
instituições de ensino; e
VI - alinhamento à agenda 2030: contribuir para a construção de
mecanismos institucionais no processo colaborativo e participativo de implementação dos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Parágrafo único -Poderão ser estabelecidos projetos, metas e planos de
ação para alcance dos resultados esperados em cada linha de atuação.
Art. 4º O programa de Gestão da Inovação - Inova TRT13 terá como
diretrizes:
I - alinhamento das ações com o Planejamento Estratégico Institucional do
TRT13, bem como aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030;
II - busca por soluções para os desafios institucionais atuais e futuros;
III - desenvolvimento de soluções com "design" centrado no usuário;
IV - uso da tecnologia como impulsionadora da inovação;
V - trabalho multidisciplinar, inclusivo e colaborativo;
VI - fomento e disseminação da cultura de inovação na instituição;
VII - estímulo ao desenvolvimento de um ecossistema regional de inovação;
VIII - aproximação junto à sociedade, por meio do mapeamento de suas
necessidades, da participação no desenvolvimento de soluções ou da comunicação sobre o
progresso da inovação institucional;
IX - valorização da imagem da Justiça do Trabalho, junto à sociedade civil
organizada, bem como realce de sua importância na prevenção e pacificação dos conflitos
sociais, por meio de uma prestação jurisdicional célere e efetiva.
CAPÍTULO II
DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE INOVAÇÃO - CGPI
Art. 5º Será instituído o Comitê Gestor do Programa de Inovação - CGPI,
vinculado à Presidência do Tribunal, ao qual competirá, dentre outras aribuições:
I - definir a estratégia e as prioridades do Programa Inova TRT 13, a serem
operacionalizadas pelo Laboratório de Inovação, bem como pelos setores administrativos
em forma de suporte, na área de suas competências, sempre que necessário;
II - apresentar plano de capacitação de magistrados e servidores à Escola
Judicial, em assuntos pertinentes à inovação, em conformidade com o disporto nos arts. 3º
e 4º desta resolução;
III - multiplicar os conhecimentos recebidos e contribuir para o
estabelecimento da cultura de inovação no Tribunal;
IV - desenvolver ações internas e externas direcionadas ao conhecimento
dos principais problemas enfrentados pelo Regional para uma prestação jurisdicional
célere, efetiva e de qualidade;
V - fomentar e promover a colaboração entre órgãos e entidades, com vistas
ao compartilhamento de esforços e recursos voltados ao desenvolvimento e evolução do
Programa;
VI - deliberar sobre sugestões encaminhadas pelo público interno,
relacionadas a iniciativas e projetos de inovação, no âmbito do regional, no que diz respeito
à pertinência e prioridade de sua execução;
VII - acompanhar de modo permanente o desenvolvimento dos projetos
prioritários;
VIII - coordenar as ações institucionais voltadas a iniciativas e projetos de