Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos a serem adotados para o
gerenciamento das páginas do Portal Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º A atualização de conteúdo, bem como a alteração, a exclusão e a criação de
páginas no Portal Institucional somente ocorrerão por meio de chamado dirigido à Assessoria de
Comunicação Social, aberto em sistema oficial.
Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
viabilizará
o funcionamento do sistema de chamados indicado no caput deste artigo.
Art. 3º Compete à Assessoria de Comunicação Social gerenciar o Portal Institucional
e fiscalizar-lhe o conteúdo, acompanhando a atuação dos donos das páginas e dos responsáveis
pelas respectivas informações.
Parágrafo único. A gestão dos donos das páginas e dos responsáveis pelas
informações, bem como o registro de atualização de conteúdo e de alteração, exclusão e criação de
páginas serão realizados por meio de planilha ou sistema de controle,
aprovado pelo Comitê de
Gerenciamento do Portal e disponibilizado online.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DE CONTEÚDO E DA CRIAÇÃO E MODIFICAÇÃO
DE PÁGINAS NO PORTAL
Art. 4º Os pedidos de modificação de páginas serão analisados inicialmente pela
Assessoria de Comunicação Social, que, justificadamente, rejeitará, autorizará ou, quando for o
caso, promoverá diretamente as mudanças.
§1º Considera-se modificação qualquer atualização de conteúdo, assim como
qualquer alteração ou exclusão de página.
§2º Toda modificação nas páginas do Portal Institucional somente ocorrerá mediante
a prévia anuência do respectivo dono.
Art. 5º A criação de novas páginas ficará a cargo da Assessoria de Comunicação
Social, mediante pedido oficial encaminhado pela unidade responsável, o qual deverá conter, no
mínimo:
I - O conteúdo da página, título, subtítulo e, se for o caso, imagem ou gráfico
correspondente;
II - O(s) servidor(es) ou magistrado(s) indicados como dono da página e como o(s)
responsável (eis) pela atualização das informações da página;
III - O normativo correspondente ou, no caso de inexistência, a justificativa detalhada
para a criação da nova página no
Portal; e
IV - A sugestão do local no Portal em que a nova página deverá ser criada.
Parágrafo único. Não havendo normativo específico para a criação da página,
a justificativa informada será submetida à avaliação do Comitê de Gerenciamento do Portal.
Art. 6º Cabe à Assessoria de Comunicação Social a adaptação do material recebido
aos padrões gráficos e de redação definidos pelo Comitê de Gerenciamento do Portal e pela
Resolução CSJT n.º 243/2019.