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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA
Ata da 4ª Reunião do Comitê Gestor do DataJud – 2022
1. Identificação da Reunião
Data
Horário Local Coordenador da reunião
27/05/2022,
sexta-feira
Início 11h30m Término 12h00 Videoconferência
Magistrado Paulo Roberto
Vieira Rocha
2. Objetivos da Reunião - Pauta
1. Verificação das pendências registradas na ata anterior. Tratamento preventivo de “partes sem
documentos”. Ajustes de dados no DATAJUD (Processos pendentes de baixa e baixados).
3. Participantes
Nome Lotação
1
Paulo Roberto Vieira Rocha
JAP
2
Lindinaldo da Silva Marinho
SCR
3
Renan Cartaxo Marques Duarte
SEGEJUD
4
Talita Simões Leão
SCR
5
Bruno Rafael Sales
SETIC
6
Agenor Costa Júnior
AGE
7
Rodrigo Cartaxo Marques Duarte
SETIC
4. Discussão da Pauta
Assunto
Aberta a reunião, como assuntos tratados:
1) Após providências adotadas pela SETIC e Corregedoria quanto à regularização de “partes sem
documento” no PJE, deliberou-se pela necessidade de criação de relatório para acompanhamento pelas
próprias unidades.
2) Bruno Sales informou ter ciência quanto às providências necessárias para verificação de dados no Painel
de Saneamento (Proad. 4549/2022).
3) Deliberou-se pelo reenvio de dados do DATAJUD a partir de 2020, após ajustes específicos nos processos
pendentes de baixa e baixado, que impactam diretamente no IPC-Jus/JN/Premio CNJ de Qualidade.
4) Observou-se inconsistência nos dados da 1ª instância, por falta do movimento “iniciada a execução”, com
reflexo no número de processos baixados. Na 2ª instância, constatou-se que não estavam sendo
contabilizando os processos que estavam sendo baixados para a 1ª Instância, por incompatibilidade nos
complementos do movimento definidos no “de-para”. Os ajustes estao em andamento, com a remessa
prevista até o dia 03 de junho de 2022, conforme Ofício-Circular Nº 42/2022 – SEP (CNJ).
Próxima reunião prevista para 01/07/2022, 11h30.
A presente Ata foi digitada por mim, JOY ALLAN DE SOUSA, Secretário Ad-Hoc das Comissões e Comitês do
TRT da 13ª Região, e segue assinada pelo Juiz PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA.
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