
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
CENTRO DE INTELIGÊNCIA
Ata da 2ª Reunião 2024 do Centro de Inteligência do TRT13
Identificação da Reunião
Data: 29/07/2024
Hora: 14h00
Formato: Telepresencial (google meet)
Pauta
- Notas Técnicas assinadas e publicadas em 2024;
- Panorama geral das movimentações processuais dos casos de repercussão geral e de incidentes de demandas repetitivas em âmbito nacional e regional;
- Definição de objetivos para o segundo trimestre do ano de 2024.
Participantes
- Thiago de Oliveira Andrade (Representado por Dr Lindinaldo Marinho)
- Herminegilda Leite Machado (Representada por Dra Larissa Leonia)
- Lindinaldo Marinho
- Larissa Leonia Bezerra de Andrade Albuquerque
- Fernanda Silva de Lima
- Ruth Lopes Gomes de Siqueira
Itens Discutidos
- Apresentação das Notas Técnicas 2024 assinadas e publicadas;
- Apresentação do panorama de movimentações processuais dos casos de repercussão geral e dos incidentes de demandas repetitivas em âmbito nacional e regional, nos primeiros três meses do corrente ano de 2024;
- Próximos estudos a serem realizados pelo Centro de Inteligência.
Deliberações
- Destacou-se a assinatura e publicação das seguintes notas Técnicas 2024:
a) NOTA TÉCNICA/CI-TRT13 Nº 001/2024 Disponível em HTML;
b) NOTA TÉCNICA/CI-TRT13 Nº 002/2024 Disponível em HTML;
c) NOTA TÉCNICA/CI-TRT13 Nº 003/2024 Disponível em HTML.
- A servidora Fernanda Silva de Lima, Coordenadora de Inteligência e Gestão Negocial, registrou que foi instaurado 01 Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas decorrente da Nota Técnica do Centro de Inteligência:
a) IRDR 0000498-74.2024.5.13.0000 (TEMA 11) - NOTA TÉCNICA/CI-TRT13 Nº 002/2024
- No que diz respeito aos incidentes em tramitação no âmbito do TRT 13ª Região, esclarece-se sobre a movimentação atual do IAC nº 0000508-76.2019.5.13.0006 (TST - RRAg -508-76.2019.5.13.0006), o qual foi remetido ao TST em 18.08.2020, para processamento de Agravo de Instrumento. Registra-se a instauração nesse trimestre do novo IRDR 0000498-74.2024.5.13.0000 (Tema 11), bem como dos IACs nº 0000752-82.2022.5.13.0011 (Tema 7) e nº 0000519-79.2023.5.13.0034 (Tema 8), além do ArgInc-0000984-59.2024.5.13.0000.
- Ato contínuo, no que tange ao IAC 0000519-79.2023.5.13.0034 (Tema 8), informa-se a ocorrência de decisão de julgamento publicada no DEJT em 18.06.2024, tendo sido registrado o encerramento do tema no sistema NUGEP, assim como inclusão da informação de julgamento atualizada na tabela semanal e envio de informativo específico, através do correio eletrônico, às unidades judiciárias de 1º e 2º graus acerca da tese jurídica firmada, conforme determinado nos normativos internos;
- Consoante ao inciso VII, art. 2º da RA TRT13 nº 102/2022, a Coordenação de Inteligência e Gestão Negocial, informou por meio do PROAD 6472/2024, decorrente do OFÍCIO CIRCULAR TST.GVP. N.º 019/2024, oriundo do Tribunal Superior do Trabalho, o resultado do levantamento e quantificação de processos, no âmbito do TRT-13 no último trimestre, em que conste como parte litigante o Banco Bradesco S.A, CNPJ 60.746.948/0001-12, conforme itens solicitados, considerando a celebração de acordos de cooperação técnica.
- A Coordenação de Inteligência e Gestão Negocial, por meio do PROAD 6310/2024, decorrente do processo de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão (Cumprdec), autuado sob o n. 0002111-78.2023.2.00.0000, instaurado para o cumprimento da Resolução CNJ n. 492/2023, veiculou matéria no site da internet do TRT13 a respeito do Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero conforme Resolução CNJ nº 492/2023. Na referida
matéria também foi informada sobre a Nota Técnica CI-TRT13 Nº 003/2024,
que recomenda a observância das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme a citada resolução, com registro expresso de sua aplicação nos julgados, para alimentar o Banco de Sentenças e Decisões do CNJ. A matéria também foi enviada por e-mail para todos os magistrados e servidores. Informamos também que o NUGEPNAC alimentou o aludido banco de sentenças e decisões e que foi respondido o formulário eletrônico disponibilizado para fins de comprovação do cumprimento da determinação.
- A Coordenação de Inteligência e Gestão Negocial, por meio do PROAD 2911/2024, contribuiu na elaboração da minuta do ATO TRT13.SGP N.º 050, de 03 de maio de 2024, que institui a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões, deliberações e recomendações do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Conforme disposto no art. 4º do referido ato, o Centro de Inteligência do TRT-13, a Divisão de Estatística e o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC) atuarão na gestão administrativa da UMF/TRT-13, sendo responsáveis pelos aspectos relacionados à organização, transparência e comunicação da unidade. Restou deliberado, em reunião, a criação de Nota Técnica tratando da matéria em epígrafe para fins de orientação das unidades judiciárias de 1º e 2º graus.
- De resto, relatou-se acerca da programação do Núcleo para o próximo semestre, em parceria com o Centro de Inteligência, sobre a continuidade da pesquisa pertinente ao cancelamento/revisão das Súmulas do TRT-13, bem como realização do estudo, no âmbito das unidades de 1º e 2º graus, atinente aos temas “COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA. MOMENTO PARA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO UNIVERSAL”, bem como “BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO NA RESCISÃO CONTRATUAL. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR”.
Sem outras deliberações, ficou designada a data da próxima reunião da presente comissão para o dia 27 de setembro de 2024, às 14 horas.