Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário (CPdpj)
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º O Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário (CPdpj) possui a
seguinte composição:
I - LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO (matrícula 101.308.970),
Desembargador Presidente;
II - PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA (matrícula 104.248.445), Juiz Auxiliar
da Presidência;
III - LINDINALDO SILVA MARINHO (matrícula 101.220.905), Juiz Auxiliar da
Corregedoria e Vice-Presidência;
IV - RENAN CARTAXO MARQUES DUARTE (matrícula 300.329.907),
Secretário-Geral Judiciário;
V - OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA (matrícula 245.082.608), Diretora
de Secretaria da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa;
VI - RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (matrícula 201.277.571), Oficial de Justiça
Avaliador Federal;
VII - MACRINA MARIA DE OLIVEIRA DUARTE (matrícula 250.157.924),
servidora calculista;
VIII - RODRIGO CARTAXO MARQUES DUARTE (matrícula 201.321.203),
Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX - PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA ROCHA - OAB/PB 22.318,
Advogado - Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba;
X - FELIPE TADEU LIMA SILVINO, Procurador-Procuradoria Geral do Estado
da Paraíba; e
XI - ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, Procuradora-chefe da
Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 3º O Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário (CPdpj), no
desempenho de suas atribuições, definidas pelo Art. 9º, da Portaria nº 252/2020 do Conselho
Nacional de Justiça, observando-se a necessidade de:
I - avaliar as necessidades de evolução e correção dos microsserviços e módulos da
PDPJ-Br;
II - propor a organização da estrutura de atendimento às demandas de seus usuários
internos e externos, que será responsável pelo atendimento de primeiro e segundo níveis;
III - divulgar as ações da PDPJ-Br no âmbito da respectiva jurisdição;
IV - apresentar ao Comitê Gestor Nacional a proposta de plano de ação para a
implantação da PDPJ-Br no tribunal;
V - acompanhar a execução do plano de ação, avaliando se as atividades
desenvolvidas estão adequadas e em consonância com o planejamento aprovado; e