PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

SECRETARIA DE AUDITORIA










RELATÓRIO DE MONITORAMENTO


Monitoramento da Auditoria da Prestação de Contas do Exercício 2023















João Pessoa/PB – Julho/2025

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

SECRETARIA DE AUDITORIA



RELATÓRIO DE MONITORAMENTO




  1. IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA MONITORADA


    1. Proad: 3349/2024


    1. Áreas Auditadas: Unidades Administrativas do TRT/13


    1. Período Auditado: 2023


    1. Objetivos: Prestação de contas do exercício 2023

    2. 1.4. Objetivos: a) avaliação da integridade das informações prestadas pelo TRT13 e da conformidade do processo de prestação de contas com as normas que regem a sua elaboração; b) avaliação da qualidade suficiência dos controles internos administrativos


    1. Equipe de Auditoria: Maurício Dias Sobreira Bezerra; Mari Hara Onuki Monteiro; Marcos José Alves da Silva; Mona Larissa Costa Freire


    1. Responsável pelo monitoramento: Maurício Dias Sobreira Bezerra


SUMÁRIO


1. Identificação.................................................………………………..…..............….......... 2

2. Introdução...............................................…………………...……...…...............…........... 4

3. Análise do Atendimento das Recomendações …..…………….....…...........…........... 5

4. Conclusão...................................................………………………....................…............ 8

5. Glossário..................................…........…………………..……...............….…..…......…...9

2. INTRODUÇÃO


2.1. Visão Geral do Objeto


O presente monitoramento, Proad 5866/2024, tem como objeto verificar o cumprimento de recomendações lançadas no relatório da auditoria de prestação de contas anual do exercício de 2023 (Proad 3349/2024).

Referido relatório contém 15 recomendações de auditoria, ao todo, tendo sido elas distribuídas para os setores competentes.

Este monitoramento trata do cumprimento das recomendações listadas no capítulo seguinte.


2.2. Metodologia utilizada


Os trabalhos de monitoramento compreenderam análise documental e consulta a sistemas.


2.3. Limitações


Não houve nenhuma limitação ao presente monitoramento.

3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES.


Foram tratadas, neste monitoramento, as seguintes recomendações de auditoria, presentes no relatório conclusivo constante do Proad 3349/2024:


Recomendação

Reavaliar o mapeamento do processo "Relatório de Gestão" e atualizar seu mapa de riscos, com finalidade de se estabelecer controle mais rigoroso de falhas de editoração, tais como erros de digitação e links quebrados ou inacessíveis.


Análise

Como se vê da página de processos de processos administrativos mapeadosda Seggest, https://www.trt13.jus.br/wikiadm/index.php/Página_principal, o processo de Relatório de Gestão teve seu mapa de riscos revisado e atualizado em 28/8/2024 em decorrência do Proad 3349/2024, que tratou da auditoria sobre o portal da transparência e prestação de contas do ano de 2023:

https://www.trt13.jus.br/wikiadm/upload/9/90/Relatório_de_Gestão_2024_atualizado.pdf


Além disso, o Ato TRT13.SGP 82/2025 regulamentou o processo de elaboração do Relatório de Gestão no âmbito do Tribunal Regional da 13ª Região e, em assim fazendo, revogou o antigo Ato TRT GP 187/2018, que tratava da mesma matéria.


Consideramos, portanto, como implementada a recomendação de auditoria tratada neste quadro.


Nos termos do Manual de Auditoria do Poder Judiciário (CNJ), página 97, a recomendação é considerada como implementada quando “A unidade auditada realizou as ações consideradas necessárias e suficientes pela auditoria interna para o atendimento da recomendação”.


Recomendação

Mapear o processo de prestação de contas – e seus riscos – do TRT13, de modo a garantir que as determinações legais relacionadas ao tema sejam observadas, atualmente IN 84/2020 (estabelece normas para a tomada e prestação de contas), DN 198/2022 (estabelece normas complementares para a prestação de contas), ambas do TCU, e Lei 12.527/2011 (regula o acesso às informações e determina a observância das regras de acessibilidade digital para a divulgação das informações no portal da transparência e prestação de contas).


Análise

Quanto a esta recomendação, a Seggest entendeu, como se vê nos autos do Proad 11682/2024, sequencial 1, que o mapeamento das responsabilidades pela divulgação das informações do TRT13 no portal da transparência e prestação de contas seria mais oportuna.


