3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES.
Foi tratada, neste monitoramento, a seguinte recomendação de auditoria,
presente no relatório conclusivo constante do Proad 3349/2024:
Comunicar, de modo aberto, não proprietário, acessível e transparente, no
portal da Transparência e Prestação de Contas:
• as informações sobre os relatórios e informes de fiscalização produzidos pelos
órgãos do sistema de controle externo (CNJ e CSJT) durante o exercício financeiro
e que tenham sido levados a seu conhecimento, com as eventuais providências
adotadas em decorrência dos apontamentos da fiscalização.
A SGP apresentou, no sequencial 2, o plano de ação solicitado para o
atendimento da recomendação supra e, posteriormente, informou, no sequencial 7, que
as ações nele previstas haviam sido executadas:
“Tendo em vista o cumprimento da recomendação, conforme verifica-se nos
links: https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-de-contas-julgadas-tcu/conselho-
superior-da-justica-do-trabalho-csjt-1 e https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-
de-contas-julgadas-tcu/conselho-nacional-de-justica-cnj, devolva-se o expediente à
Secaud.”
Tais endereços eletrônicos foram conferidos e neles se encontram as
informações solicitadas, relativas ao exercício de 2023.
Consideramos, portanto, como implementada a recomendação de auditoria
tratada nestes autos.