ATO TRT13 SGP N.º 121, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor da Plataforma
Digital do Poder Judicrio PDPJ-Br no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA CIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuões legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 02253/2022,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º, inciso III, da Portaria 252/2020 do
Conselho Nacional de Justiça, que indica a necessidade de existência de Comitês Gestores do PDPJ-
Br para os Tribunais Regionais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. , da Portaria 252/2020 do Conselho
Nacional de Justiça, que indica a composição mínima dos Comitês Gestores do PDPJ-Br para os
Tribunais Regionais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. , da Portaria 252/2020 do Conselho
Nacional de Justiça, que define as competências dos Comitês Gestores do PDPJ-Br para os Tribunais
Regionais;
CONSIDERANDO a relevância da institucionalização e operação deste Comitê
para o índice de Governança de TIC - IGovTIC-JUD;
CONSIDERANDO a importância da contribuição dos regionais com a Plataforma
Judicial do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br;
R E S O L V E:
LEONARDO
JOSE
VIDERES
TRAJANO
09/09/2022 13:01
Art. Instituir o Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário (CPdpj)
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º O Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário (CPdpj) possui a
seguinte composição:
I - LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO (matrícula 101.308.970),
Desembargador Presidente;
II - PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA (matrícula 104.248.445), Juiz Auxiliar
da Presidência;
III - LINDINALDO SILVA MARINHO (matrícula 101.220.905), Juiz Auxiliar da
Corregedoria e Vice-Presidência;
IV - RENAN CARTAXO MARQUES DUARTE (matrícula 300.329.907),
Secretário-Geral Judiciário;
V - OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA (matrícula 245.082.608), Diretora
de Secretaria da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa;
VI - RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (matrícula 201.277.571), Oficial de Justiça
Avaliador Federal;
VII - MACRINA MARIA DE OLIVEIRA DUARTE (matrícula 250.157.924),
servidora calculista;
VIII - RODRIGO CARTAXO MARQUES DUARTE (matrícula 201.321.203),
Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX - PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA ROCHA - OAB/PB 22.318,
Advogado - Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba;
X - FELIPE TADEU LIMA SILVINO, Procurador-Procuradoria Geral do Estado
da Paraíba; e
XI - ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, Procuradora-chefe da
Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 3º O Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário (CPdpj), no
desempenho de suas atribuições, definidas pelo Art. , da Portaria 252/2020 do Conselho
Nacional de Justiça, observando-se a necessidade de:
I - avaliar as necessidades de evolução e correção dos microsserviços e módulos da
PDPJ-Br;
II - propor a organização da estrutura de atendimento às demandas de seus usuários
internos e externos, que será responsável pelo atendimento de primeiro e segundo níveis;
III - divulgar as ações da PDPJ-Br no âmbito da respectiva jurisdição;
IV - apresentar ao Comitê Gestor Nacional a proposta de plano de ação para a
implantação da PDPJ-Br no tribunal;
V - acompanhar a execução do plano de ão, avaliando se as atividades
desenvolvidas estão adequadas e em consonância com o planejamento aprovado; e
VI - monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de implementação,
com vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia, bem como aprimorar a execução e
corrigir eventuais falhas identificadas.
Art. Sendo necessário, o CPdpj poderá convocar representantes de unidades do
Tribunal para participarem de reuniões.
Art. 5º O quórum mínimo para a realização de reuniões será de três membros,
preservando a convocação de todos os membros do comitê, devendo estar presente o Presidente do
CPdpj.
Art. 6º As decisões do CPdpj serão tomadas por maioria simples.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT-ADM.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente