ATO TRT SGP N.º 163, DE 15 DE MAIO DE 2019
Institui o Comitê Gestor Regional do
PROAD-OUV - CGRPROAD-OUV.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
considerando que a Resolução CSJT N.º 239, de 23 de Abril de 2019, que
instituiu o Sistema de Processo Administrativo Virtual e Ouvidoria da Justiça do Trabalho
(PROAD-OUV) como sistema único de processamento de informações relacionadas ao
protocolo, ao processo administrativo e à Ouvidoria do Judiciário Trabalhista;
considerando o Art. da Resolução CSJT N.º 239/2019, que determina a
cada Tribunal Regional do Trabalho constituir Comitê Gestor Regional do PROAD-OUV;
considerando a Resolução CSJT n.º 215, de 23 de março de 2018, que
dispõe sobre a política de concepção, manutenção e gestão dos sistemas corporativos
nacionais adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
considerando a Portaria TRT GP N.º 269/2018, que designou a Comissão
Regional de Implantação do Sistema PROAD - Processo Administrativo Virtual;
R E S O L V E:
Art. Instituir o Comitê Gestor Regional do PROAD-OUV -
CGRPROAD-OUV deste Regional, que será composto pelos seguintes membros:
I - ROBERTO MOURA MARTINS (matrícula 250.158.458) - Coordenador;
II - EMERSON DIEGO DA COSTA ARAÚJO (matrícula n. 201.327.753);
III - HILDEBERTO ABREU MAGALHÃES (matrícula n. 250.106.157);
IV - JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI DE MELO (matrícula n. 255.050.804);
V - THATIANE CARRILHO SIMÕES LEMOS (matrícula n. 201.327.486); e
VI - AGENOR DA COSTA JÚNIOR (matrícula n. 245.157.834).
Art. 2º Ao Comitê compete:
I - Administrar a estrutura, implementação e funcionamento do sistema, de
acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional (cgNAC);
II - avaliar as necessidades de manutenção corretiva e evolutiva do sistema
e encaminhá-las à Coordenação Nacional Executiva (CNE);
III - organizar a estrutura de atendimento e suporte às demandas dos
usuários do sistema, em sua área de atuação, nos termos do art. 20 da Resolução CSJT
n.º 215/2018;
IV - determinar auditorias no sistema, especialmente quanto à integridade e
segurança das suas informações;
V - exercer as atividades relacionadas à configuração de novas versões
disponibilizadas e os ajustes necessários nas configurações do ambiente de produção;
VI - participar do processo de homologação do sistema, realizando os testes
necessários à verificação do pleno funcionamento das novas versões;
VII - acompanhar a migração da versão atualizada para o ambiente de
produção;
VIII - propor ao cgNAC alterações visando o aprimoramento do sistema,
preferencialmente predispondo-se a desenvolvê-las, por time remoto ou fábrica de
software, quando autorizado pelo cgNAC;
IX - fazer cumprir as normas expedidas pelo CSJT, especialmente a
Resolução CSJT N.º 239/2019 e demais normas que versem sobre o PROAD-OUV.
Art. 3º Ao Coordenador do Comitê compete:
I - informar ao Comitê Gestor Nacional o link de acesso ao ato de
constituição do comitê e eventuais alterações em sua composição;
II - encaminhar ao Comitê Gestor Nacional o endereço do sítio Web em que
conste o calendário anual de reuniões ordinárias, no mínimo, uma por mês, bem como as
respectivas atas de reunião.
Art. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Presidente
Assinado digitalmente por
WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO:103147770
Data: 2019-05-15 14:12:02