TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

CENTRO DE INTELIGÊNCIA - CI TRT-13

NOTA TÉCNICA/CI-TRT-13 N.º 003/2024

João Pessoa, 03 de maio de 2024.

Assunto: Adesão à Nota Técnica n.º 26/2024 do Centro de Inteligência do TRT da 24ª Região.

RESOLUÇÃO CNJ N.º 492/2023. APLICAÇÃO DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. BANCO DE SENTENÇAS E DECISÕES. ADESÃO À NOTA TÉCNICA N.º 26/2024 DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO TRT DA 24ª REGIÃO.

1. RELATÓRIO

Trata-se de edição de nota técnica de adesão à Nota Técnica n.º 26/2024 do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), a qual recomenda a observância das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, nos termos da Resolução CNJ n.º 492/2023, com registro expresso de sua aplicação nos julgados, a fim de propiciar a devida alimentação do respectivo Banco de Sentenças e Decisões, desde que seja o caso, e respeitada, sempre, a independência funcional dos magistrados acerca da conveniência, oportunidade e pertinência de tal inclusão.

O Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região foi instituído pelo ATO TRT SGP N.º 117, de 04 de novembro de 2020, atendendo à determinação contida na Resolução CNJ n.º 349, de 23 de outubro de 2020.

A criação do Centro Regional de Inteligência ocorreu a partir da necessidade nacional de existência de um mecanismo local específico de atuação judicial estratégico, apto à identificação de demandas repetitivas ou de massa e ao desenvolvimento de práticas de racionalização da prestação jurisdicional, ante os macrodesafios do Poder Judiciário para os próximos anos, tal como definidos pelo Conselho Nacional de Justiça, assim como em observância ao princípio da eficiência, preconizado no art. 37 da Constituição Federal.

Nesses termos, considerando “a necessidade de aprimoramento do fluxo de processamento de demandas repetitivas”, de que trata a Resolução CNJ n.º 349/2020, compete ao Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, dentre outras atribuições, “propor à Presidência ou à Corregedoria Regional, relativamente às demandas repetitivas ou de massa, recomendações para uniformização de procedimentos e rotinas cartorárias e notas técnicas para aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia”, bem como “avaliar e, se for o caso, disseminar as medidas consubstanciadas nas notas técnicas exaradas pelos demais Centros de Inteligência” (art. 3º, II e VII, do ATO TRT SGP N.º 117/2020).

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1 Justificativa

O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n.º 492, de 17 de março de 2023, estabeleceu diretrizes para implementação, no Poder Judiciário, de políticas nacionais de enfrentamento à discriminação e à violência contra o sexo feminino, buscando, por meio de ferramentas concretas, incorporar a perspectiva de gênero, de forma interseccional, em todos os aspectos do sistema de justiça.

Com base nos princípios, objetivos e garantias constitucionais que preconizam a promoção da isonomia entre homens e mulheres (art. 3º, inciso IV,  e art. 5º e inciso I, da CF), além de importantes instrumentos normativos orientadores que tratam de questões relativas à temática (dentre outros, a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher  - Decreto n.º 4.377/2022 -, a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres - CEDAW e o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável - ODS 5, constante da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas - ONU), a Resolução CNJ n.º 492/2023 tornou obrigatórias as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pelo Poder Judiciário.

Com o objetivo de auxiliar a observância da resolução referenciada, bem como acompanhar as atividades dos órgãos julgadores quanto a esse tópico, o Conselho Nacional de Justiça criou, em dezembro de 2023, o Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A ferramenta busca, através do cadastramento pelos Tribunais, a identificação de estereótipos de gênero no julgamento do caso concreto.

Especificamente quanto ao conteúdo consubstanciado na Nota Técnica n.º 26/2024 do TRT-24, a sugestão nela retratada diz respeito ao registro expresso nos julgados, se for o caso, da aplicação do Protocolo com Perspectiva de Julgamento de Gênero, a fim de propiciar a devida alimentação do respectivo Banco de Sentenças e Decisões, respeitada, sempre, a independência funcional dos magistrados acerca da conveniência, oportunidade e pertinência da inclusão de tal informação.

Nessa linha, na norma técnica mencionada, evidencia-se a adoção de medida procedimental, simples e efetiva, ao cumprimento da determinação de preenchimento das informações sobre julgamentos no painel disponível no Portal do CNJ, visto que referido cadastro será realizado pelo próprio Tribunal ao qual está vinculado(a) o(a) emissor(a) da decisão cujo teor alude à temática.

A prática sugerida, além de promover a padronização de procedimentos, garante a observância imediata das orientações definidas na Resolução n.º 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça.

Diante do exposto, ressalta-se a importância concreta de implementação, no âmbito do nosso Regional, do procedimento preconizado na Nota Técnica nº 26/2024 do TRT-24, de modo a dar cumprimento às diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ n.º 492/2023, assim como possibilitar a pesquisa de jurisprudência a esse respeito, no âmbito de cada Tribunal.

3. CONCLUSÃO

O Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com fulcro no Ato TRT13 SGP n.º 117/2020, considerando as diretrizes expostas, sugere a adesão à Nota Técnica nº 26/2024 do TRT-24, acompanhada da realização da seguinte medida:

 - encaminhamento desta Nota Técnica à Secretaria-Geral da Presidência, para cientificação do Gabinete da Vice-Presidência, Gabinetes de Desembargadores e Juízes do Trabalho, recomendando, quando for o caso, a observância das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, com registro de sua aplicação nos julgados, mediante a inserção do trecho aplicável ao caso os termos da Resolução n.º 492/2023 do CNJ, que trata do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a fim de propiciar a busca de Acórdãos, Sentenças e Decisões no sistema de jurisprudência do TRT-13, respeitada, sempre, a independência funcional dos magistrados acerca da conveniência, oportunidade e pertinência da inclusão de tal informação.

Composição


GRUPO DECISÓRIO

Desembargador Presidente - Coordenador do Centro de Inteligência

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

GRUPO OPERACIONAL

Juiz Auxiliar da Presidência

Juíza Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria

Magistrado(a) ou servidor(a) indicado pelo NUPEMEC

Secretário-Geral Judiciário

Coordenadora de Inteligência e Gestão Negocial

Servidor(a) do NUGEPNAC

Servidor(a) do NUPEMEC

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE 

Desembargador Presidente do TRT-13

 Coordenador do Centro de Inteligência


ANEXO ÚNICO

NOTA TÉCNICA/CI-TRT-13 Nº 003/2024

Links de acesso: