PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

SECRETARIA DE AUDITORIA










RELATÓRIO DE MONITORAMENTO


Monitoramento da Auditoria da Prestação de Contas do Exercício 2023















João Pessoa/PB – Julho/2025

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

SECRETARIA DE AUDITORIA



RELATÓRIO DE MONITORAMENTO




  1. IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA MONITORADA


    1. Proad: 3349/2024


    1. Áreas Auditadas: Unidades Administrativas do TRT/13


    1. Período Auditado: 2023


    1. Objetivos: Prestação de contas do exercício 2023

    2. 1.4. Objetivos: a) avaliação da integridade das informações prestadas pelo TRT13 e da conformidade do processo de prestação de contas com as normas que regem a sua elaboração; b) avaliação da qualidade suficiência dos controles internos administrativos


    1. Equipe de Auditoria: Maurício Dias Sobreira Bezerra; Mari Hara Onuki Monteiro; Marcos José Alves da Silva; Mona Larissa Costa Freire


    1. Responsável pelo monitoramento: Maurício Dias Sobreira Bezerra


SUMÁRIO


1. Identificação.................................................………………………..…..............….......... 2

2. Introdução...............................................…………………...……...…...............…........... 4

3. Análise do Atendimento das Recomendações …..…………….....…...........…........... 5

4. Conclusão...................................................………………………....................…............ 8

5. Glossário..................................…........…………………..……...............….…..…......…...9

2. INTRODUÇÃO


2.1. Visão Geral do Objeto


O presente monitoramento, Proad 5867/2024, tem como objeto verificar o cumprimento de recomendações lançadas no relatório da auditoria de prestação de contas anual do exercício de 2023 (Proad 3349/2024).

Referido relatório contém 15 recomendações de auditoria, ao todo, tendo sido elas distribuídas para os setores competentes.

Este monitoramento trata do cumprimento das recomendações listadas no capítulo seguinte.


2.2. Metodologia utilizada


Os trabalhos de monitoramento compreenderam análise documental e consulta a sistemas.


2.3. Limitações


Não houve nenhuma limitação ao presente monitoramento.

3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES.


Foram tratadas, neste monitoramento, as seguintes recomendações de auditoria, presentes no relatório conclusivo constante do Proad 3349/2024:


Recomendação

Rever o Ato TRT GP 187/2018, especificamente quanto ao seu art. 6º, que se encontra desconforme o art. 9º da IN 84/2020 do TCU.


Análise

A SGP apresentou, no sequencial 5, plano de ação para o atendimento da recomendação supra e, posteriormente, nos autos do Proad 3523/2025, no sequencial 10, informou que as ações nele previstas haviam sido executadas:


Considerando a publicação do Ato TRT13.SGP nº 082/2025 e do Ato TRT13.SGP nº 083/2025, em cumprimento ao Plano de Ação objetivando a implementação das recomendações relativas à auditoria sobre a prestação de contas anual (PROAD 3349/2024 e PROAD 5867/2024), encaminhem-se os autos à Secretaria de Auditoria para ciência e os devidos registros.”


O Ato TRT13.SGP 82/2025 regulamentou o processo de elaboração do Relatório de Gestão no âmbito do Tribunal Regional da 13ª Região e, em assim fazendo, revogou o Ato TRT GP 187/2018.


Consideramos, portanto, como implementada a recomendação de auditoria tratada neste quadro.


Recomendação

Revisar o Ato TRT13 SGP 145/2022:

o art. 4º, para explicitar as competências de cada uma das unidades envolvidas com a prestação das informações relativas às principais ações de supervisão, controle e correição adotadas pelo Tribunal para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos;

o art. 5º, I, a fim de que se reporte ao art. 3º, I, do referido normativo.


Análise

A SGP apresentou, no sequencial 5, plano de ação para o atendimento da recomendação supra e, posteriormente, nos autos do Proad 3523/2025, no sequencial 10, informou que as ações nele previstas haviam sido executadas:


Considerando a publicação do Ato TRT13.SGP nº 082/2025 e do Ato TRT13.SGP nº 083/2025, em cumprimento ao Plano de Ação objetivando a implementação das recomendações relativas à auditoria sobre a prestação de contas anual (PROAD 3349/2024 e PROAD 5867/2024), encaminhem-se os autos à Secretaria de Auditoria para ciência e os devidos registros.”


O Ato TRT13.SGP 83/2025 alterou o Ato TRT13 SGP 145/2022, dando nova redação às normas internas que regulamentam a prestação de contas deste Regional à sociedade, nos termos delineados pelo TCU.


Consideramos, portanto, como implementada a recomendação de auditoria tratada neste quadro.


Recomendação

Definir meios de controle para garantir:

  • que a mensagem do dirigente máximo no relatório de gestão apresente as informações preconizadas pelo anexo da DN 198/2022 do TCU: Apresentação resumida, preferencialmente com uso de gráficos e tabelas, dos principais resultados alcançados, incluindo aqueles que indiquem o grau de alcance das metas fixadas nos planos da organização, considerando os objetivos estratégicos e de curto prazo, bem como as prioridades da gestão [UPC em números], que estão mais bem detalhados no corpo do relatório;

  • que a mensagem do dirigente máximo no relatório de gestão apresente as informações preconizadas pelo anexo da DN 198/2022 do TCU: A mensagem do dirigente máximo deve conter o reconhecimento de sua responsabilidade por assegurar a integridade (fidedignidade, precisão e completude) do relatório de gestão.


Análise

A SGP informou, no sequencial 6, as medidas que foram tomadas a fim de dar cumprimento à recomendação de auditoria supracitada:


De outra parte, quanto à recomendação atinente aos meios de controle para garantir que a mensagem do dirigente máximo apresente as informações preconizadas pelo anexo da Decisão Normativa nº 198/2022 do TCU restou atendida, porquanto houve o prévio contato e comunicação desta Secretaria-Geral com a Chefia de Gabinete do Desembargador que presidiu a gestão anterior, tendo sido repassadas as diretrizes contidas no anexo da DN 198/2022 do TCU.”


Consideramos, portanto, como implementada a recomendação de auditoria acima tratada.


4. CONCLUSÃO


A auditoria protocolado sob o número 3349/2024 avaliou a conformidade e integridade das informações prestadas pelo TRT13 com as normas que regem a elaboração da prestação de contas anual e informações que compõe referido processo, considerado o exercício de 2023.


O presente monitoramento, Proad 5867/2024, constatou que, como visto no capítulo 3 deste relatório, as recomendações de auditoria aqui tratadas foram implementadas.

4.1. BENEFÍCIOS ESPERADOS


O contínuo aperfeiçoamento do processo de elaboração da prestação de contas anual, a fim de que seus objetivos primordiais sejam atingidos.


4.2. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO


Sugere–se o envio deste relatório ao Exma. Sra. Desembargadora Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para conhecimento e adoção das providências que entender necessárias.


À superior apreciação da Diretora da Secretaria de Auditoria.


João Pessoa, 4 de julho de 2025


Maurício Dias Sobreira Bezerra

Responsável pelo monitoramento


GLOSSÁRIO



DN – DECISÃO NORMATIVA


GP – GABINETE DA PRESIDÊNCIA


IN – INSTRUÇÃO NORMATIVA


PROAD – PROCESSO ADMINISTRATIVO


SGP – SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA


TCU – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO


TRT13 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO