
ATO TRT GP Nº 377/2015
João Pessoa, 31 de agosto de 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais, regimentais e de acordo com o constante no Protocolo TRT nº
20.550/2015,
CONSIDERANDO que alguns programas instituídos pelo ATO
TRT GP n. 016/2008, que criou o Programa RH Cuidando de Você, carecem de
reconfiguração;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as ações de
caráter preventivo e educativo pretendidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas –
SEGEPE;
CONSIDERANDO que magistrados e servidores devem
manter a satisfação e motivação para o labor, mediante ações focadas na resolução
de conflitos que afetam o desempenho profissional e a saúde física e mental;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação de
magistrados e servidores às mudanças tecnológicas e organizacionais, potenciais
causadoras de patologias e conflitos no ambiente de trabalho;
R E S O L V E
Art. 1º Criar, no âmbito deste Regional, a Comissão
Permanente de Apoio Sociofuncional.
Paragráfo único. A Comissão Permanente de Apoio
Sociofuncional terá a seguinte composição:
a) Juiz Auxiliar da Presidência, que a presidirá;
b) Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGEPE;
c) um(a) Médico(a) do Trabalho;
d) um(a) Psicólogo (a); e
e) um(a) Fisioterapeuta.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apoio
Sociofuncional:
I – Proceder a avaliação social e psicossocial dos servidores
que apresentem problemas de relacionamento no local de trabalho;
II – Acompanhar os casos de absenteísmo não justificados e
inassiduidade habitual, visando a orientar servidores e familiares na busca de
alternativas que tragam solução para o problema, evitando medidas administrativas
contra o servidor e maiores prejuízos para o Tribunal;