Realizados os trâmites que se entenderam necessários, chegou-se à planilha constante do sequencial 5 do Proad 11682/2024, que detalha que unidade administrativa seria responsável por prestar cada uma das informações exigidas pela legislação do TCU relativa à prestação de contas dos órgãos públicos.


O Ato TRT13.SGP 83/2025, por sua vez, alterou o Ato TRT13 SGP 145/2022, dando nova redação às normas internas que regulamentam a prestação de contas deste Regional à sociedade, nos termos delineados pelo TCU.


Em que pese entendemos que tal medida foi um passo importante no sentido de melhorar a governança do portal da transparência e prestação de contas deste Regional, não foi o inicialmente recomendado e acatado pela Presidência deste Regional nos autos do Proad 3349/2024.


Motivo pelo qual consideramos, portanto, como não implementada a recomendação de auditoria tratada neste quadro.


Nos termos do Manual de Auditoria do Poder Judiciário (CNJ), página 97, a recomendação é considerada como não implementada quando “A unidade auditada não se manifestou, ou manifestou-se, de forma justificada, contrária à implementação da recomendação, porém, a auditoria interna não considerou razoáveis as justificativas apresentadas.


O mérito do mapeamento das responsabilidades pela divulgação das informações do TRT13 no portal da transparência e prestação de contas ou mesmo o mapeamento completo do processo de prestação de contas, ficarão mais claros ao final da auditoria anual sobre o mesmo tema, atualmente tramitando nos autos do Proad 3410/2025.


Recomendação

Comunicar, de modo aberto, não proprietário, acessível e transparente, no portal da Transparência e Prestação de Contas:

  • as ações de correição do TRT13


Análise

Inicialmente, dúvidas surgiram quanto a que unidade caberia a divulgação das informações relativas as “ações de correição” do TRT13, tendo-se pensado, inicialmente, em DG, Seggest, SCR.


Entretanto, o Ato TRT13.SGP 83/2025 (disponibilizado no DEJT-Adm de 8/4/2025), que alterou o Ato TRT13 SGP 145/2022, dando nova redação às normas internas que regulamentam a prestação de contas deste Regional à sociedade, nos termos delineados pelo TCU, estabeleceu que tal atribuição cabe à Secaud, que está, no momento, implementando a medida.


Consideramos, portanto, como em implementação a recomendação de auditoria acima tratada.


Nos termos do Manual de Auditoria do Poder Judiciário (CNJ), página 97, a recomendação é considerada como em implementação quando “A unidade auditada iniciou a ação para atendimento da recomendação, porém, a solução não estava completa no momento da elaboração do relatório de monitoramento”.


4. CONCLUSÃO


A auditoria protocolado sob o número 3349/2024 avaliou a conformidade e integridade das informações prestadas pelo TRT13 com as normas que regem a elaboração da prestação de contas anual e informações que compõe referido processo, considerado o exercício de 2023.


O presente monitoramento, Proad 5866/2024, constatou que, como visto no capítulo 3 deste relatório, das recomendações de auditoria aqui tratadas, uma foi implementada, uma está em fase de implementação e uma não foi implementada.


Quanto à recomendação não implementada, cumpre destacar que a oportunidade de melhoria a que ela se relaciona está sendo discutida na auditoria do portal da transparência e prestação de contas deste ano de 2025, Proad 3410/2025, em tramitação, motivo pelo qual entendemos que não há prejuízo em arquivá-la nestes autos.

4.1. BENEFÍCIOS ESPERADOS


O contínuo aperfeiçoamento do processo de elaboração da prestação de contas anual, a fim de que seus objetivos primordiais sejam atingidos.


4.2. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO


Sugere–se o envio deste relatório ao Exma. Sra. Desembargadora Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para conhecimento e adoção das providências que entender necessárias.


À superior apreciação da Diretora da Secretaria de Auditoria.


João Pessoa, 4 de julho de 2025


Maurício Dias Sobreira Bezerra

Responsável pelo monitoramento


GLOSSÁRIO



CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA


DG – DIRETORIA GERAL


DN – DECISÃO NORMATIVA


GP – GABINETE DA PRESIDÊNCIA


IN – INSTRUÇÃO NORMATIVA


PROAD – PROCESSO ADMINISTRATIVO


SCR – SECRETARIA DA CORREGEDORIA


SEGGEST – SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA


SGP – SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA


TCU – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO


TRT13 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO