
ATO TRT SGP N.º 163, DE 15 DE MAIO DE 2019
Institui o Comitê Gestor Regional do
PROAD-OUV - CGRPROAD-OUV.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
considerando que a Resolução CSJT N.º 239, de 23 de Abril de 2019, que
instituiu o Sistema de Processo Administrativo Virtual e Ouvidoria da Justiça do Trabalho
(PROAD-OUV) como sistema único de processamento de informações relacionadas ao
protocolo, ao processo administrativo e à Ouvidoria do Judiciário Trabalhista;
considerando o Art. 8º da Resolução CSJT N.º 239/2019, que determina a
cada Tribunal Regional do Trabalho constituir Comitê Gestor Regional do PROAD-OUV;
considerando a Resolução CSJT n.º 215, de 23 de março de 2018, que
dispõe sobre a política de concepção, manutenção e gestão dos sistemas corporativos
nacionais adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
considerando a Portaria TRT GP N.º 269/2018, que designou a Comissão
Regional de Implantação do Sistema PROAD - Processo Administrativo Virtual;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Regional do PROAD-OUV -
CGRPROAD-OUV deste Regional, que será composto pelos seguintes membros:
I - ROBERTO MOURA MARTINS (matrícula 250.158.458) - Coordenador;
II - EMERSON DIEGO DA COSTA ARAÚJO (matrícula n. 201.327.753);
III - HILDEBERTO ABREU MAGALHÃES (matrícula n. 250.106.157);
IV - JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI DE MELO (matrícula n. 255.050.804);
V - THATIANE CARRILHO SIMÕES LEMOS (matrícula n. 201.327.486); e
VI - AGENOR DA COSTA JÚNIOR (matrícula n. 245.157.834).
Art. 2º Ao Comitê compete:
I - Administrar a estrutura, implementação e funcionamento do sistema, de
acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional (cgNAC);
II - avaliar as necessidades de manutenção corretiva e evolutiva do sistema
e encaminhá-las à Coordenação Nacional Executiva (CNE);
III - organizar a estrutura de atendimento e suporte às demandas dos
usuários do sistema, em sua área de atuação, nos termos do art. 20 da Resolução CSJT