PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

SECRETARIA DE AUDITORIA










RELATÓRIO DE MONITORAMENTO


Monitoramento da Auditoria da Prestação de Contas do Exercício 2023















João Pessoa/PB – Julho/2025

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

SECRETARIA DE AUDITORIA



RELATÓRIO DE MONITORAMENTO




  1. IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA MONITORADA


    1. Proad: 3349/2024


    1. Áreas Auditadas: Unidades Administrativas do TRT/13


    1. Período Auditado: 2023


    1. Objetivos: Prestação de contas do exercício 2023

    2. 1.4. Objetivos: a) avaliação da integridade das informações prestadas pelo TRT13 e da conformidade do processo de prestação de contas com as normas que regem a sua elaboração; b) avaliação da qualidade suficiência dos controles internos administrativos


    1. Equipe de Auditoria: Maurício Dias Sobreira Bezerra; Mari Hara Onuki Monteiro; Marcos José Alves da Silva; Mona Larissa Costa Freire


    1. Responsável pelo monitoramento: Maurício Dias Sobreira Bezerra


SUMÁRIO


1. Identificação.................................................………………………..…..............….......... 2

2. Introdução...............................................…………………...……...…...............…........... 4

3. Análise do Atendimento das Recomendações …..…………….....…...........…........... 5

4. Conclusão...................................................………………………....................…...........10

5. Glossário..................................…........…………………..……...............….….…......…..11

2. INTRODUÇÃO


2.1. Visão Geral do Objeto


O presente monitoramento, Proad 5583/2024, tem como objeto verificar o cumprimento de recomendações lançadas no relatório da auditoria de prestação de contas anual do exercício de 2023 (Proad 3349/2024).

Referido relatório contém 15 recomendações de auditoria, ao todo, tendo sido elas distribuídas para os setores competentes.

Este monitoramento trata do cumprimento das recomendações listadas no capítulo seguinte.


2.2. Metodologia utilizada


Os trabalhos de monitoramento compreenderam análise documental e consulta a sistemas.


2.3. Limitações


Não houve nenhuma limitação ao presente monitoramento.

3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES.


Foram tratadas, neste monitoramento, as seguintes recomendações de auditoria, presentes no relatório conclusivo constante do Proad 3349/2024:


Recomendação

Prestar as informações sobre a legislação aplicável ao TRT13 no portal da Transparência e Prestação de Contas de modo aberto, não proprietário, acessível e transparente, mantendo tais informações atualizadas, com periodicidade mínima de um ano.


Análise

Como se vê do sequencial 3 do Proad 5583/2024, aguardava-se a definição de responsabilidades pela divulgação das informações relativas à prestação de contas do Regional no portal da transparência.


Em que pese não ter sido levado a efeito o mapeamento recomendado (Proad 11682/2024), tivemos a edição do Ato TRT SGP 83/2025 e a adoção de check list pela SGP, como maneira de melhor controlar a prestação de contas pelas unidades responsáveis (sequencial 2 do Proad 4888/2025).


Quanto à “legislação aplicável”, cerne da presente recomendação, podemos ver que tais dados encontram-se divulgados no seguinte caminho:

https://www.trt13.jus.br/transparencia-1/transparencia-e-prestacao-de-contas

https://www.trt13.jus.br/transparencia/gestao-1

https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/


Consideramos, portanto, como implementada a recomendação de auditoria tratada neste quadro.


Nos termos do Manual de Auditoria do Poder Judiciário (CNJ), página 97, a recomendação é considerada como implementada quando “A unidade auditada realizou as ações consideradas necessárias e suficientes pela auditoria interna para o atendimento da recomendação”.


Recomendação

Manter atualizadas as informações sobre a estrutura organizacional do TRT13 no portal da Transparência e Prestação de Contas, de modo aberto, não proprietário, acessível e transparente.


Análise

Como se vê do sequencial 3 do Proad 5583/2024, aguardava-se a definição de responsabilidades pela divulgação das informações relativas à prestação de contas do Regional no portal da transparência.


Em que pese não ter sido levado a efeito o mapeamento recomendado (Proad 11682/2024), tivemos a edição do Ato TRT SGP 83/2025 e a adoção de check list pela SGP, como maneira de melhor controlar a prestação de contas pelas unidades responsáveis (sequencial 2 do Proad 4888/2025).


Quanto à “estrutura organizacional”, cerne da presente recomendação, podemos ver que tais dados encontram-se divulgados no seguinte caminho:

https://www.trt13.jus.br/transparencia-1/transparencia-e-prestacao-de-contas

https://www.trt13.jus.br/transparencia/gestao-1

https://www.trt13.jus.br/organograma/


Consideramos, portanto, como implementada a recomendação de auditoria tratada neste quadro.


Nos termos do Manual de Auditoria do Poder Judiciário (CNJ), página 97, a recomendação é considerada como implementada quando “A unidade auditada realizou as ações consideradas necessárias e suficientes pela auditoria interna para o atendimento da recomendação”.


Recomendação

Publicar as informações sobre o “Certificado de Auditoria das Contas”, “Pronunciamento do Presidente do Tribunal”, “Relatório de Auditoria” e “Parecer do Órgão de Controle Interno” em apenas um endereço no portal da Transparência e Prestação de Contas, de modo aberto, não proprietário, acessível e transparente.


