença da Alta Administração do Regional. Igualmente, foi verificada a recorrente troca
de mensagens eletrônicas entre o Coordenador de Material e Patrimônio e o avaliador de imóveis
do Regional, de maneira que todos os laudos dos imóveis avaliados no ano de 2022 foram
efetivamente entregues no mês de Março de 2025.