Ata Reunião do Comitê Gestor de Segurança da
Informação
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Ata CGSI 08/11/2019
Ata n
o
003/2019
Tipo:
Ordinária
Data:
08.11.2019
Duração:
02 horas
Pauta:
1. Aprovação da minuta do Processo de Gestão de Vulnerabilidades de TIC;
2. Ciência do Relatório de Análise de Riscos 2019;
3. Ciência do Plano de Tratamento de Riscos 2019;
4. Chamado sobre descarte de mídias de backup;
5. Questionamentos sobre contas de e-mail;
6. Calendário próximas reuniões.
Relator:
Rodrigo Mafra
Local: Sala de reunião do GDG - Sede TRT 13
1 Participantes
Lindinaldo Silva Marinho lsmarinho@trt13.jus.br
Antônio Fragoso Cavalcante Neto afneto@trt13.jus.br
Francisco Hirllen de Oliveira Mendonça fhmendonca@trt13.jus.br
Iselma Maria de Souza Rodrigues imrodrigues@trt13.jus.br
Rodrigo Cartaxo Marques Duarte rcduarte@trt13.jus.br
Rodrigo Mafra rmafra@trt13.jus.br
2 Tópicos/decisões/ações
Itens
Tópicos tratados Ações/Decisão
1
Aprovação da minuta do
Processo de Gestão de
Vulnerabilidades de TIC
Presidente do Comitê irá encaminhar minuta do Ato
para aprovação da Presidência do Tribunal.
2
Ciência do Relatório de
Análise de Riscos 2019
Seção de Segurança da Informação
apresentou ao
Comitê informações sobre o RAR 2019.
3
Ciência do Plano de
Tratamento de Riscos
2019
Seção de Segurança da Informação
apresentou ao
Comitê informações sobre o PTR 2019.
4
Chamado sobre descarte
de mídias de backup
O Diretor da Secretaria Administrativa ir
á verificar a
possibilidade de inserir o descarte de m
ídias de
backup no convênio firmado com
reciclagem.
5
Questionamentos sobre
contas de e-mail
Deliberações do Comitê no Anexo I.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR RODRIGO MAFRA (Lei 11.419/2006)
EM 12/11/2019 15:21:48 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: 5B2EFC3FF5.B013845C67.5225508BC5.C66E2EEFC7
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumento
Identificador de autenticação: 1016596.2019.000.27672 Seq. 9 - p. 1 de 3
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Itens
Tópicos tratados Ações/Decisão
6
Calendário próximas
reuniões
Realização de reunião a ser agendada
para
apresentação dos resultados do pentest contratado.
7
Outros
Comitê deliberou que seja criada uma nova inst
ância
do Catálogo de Serviços de TIC para liberaç
ão ao
público externo, retirando informações sens
íveis e
desnecessárias;
Comitê deliberou que a realização de uma palestra
sobre LGPD na instituição seja adiada para 2020.
3 Observações gerais
Itens
1
Próxima reunião ordinária: a agendar
2
Protocolo da reunião: 16.596/2019
4 Lista de arquivos relacionados
Itens
https://www.trt13.jus.br/intranet/informatica/seguranca-da-informacao
Obs.: Qualquer alteração desta ata deverá ser comunicada ao relator dentro de 24 horas após seu
recebimento.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Magistrado - Presidente CGSI
ANTÔNIO FRAGOSO CAVALCANTE NETO
Representante GVP
TRT 13
FRANCISCO H. DE OLIVEIRA MENDONÇA
Diretor da Secretaria Administrativa
TRT 13
ISELMA MARIA DE SOUZA RODRIGUES
Secretária-Geral da Presidência
TRT 13
RODRIGO CARTAXO MARQUES DUARTE
Diretor SETIC
TRT 13
RODRIGO MAFRA
Chefe Seção de Segurança da Informação
TRT 13
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR RODRIGO MAFRA (Lei 11.419/2006)
EM 12/11/2019 15:21:48 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: 5B2EFC3FF5.B013845C67.5225508BC5.C66E2EEFC7
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumento
Identificador de autenticação: 1016596.2019.000.27672 Seq. 9 - p. 2 de 3
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ANEXO I
Questionamento: Servidores/Magistrados removidos para outro órgão devem ter a conta de e-mail suspensa?
Informações complementares: Temos hoje 28 usuários nessa condição, todos com a conta suspensa ou
excluída.
Deliberação CGSI: SETIC irá solicitar à SEGEPE detalhamento das situações encontradas.
Questionamento: Servidores/Magistrados removidos/requisitados que forem devolvidos ao órgão de origem
devem ter a conta de e-mail imediatamente excluída?
Informações complementares: Temos hoje 68 usuários nessa condição, todos com a conta suspensa ou
excluída.
Deliberação CGSI: Sim.
Questionamento: Servidores/Magistrados falecidos devem ter a conta de e-mail imediatamente excluída?
Informações complementares: Temos hoje 33 usuários nessa condição, todos com a conta suspensa ou
excluída.
Deliberação CGSI: Sim.
Questionamento: Servidores/Magistrados redistribuídos para outro Tribunal devem ter a conta de e-mail
imediatamente excluída?
Informações complementares: Temos hoje 40 usuários nessa condição, todos com a conta suspensa ou
excluída.
Deliberação CGSI: Sim.
Questionamento: Servidores/Magistrados que pedirem exoneração devem ter a conta de e-mail
imediatamente excluída?
Informações complementares: Temos hoje 49 usuários nessa condição, todos com a conta suspensa ou
excluída.
Deliberação CGSI: Sim.
Questionamento: Servidores/Magistrados aposentados podem solicitar à SEGEPE acesso ao e-mail
institucional?
Informações complementares: Temos hoje 313 usuários nessa condição, dos quais 3 têm acesso ao e-mail
institucional. A título exemplificativo, se todos esses usuários tivessem o acesso ao e-mail institucional
restabelecido isso implicaria em um custo de R$ 39.137,52 por ano ao Tribunal, e esse valor é reajustado
anualmente.
Acreditamos que a maioria dos pedidos que porventura forem feitos serão para acessar conteúdos pontuais.
Deliberação CGSI: Sim. O tema será rediscutido pelo Comitê em 2020.
Questionamento: Após quanto tempo sem uso uma conta de e-mail deve ser suspensa?
Informações complementares: Em 07/10/2019, tínhamos 14 contas ativas (não suspensas) cujo último
acesso se deu mais de 6 meses, das quais 6 nunca fizeram acesso desde que foram criada. Obs.: lembrar
dos casos de servidores/magistrados em licença (sem vencimento, maternidade, etc.).
Deliberação CGSI: SETIC irá solicitar à SEGEPE detalhamento das situações encontradas.
Questionamento: Após quanto tempo deve-se excluir definitivamente uma conta de e-mail suspensa e cujo
restabelecimento do acesso não foi solicitado?
Informações complementares: Uma conta suspensa custa o mesmo que uma conta ativa.
Deliberação CGSI: SETIC irá solicitar à SEGEPE detalhamento das situações encontradas.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR RODRIGO MAFRA (Lei 11.419/2006)
EM 12/11/2019 15:21:48 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: 5B2EFC3FF5.B013845C67.5225508BC5.C66E2EEFC7
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumento
Identificador de autenticação: 1016596.2019.000.27672 Seq. 9 - p. 3 de 3