Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT SGP N.º 11, DE 7 DE JANEIRO DE 2021
Regulamenta o Programa de Gestão da
Inovação - Inova TRT13, com a finalidade de
implementar uma cultura de inovação que
atenda às necessidades e desafios enfrentados
pela instituição.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e de acordo com o constante no Protocolo nº 12560/2020,
considerando as alterações do Regulamento Geral deste Regional,
advindas das Resoluções Administrativas nº 146/2019, 69/2020, 124/2020 e 155/2020;
considerando a criação do Núcleo da Inovação Tecnológica - NIT no âmbito
deste Regional, conforme a Resolução Administrativa nº 155/2020;
considerando o ATO TRT SGP 145/2020 que aprova o novo Manual de
Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - 3ª edição;
considerando o princípio da eficiência do serviço píblico, previsto no caput do
artigo 37 da Constituição Federal, bem como o disposto no parágrafo único do art. 219 da
Constituição Federal, segundo o qual o Estado estimulará a formação e o fortalecimento da
inovação nas empresas, bem como nos demais entes públicos ou privados;
considerando que o art. 218 da Consituição Federal estabelece que o Estado
promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e
tecnológica e a inovação, consubstanciados no Marco Legal da Ciência, Tecnologia e
Inovação (Lei 13.243/2016);
considerando que as organizações de serviço público vêm enfrentando
inúmeros desafios que requerem abordagens novas e inovadoras ´para dar consta de sua
complexidade;
considerando que a inovação é um meio apresentado pela ciência da
Administração para viabilizar a adaptação e o enfrentamento das necessidades criadas
pelo atual contexto de mudanças constantes e de restrições de recursos;
considerando que a inovação pode ocorrer no contexto do serviço, do
processo e da ação administrativa e organizacional;
considerando que a incorporação de processos de inovação pelo Poder
Judiciário pode contribuir para a eficiência, eficácia e efetividade da prestação jurisdicional;
considerando que os avanços tecnológicos recentes e as alterações nos
processos de trabalho têm impactado no funcionamento e na organização do Poder
Judiciário;
considerando que o contexto da Justiça do Trabalho apresenta problemas
complexos, para os quais as soluções tradicionais não produzem mais resultados
satisfatórios, tornando-se imprescindível a adoção de novas formas de resolver os
problemas para o alcance dos resultados institucionais;
considerando a intenção deste TRT 13ª Região em fomentar a cultura de
inovação, por meio do trabalho colaborativo e multidisciplinar;
considerando a meta 9 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a respeito
da integração da Agenda 2030, que prevê 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS), ao Poder Judiciário, bem como o disposto no art. 4º, do Provimento 85/2019,
desse Conselho;
considerando a Portaria 25/2019 do CNJ que institui o Laboratório de
Inovação para o Processo Judicial em meio Eletrônico - Inova PJe e o Centro de
Inteligência Artificial aplicada ao PJe:
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE GESTÃO DA INOVAÇÃO - INOVA TRT 13
Art. Fica institucionalizado o Programa de Gestão da Inovação - Inova
TRT13, com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, ações voltadas à
promoção da inovação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
Art. A gestão da inovação será adotada neste Tribunal como forma de
assegurar que a administração se faça por meio do conhecimento plural, da ampla
participação de magistrados, servidores e da socieddade, com o fim de promover o
constante aprimoramento da prestação jurisdicional seguindo os avanços tecnológicos,
acadêmicos e sociais.
Art. As atividades do Programa serão norteadas pelas seguintes linhas
de atuação:
I - política pública: colaborar na implementação de políticas públicas para o
atendimento de demandas, a partir da mobilização de diferentes recursos (humanos,
materiais, físicos, administrativos e financeiros) e de diferentes agentes, públicos ou
privados, e que gerem impacto social;
II - diálogo social e institucional: incentivo ao diálogo com a sociedade e
com instituições públicas e privadas, notadamente por meio de parcerias voltadas ao
cumprimento dos objetivos do Programa;
III -compartilhamento de dados e informações: incentivo ao
compartilhamento e à divulgação de dados e informações entre as instituições parceiras;
IV - estudos e pesquisas: promoção de estudos e pesquisas sobre práticas
inovadoras, com base na utilização de tecnologias disruptivas;
V - desenvolvimento do ecossistema tecnológico regional: fomento ao
desenvolvimento do mercado de tecnologia e inovação local e nacional, bem como às
instituições de ensino; e
VI - alinhamento à agenda 2030: contribuir para a construção de
mecanismos institucionais no processo colaborativo e participativo de implementação dos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Parágrafo único -Poderão ser estabelecidos projetos, metas e planos de
ação para alcance dos resultados esperados em cada linha de atuação.
