
Ata da 1ª Reunião do Comitê Gestor Regional do
Sistema e-Gestão - 2024
cargas, e não, aos itens.
O juiz auxiliar da Corregedoria Alexandre Roque indagou se, com o novo extrator, ocorria alguma
alteração no índice que calcula a Gecj - casos novos, no entanto, foi explanado que a análise é
realizada em todos os itens, e não foram identificadas falhas, com exceção da questão já mencionada
relacionada às cargas.
Postas tais considerações, o Comitê deliberou pela instalação do novo extrator 3.2.2.- regerar as
remessas de 2024 até 28/02/2025.
No que diz respeito ao extrator administrativo, foram identificadas falhas com grande impacto e
mencionadas nacionalmente. Alguns regionais implantaram e abriram defeitos e outros oficiaram
solicitando prorrogação de prazo em virtude da quantidade de falhas, a exemplo dos itens relativos aos
cargos efetivos (erro no percentual de mais de 46%), servidores do quadro permanente afastados (erro
de mais de 300%), funções comissionadas na área judiciária (erro de mais de 100%), dentre outros.
O juiz Lindinaldo Marinho destacou que homologar o extrator é informar dados completamente diversos
da realidade, como mencionado na planilha analisada
(
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1KJVzhOVZFepfouR6BumADbNet_oLDPF2RiMXR5Z1rTw/edit
?gid=0#gid=0
).
Não autorizada a instalação do extrator, módulo administrativo.
O Desembargador Thiago Andrade destacou a importância de comunicar ao CSJT o motivo da não
instalação no prazo estabelecido, tendo a secretária Fernanda Lima sugerido a inclusão de informação
no PROAD informando os erros, com a inclusão no Jira, e solicitação para que a Presidência oficie à
CGJT com a finalidade de pedir a prorrogação do prazo instalação da versão.
O subcomitê acatou a sugestão, tendo restado deliberado que o PROAD deve ser encaminhado à
Presidência com proposta de expedição de ofício à CGJT.
Ainda tratando da análise de dados, em relação ao segundo grau, foi mencionado que há falhas nas
situações de julgamento de mandado de segurança e agravo interno na mesma sessão do Pleno,
quando não está sendo realizado o lançamento das movimentações. Para melhorar monitoramento, o
servidor da Divisão de Estatísticas Agenor criou, dentro do Hórus (Pauta 2º Grau), um painel de
acompanhamento das decisões proferidas após as sessões, tendo sido identificado que, além da
situação já mencionada, um agravo regimental sem resultado lançado.
Na tentativa de solucionar o problema, o setor responsável tentou alterar o movimento no dia seguinte,
por exemplo, incluir o movimento do agravo, porém, sem êxito, tendo restado deliberado pelo subcomitê
que uma opção a ser testada é, no voto, já inserir a determinação para a secretaria providenciar o
registro do agravo (cientificar os gabinetes), o que será feito via chamado para a Setic, já ciente nesta
oportunidade na pessoa do Chefe da Divisão de Sistemas Nacionais.
A ata foi digitada por mim, Talita Simões Leão, e segue assinada eletronicamente pelo Desembargador
Thiago de Oliveira Andrade.