de feriados e afastamentos que estão na tabela do PJ-e, o TRT depende do extrator para proceder à mudança
na forma de contagem do prazo e o extrator, acrescentou Agenor, vem do CSJT.
Ante tal informação, o Juiz Paulo Roberto concluiu ser necessária uma diligência junto ao CSJT para
operacionalizar a mudança. Ao que Dr. Lindinaldo ponderou que, no sistema interno, tal alteração poderia ser
feito apenas no SAO, pois até o Hórus segue o item que é gerado pelo extrator, não tendo o Tribunal qualquer
ingerência, sendo necessário, então, que o CSJT atualize o extrator, acrescentou o Magistrado.
Indagado, Agenor informou ser possível gerar um procedimento pós extrator, jogando 30 dias pra frente da
data de ocorrência, substituindo os dados que o extrator coletou. Entretanto, o Juiz Lindinaldo Marinho e o
Servidor Renan Cartaxo ponderaram não ser o mais recomendável, posto que, como o e-Gestão tem uma
regra, tal procedimento pode gerar uma segunda inconsistência.
Com a palavra, Renan Cartaxo ponderou que o mais aconselhável seria abrir um chamado no Gira do TST
propondo a mudança no extrator, informando, para subsidiar a provocação, que este Comitê, em reunião,
deliberou por abrir chamado, em virtude da necessidade de mudança de regras, enviando, inclusive, cópia da
ata da reunião que tratou da deliberação. Sugestão encampada.
Após, deliberou-se por realizar a mudança no SAO, proposta pelo Juiz Lindinaldo Marinho, bem como a
abertura de chamado no Gira do TST.
Superado tal tema, Renan Cartaxo informou que, ao analisar o relatório da equipe de estatística do TST,
verificou haver, pelo menos no que toca ao 2º Grau, várias inconsistências no extrator, a exemplo da
contabilização equivocada, para menos, dos recursos internos julgados. Acrescentou que já foram abertos
dois chamados reportando os equívocos.
Deliberou-se por Renan Cartaxo encaminhar ao Comitê a relação pormenorizada de todos os giras nesse
sentido abertos até então, com vistas à sua inclusão na ata que será anexada ao Proad que trata do tema.
Após, O Juiz Paulo Roberto tratou de outro item constante da Ata de Correição, relativo à discrepância
existente entre os dados do SIGEP e a alimentação do e-Gestão Administrativo, no que toca às lotações dos
1º e 2º Graus. Após discussões, o Juiz Paulo Roberto informou que, para sanar tal falha, e visando cumprir
duas determinações do Ministro Corregedor, vai ser publicado um ato criando uma comissão para tratar desse
tema.
Acrescentou o Magistrado que, para subsidiar os trabalhos da comissão, a SEGEPE, num prazo de 15 dias,
vai realizar o mapeamento das inconsistências apontadas na Ata da Correição e, de posse desse mapa, a
Comissão irá se debruçar sobre as causas e possíveis soluções, devendo o TRT, posteriormente, prestar
informações à Corregedoria sobre os ajustes realizados.
Agenor Costa pediu a palavra para reportar mais uma inconsistência com a nova versão do e-Gestão, a 2.07.
Informou que, aparentemente, está fluindo bem, no entanto, em relação aos processos migrados do SUAP
para o PJ-e, no que toca ao item “processo aguardando a primeira audiência”, no relatório está aparecendo
inconsistência em relação ao número de processos. Acrescentou que chamados já foram abertos junto à
SETIC, para solução do problema.