TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
REUNIÃO - JUÍZES SUBSTITUTOS
Apresentação do Plano de retomada gradual das atividades
presenciais
1. Identificação da Reunião
Data
Horário Local Coordenador da reunião
16/06/2020
terça-feira
Início 16:0 Término 17:00 Google meet
Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro
2. Pauta da Reunião
Apresentação do Plano de retomada gradual das atividades presenciais
3. Participantes:
Nome Lotação
1 Wolney de Macedo Cordeiro - Desembargador Presidente Presidência
2
Adriano Mesquita Dantas – Juiz Auxiliar
Presidência
3 Alberico Viana Bezerra
4 Clovis Rodrigues Barbosa
5
Fernando Luiz Duarte Barboza
6
Francisca Poliana Aristoteles Rocha de Sa
7
Francisco Xavier de Andrade Filho
8
George Falcao Coelho Paiva
9
Jose Artur da Silva Torres
10
Jose de Oliveira Costa Filho
11
Mirella Darc de Melo Cahu Arcoverde de Souza
12
Paulo Nunes de Oliveira
13
Sergio Cabral dos Reis
14
Veruska Santana Sousa de Sa
15
Alexandre Roque Pinto
16
Lindinaldo Silva Marinho
17
Alexandre Amaro Pereira
18
Ana Beatriz Dias Fernandes Gondim
19
Ana Claudia Magalhaes Jacob
20
Adriana Lemes Fernandes Maracaja Coutinho
21
Aercio Pereira de Lima Filho
22
Eduardo Souto Maior Bezerra Cavalcanti
23
Francisco de Assis Barbosa Junior
24
Flávio Londres da Nobrega
25
Flavia Roberta Farias da Costa Assuncao
26
Jose Guilherme Marques Junior
27
Joliete Melo Rodrigues Honorato
28
Luiz Antonio Magalhaes
29
Marcello Wanderley Maia Paiva
30
Rodrigo Anderson Ferreira Oliveira
31
José Vieira Neto
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32
Isêlma Maria de Souza Rodrigues
SGP
4. Discussão da Pauta
Assunto Responsável
a.
Descrição da Reunião
O Desembargador Presidente, Wolney de Macedo Cordeiro,
cumprimentou a todos os Juízes presentes, fez uma breve explanação
do objetivo da reunião, qual seja, apresentação de plano de retomada
gradual das atividades presenciais.
Inicialmente, expôs o presidente que a retomada das atividades se
submete às seguintes fases:
Fase 0 (atual - Res CSJT 262/2020 e Ato TRT 52/2020)
- Atendimento exclusivamente remoto
- Fechamento das Unidades
- Acesso muito excepcional e autorizado do público
Fase 1 (Res. CNJ 322/2020 – depende de autorização do CSJT)
- Atendimento preferencialmente remoto, mas pode ser presencial
- Abertura parcial e limitada das Unidades, com contingente reduzido de
servidores;
- Acesso excepcional e autorizado do público
- Realização audiências exclusivamente telepresenciais
Cronograma: talvez 1º de julho (CSJT autorização)
Fase 2 (seguinte à Res CNJ 322/2020 - sem marco normativo)
- Atendimento preferencialmente remoto, não excepcional;
- Abertura parcial e limitada das Unidades;
- Acesso excepcional e autorizado do público;
- Audiências preferencialmente telepresenciais, não exclusivamente.
Fase 3 (sem previsão)
- Atendimento presencial, excepcionalmente remoto;
- Abertura integral das unidades
- Retorno das audiências e sessões presenciais
Explicou o Desembargador Presidente que a migração da fase 0 (atual)
para a fase 1 exige algumas medidas administrativas, quais sejam:
-estruturação das salas de audiência, de balcões e gabinetes, com
instalação de divisórias, afastamento das mesas de audiência, colocação
de fitas e barreiras físicas para atendimento; sinalização de corredores;
interdição/limitação de uso de longarinas e elevadores;
- aquisição de insumos: máscaras, luvas, face shields, álcool etílico e em
gel, dispenser’s de álcool em gel para disponibilização às unidades, além
de termômetros eletrônicos para o disciplinamento do acesso de
magistrados, servidores, advogados e partes com a medição de
temperatura;
- estabelecimento de protocolo para encaminhamento de casos suspeitos
e definição de EPIs para Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança.
- disciplinamento de acesso de servidores, magistrados, advogados e
partes para o devido acompanhamento e restrição daqueles identificados
com sinais de contágio, e encaminhamento ao serviço de saúde;
- fechar plano de comunicação social para estabelecer interação com a
sociedade;
Wolney de Macedo
Cordeiro
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- submissão do plano de retomada às autoridades de saúde locais para
legitimação;
- intensificação de limpeza predial pelos terceirizados e contratação de
desinfecção de ambiente com material específico ao combate da COVID
19, que se encontra em estudo a necessidade de contratação.
Destacou que, conforme autorização o CSJT, a previsão para início da
fase 1 é 1º de julho.
Enfatizou o Desembargador Presidente como requisitos para ingresso na
fase 1:
- abertura parcial e limitada das unidades jurisdicionais e administrativas
para atendimento presencial, priorizando o remoto;
- uso obrigatório de máscaras por magistrados, servidores, advogados e
partes;
- acesso condicionado à medição de temperatura, para restrição
daqueles com temperatura alterada, o qual seria encaminhado ao NUSA;
- estabelecimento de protocolos para casos suspeitos, público interno e
externo;
- limitação do uso de elevadores para, no máximo 2 ou 3 pessoas, a
depender da capacidade do elevador, com sinalização no piso e paredes;
- proibição de audiências presenciais;
- redução das equipes de servidores no trabalho presencial, priorizando
aqueles que não prestarem trabalho remoto e excetuando aqueles de
grupo de risco
- possibilidade de magistrado e digitador comparecer às unidades para
condução de audiência telepresencial;
- proibição de realização de eventos públicos e reuniões presenciais,
inclusive da oficina do teletrabalho;
- limitação e redução do expediente destinado ao atendimento ao
público;
- observância estrita e severa de distanciamento entre os servidores, no
mínimo 2 m;
- proibição de compartilhamento de objetos de trabalho;
- proibição de uso de catraca, controle de acesso e leitura biométrica e
de cartão;
- suspensão das consultas eletivas odontológicas e dos exames
periódicas de servidores em teletrabalho, apenas as urgências serão
atendidas;
- intensificação da limpeza de ambiente, portas, corrimãos, elevadores,
etc.
Condicionantes da retomada: aquisição de insumos e equipamentos
planejados, aprovação do Plano de retomada pelas autoridades
sanitárias e autorização do CSJT;
Quanto à fase 2, destacou como desafiadora porque mais flexível:
- possibilidade de realização de algumas audiências e alguns encontros
presenciais;
- necessidade de observância a todas as medidas de restrição de acesso
e distanciamento da fase 1;
- recomenda a formação de equipes reduzidas, mantendo o trabalho
remoto, no mínimo 50% do contingente das equipes, e o gestor
estabelece o quantitativo de trabalho remoto necessário;
- possibilidade de algumas sessões de julgamento presenciais;
- intervalo mínimo de 45 minutos entre as audiências;
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- audiências presenciais de forma intercalada entre varas e em dias
alternados para evitar aglomeração de pessoas;
- utilização do auditório do Tribunal Pleno para as sessões das Turmas
de Julgamento, em datas alternadas e com limitação de uso dos
assentos para observância do distanciamento entre as pessoas;
Registrou que as condicionantes da fase 2 são: aprovação do Plano de
retomada pelas autoridades de saúde e autorização do CSJT, mas sem
previsão para ocorrer, desde que as condicionantes sejam
implementadas.
Em prosseguimento, o Desembargador Presidente asseverou que, na
fase 3, reestabelece-se a retomada das equipes, das audiências e
sessões presenciais, atendimento ilimitado do público, retorno do
controle de acesso com uso de catracas, retorno do regime de
teletrabalho, etc.
A ocorrer quando houver o controle significativo do COVID19, aprovação
das unidades sanitárias e do CSJT, mas sem previsão.
Aberto o debate, a Juíza Rosivânia Gomes elogiou o Plano e levantou a
possibilidade de unificação das duas salas de audiência para uma melhor
amplitude, o que foi rebatido pela dificuldade operacional.
O Juiz Marcelo Carniato parabenizou o Tribunal pela iniciativa e
agradece pelo acatamento da contribuição ofertada pela Amatra.
A Juíza Adriana Lemos questionou sobre a limpeza da sala de audiências
e lhe é colocado que, ao final de cada audiência, será realizada a
limpeza com material próprio de todo o ambiente e equipamentos, até
porque o espaçamento entre as audiências será de 45 min ou mais, a
critério do juiz.
O Juiz George Falcão destacou a necessidade de as audiências
ocorrerem nos dois turnos para evitar aglomeração.
À Juíza Poliana Aristóteles foi destacada a impossibilidade de oitiva de
partes e testemunhas de forma presencial na fase 1.
Ao Juiz Rodrigo Anderson foi dito que, na fase 1, o trabalho presencial
destinar-se-á a expedição de notificações e cumprimentos destas pelos
oficiais de justiça não integrantes de grupo de risco.
O Juiz Eduardo Souto Maior questionou sobre a possibilidade de
audiências simultâneas nas Varas, mas lhe é foi explicado que as
audiências presenciais, quando do retorno, dar-se-ão em Varas
alternadas e em dias e horários diferenciados para evitar aglomeração.
Em resposta ao questionamento do Juiz Alberico, foi explicado que será
adotada uma solução customizada para a Vara do Trabalho de
Guarabira, dada a estrutura pequena da sala de audiência.
Concluídas as colocações, o Desembargador Presidente agradeceu a
participação e contribuição ofertadas e deu por encerrada a reunião.
5. Deliberações:
Data da Ata Assinatura
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presenciais
1. João Pessoa, 16 de junho de 2020 WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Presidente
WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO:103147770
Assinado de forma digital por
WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO:103147770
Dados: 2020.06.19 15:34:53 -03'00'