TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

CENTRO DE INTELIGÊNCIA - CI TRT-13

Ata da 1ª Reunião 2024 do Centro de inteligência  do TRT13

  1. Identificação da Reunião

Data: 11/03/2024

Hora: 9h00

Formato: Remoto no google meet

  1. Pauta

  1. Atuação do Centro de Inteligência;
  2. Novas propostas de Notas Técnicas (NT) e exposição de motivos para deliberação.

  1. Participantes

  1. Thiago de Oliveira Andrade (Representado por Dr Lindinaldo Marinho)
  2. Herminegilda Leite Machado (Representada por Dra Larissa Leonia)
  3. Lindinaldo Marinho
  4. Larissa Leonia Bezerra de Andrade Albuquerque
  5. Fernanda Silva de Lima
  6. Ruth Lopes Gomes de Siqueira

  1. Itens Discutidos

  1. Atuação do Centro de Inteligência (CI), suas atribuições e composição conforme RA 102/2022;
  2. Apresentação dos estudos realizados pelo CI em 2023;
  3. Apresentação de duas novas propostas de Notas Técnicas (NT) para deliberação;

  1. Deliberações

  1. A Proposta Nota Técnica 01/2024 - Prescrição Intercorrente. reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) (Estudo) e Proposta Nota Técnica 002/2024 - Flexibilização. Grau do adicional de insalubridade. (Estudo 1ºGrau) (Estudo 2º Grau), ambas com vistas a difundir os posicionamentos dentro do Regional sobre o tema, bem como o atual entendimento da Corte Superior Trabalhista a respeito da matéria ;
  2. Considerando que o Des Presidente da Comissão Gestora de Precedentes está na composição do grupo decisório do Centro de Inteligência, foi acordado que as propostas de Notas Técnicas devem ser apresentadas para os  membros  da  Comissão  Gestora  de Precedentes  e  Ações  Coletivas, conforme ATO TRT13 SGP N.º 146/2023, após a aprovação, comunicaremos no chat do Centro de Inteligência e solicitaremos autorização para encaminhamentos de assinatura das NT’s.
  3. Por fim, a pedido da Juíza Auxiliar da Corregedoria Larissa Leônia Bezerra de Andrade Albuquerque, apontando como referência o processo nº 0161900-84.2013.5.13.0022, registra-se a necessidade de avaliação para o próximo semestre, com a colaboração do NUGEPNAC, acerca da viabilidade de estudo, no âmbito das unidades de 1º e 2º graus, atinente ao tema da “Empresa em Recuperação Judicial ou Falência. Momento para Habilitação do Crédito no Juízo Competente”.
  4. De resto, registra-se ainda a necessidade de avaliação para o mesmo período de possível estudo quanto ao tema “Banco Santander. Gratificação Especial. Pagamento na Rescisão Contratual. Liberalidade do Empregador”, utilizando-se como referência o processo nº 0004823-29.2023.5.13.0000.