1. Identificação da Reunião
2. Objetivos da Reunião - Pauta
1. PROAD 19973/2021 – Exceção de parametrização da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário -
3. Participantes
4. Discussão da Pauta
Aberta a reunião, o Magistrado Paulo Roberto Vieira Rocha informou que o Tribunal, por meio do
Ofício-Circular Nº 85 – SEP, oriundo do Conselho Nacional de Justiça, foi instado a realizar uma consulta
pública a respeito do tema Exceções Parametrização – DPJ, devendo, para tanto, encaminhar informações ao
CNJ a respeito das exceções de parametrização do Data-Jud., conforme consta no PROAD 19973/2021,
motivo pelo qual convocou a presente reunião, a fim de que este Comitê delibere e respalde as respostas que
serão encaminhadas.
Acrescentou o Magistrado que, como registrado no PROAD 19973/2021, este Tribunal já vem utilizando um
“DE PARA” já homologado pelo anterior Juiz Auxiliar da Presidência, Adriano Dantas, e parcialmente por ele
próprio. Consta, ainda, no referido documento, acrescentou, uma consulta realizada junto ao TRT da 4ª
Região, no sentido da possibilidade deste Regional utilizar o trabalho desenvolvido por aquele Regional ou,
então, alguma sinalização do CSJT.
O Juiz Paulo Roberto, em virtude da ausência de sinalização do CSJT, lançou, para análise, a opção de
validação da prática que já vem sendo utilizada, ficando no aguardo de deliberação mais afinada do CSJT ou
de outro Regional, conforme última informação prestada pela AGE.
Após, lançou, para deliberação pelo Comitê, de qual forma a resposta ao CNJ seria formatada. Acrescentou o
Magistrado que a resposta tem que ser dada via planilha eletrônica, cujo prazo finaliza em 05.04.2021.