
Art. 2º O Programa tem como principal objetivo possibilitar, a quem se recuperou da
Covid-19, readquirir a independência funcional e qualidade de vida, por meio de
atendimento multidisciplinar, com um olhar individualizado e acompanhamento
progressivo.
§ 1º Caberá ao Núcleo de Saúde deste Regional - NUSA a implementação de
procedimentos, metodologias, bem como o estabelecimento de outras ferramentas
necessárias, para o acompanhamento dos pacientes em reabilitação até seu pleno
restabelecimento.
§ 2º O Núcleo de Saúde deste Regional - NUSA também é responsável pela
elaboração e divulgação de cartilhas de orientações técnicas na área de reabilitação
motora, funcional, psicológica, respiratória, dentre outras.
§ 3º Os integrantes da equipe de coordenação do Programa, definidos no artigo 7º
deste Ato, escolherão os indicadores e serão responsáveis pelo acompanhamento e
divulgação, em local de destaque no Portal de Gestão de Pessoas, mantido pela SEGEPE.
Art. 3º A equipe multidisciplinar do COMVIDA será composta pelos profissionais
abaixo listados, integrantes do quadro permanente deste Regional:
I- médicos;
II- enfermeiros;
III-psicólogos;
IV-odontólogos;
V-fisioterapeutas.
§ 1º Caberá ao Núcleo de Saúde deste Regional - NUSA, com a direção da
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - SEGEPE, a coordenação do
programa, com atuação de forma presencial e remotamente para atender aos magistrados,
servidores e seus dependentes que manifestarem o interesse em particiapr do Programa.
§ 2º Os interessados em participar do programa deverão se submeter a avaliação
da equipe multidisciplinar, que verificará a viabilidade de sua integração ao programa.
Art. 4° O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por meio do Núcleo de
Saúde deste Regional - NUSA disponibilizará área específica, nas dependências do
Regional, para atendimento presencial dos interessados em participar do Programa.
Parágrafo Único. A equipe do Núcleo de Saúde deste Regional - NUSA fará uma
avaliação global do paciente, com instrumentos específicos para capacidade funcional,
qualidade de vida, grau de fadiga, condições nutricionais, cognitivas e psíquicas.
Art. 5º A partir da avaliação global, os pacientes serão divididos em três grupos:
portadores de disfunção residual leve, moderada ou grave.
§ 1º Serão disponibilizadas apostilas, contendo exercícios para realização em casa,
aos pacientes com condições leves, sendo orientados diretamente pelos profissionais da
equipe multidisciplinar.
§ 2º Para os considerados em condições moderadas, será elaborado um programa
individual de acompanhamento, que incluirá tratamento por meio de sessões
multiprofissionais de atendimento virtual e/ou presencial por até vinte sessões, podendo ser