Análise

Como se vê do sequencial 3 do Proad 5583/2024, aguardava-se a definição de responsabilidades pela divulgação das informações relativas à prestação de contas do Regional no portal da transparência.


Em que pese não ter sido levado a efeito o mapeamento recomendado (Proad 11682/2024), tivemos a edição do Ato TRT SGP 83/2025 e a adoção de check list pela SGP, como maneira de melhor controlar a prestação de contas pelas unidades responsáveis (sequencial 2 do Proad 4888/2025).


Quanto às informações discutidas na presente recomendação, podemos ver que tais dados encontram-se divulgados no seguinte caminho:

https://www.trt13.jus.br/transparencia-1/transparencia-e-prestacao-de-contas

https://www.trt13.jus.br/transparencia/auditoria-e-prestacao-de-contas-1

https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-de-contas-julgadas-tcu/prestacao-de-contas

https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-de-contas-julgadas-tcu/relatorios-e-informes-de-fiscalizacao

https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-de-contas-julgadas-tcu/orgao-de-controle-interno

https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-de-contas-julgadas-tcu/auditoria-2024


Consideramos, portanto, como implementada a recomendação de auditoria tratada neste quadro.


Nos termos do Manual de Auditoria do Poder Judiciário (CNJ), página 97, a recomendação é considerada como implementada quando “A unidade auditada realizou as ações consideradas necessárias e suficientes pela auditoria interna para o atendimento da recomendação”.


Recomendação

Garantir a acessibilidade do portal de transparência e prestação de contas para pessoas com deficiência e disponibilizar os dados em formatos abertos e não proprietários (HTML, EPUB, ODF, SVG, PNG etc.), facilitando o acesso e a reutilização por outras instituições e cidadãos e garantindo a sua transparência, nos termos da legislação que trata da matéria, a exemplo da Lei 10.098/2000, Decreto Legislativo 186/2008, Lei 12.527/2011, Lei 13.146/2015, Acórdão 1832/2018 – TCU – Plenário e Ato TRT13 SGP 113/2023.


Análise

Garantir a acessibilidade do portal e disponibilizar os dados em formatos abertos e não proprietários (HTML, EPUB, ODF, SVG, PNG etc.), facilitando a reutilização por outras instituições e cidadãos e assegurando a sua transparência, é dever de todas as secretarias que divulgam informações sobre a prestação de contas deste Regional.


Este TRT13 já avancou nessa seara, com a adoção de medidas tais como:

  • Publicação do Ato TRT13 SGP 183/2022, que dispõe sobre critérios e procedimentos para o gerenciamento das páginas do Portal Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

  • Publicação do Ato TRT13 SGP 113/2023, que dispõe sobre a disponibilização de conteúdo acessível no Portal Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

  • Elaboração de um guia de boas práticas para produtores de conteúdo e de sistemas web, publicado no site do TRT13, em https://www.trt13.jus.br/programas-e-acoes1/acessibilidade.


Entretanto, tendo em vista que a auditoria deste ano de 2025 sobre o portal da transparencia e prestação de contas, Proad 3410/2025, detectou algumas falhas quanto à acessibilidade de algumas das informações disponibilizadas (questões tratadas nos autos mencionados), não podemos entender a presente recomendação como implementada, mas sim em implementação.


Consideramos, portanto, como em implementação a recomendação de auditoria tratada neste quadro.


Nos termos do Manual de Auditoria do Poder Judiciário (CNJ), página 97, a recomendação é considerada como em implementação quando “A unidade auditada iniciou a ação para atendimento da recomendação, porém, a solução não estava completa no momento da elaboração do relatório de monitoramento”.


4. CONCLUSÃO


A auditoria protocolado sob o número 3349/2024 avaliou a conformidade e integridade das informações prestadas pelo TRT13 com as normas que regem a elaboração da prestação de contas anual e informações que compõe referido processo, considerado o exercício de 2023.


O presente monitoramento, Proad 5583/2024, constatou que, como visto no capítulo 3 deste relatório, das recomendações de auditoria aqui tratadas, três foram implementadas e uma está em fase de implementação.


Quanto à recomendação em fase de implementação, cumpre destacar que a oportunidade de melhoria a que ela se relaciona está sendo discutida na auditoria do portal da transparência e prestação de contas deste ano de 2025, Proad 3410/2025, em tramitação, motivo pelo qual entendemos que não há prejuízo em arquivá-la nestes autos.

4.1. BENEFÍCIOS ESPERADOS


O contínuo aperfeiçoamento do processo de elaboração da prestação de contas anual, a fim de que seus objetivos primordiais sejam atingidos.


4.2. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO


Sugere–se o envio deste relatório ao Exma. Sra. Desembargadora Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para conhecimento e adoção das providências que entender necessárias.


À superior apreciação da Diretora da Secretaria de Auditoria.


João Pessoa, 4 de julho de 2025


Maurício Dias Sobreira Bezerra

Responsável pelo monitoramento


GLOSSÁRIO


CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA


EPUB -- Electronic Publication (Publicação Eletrônica)


HTML -- HyperText Markup Language (Linguagem de Marcação de Hipertexto)


ODF -- Open Document Format (Formato de Documento Aberto)


PNG -- Portable Network Graphics (Gráficos Portáteis de Rede)


PROAD – PROCESSO ADMINISTRATIVO


SGP – SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA


SVG -- Scalable Vector Graphics (Gráficos Vetoriais Escaláveis)


TCU – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO


TRT13 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO