
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
leciona o Professor Gustavo Scatolino
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, por mais que o agente público esteja à procura do bem
comum, no dia a dia de sua atuação, estará condicionado às imposições legais, não podendo
agir fora dos extremos legalmente estabelecidos.
Feitos os devidos apontamentos, a equipe de auditoria conclui que o ajuste operado pela
Secretaria de Governança e Gestão Estratégica no formulário padrão para mapeamento de riscos
corporativos possui o condão de fomentar a reflexão acerca das ações necessárias a serem
adotadas pelos agentes públicos por imperativo normativo, não sendo possível a admissão de
condutas divergentes das indicadas pela lei porque esta assim já estabeleceu.
Por fim, considerando que o modelo de declaração apresentado datava de 23/01/2025 e
que, após a referida data, não se verificou a realização de nenhum mapeamento de riscos, no
endereço eletrônico https://www.trt13.jus.br/age/gestao-de-risco, não foi possível confirmar se tal
modelo já está sendo utilizado.
Amparados na declaração do Secretário de Governança e Gestão Estratégica do TRT13,
consideramos a recomendação implementada.
4. CONCLUSÃO
O protocolo de auditoria n° 10.032/2024 teve por objetivo avaliar e obter evidências se as
demonstrações contábeis do TRT13, referentes ao exercício de 2024, estavam sendo elaboradas
e apresentadas de acordo com as normas contábeis e marcos regulatórios aplicáveis à matéria,
bem como se as transações subjacentes às demonstrações contábeis, financeiras e
orçamentárias, cumprem as normas que regem o TRT13, quanto à legalidade (aderência a
critérios formais tais como leis, regulamentos e acordos aplicáveis) e à legitimidade (observância
aos princípios gerais que regem a gestão financeira responsável, incluindo a economicidade, e a
conduta de agentes públicos).
No curso da execução da auditoria acima reportada, despontou-se, incidentalmente, a
constatação de fragilidades no processo de avaliação de riscos, enquanto etapa prevista no
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Scatolino, Gustavo. Manual didático de direito administrativo / Gustavo Scatolino, João Trindade - 9. ed. rev., amp. e
atual. - São Paulo: Ed. JusPodivm, 2021, Pg. 59.