
repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência do
Tribunal.
Art. 2º São atribuições do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
e Ações Coletivas - NUGEPNAC:
I - as atividades estabelecidas pelo Manual de Organização deste
Tribunal, item 11.3;
II - informar ao Conselho Nacional de Justiça e manter na página do
Tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome,
telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os
Tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências
constitucionais, ao STF, ao STJ e ao TST, sempre que houver alteração em sua
composição;
III - uniformizar, nos termos da Resolução CNJ nº 235/2016, o
gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da
repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção
de competência;
IV - acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos
repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases, alimentando o
banco de dados, observado o disposto na Resolução CNJ nº 235/2016 e seus
anexos;
V - controlar os dados referentes aos grupos de representativos
previstos no art. 9º da Resolução CNJ nº 235/2016, bem como disponibilizar
informações para as áreas técnicas de cada Tribunal quanto à alteração da
situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o
Tribunal Superior, alimentando o banco nacional de dados, observado o disposto no
Anexo II da citada Resolução;
VI - acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo Tribunal
como representativos da controvérsia encaminhados ao STF, ao STJ e ao TST
(art. 1.036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais
competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos,
alimentando o banco nacional de dados, observado o disposto no Anexo III
(controvérsia recebida pelo Tribunal Superior) da Resolução CNJ nº 235/2016;
VII - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;
VIII - manter, disponibilizar e alimentar o banco de dados previsto no
art. 5º da Resolução CNJ nº 235/2016, com informações atualizadas sobre os
processos sobrestados na Região, bem como nas Turmas e Colégios Recursais,
identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de
incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma,
conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores e o respectivo
regional, observado o disposto no Anexo IV da Resolução CNJ nº 235/216;
IX - informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos
paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código
de Processo Civil;
X - receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados
na Região, bem como nas Turmas e Colégios Recursais;
XI - informar ao Conselho Nacional de Justiça a existência de
processos com possibilidade de gestão perante empresas públicas e privadas, bem
como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas