informação e o envio nos prazos estabelecidos;
III – realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas
de interesse da presidência do tribunal ou do CNJ, utilizando, sempre que possível, a Base Nacional de
Dados do Poder Judiciário - DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder
Judiciário - SIESPJ;
IV – observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ
na produção de dados estatísticos;
V – fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;
VI – disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e
outros veículos;
VII – estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais
e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de
ensino superior e/ou de pesquisa;
VIII – fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito em articulação com as
instituições de ensino superior locais;
IX – atuar para que as Tabelas Processuais Unificadas sejam utilizadas em sua versão
mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;
X – observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações
de envio e funcionalidades da base DataJud;
XI – supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta
de dados;
XII – atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma
a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de
coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ; e
XIII – elaborar, publicar e enviar anualmente à presidência do tribunal e ao
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça - DPJ/CNJ, até o dia 30 de
março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ do ano anterior, com a descrição das
atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades
previstas para o ano corrente.
Parágrafo único. As pesquisas, os estudos e os diagnósticos produzidos pelo GPJ
deverão estar em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou com o Planejamento
Estratégico do tribunal.
Art. 3º O Grupo de Pesquisas Judiciárias será composto pelos seguintes membros:
I - Juiz(a) Auxiliar da Presidência;
II - Juiz(a) Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria;
III - Secretário(a)-Geral Judiciário;
IV - Secretário(a) da Corregedoria Regional;
V - Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC;
VI - Coordenador(a) de Inteligência e Gestão Negocial, com experiência em pesquisas
empíricas;
VII - Chefe da Seção de Análise de Dados, com formação em Estatística;
VIII - Chefe da Divisão de Estatística;
IX - Chefe da Divisão de Sistemas Nacionais, com experiência em Tabelas
Processuais Unificadas (TPU);
X - Servidor da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica.
§ 1º O grupo será supervisionado pelo Juiz(a) Auxiliar da Presidência e, nas
ausências, pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria.
§ 2º A critério do(a) coordenador(a) do grupo, poderão ser convidados(as)