PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Monitoramento da Auditoria da Prestação de Contas do Exercício 2023
João Pessoa/PB – Julho/2025
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA MONITORADA
Proad: 3349/2024
Áreas Auditadas: Unidades Administrativas do TRT/13
Período Auditado: 2023
Objetivos: Prestação de contas do exercício 2023
1.4. Objetivos: a) avaliação da integridade das informações prestadas pelo TRT13 e da conformidade do processo de prestação de contas com as normas que regem a sua elaboração; b) avaliação da qualidade suficiência dos controles internos administrativos
Equipe de Auditoria: Maurício Dias Sobreira Bezerra; Mari Hara Onuki Monteiro; Marcos José Alves da Silva; Mona Larissa Costa Freire
Responsável pelo monitoramento: Maurício Dias Sobreira Bezerra
SUMÁRIO
1. Identificação.................................................………………………..…..............….......... 2
2. Introdução...............................................…………………...……...…...............…........... 4
3. Análise do Atendimento das Recomendações …..…………….....…...........…........... 5
4. Conclusão...................................................………………………....................…...........10
5. Glossário..................................…........…………………..……...............….….…......…..11
2. INTRODUÇÃO
2.1. Visão Geral do Objeto
O presente monitoramento, Proad 5583/2024, tem como objeto verificar o cumprimento de recomendações lançadas no relatório da auditoria de prestação de contas anual do exercício de 2023 (Proad 3349/2024).
Referido relatório contém 15 recomendações de auditoria, ao todo, tendo sido elas distribuídas para os setores competentes.
Este monitoramento trata do cumprimento das recomendações listadas no capítulo seguinte.
2.2. Metodologia utilizada
Os trabalhos de monitoramento compreenderam análise documental e consulta a sistemas.
2.3. Limitações
Não houve nenhuma limitação ao presente monitoramento.
3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES.
Foram tratadas, neste monitoramento, as seguintes recomendações de auditoria, presentes no relatório conclusivo constante do Proad 3349/2024:
Recomendação Prestar as informações sobre a legislação aplicável ao TRT13 no portal da Transparência e Prestação de Contas de modo aberto, não proprietário, acessível e transparente, mantendo tais informações atualizadas, com periodicidade mínima de um ano.
Análise Como se vê do sequencial 3 do Proad 5583/2024, aguardava-se a definição de responsabilidades pela divulgação das informações relativas à prestação de contas do Regional no portal da transparência.
Em que pese não ter sido levado a efeito o mapeamento recomendado (Proad 11682/2024), tivemos a edição do Ato TRT SGP 83/2025 e a adoção de check list pela SGP, como maneira de melhor controlar a prestação de contas pelas unidades responsáveis (sequencial 2 do Proad 4888/2025).
Quanto à “legislação aplicável”, cerne da presente recomendação, podemos ver que tais dados encontram-se divulgados no seguinte caminho: https://www.trt13.jus.br/transparencia-1/transparencia-e-prestacao-de-contas → https://www.trt13.jus.br/transparencia/gestao-1 → https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/
Consideramos, portanto, como implementada a recomendação de auditoria tratada neste quadro.
Nos termos do Manual de Auditoria do Poder Judiciário (CNJ), página 97, a recomendação é considerada como implementada quando “A unidade auditada realizou as ações consideradas necessárias e suficientes pela auditoria interna para o atendimento da recomendação”. |
Recomendação Manter atualizadas as informações sobre a estrutura organizacional do TRT13 no portal da Transparência e Prestação de Contas, de modo aberto, não proprietário, acessível e transparente.
Análise Como se vê do sequencial 3 do Proad 5583/2024, aguardava-se a definição de responsabilidades pela divulgação das informações relativas à prestação de contas do Regional no portal da transparência.
Em que pese não ter sido levado a efeito o mapeamento recomendado (Proad 11682/2024), tivemos a edição do Ato TRT SGP 83/2025 e a adoção de check list pela SGP, como maneira de melhor controlar a prestação de contas pelas unidades responsáveis (sequencial 2 do Proad 4888/2025).
Quanto à “estrutura organizacional”, cerne da presente recomendação, podemos ver que tais dados encontram-se divulgados no seguinte caminho: https://www.trt13.jus.br/transparencia-1/transparencia-e-prestacao-de-contas → https://www.trt13.jus.br/transparencia/gestao-1 → https://www.trt13.jus.br/organograma/
Consideramos, portanto, como implementada a recomendação de auditoria tratada neste quadro.
Nos termos do Manual de Auditoria do Poder Judiciário (CNJ), página 97, a recomendação é considerada como implementada quando “A unidade auditada realizou as ações consideradas necessárias e suficientes pela auditoria interna para o atendimento da recomendação”. |
Recomendação Publicar as informações sobre o “Certificado de Auditoria das Contas”, “Pronunciamento do Presidente do Tribunal”, “Relatório de Auditoria” e “Parecer do Órgão de Controle Interno” em apenas um endereço no portal da Transparência e Prestação de Contas, de modo aberto, não proprietário, acessível e transparente.
Análise Como se vê do sequencial 3 do Proad 5583/2024, aguardava-se a definição de responsabilidades pela divulgação das informações relativas à prestação de contas do Regional no portal da transparência.
Em que pese não ter sido levado a efeito o mapeamento recomendado (Proad 11682/2024), tivemos a edição do Ato TRT SGP 83/2025 e a adoção de check list pela SGP, como maneira de melhor controlar a prestação de contas pelas unidades responsáveis (sequencial 2 do Proad 4888/2025).
Quanto às informações discutidas na presente recomendação, podemos ver que tais dados encontram-se divulgados no seguinte caminho: https://www.trt13.jus.br/transparencia-1/transparencia-e-prestacao-de-contas → https://www.trt13.jus.br/transparencia/auditoria-e-prestacao-de-contas-1 → https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-de-contas-julgadas-tcu/prestacao-de-contas → https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-de-contas-julgadas-tcu/orgao-de-controle-interno → https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-de-contas-julgadas-tcu/auditoria-2024
Consideramos, portanto, como implementada a recomendação de auditoria tratada neste quadro.
Nos termos do Manual de Auditoria do Poder Judiciário (CNJ), página 97, a recomendação é considerada como implementada quando “A unidade auditada realizou as ações consideradas necessárias e suficientes pela auditoria interna para o atendimento da recomendação”. |
Recomendação Garantir a acessibilidade do portal de transparência e prestação de contas para pessoas com deficiência e disponibilizar os dados em formatos abertos e não proprietários (HTML, EPUB, ODF, SVG, PNG etc.), facilitando o acesso e a reutilização por outras instituições e cidadãos e garantindo a sua transparência, nos termos da legislação que trata da matéria, a exemplo da Lei 10.098/2000, Decreto Legislativo 186/2008, Lei 12.527/2011, Lei 13.146/2015, Acórdão 1832/2018 – TCU – Plenário e Ato TRT13 SGP 113/2023.
Análise Garantir a acessibilidade do portal e disponibilizar os dados em formatos abertos e não proprietários (HTML, EPUB, ODF, SVG, PNG etc.), facilitando a reutilização por outras instituições e cidadãos e assegurando a sua transparência, é dever de todas as secretarias que divulgam informações sobre a prestação de contas deste Regional.
Este TRT13 já avancou nessa seara, com a adoção de medidas tais como:
Entretanto, tendo em vista que a auditoria deste ano de 2025 sobre o portal da transparencia e prestação de contas, Proad 3410/2025, detectou algumas falhas quanto à acessibilidade de algumas das informações disponibilizadas (questões tratadas nos autos mencionados), não podemos entender a presente recomendação como implementada, mas sim em implementação.
Consideramos, portanto, como em implementação a recomendação de auditoria tratada neste quadro.
Nos termos do Manual de Auditoria do Poder Judiciário (CNJ), página 97, a recomendação é considerada como em implementação quando “A unidade auditada iniciou a ação para atendimento da recomendação, porém, a solução não estava completa no momento da elaboração do relatório de monitoramento”. |
4. CONCLUSÃO
A auditoria protocolado sob o número 3349/2024 avaliou a conformidade e integridade das informações prestadas pelo TRT13 com as normas que regem a elaboração da prestação de contas anual e informações que compõe referido processo, considerado o exercício de 2023.
O presente monitoramento, Proad 5583/2024, constatou que, como visto no capítulo 3 deste relatório, das recomendações de auditoria aqui tratadas, três foram implementadas e uma está em fase de implementação.
Quanto à recomendação em fase de implementação, cumpre destacar que a oportunidade de melhoria a que ela se relaciona está sendo discutida na auditoria do portal da transparência e prestação de contas deste ano de 2025, Proad 3410/2025, em tramitação, motivo pelo qual entendemos que não há prejuízo em arquivá-la nestes autos.
4.1. BENEFÍCIOS ESPERADOS
O contínuo aperfeiçoamento do processo de elaboração da prestação de contas anual, a fim de que seus objetivos primordiais sejam atingidos.
4.2. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Sugere–se o envio deste relatório ao Exma. Sra. Desembargadora Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para conhecimento e adoção das providências que entender necessárias.
À superior apreciação da Diretora da Secretaria de Auditoria.
João Pessoa, 4 de julho de 2025
Maurício Dias Sobreira Bezerra
Responsável pelo monitoramento
GLOSSÁRIO
CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
EPUB -- Electronic Publication (Publicação Eletrônica)
HTML -- HyperText Markup Language (Linguagem de Marcação de Hipertexto)
ODF -- Open Document Format (Formato de Documento Aberto)
PNG -- Portable Network Graphics (Gráficos Portáteis de Rede)
PROAD – PROCESSO ADMINISTRATIVO
SGP – SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA
SVG -- Scalable Vector Graphics (Gráficos Vetoriais Escaláveis)
TCU – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
TRT13 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO