
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
os recursos: aproveitar os valores das Funções de Conança (FC6) dos
assistentes de juízes para criar cargos de nível CJ1. Ele destacou que a pequena
diferença de valores entre eles facilitaria a implementação dessa medida pelo
Regional. Por m, o Juiz Marcelo Carniato levantou um ponto de cautela, citando a
diculdade de outros tribunais em implementar as alterações da Resolução CNJ
n.º 219/2016 devido ao signicativo impacto orçamentário.
● Deliberação: O comitê deliberou por unanimidade que o magistrado Lindinaldo
Silva Marinho — considerando-se sua experiência na administração do Regional —
irá apresentar, com antecedência, um estudo de viabilidade acerca da criação de
cargos em comissão para os assistentes de juízes de primeiro grau. Essa proposta
será debatida na próxima reunião do comitê.
Tópico 2: Proad 2025/2024
● Exposição: A Juíza Mariana Petit, que supervisionou a CREF na gestão anterior do
TRT13, esclareceu que, com base em um estudo da realidade funcional do TRT13 e de
outros tribunais, foi elaborada uma minuta de ato conjunto. Este ato, a ser assinado
pela Presidência e Corregedoria Regional, visa regulamentar e operacionalizar o
trabalho de pesquisa patrimonial realizado pelos Ociais de Justiça no âmbito
do TRT13.
● Deliberação: O comitê raticou por unanimidade a minuta do ato conjunto
apresentada no documento de sequência 15 do Proad 2025/2024. A deliberação foi
para que a matéria seja encaminhada à Presidência e Corregedoria Regional,
responsáveis pelos ajustes nais na normativa.
Tópico 3: Proad 4117/2025
● Exposição: A Juíza Mariana Petit, que atuou como supervisora da CREF na gestão
anterior do TRT13, destacou as diculdades enfrentadas pela unidade em
processos de penhora. Segundo ela, muitas varas do trabalho encaminham esses
processos sem a instrução adequada, o que gerou a necessidade da minuta de
recomendação presente no Proad 4117/2025.
● Deliberação: O comitê deliberou por unanimidade que a análise da
recomendação foge do escopo do colegiado, devendo ser encaminhada à
Presidência e Corregedoria Regional, a quem cabe a análise.