Art. O programa de Gestão da Inovação - Inova TRT13 terá como
diretrizes:
I - alinhamento das ações com o Planejamento Estratégico Institucional do
TRT13, bem como aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030;
II - busca por soluções para os desafios institucionais atuais e futuros;
III - desenvolvimento de soluções com "design" centrado no usuário;
IV - uso da tecnologia como impulsionadora da inovação;
V - trabalho multidisciplinar, inclusivo e colaborativo;
VI - fomento e disseminação da cultura de inovação na instituição;
VII - estímulo ao desenvolvimento de um ecossistema regional de inovação;
VIII - aproximação junto à sociedade, por meio do mapeamento de suas
necessidades, da participação no desenvolvimento de soluções ou da comunicação sobre o
progresso da inovação institucional;
IX - valorização da imagem da Justiça do Trabalho, junto à sociedade civil
organizada, bem como realce de sua importância na prevenção e pacificação dos conflitos
sociais, por meio de uma prestação jurisdicional célere e efetiva.
CAPÍTULO II
DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE INOVAÇÃO - CGPI
Art. Será instituído o Comitê Gestor do Programa de Inovação - CGPI,
vinculado à Presidência do Tribunal, ao qual competirá, dentre outras aribuições:
I - definir a estratégia e as prioridades do Programa Inova TRT 13, a serem
operacionalizadas pelo Laboratório de Inovação, bem como pelos setores administrativos
em forma de suporte, na área de suas competências, sempre que necessário;
II - apresentar plano de capacitação de magistrados e servidores à Escola
Judicial, em assuntos pertinentes à inovação, em conformidade com o disporto nos arts.
e 4º desta resolução;
III - multiplicar os conhecimentos recebidos e contribuir para o
estabelecimento da cultura de inovação no Tribunal;
IV - desenvolver ações internas e externas direcionadas ao conhecimento
dos principais problemas enfrentados pelo Regional para uma prestação jurisdicional
célere, efetiva e de qualidade;
V - fomentar e promover a colaboração entre órgãos e entidades, com vistas
ao compartilhamento de esforços e recursos voltados ao desenvolvimento e evolução do
Programa;
VI - deliberar sobre sugestões encaminhadas pelo público interno,
relacionadas a iniciativas e projetos de inovação, no âmbito do regional, no que diz respeito
à pertinência e prioridade de sua execução;
VII - acompanhar de modo permanente o desenvolvimento dos projetos
prioritários;
VIII - coordenar as ações institucionais voltadas a iniciativas e projetos de
inovação; e
IX - propor iniciativas para a implementação e a consolidação da atuação em
rede dos ecossistemas regionais de inovação , quando solicitado.
§ A composição do Comitê será definida pelo Desembargador Presidente
do Tribunal, em ato próprio, devendo-se buscar na medida do possível, a equidade de
gênero e a multidisciplinaridade, observando-se ainda os seguintes parâmetros:
I - um magistrado, a quem competirá a presidência dos trabalhos;
II - pelo menos um servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
III - pelo menos um servidor do Núcleo de Inovação Tecnológica;
IV - pelo menos um servidor da Secretaria da Corregedoria Regional;
V - pelo menos um servidor de Vara do Trabalho;
VI - pelo menos um servidor de Gabinete de Desembargador;
VII - pelo menos um servidor da Secretaria do Tribunal Pleno e de
Coordenação Judiciária;
VIII - um servidor da Assessoria de Comunicação Social;
IX - um servidor da Escola Judicial;
X - pelo menos um servidor de outro setor da estrutura administrativa do
Tribunal.
§ O presidente do Comitê Gestor será o Coordenador do Programa de
Gestão da Inovação - Inova TRT 13.
§ As reuniões serão convocadas e presididas pelo Juiz Coordenador do
Comitê, podendo ocorrer de forma presencial ou a distância.
CAPÍTULO III
DO LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO DO TRT 13 - LABOR E DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO
TECNOLÓGICA - NITI
Art. Será instituído o Laboratório de Inovação do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, denominado Labor.
§ As atividades do Labor serão executadas pelo Núcleo de Inovação
Tecnológica - NIT, dotado de equipe e estrutura funcional próprias, e vinculado à Secretaria
de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), podendo contar com o apoio de
outros setores da administração, a depender da sua natureza, e dos meios e recursos
necessários para a sua execução, conforme solicitação do Comitê Gestor, mediante a
anuência do seu gestor.
§ O Tribunal deverá prover espaço físico adequado, para o Laboratório de
Inovação, com o objetivo de realizar oficinas, experimentos e eventos diversos relacionados
ao programa.
§ Fica vedado o uso do espaço do Laboratório para reuniões cujo objeto
fuja à finalidade para o qual foi criado, devendo ele ser destinado exclusivamente para
assuntos pertinentes à gestão da inovação.
Art. O Labor, em consonância com o disposto nos arts. e desta
Resolução, e após deliberação do Comitê, atuará na promoção de ações nos seguintes
eixos temáticos:
I - sensibilização - ações para o fomento da cultura de criatividade, inovação
e sustentabilidade no serviço público com vistas à transformação
do TRT da 13ª Região;
II - prospecção - mapeamento de soluções inovadorase sustentáveis,
internas e externas ao TRT da 13ª Região, como forma de inspirar e reconhecer as práticas
realizadas;
III - qualificação - ações de capacitação relacionadas à Agenda 2030 e
inovação com temas correlatos às práticas do laboratório que elevem os conhecimentos
das pessoas;
IV - deação - ações para o fomento de ideias em busca de soluções para os
desafios do TRT da 13ª Região;
V - prototipação e validação - ações para o desenvolvimento e testagem das
soluções desenvolvidas;
VI- residência- espaço de trabalho colaborativo em projetos de equipes
interdisciplinares, com foco em soluções inovadoras e sustentáveis.
Art. Compete ao Labor, por meio do Núcleo de Inovação Tecnológica, e
em consonância com a política de gestão instituída por meio desta resolução:
I - prospectar novas soluções tecnológicas, sob a forma de protótipos ou de
produtos mínimos viáveis, para melhorar os serviços do Tribunal, propondo-as aos órgãos
competentes;
II - promover estudos e pesquisas na área de tecnologia, visando sempre à
aplicação dos conhecimentos adquiridos na melhoria dos serviços;
III - auxiliar os demais órgãos da Adminstração a adotar e utilizar técnicas e
soluções tecnológicas de modo eficiente, segundo os valores da inovação, dando-lhes
assessoria e treinamento nessas áreas;
IV - realizar a gestão do seu espaço físico ou virtual.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. A fim de garantir a consecução dos objetivos do Programa de
Gestão da Inovação, poderá ser destinado orçamento específico para o desenvolvimento
de suas ações e projetos.
Art. 10. A execução dos projetos inovadores desenvolvidos pelo Laboratório
poderá ser implementada mediante contratação de encomenda tecnológica, nos termos do
Art. 24, XXXI, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do art. 20 da Lei nº 10.973, de 2 de
dezembro de 2004 e da Seção V do Capítulo IV do Decreto 9.283, de 7 de fevereiro de
2018.
Art. 11. A Escola Judicial deverá priorizar ações de capacitação relativas ao
tema da inovação no Plano Anual de Capacitação, com o objetivo de prover conhecimento
e desenvolver as habilidades necessárias ao alcance do objetivo-alvo desta resolução.
Parágrafo único. Os membros do Comitê Gestor e do Labor terão
prioridade na participação em eventos de capacitação sobre tecnologia e inovação
promovidos pela EJUD 13 ou por outras instituições formadoras.
Art. 12. Os casos omissos serão analisados pelo Comitê Gestor do
programa de Inovação - CGPI e/ou pela Presidência do Tribunal.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 14. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO:101308970
Assinado de forma digital por
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO:101308970